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GABARITO CERTO
CF/88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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(art. 74, § 2o, CF)
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União . Questão correta.
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CERTA.
CF/88:
Art. 74
(...)
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Isso funciona através do Controle Social, a forma que a população tem para fiscalizar os Poderes.
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Poderá fazer denúncias ao TCU...
Mnemônico----> C.A.P.S
Cidadão
Associação
Partido político
Sindicato
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Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
No caso do cidadão, este tem que ser identificado, caso seja necessário responsabiliza lo por denúncia sem fundamento.
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Questão correta, outras ajudam a respnder, vejam:
Prova: Técnico de Controle Externo Órgão: TCU Banca: CESPE Ano: 2007Direito Constitucional Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União, Poder Legislativo
A Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.
GABARITO: CERTA.
Prova: Analista Legislativo Órgão: Câmara dos Deputados Banca: CESPE Ano: 2012 Direito Constitucional Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União, Poder Legislativo
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode ser parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União.
GABARITO: CERTA.
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Controle Social
Princípio da Publicidade
> gerar eficácia nos atos administrativos
> transparência - acesso à informação de particular/coletivo/geral
> transparência - possível controle social e de órgãos como TCU
Obs.: STF: permite a divulgação da remuneração bruta do servidor público (princípio da publicidade)
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CERTO
Constituição Federal
Artigo 74, parágrafo 2º
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GABARITO CERTO
QUEM PODE DENUNCIAR AO TCU?
MACETE: ''CAPS''
CIDADÃO
ASSOCIAÇÃO
PARTIDO POLÍTICO
SINDICATO
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Atenção para o termo "qualquer cidadão". Não é qualquer brasileiro. Vejamos:
CESPE - 2013 - TRT 10
Todos os brasileiros natos têm legitimidade para propor ação popular e para denunciar irregularidades ao TCU. ERRADO
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ARTIGO 74, § 2° DA CF
---> Qualquer CIDADÃO, PARTIDO POLÍTICO, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.
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Gab. CERTO
Quem pode fazer denúncias no Tribunal de Contas?
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União - TCU. (Art. 53 da Lei nº 8.443/92) e Art. 74 § 2º
#DeusnoControle
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CERTO.
CF 88
Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Comentando a questão:
A questão está de acordo com o art. 74, parágrafo 2º da CF. O mesmo dispositivo que além de qualquer cidadão, é possível que partido político, associação e sindicato façam denúncias de irregularidade para o TCU.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Correto!
O art. 74, § 2º da CF aduz que: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Pena que não se aplica na prática. Como estamos falando em concurso, é um horizonte legal e moral.
Questão correta, Art74 da CF
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Complementando:
* Apresentada a denúncia, o TCU deve manter sigilo sobre a autoria dessa denúncia? E sobre o seu objeto?
- O denunciado tem o direito de saber quem está apresentando a denúncia para, eventualmente e se for o caso, exercer o seu direito de resposta, proporcional ao agravo, e buscar, até mesmo, reparação por dano material ou moral por violação à honra e à imagem; além do que, apenas em situações excepcionais é vedado o direito de se obter informações dos órgãos públicos (MS 24.405).
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 2015.
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Mais uma uqestão:
Os cidadãos são partes legítimas para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. C (CESPE AGU 2012).
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A questão está de acordo com o art. 74, parágrafo 2º da CF. O mesmo dispositivo que além de qualquer cidadão, é possível que partido político, associação e sindicato façam denúncias de irregularidade para o TCU.
Certo!
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Os professores de matemática das universidades poderiam fazer projetos com os alunos de fiscalização dessas contas. Como atividade avaliativa, por exemplo, Seria muito mais confiável do que partidos políticos, associações e sindicatos.
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A questão cita um dos legitimados na forma da lei para fazer denuncias perante o TCU, e a mesma encontra-se no artigo 74 paragráfo 2º da CF/88 que diz : Qualquer cidadão, partido político, associação, ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Questão CERTA!
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Alguem pode me explicar como é feita essa reclamação no legislativo?
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https://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/denuncia-como-formalizar.htm
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Art. 74, §2º, CF
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mais quem denuncia e o MP a pessoa faz queixa tem como me tirarem essa duvida
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"NOTICIAR" seria o termo mais apropriado
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Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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GABARITO: CERTO
Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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CERTO
QUALQUER:
S - Sindicato
A - Associação
Ci - Cidadão
PARTIDO POLÍTICO
Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Certo
CF/88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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CERTO
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO:
CF/88, Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
(CESPE/INMETRO/2010) Apenas órgãos públicos, partidos políticos, sindicatos e associações correspondem a partes legítimas para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União.(ERRADO)
(CESPE/TCE-PB/2018) O cidadão não possui legitimidade para denunciar diretamente irregularidades ou ilegalidades ao TCU, devendo, nesses casos, dirigir-se ao MP, que, conforme sua análise, fará o devido encaminhamento da denúncia.(ERRADO)
(CESPE/TCU/2005) Nos termos legais, empresa pública federal e entidade sindical de âmbito municipal têm legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal. (ERRADO)
(CESPE/MS/2010) Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.(CERTO)
(CESPE/AGU/2012) Os cidadãos são partes legítimas para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.(CERTO)
(CESPE/TRE-MT/2015) Sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades aos tribunais de contas.(CERTO)
(CESPE/ANVISA/2016) Conforme a CF, qualquer cidadão tem o direito de denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU, na forma da lei.(CERTO)
(CESPE/TJDFT/2016) Qualquer cidadão ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilicitudes ao tribunal de contas.(CERTO)
(CESPE/CD/2012) Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode ser parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União. (CERTO)
(CESPE/TCU/2007) A Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.(CERTO)
(CESPE/TRE-TO/2017) Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU.(CERTO)
Gabarito: Certo.
"A qualidade do futuro de todos nós, depende das decisões e das ações tomadas em tempos difíceis."
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Conforme a CF, qualquer cidadão tem o direito de denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU, na forma da lei.
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Correto:
A previsão constitucional de apresentação de denúncia ao TCU é regulada pela Lei nº 8.443/92 que, nos seus artigos 53 a 55, estabelece: “Art. 53 Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24F0A728E014F0ADECB42268B#:~:text=A%20previs%C3%A3o%20constitucional%20de%20apresenta%C3%A7%C3%A3o,Tribunal%20de%20Contas%20da%20Uni%C3%A3o.