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GABARITO ERRADO
CF/88
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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O estado reponderá perante terceiros pelos danos causados por seus agentes, nesta qualidade, de forma OBJETIVA, ou seja, sem que haja necessidade de demonstração de dolo ou culpa.
Por outro lado, o Estado poderá cobrar do agente público o que gastou com a indenização paga ao terceiro, mediante ação regressiva contra o servidor. Todavia, o agente público responderá, diferentemente do Estado, com base na teoria da responsabilidade SUBJETIVA, ou seja, o Estado deverá provar que o agente agiu com DOLO OU CULPA.
Em resumo, o agente responde tanto por ato culposo quanto por ato doloso, mas de acordo com a teoria da RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, ou seja, ao menos sua culpa deverá ser provada. Já o Estado responderá independentemente da compravação de sua culpa, visto que sua responsabilidade se funda, em regra, na teoria da RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
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GABARITO ERRADO
CF/88
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Nessa mesma prova, questão 49:
A conduta praticada por Carlos não constituiu ato de improbidade administrativa, por não ter havido dolo. (gab: errado)
O correto é dolo ou culpa para as duas questões.
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ERRADA.
A responsabilidade civil objetiva atribuída às pessoas jurídicas de direito público e às prestadoras de serviços públicos tem o chamado direito de regresso, que essas pessoas jurídicas têm quando se comprova dolo ou culpa de seus agentes. Não somente o dolo.
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GAB: ERRADO
Complementando:
(CESPE - 2004 - TJ-AP - Analista Judiciário)
A responsabilidade civil do servidor público decorre de atos comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos, que resultem em prejuízos ao erário, cabendo ação regressiva, em caso de prejuízos causados a terceiros.
GABARITO: CERTA.
(CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata)
A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo.
GABARITO: CERTA.
(CESPE - 2013 - SEGESP-AL)
O princípio da responsabilidade objetiva do Estado adotado no ordenamento jurídico nacional não exclui a possibilidade de apuração de responsabilidade do agente público causador do dano a terceiro, embora deva se dar no âmbito de ação regressiva e mediante a comprovação de culpa ou dolo.
GABARITO: CERTA.
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Teoria do risco administrativo
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Diante de tal norma, pode-se afirmar que o Estado tem obrigação de indenizar prejuízos causados por ação ou omissão de seus agentes, no exercício da função de agente público.
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CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
gaba E
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A questão erra ao falar "apenas em caso de dolo", vejam em outras questões de forma correta:
Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - PapiloscopistaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.;
O princípio da responsabilidade objetiva do Estado adotado no ordenamento jurídico nacional não exclui a possibilidade de apuração de responsabilidade do agente público causador do dano a terceiro, embora deva se dar no âmbito de ação regressiva e mediante a comprovação de culpa ou dolo.
GABARITO: CERTA.
Prova: Diplomata; Ano: 2009; Banca: CESPE; Órgão: Instituto Rio Branco - Direito Administrativo - Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição., Responsabilidade civil do estado
A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo.
GABARITO: CERTA.
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A parte final torna a assertiva errada.
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EM CASO DE DOLO OU CULPA
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CAPÍTULO VII – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Seção I – Disposições Gerais
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (EC nº 18/1998, EC nº 19/1998, EC nº 20/1998, EC nº 34/2001, EC nº 41/2003, EC nº 42/2003 e EC nº 47/2005)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO OU CULPA.
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Obs: As Sociedades de Economia Mistas (SA), pessoas jurídicas de direito provado, exploradoras de atividade econômica, não têm responsabilidade objetiva.
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Dolo ou Culpa, não somente dolo.
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Errado de culpa também
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CONSELHO DE AMIGO : INFILTRE ESSE ASSUNTO NA SUA CABEÇA, POIS ELE NÃO CAI EM PROVA @@ : : DESPENCA !
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ADMINISTRAÇÃO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA
SERVIDOR: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (DOLO OU CULPA)
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APENAS em caso de dolo? NÃO
...assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Gab.: ERRADO
Responsabilidade Objetiva: a pessoa jurídica de direito público responderá pelos danos que seu agente público causar a terceiros.
Direito de Ação Regressiva: é Impetrada contra o servidor responsável pelo dano, desde que provada a existência de dolo ou culpa.
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Gab. ERRADO
Faltou "CULPA"
TEORIA DO ÓRGÃO OU DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA (Responsabilidade objetiva do estado)
Art. 37 § 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA.
#DeusnoComando
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Dolo ou culpa
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GABARITO ERRADO
CF, ART. 37
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
PJDPÚBLICO
MEDU
M - Municípios
E - Estados
D - DF
U – União
PJDPrivado prestadoras de serviços públicos
FASE
F – Fundações Públicas
A - Autarquias
S – Sociedade de Economia Mista
E – Empresa Pública
Perceba que as PJDPrivado somente responderá quando for prestadora de serviço público, qdo for exploradora de atividade econômica responderá SUBJETIVAMENTE.
Segue junto.
Qdo um agente público causa dano a um particular a Adm. Pública responde OBJETIVAMENTE independentemente do Dolo ou Culpa, essa é a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.
ADM. PÚBLICA: Responde OBJETIVAMENTE, INDEPENDENTEMENTE dolo ou culpa.
SERVIDOR PÚBLICO: Responde SUBJETIVAMENTE, DEPENDE dolo ou culpa do agente.
Qdo um agente público que exerce suas atividades em uma PJDPrivado exploradora de atividade econômica, a Adm. Púb. Responde SUBJETIVAMENTE, DEPENDE da comprovação do dolo e da culpa.
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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CF/88
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Comentando a questão:
Conforme art. 37, § 6º da CF, o direito de regresso da pessoa jurídica de direito público em relação ao servidor que causou dano a terceiros, dá-se tanto pela conduta culposa quanto pela conduta dolosa do servidor. Sendo assim, a questão encontra-se equivocada.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA.
ERRADA!
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dolo ou culpa. ERRADO
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O direito de regresso é o direito de ser ressarcido de um prejuízo causado por terceiro(s) em juízo.
"dolo ou culpa". Eis, o erro da questão.
Gabarito: errado
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Caso de dolo ou culpa
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DOLO OU CULPA
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Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
Conforme art. 37, § 6º da CF, o direito de regresso da pessoa jurídica de direito público em relação ao servidor que causou dano a terceiros, dá-se tanto pela conduta culposa quanto pela conduta dolosa do servidor. Sendo assim, a questão encontra-se equivocada.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Em casos de dolo ou culpa !!!!
Gab: ERRADO
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O direito de regresso contra o servidor responsável será assegurado nos casos de dolo ou culpa.
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DOLO ou CULPA,lembrando que "culpa" pode resultar dano ao erário.
ação culposa=quando o agente age de maneira imprudente,negligente e imperito.
ação dolosa= com intenção de praticar a ação.
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O direito de regresso da pessoa jurídica de direito público em relação ao servidor que causou dano a terceiros, dá-se tanto pela conduta culposa quanto pela conduta dolosa do servidor.
ação culposa= quando o agente age de maneira imprudente, negligente e imperito.
ação dolosa= com intenção de praticar a ação.
Errado!
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Boa tarde,
Rsponsabilidade objetiva do Estado e subjetiva do agente assegurado o direito de regresso do Estado contra o agente no caso de DOLO OU CULPA
Bons estudos
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Dai, vc não lê o apenas.... e erra:(
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Conforme art. 37, § 6º da CF, o direito de regresso da pessoa jurídica de direito público em relação ao servidor que causou dano a terceiros, dá-se tanto pela conduta culposa quanto pela conduta dolosa do servidor. Sendo assim, a questão encontra-se equivocada.
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Dolo ou culpa.
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O Governo Nunca perderá ....
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Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
Conforme art. 37, § 6º da CF, o direito de regresso da pessoa jurídica de direito público em relação ao servidor que causou dano a terceiros, dá-se tanto pela conduta culposa quanto pela conduta dolosa do servidor. Sendo assim, a questão encontra-se equivocada.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
Deus é mais!
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O direito de regresso ao servidor se dá em caso de dolo e culpa
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Em caso de dolo OU culpa.
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OBS: O AGENTE PÚBLICO SÓ RESPONDE EM CASO DE DOLO.
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Dolo ou culpa. (art.37,§6° CF/88)
"Não desista, não pare de crer....."
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5 pessoas copiando o mesmo comentário do professor e colando aqui. Pra que essa baixaria gente? Comentários super poluídos... só atrapalha ainda mais a vida do pobre do concurseiro, que já é mto difícil por sinal.
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Ao meu ver tinha que ser anulada, uma vez que em sentido amplo o dolo abrange o dolo e a culpa
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Jonas, Não há relação específica entre DOLO E CULPA, Dolo é DOLO e culpa é culpa,
ou o indivíduo agiu DOLOSAMENTE, tendo a intenção do resultado, ou assumindo o risco daquele resultado como sábido, ou ele agil de forma CULPOSA, sendo NEGLIGENTE, IMPERITO OU IMPRUDENTE.
ex: policial em uma perseguição e não ligou a sirene da viatura. Neste Caso ele foi IMPRUDENTE, respondendo de forma culposa.
ex2: Policial vê um civil(seu desafeto) com uma faca na mão pede pra que ele solte, assim que ele solta a faca o policial então efetua um disparo no peito do individuo, alegando legitima defesa, é uma conduta DOLOSA.
a responsabilidade civil do estado é OBJETIVA, podendo ação regressa do estado em casos de DOLO OU CULPA. A questão afirmar ser apenas DOLO, esse é seu erro.
espero ter ajudado os colegas!
são duas condutas beeem diferentes.
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Gab Errada
Art37°- §6°- As pessoas jurídicas de direito público e prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes , nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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dolo ou culpa
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Poderá regressar por Dolo OU Culpa.
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ERRADO
DOLO OU CULPA.
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Dolo ANNND culpa ;)
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Dolo ou culpa
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Pessoa jurídica de direito PÚBLICO E (PRIVADO). complementando....
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Pessoal uma observação importante acerca dessa questão: ela não disse que o agente público agiu nessa qualidade. Como foi colocado, subentende-se um fato genérico, um acidente qualquer do dia a dia, situação em que não caberia a aplicação do art. 37, § 6º.
Extrapolei ou é isso mesmo?!
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Complementando: Pela teoria do risco administrativo basta tão só o ato lesivo e injusto imputável à Administração Pública. Não se indaga da culpa do Poder Público mesmo porque ela é inferida do ato lesivo da Administração. Basta a comprovação pela vítima, do fato danoso e injusto decorrente de ação ou omissão do agente público.
Para efeito de responsabilização civil do Estado não importa que o agente público, que praticou o ato ou a omissão administrativa, estivesse irregularmente investido no cargo ou na função. O importante é que o dano causado a terceiro decorra da ação ou omissão do agente público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.
O Estado, depois de ressarcida a vítima, promove a ação repressiva contra o agente causador do dano, se houver culpa ou dolo deste.
Verificado o dolo ou a culpa cabe a fazenda pública promover a ação de regresso para recuperar de seu agente causador do dano tudo aquilo que despendeu com a indenização da vítima.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/491/responsabilidade-civil-do-estado
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Art. 37,§6º, CF - no caso de dolo ou culpa.
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Pode estar incompleta, mas errada não está absolutamente
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A pessoa jurídica de direito público responderá pelos danos que seu agente público causar a terceiros, sendo assegurado a ela o direito de regresso contra o servidor responsável apenas (não) em caso de dolo ou culpa.
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Natanael Barros está ABSOLUTAMENTE errada por conta da palavra "apenas". Estaria incompleta (e portanto correta) se a redação fosse:
"A pessoa jurídica de direito público responderá pelos danos que seu agente público causar a terceiros, sendo assegurado a ela o direito de regresso contra o servidor responsável em caso de dolo."
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Dolo ou culpa
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CARALEOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO CUPLA OU DOLO! ALTO CONFIANÇA SEMPRE PUXANDO O TAPETE! RAAAAAAAAAAIVA!
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Calma Raylan, mamaezinha ja esta trazendo o seu nescau
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"A pessoa jurídica de direito público responderá pelos danos que seu agente público causar a terceiros, sendo assegurado a ela o direito de regresso contra o servidor responsável apenas em caso de dolo."
Correto: "A pessoa jurídica de direito público responderá pelos danos que seu agente público causar a terceiros, sendo assegurado a ela o direito de regresso contra o servidor responsável nos casos de dolo ou culpa"
Vale ressaltar que a responsibilidade civil do estado segue a teoria do risco administrativo. Basta analisar esses passos:
1- Serve para PJ de direito público e PJ de direito privado que presta serviço público;
2- Se seus agentes ferirerem a terceiros, eles serão responsaveis pelos danos casados. Lembre-se, o terceiro ira responsabilizar a PJ e não o agente;
3- Porém, é assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa e ai o agente fica responsavel pelo dano causado.
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Dolo e Culpa .
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dolo ou ou ou ou culpa
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Não só DOLO, mas CULPA também.
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GABARITO ERRADO.
A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo.
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dolo e culpa
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Sim, como todo mundo já falou:
DOLO ou CULPA
Porém, há controvérsias em relação à ação de regresso nos atos ILÍCITOS.
"Pode configurar-se através de uma conduta comissiva (fazer) ou omissiva (não fazer) do agente público, e concretizar-se por meio de um ato ílicito ou lícito, embora, advirta-se, não haja consenso quanto a este último (JUSTEN FILHO, 2014, p. 1326), discussão em que não se adentra, por fugir ao objeto desta pesquisa."
Fonte: https://jus.com.br/artigos/44893/a-obrigatoriedade-da-acao-regressiva-decorrente-da-responsabilidade-civil-do-estado-por-ato-ilicito
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"PM estava na viatura falando no celular e sem querer bateu no carro da frente. "
O motorista do carro que sofreu a batida vai processar quem? o Estado
E o estado vai ficar no preju? Não, ele até paga, mas depois chama o servidor pra pagar (regresso) pois independe de DOLO ou CULPA e nesse caso foi CULPA (negli., impru., imperi.)
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A questão não está errada está incompleta. o fato dela falar só em dolo não dxa ser verdade o que está dito;Questão maldosa da p...
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Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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A palavra "apenas" faz a questão não ser incompleta, mas sim errada. O "apenas" restringe que a ação só caberia no caso de DOLO, não sendo possível outras possibilidades (sendo que é possível a ação no caso de DOLO ou CULPA). Se não tivesse o "apenas", ai sim a questão estaria incompleta, pois só afirmaria que seria no caso de DOLO não excluindo outra possibilidade, que de fato existe no caso de CULPA.
Questão maldosa, como várias da CESPE.
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DOLO OU CULPAAAAAAAAAAA
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Josy Emiliano, a questão está errada sim! Ela não está incompleta. A partir do momento que o examinador coloca na questão "Apenas em caso de dolo", ele está afirmando. Há uma falta de interpretação no texto da sua parte.
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GABARITO: ERRADO
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Errado
A Administração Pública, em regra, tem responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa).
O agente público tem responsabilidade subjetiva (depende de dolo ou culpa)
Cabe ação de regresso contra o agente público no caso de dolo ou culpa
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GABARITO ERRADO
Dolo ou CULPA
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Gabarito - Errado.
Segundo o art. 37, § 6º, CF/88, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Trata-se da responsabilidade civil objetiva do Estado. O direito de regresso contra o servidor é assegurado, pela CF, nos casos de dolo ou culpa.
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Dolo ou culpa*
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NO FINAL DO ENUNCIADO ESTA O ERRO (APENAS DOLO )
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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dolo ou culpa!
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Quando a banca Cespe fizer uso de : desde que, não, exclusivamente, apenas........ desconfie; normalmente é quesito ERRADO.
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Dolo ou Culpa
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LI DOLO OU CULPA, VENCIDO PELO CANSAÇO. JA TO ATE LENDO O QUE NAO TEM ;/
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Gabarito: Errado
Questão: A pessoa jurídica de direito público responderá pelos danos que seu agente público causar a terceiros, sendo assegurado a ela o direito de regresso contra o servidor responsável apenas em caso de dolo.
OBS: Será no caso de dolo ou culpa.
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direito de regresso contra o agente público: dolo ou culpa
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Direito de regresso será no caso de dolo ou culpa.
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o apenas cagou tudo
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Dolo ou culpa.
hoje não Cespe o pai ta ligeiro
#PMAL2021
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Dolo e Culpa.
PMAL 2021
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ERRADO.
Somente em caso de dolo não, em caso de culpa também.
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CULPA OU DOLO