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ID
2229682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir com base na CF.


Conforme a CF, qualquer cidadão tem o direito de denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU, na forma da lei.



Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    CF/88

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • (art. 74, § 2o, CF)
    Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União . Questão correta.

  • CERTA.

    CF/88: 

    Art. 74

    (...)

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Isso funciona através do Controle Social, a forma que a população tem para fiscalizar os Poderes.

  • Poderá fazer denúncias ao TCU...

    Mnemônico----> C.A.P.S

    Cidadão

    Associação

    Partido político

    Sindicato

  • Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    No caso do cidadão, este tem que ser identificado, caso seja necessário responsabiliza lo por denúncia sem fundamento.

     

  • Questão correta, outras ajudam a respnder, vejam:

     

    Prova: Técnico de Controle Externo Órgão: TCU Banca: CESPE Ano: 2007Direito Constitucional Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União,  Poder Legislativo

    A Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista Legislativo Órgão: Câmara dos Deputados Banca: CESPE Ano: 2012 Direito Constitucional  Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União,  Poder Legislativo

    Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode ser parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União.

    GABARITO: CERTA.

  • Controle Social

     

    Princípio da Publicidade

    > gerar eficácia nos atos administrativos

    > transparência - acesso à informação de particular/coletivo/geral

    > transparência - possível controle social e de órgãos como TCU

     

    Obs.: STF: permite a divulgação da remuneração bruta do servidor público (princípio da publicidade)

  • CERTO

    Constituição Federal

    Artigo 74,  parágrafo 2º

  • GABARITO CERTO

     

    QUEM PODE DENUNCIAR AO TCU?

     

    MACETE: ''CAPS''

    CIDADÃO

    ASSOCIAÇÃO

    PARTIDO POLÍTICO

    SINDICATO

  • Atenção para o termo "qualquer cidadão". Não é qualquer brasileiro. Vejamos:

    CESPE - 2013 - TRT 10 

    Todos os brasileiros natos têm legitimidade para propor ação popular e para denunciar irregularidades ao TCU. ERRADO

  • ARTIGO 74, § 2° DA CF

     

    ---> Qualquer CIDADÃO, PARTIDO POLÍTICO, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

  • Gab. CERTO

     

    Quem pode fazer denúncias no Tribunal de Contas? 

    Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União - TCU. (Art. 53 da Lei nº 8.443/92) e Art. 74 § 2º

     

    #DeusnoControle 

  • CERTO.

    CF 88

    Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Comentando a questão:

    A questão está de acordo com o art. 74, parágrafo 2º da CF. O mesmo dispositivo que além de qualquer cidadão, é possível que partido político, associação e sindicato façam denúncias de irregularidade para o TCU.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO




  • Correto!

    O art. 74, § 2º da CF aduz que: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Pena que não se aplica na prática. Como estamos falando em concurso, é um horizonte legal e moral. Questão correta, Art74 da CF
  • Complementando:

    * Apresentada a denúncia, o TCU deve manter sigilo sobre a autoria dessa denúncia? E sobre o seu objeto?

    - O denunciado tem o direito de saber quem está apresentando a denúncia para, eventualmente e se for o caso, exercer o seu direito de resposta, proporcional ao agravo, e buscar, até mesmo, reparação por dano material ou moral por violação à honra e à imagem; além do que, apenas em situações excepcionais é vedado o direito de se obter informações dos órgãos públicos (MS 24.405).

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 2015.

  • Mais uma uqestão:

    Os cidadãos são partes legítimas para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. C (CESPE AGU 2012).

  • A questão está de acordo com o art. 74, parágrafo 2º da CF. O mesmo dispositivo que além de qualquer cidadão, é possível que partido político, associação e sindicato façam denúncias de irregularidade para o TCU.

     

    Certo!

  • Os professores de matemática das universidades poderiam fazer projetos com os alunos de fiscalização dessas contas. Como atividade avaliativa, por exemplo, Seria muito mais confiável do que partidos políticos, associações e sindicatos.

  • A questão cita um dos legitimados na forma da lei para fazer denuncias perante o TCU, e a mesma encontra-se no artigo 74 paragráfo 2º da CF/88 que diz : Qualquer cidadão, partido político, associação, ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Questão CERTA!

  • Alguem pode me explicar como é feita essa reclamação no legislativo?

  • https://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/denuncia-como-formalizar.htm

  • Art. 74, §2º, CF

  • mais quem denuncia e o MP a pessoa faz queixa tem como me tirarem essa duvida

  • "NOTICIAR" seria o termo mais apropriado

  • Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • CERTO

    QUALQUER:

    S - Sindicato

    A - Associação

    Ci - Cidadão

    PARTIDO POLÍTICO

    Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Certo

    CF/88

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: 

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • CERTO

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

      Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SISTEMA DE CONTROLE INTERNO:

    CF/88, Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    (CESPE/INMETRO/2010) Apenas órgãos públicos, partidos políticos, sindicatos e associações correspondem a partes legítimas para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PB/2018) O cidadão não possui legitimidade para denunciar diretamente irregularidades ou ilegalidades ao TCU, devendo, nesses casos, dirigir-se ao MP, que, conforme sua análise, fará o devido encaminhamento da denúncia.(ERRADO)

    (CESPE/TCU/2005) Nos termos legais, empresa pública federal e entidade sindical de âmbito municipal têm legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal. (ERRADO)

    (CESPE/MS/2010) Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.(CERTO)

    (CESPE/AGU/2012) Os cidadãos são partes legítimas para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.(CERTO)

    (CESPE/TRE-MT/2015) Sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades aos tribunais de contas.(CERTO)

    (CESPE/ANVISA/2016) Conforme a CF, qualquer cidadão tem o direito de denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU, na forma da lei.(CERTO)

    (CESPE/TJDFT/2016) Qualquer cidadão ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilicitudes ao tribunal de contas.(CERTO)

    (CESPE/CD/2012) Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode ser parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União. (CERTO)

    (CESPE/TCU/2007) A Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.(CERTO)

    (CESPE/TRE-TO/2017) Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "A qualidade do futuro de todos nós, depende das decisões e das ações tomadas em tempos difíceis."

  • Conforme a CF, qualquer cidadão tem o direito de denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU, na forma da lei.

    Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Correto:

    A previsão constitucional de apresentação de denúncia ao TCU é regulada pela Lei nº 8.443/92 que, nos seus artigos 53 a 55, estabelece: “Art. 53 Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24F0A728E014F0ADECB42268B#:~:text=A%20previs%C3%A3o%20constitucional%20de%20apresenta%C3%A7%C3%A3o,Tribunal%20de%20Contas%20da%20Uni%C3%A3o.