SóProvas


ID
2229691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir com base na CF.


A pessoa jurídica de direito público responderá pelos danos que seu agente público causar a terceiros, sendo assegurado a ela o direito de regresso contra o servidor responsável apenas em caso de dolo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88 

     

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • O estado reponderá perante terceiros pelos danos causados por seus agentes, nesta qualidade, de forma OBJETIVA, ou seja, sem que haja necessidade de demonstração de dolo ou culpa.

     

    Por outro lado, o Estado poderá cobrar do agente público o que gastou com a indenização paga ao terceiro, mediante ação regressiva contra o servidor. Todavia, o agente público responderá, diferentemente do Estado, com base na teoria da responsabilidade SUBJETIVA, ou seja, o Estado deverá provar que o agente agiu com DOLO OU CULPA.

     

    Em resumo, o agente responde tanto por ato culposo quanto por ato doloso, mas de acordo com a teoria da RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, ou seja, ao menos sua culpa deverá ser provada. Já o Estado responderá independentemente da compravação de sua culpa, visto que sua responsabilidade se funda, em regra, na teoria da RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

  • GABARITO ERRADO 

    CF/88 

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Nessa mesma prova, questão 49:

    A conduta praticada por Carlos não constituiu ato de improbidade administrativa, por não ter havido dolo. (gab: errado)

    O correto é dolo ou culpa para as duas questões.

  • ERRADA.

    A responsabilidade civil objetiva atribuída às pessoas jurídicas de direito público e às prestadoras de serviços públicos tem o chamado direito de regresso, que essas pessoas jurídicas têm quando se comprova dolo ou culpa de seus agentes. Não somente o dolo.

  • GAB: ERRADO

     

    Complementando:

     

    (CESPE - 2004 - TJ-AP - Analista Judiciário)

    A responsabilidade civil do servidor público decorre de atos comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos, que resultem em prejuízos ao erário, cabendo ação regressiva, em caso de prejuízos causados a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata)

    A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2013 - SEGESP-AL)

    O princípio da responsabilidade objetiva do Estado adotado no ordenamento jurídico nacional não exclui a possibilidade de apuração de responsabilidade do agente público causador do dano a terceiro, embora deva se dar no âmbito de ação regressiva e mediante a comprovação de culpa ou dolo.

    GABARITO: CERTA.

  • Teoria do risco administrativo

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Diante de tal norma, pode-se afirmar que o Estado tem obrigação de indenizar prejuízos causados por ação ou omissão de seus agentes, no exercício da função de agente público.

  •                                                                                      CAPÍTULO VII
                                                                            DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                                            SEÇÃO I
                                                                                 DISPOSIÇÕES GERAIS

     

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    gaba  E

  • A questão erra ao falar "apenas em caso de dolo", vejam em outras questões de forma correta:

     

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - PapiloscopistaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.; 

    O princípio da responsabilidade objetiva do Estado adotado no ordenamento jurídico nacional não exclui a possibilidade de apuração de responsabilidade do agente público causador do dano a terceiro, embora deva se dar no âmbito de ação regressiva e mediante a comprovação de culpa ou dolo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Diplomata; Ano: 2009; Banca: CESPE; Órgão: Instituto Rio Branco - Direito Administrativo - Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.,  Responsabilidade civil do estado

    A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo.

    GABARITO: CERTA.

     

  • A parte final torna a assertiva errada.

  • EM CASO DE DOLO OU CULPA

  • CAPÍTULO VII – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Seção I – Disposições Gerais

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (EC nº 18/1998, EC nº 19/1998, EC nº 20/1998, EC nº 34/2001, EC nº 41/2003, EC nº 42/2003 e EC nº 47/2005)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO OU CULPA.

  • Obs: As Sociedades de Economia Mistas (SA), pessoas jurídicas de direito provado, exploradoras de atividade econômica, não têm responsabilidade objetiva.

  • Dolo ou Culpa, não somente dolo.

  • Errado de culpa também

  • CONSELHO DE AMIGO : INFILTRE ESSE ASSUNTO NA SUA CABEÇA, POIS ELE NÃO CAI EM PROVA @@ : : DESPENCA !

  • ADMINISTRAÇÃO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA

     

    SERVIDOR: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (DOLO OU CULPA)

  • APENAS em caso de dolo? NÃO

    ...assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gab.: ERRADO

     

    Responsabilidade Objetiva: a pessoa jurídica de direito público responderá pelos danos que seu agente público causar a terceiros.

    Direito de Ação Regressiva: é Impetrada contra o servidor responsável pelo dano, desde que provada a existência de dolo ou culpa.

  • Gab. ERRADO 

     

    Faltou "CULPA" 

     

    TEORIA DO ÓRGÃO OU DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA (Responsabilidade objetiva do estado) 

     

    Art. 37 § 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus                            agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou                                CULPA.

     

    #DeusnoComando 

  • Dolo ou culpa

  • GABARITO ERRADO

     

    CF, ART. 37

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     

    PJDPÚBLICO

     

    MEDU

     

    M - Municípios

    E - Estados

    D - DF

    U – União

     

     

    PJDPrivado prestadoras de serviços públicos

     

    FASE

     

    F – Fundações Públicas

    A - Autarquias

    S – Sociedade de Economia Mista

    E – Empresa Pública
     

    Perceba que as PJDPrivado somente responderá quando for prestadora de serviço público, qdo for exploradora de atividade econômica responderá SUBJETIVAMENTE.

     

    Segue junto.

     

    Qdo um agente público causa dano a um particular a Adm. Pública responde OBJETIVAMENTE independentemente do Dolo ou Culpa, essa é a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

     

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

    ADM. PÚBLICA: Responde OBJETIVAMENTE, INDEPENDENTEMENTE dolo ou culpa.

     

    SERVIDOR PÚBLICO: Responde SUBJETIVAMENTE, DEPENDE dolo ou culpa do agente.

     

    Qdo um agente público que exerce suas atividades em uma PJDPrivado exploradora de atividade econômica, a Adm. Púb. Responde SUBJETIVAMENTE, DEPENDE da comprovação do dolo e da culpa.

     

    ________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • CF/88 

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Comentando a questão:

    Conforme art. 37, § 6º da CF, o direito de regresso da pessoa jurídica de direito público em relação ao servidor que causou dano a terceiros, dá-se tanto pela conduta culposa quanto pela conduta dolosa do servidor. Sendo assim, a questão encontra-se equivocada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


  • Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA.

    ERRADA!

  • dolo ou culpa. ERRADO 

  • direito de regresso é o direito de ser ressarcido de um prejuízo causado por terceiro(s) em juízo.

    "dolo ou culpa". Eis, o erro da questão.

    Gabarito: errado

  • Caso de dolo ou culpa

  • DOLO OU CULPA

  • Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    Conforme art. 37, § 6º da CF, o direito de regresso da pessoa jurídica de direito público em relação ao servidor que causou dano a terceiros, dá-se tanto pela conduta culposa quanto pela conduta dolosa do servidor. Sendo assim, a questão encontra-se equivocada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Em casos de dolo ou culpa !!!!

    Gab: ERRADO 

  •  

    O direito de regresso contra o servidor responsável será assegurado nos casos de dolo ou culpa.

  • DOLO ou CULPA,lembrando que "culpa" pode resultar dano ao erário.

    ação culposa=quando o agente age de maneira imprudente,negligente e imperito.

    ação dolosa= com intenção de praticar a ação.

  •  O direito de regresso da pessoa jurídica de direito público em relação ao servidor que causou dano a terceiros, dá-se tanto pela conduta culposa quanto pela conduta dolosa do servidor. 

    ação culposa= quando o agente age de maneira imprudente, negligente e imperito.

    ação dolosa= com intenção de praticar a ação.

     

    Errado!

  • Boa tarde,

     

    Rsponsabilidade objetiva do Estado e subjetiva do agente assegurado o direito de regresso do Estado contra o agente no caso de DOLO OU CULPA

     

    Bons estudos

  • Dai, vc não lê o apenas.... e erra:(

  •  Conforme art. 37, § 6º da CF, o direito de regresso da pessoa jurídica de direito público em relação ao servidor que causou dano a terceiros, dá-se tanto pela conduta culposa quanto pela conduta dolosa do servidor. Sendo assim, a questão encontra-se equivocada.
     

  • Dolo ou culpa.
  • O Governo Nunca perderá ....
  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    Conforme art. 37, § 6º da CF, o direito de regresso da pessoa jurídica de direito público em relação ao servidor que causou dano a terceiros, dá-se tanto pela conduta culposa quanto pela conduta dolosa do servidor. Sendo assim, a questão encontra-se equivocada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

     

     

    Deus é mais!

  • O direito de regresso ao servidor se dá em caso de dolo e culpa 

  • Em caso de dolo OU culpa.

  • OBS: O AGENTE PÚBLICO SÓ RESPONDE EM CASO DE DOLO.

  • Dolo ou culpa. (art.37,§6° CF/88)

    "Não desista, não pare de crer....."

  • 5 pessoas copiando o mesmo comentário do professor e colando aqui. Pra que essa baixaria gente? Comentários super poluídos... só atrapalha ainda mais a vida do pobre do concurseiro, que já é mto difícil por sinal.

  • Ao meu ver tinha que ser anulada, uma vez que em sentido amplo o dolo abrange o dolo e a culpa

  • Jonas, Não há relação específica entre DOLO E CULPA, Dolo é DOLO e culpa é culpa, 

    ou o indivíduo agiu DOLOSAMENTE, tendo a intenção do resultado, ou assumindo o risco daquele resultado como sábido, ou ele agil de forma CULPOSA, sendo NEGLIGENTE, IMPERITO OU IMPRUDENTE.

    ex: policial em uma perseguição e não ligou a sirene da viatura. Neste Caso ele foi IMPRUDENTE, respondendo de forma culposa.

    ex2: Policial vê um civil(seu desafeto) com uma faca na mão pede pra que ele solte, assim que ele solta a faca o policial então efetua um disparo no peito do individuo, alegando legitima defesa, é uma conduta DOLOSA.

    a responsabilidade civil do estado é OBJETIVA, podendo ação regressa do estado em casos de DOLO OU CULPA. A questão afirmar ser apenas DOLO, esse é seu erro.

    espero ter ajudado os colegas!

     

    são duas condutas beeem diferentes.

  • Gab Errada

    Art37°- §6°- As pessoas jurídicas de direito público e prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes , nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

  • dolo ou culpa

  • Poderá regressar por Dolo OU Culpa.

  • ERRADO

    DOLO OU CULPA.

  • Dolo ANNND culpa ;)

  • Dolo ou culpa
  • Pessoa jurídica de direito PÚBLICO E (PRIVADO). complementando....

  • Pessoal uma observação importante acerca dessa questão: ela não disse que o agente público agiu nessa qualidade. Como foi colocado, subentende-se um fato genérico, um acidente qualquer do dia a dia, situação em que não caberia a aplicação do art. 37, § 6º.

    Extrapolei ou é isso mesmo?!

  • Complementando: Pela teoria do risco administrativo basta tão só o ato lesivo e injusto imputável à Administração Pública. Não se indaga da culpa do Poder Público mesmo porque ela é inferida do ato lesivo da Administração. Basta a comprovação pela vítima, do fato danoso e injusto decorrente de ação ou omissão do agente público. 

    Para efeito de responsabilização civil do Estado não importa que o agente público, que praticou o ato ou a omissão administrativa, estivesse irregularmente investido no cargo ou na função. O importante é que o dano causado a terceiro decorra da ação ou omissão do agente público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

    O Estado, depois de ressarcida a vítima, promove a ação repressiva contra o agente causador do dano, se houver culpa ou dolo deste.

    Verificado o dolo ou a culpa cabe a fazenda pública promover a ação de regresso para recuperar de seu agente causador do dano tudo aquilo que despendeu com a indenização da vítima.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/491/responsabilidade-civil-do-estado

  • Art. 37,§6º, CF - no caso de dolo ou culpa.

  • Pode estar incompleta, mas errada não está absolutamente

  • A pessoa jurídica de direito público responderá pelos danos que seu agente público causar a terceiros, sendo assegurado a ela o direito de regresso contra o servidor responsável apenas (não) em caso de dolo ou culpa.

  • Natanael Barros está ABSOLUTAMENTE errada por conta da palavra "apenas". Estaria incompleta (e portanto correta) se a redação fosse: 

    "A pessoa jurídica de direito público responderá pelos danos que seu agente público causar a terceiros, sendo assegurado a ela o direito de regresso contra o servidor responsável em caso de dolo."

  • Dolo ou culpa

  • CARALEOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO CUPLA OU DOLO! ALTO CONFIANÇA SEMPRE PUXANDO O TAPETE! RAAAAAAAAAAIVA!

  • Calma Raylan, mamaezinha ja esta trazendo o seu nescau 

  • "A pessoa jurídica de direito público responderá pelos danos que seu agente público causar a terceiros, sendo assegurado a ela o direito de regresso contra o servidor responsável apenas em caso de dolo."

     

    Correto: "A pessoa jurídica de direito público responderá pelos danos que seu agente público causar a terceiros, sendo assegurado a ela o direito de regresso contra o servidor responsável nos casos de dolo ou culpa"

     

    Vale ressaltar que a responsibilidade civil do estado segue a teoria do risco administrativo. Basta analisar esses passos:

    1- Serve para PJ de direito público e PJ de direito privado que presta serviço público;

    2- Se seus agentes ferirerem a terceiros, eles serão responsaveis pelos danos casados. Lembre-se, o terceiro ira responsabilizar a PJ e não o agente;

    3- Porém, é assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa e ai o agente fica responsavel pelo dano causado. 

  • Dolo e Culpa . 

  • dolo ou ou ou ou culpa

  • Não só DOLO, mas CULPA também.

  • GABARITO ERRADO.

    A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo.

  • dolo e culpa

  • Sim, como todo mundo já falou:

    DOLO ou CULPA

    Porém, há controvérsias em relação à ação de regresso nos atos ILÍCITOS.

    "Pode configurar-se através de uma conduta comissiva (fazer) ou omissiva (não fazer) do agente público, e concretizar-se por meio de um ato ílicito ou lícito, embora, advirta-se, não haja consenso quanto a este último (JUSTEN FILHO, 2014, p. 1326), discussão em que não se adentra, por fugir ao objeto desta pesquisa."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/44893/a-obrigatoriedade-da-acao-regressiva-decorrente-da-responsabilidade-civil-do-estado-por-ato-ilicito

  • "PM estava na viatura falando no celular e sem querer bateu no carro da frente. "

    O motorista do carro que sofreu a batida vai processar quem? o Estado

    E o estado vai ficar no preju? Não, ele até paga, mas depois chama o servidor pra pagar (regresso) pois independe de DOLO ou CULPA  e nesse caso foi CULPA (negli., impru., imperi.)

  • A questão não está errada está incompleta. o fato dela falar só em dolo não dxa ser verdade o que está dito;Questão maldosa da p...

  • Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A palavra "apenas" faz a questão não ser incompleta, mas sim errada. O "apenas" restringe que a ação só caberia no caso de DOLO, não sendo possível outras possibilidades (sendo que é possível a ação no caso de DOLO ou CULPA). Se não tivesse o "apenas", ai sim a questão estaria incompleta, pois só afirmaria que seria no caso de DOLO não excluindo outra possibilidade, que de fato existe no caso de CULPA.

    Questão maldosa, como várias da CESPE.

  • DOLO OU CULPAAAAAAAAAAA

  • Josy Emiliano, a questão está errada sim! Ela não está incompleta. A partir do momento que o examinador coloca na questão "Apenas em caso de dolo", ele está afirmando. Há uma falta de interpretação no texto da sua parte.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Errado

    A Administração Pública, em regra, tem responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa).

    O agente público tem responsabilidade subjetiva (depende de dolo ou culpa)

    Cabe ação de regresso contra o agente público no caso de dolo ou culpa

  • GABARITO ERRADO

    Dolo ou CULPA

  • Gabarito - Errado.

    Segundo o art. 37, § 6º, CF/88, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

    Trata-se da responsabilidade civil objetiva do Estado. O direito de regresso contra o servidor é assegurado, pela CF, nos casos de dolo ou culpa.

  • Dolo ou culpa*

  • NO FINAL DO ENUNCIADO ESTA O ERRO (APENAS DOLO )

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • dolo ou culpa!

  • Quando a banca Cespe fizer uso de : desde que, não, exclusivamente, apenas........ desconfie; normalmente é quesito ERRADO.

  • Dolo ou Culpa

  • LI DOLO OU CULPA, VENCIDO PELO CANSAÇO. JA TO ATE LENDO O QUE NAO TEM ;/

  • Gabarito: Errado

    Questão: A pessoa jurídica de direito público responderá pelos danos que seu agente público causar a terceiros, sendo assegurado a ela o direito de regresso contra o servidor responsável apenas em caso de dolo.

    OBS: Será no caso de dolo ou culpa.

  • direito de regresso contra o agente público: dolo ou culpa

  • Direito de regresso será no caso de dolo ou culpa.

  • o apenas cagou tudo

  • Dolo ou culpa.

    hoje não Cespe o pai ta ligeiro

    #PMAL2021

  • Dolo e Culpa.

    PMAL 2021

  • ERRADO.

    Somente em caso de dolo não, em caso de culpa também.

  • CULPA OU DOLO