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ID
2229706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda de acordo com a CF, julgue o seguinte item.


A CF determina que, havendo possibilidade, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    CF/88

     

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • CERTA.

    Verdade, isso é o princípio da Capacidade Contributiva expresso pela CF/88:

    Art. 145

    (...)

    § 1º Sempre que possívelos impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Q485891 / Ano: 2015 / Banca: CESPE / Órgão: TRE-GO / Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    No que se refere às normas constitucionais relativas ao Sistema Tributário Nacional, julgue o próximo item.

    De acordo com o princípio constitucional da capacidade contributiva, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

     

    Gabarito: Certo

  • Questao correta, vejam:

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária Órgão: TRE-GO Banca: CESPE Ano: 2015 -Direito Constitucional  Sistema Tributário Nacional ,  Ordem Econômica e Financeira

    De acordo com o princípio constitucional da capacidade contributiva, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

  • Importante asseverar que, apesar da literalidade da CF apenas mencionar o termo "Impostos", a doutrina e a jurisprudência vem apregoando a possibilidade de que o princípio da capacidade contributiva também se aplique às demais espécies tributárias, como taxas, contribuições, etc.

  • Gab. CERTO

     

    Lembre-se do Imposto de Renda!  Que é de acordo com a capacidade o contribuinte.

    E também os outros serviços fornicedos pelo estado, que muitos tem se enquadra na assertiva. 

    #DeusnoComando 

  • ERREI, MAS VAMOS LÁ.

    CF Art. 145. §1.º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Comentando a questão:

    A questão está consoante do disposto no art. 145, § 1º da CF. Está explícito em tal artigo o princípio da capacidade contributiva, por este assegura-se a justiça na tributação, haja vista que quem aufere maior aporte financeiro deve ter uma carga tributária maior do que aqueles que têm um menor aporte econômico. Esse princípio permite (ou deveria permitir) que o Estado se desenvolva e realize a prestação dos serviços públicos de forma satisfatória. Portanto, a questão está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO 














  • Lembrei do Imposto de Renda 

  • Lembrem do IMPOSTO DE RENDA.

    Qanto mais você tem, mais contribui. =)

    #FÉFORÇAFOCO

  • Lembrei do IR +1.

  • Vou repetir tbm: Lembrei do imposto de renda!

  • Certo!

    Lembrem do IMPOSTO DE RENDA.

    Qanto mais você tem, mais contribui

  • Na verdade essa previsão é uma das grandes falácias constitucionais, mas para fins de prova, gabarito certo.

  • Trata-se de uma discriminação positiva,ou seja, quem ganha mais paga mais e quem ganha menos paga menos.

    Bom, pelo menos teoricamente essa é a regra.

  • SEÇÃO I
    Dos Princípios Gerais


    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os 
    seguintes tributos:


    I – impostos;


    II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou 
    potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou 
    postos a sua disposição;


    III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados se-
    gundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, 
    especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os 
    direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades 
    econômicas do contribuinte.


    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

     

    CERTO

  • Um exemplo é o Imposto de Renda

  • Princípio da capacidade contributiva.
  • SEÇÃO I


    Dos Princípios Gerais



    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os 


    seguintes tributos:



    I – impostos;



    II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou 


    potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou 


    postos a sua disposição;



    III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.



    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados se-


    gundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, 


    especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os 


    direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades 


    econômicas do contribuinte.



    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos

  • Lembrei do IR e IPTU

  • 145, §1º, CF: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • CERTO

    Art. 145, § 1º, da CF - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    LEMBRAR (STF): "A Corte frisou que o princípio da capacidade contributiva, tal como previsto no art. 145, § 1°, da CF aplica-se a todas as exações fiscais, e não exclusivamente aos impostos.(...) Por fim, asseverou que não padece de vício de inconstitucionalidade a norma que instituiu adicional à contribuição social devida por empregadores de certos segmentos produtivos ou financeiros, pois é compatível com os princípios da solidariedade, equidade e capacidade contributiva, que constituem os principais esteios da seguridade social." [RE 599.309, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 6-6-2018, P, Informativo 905, Tema 470.]

  • [Triggered] para os impostos sobre grandes fortunas

  • Artigo 145 da Constituição Federal de 1988

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.