SóProvas


ID
2229709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

   O teto de um imóvel pertencente à União desabou em decorrência de fortes chuvas, as quais levaram o poder público a decretar estado de calamidade na região. Maria, servidora pública responsável por conduzir o processo licitatório para a contratação dos serviços de reparo pertinentes, diante da situação de calamidade pública, decidiu contratar mediante dispensa de licitação. Findo o processo de licitação, foi escolhida a Empresa Y, que apresentou preços superiores ao preço de mercado, mas, reservadamente, prometeu, caso fosse contratada pela União, realizar, com generoso desconto, uma grande reforma no banheiro da residência de Maria. Ao final, em razão da urgência, foi firmado contrato verbal entre a União e a Empresa Y e executados tanto os reparos contratados quanto a reforma prometida. 

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


A autoridade que tiver ciência da conduta de Maria será obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • o art. 143 da Lei 8.112/1990 dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. 

    Gabarito preliminar: correto.
    estrategia

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8112, Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • CERTA.

    Isso mesmo, a autoridade que souber de alguma irregularidade DEVE apurar imediatamente, mediante sindicância ou PAD!

    Lei 8112:

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Até entendo o gabarito certo, mas a conduta dela não seria caso de Sindicância, visto que a pena provável seria demissão. Então pra mim seria caso de PAD apenas. 

  • Caramba!!! Terceira questão dessa prova que infelizmente deixou a desejar. E ainda, depende do sujeito que o Sr. Cesperiano vai interpretar.
  • Se já foi narrad o caso, então apenas caberia um PAD.
  • A maria tirou proveito próprio oriundo de cargo público e cometeu ato de improbidade admistrativa modadlidade prejuízo ao erário.

     

    Tudo bem que pela gravidades dos atos ocorreria sim algumas sanções da LIA como perda do cargo e podendo ir sim direto para PAD pela Lei 8112/90.

     

    Mas como já se sabe que da SINDICÂNCIA além de poder decorrer ADVERTENCIA e SUSPENÇÃO de até 30 dias poderá  ingressar PAD 

     

    Assertiva Correta!

     

    Pois tanto estaria correto falar que só caberia PAD  ou respectivamente SINDICÂNCIA e PAD.

     

    Uma comissão poderia instaurar a sindicancia para apurar o atos de tirar proveitos que infligiu tanto o CODIGO DE ETICA quanto a LIA na modalidade prejuízo ao erário, que justamente pelo fato de ter ocorrido esta, ver se a a gravidade do ato e aí fecharia a sindicância e abriria ao PAD.

     

    A QUESTÃO CITA:    SINDICÂNCIA ou PAD ------------------> Acertiva correta.

  • Poxa, errei porque não achei que ato de improbidade não poderia ser apurado por sindicância, já que ela, na lei 8.112 só apura advertências e suspensões até 30 dias.

  • Maria feriu princípios da CF que fazem menção a vedação de usar da máquina pública para beneficio próprio.

  • CERTO 

    LEI 8.112

        Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Da autoridade: 

    143 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa

    Do Servidor tiver Ciencia

     Art. 116.  São deveres do servidor:

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração

  • Não sei quem é mais malandra, a CESPE por misturiar vários assuntos numa mesma questão, ou se foi a Maria por aceitar uma reforminha em sua suíte! heheh. Mariazinha se lascou nessa! =/

     

    Gab: C

  • perguntinha boa pra erra !!!!!!

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: Analista Administrativo Órgão: ANCINE Banca: CESPE Ano: 2006 - Direito Administrativo  Responsabilidades do servidor ,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Um pouco óbvio não acham?! Percebi que a CESPE muitas vezes faz questões nas quais basta ir pelo óbvio!

     

  • Assertiva CORRETA. 

     

    Pessoal, pode abrir sindicância sim. O que não pode é a Sindicância dar punições que são cabíveis ao PAD. Neste caso da Maria, seria aberta uma sindicância e, durante o curso desta, verificado que a penalidade cabível é competência do PAD, converte-se a sindicância em PAD. 

  • Boa essa:

    Quer dizer que uma autoridade de um orgão MUNICIPAL quanto tomar ciencia de um irregularidade de um servidor de um orgão FEDERAL ele devera apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.

     

    A autoridade que tive = ou seja qualquer autoridade.

  • Concordo com Abner, o texto da lei generaliza, mas a questão especifica, então , o certo seria questão errada pois é caso de demissão. Seria por meio de PAD e não sindicância

  • Fiquei na dúvida sobre a sindicância.

  • Meu raciocínio foi o mesmo do Lucas Dias.

  • Maria, sua doida...

  • Maria, sua malandrinha.

     

    LEI 8.112

        Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    Quanto à Sindicância:

    Sindicância tem por objetivo a apuração do fato, após a autoridade competente for informada de eventual irregularidade. Prazo para apuração da sindicância: 30 dias, podendo renovar por mais 30. A conclusão da sindicância levará a: 1- arquivamento da investigação se não encontrar indícios; 2- advertência ou suspensão do servidor por até 30 dias - sem vencimentos; 3- instauração de PAD.

     

    Quanto ao PAD:

    1 - Fase: Instauração - publicação do ato com constituiçaõ da comissão, que deverá ser formada por 3 servidores estáveis.

     

    2- Fase: Inquérito

    2.1-Instrução - autos da sindicância como peça informativa;

    2.2-Oitiva testemunhas;

    2.3-Oitiva acusado;

    2.4-Indiciação - tipificação da conduta;

    2.5-Defesa do investigado (prazos: 10 dias; se mais de 1 investigado, 20 dias; lugar incerto - no D.O.U., 15 dias; se revel - dativo);

    2.6-Relatório da comissão. Anexa-se ao processo e encaminha para julgamento pela autoridade competente;

     

    3-Julgamento pela autoridade competente - 30 dias.

     

    Prazo do PAD - 60 dias, renováveis por mais 60.

     

    obs: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição” - SV 5, STF.

     

    obs2: Revisão: o processo disciplinar pode ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando houver fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade.

  • Na maioria precisa nem ler o texto associado 

  • Que feio Maria!

  • Uma pequena correção no comentário do Gustavo Araujo:

    O julgamento no PAD será em 20 dias do recebimento do processo (e não em 30 dias como ele colocou).

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • Deus tá vendo Maria... kkkkk

  • Lei 8112/90, Art 143, responde a questão, como CERTA.

    Lembrando que: A apuração pode ser por solicitação da autoridade de órgão/entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade.

    (Art 143, P. 3°) :-) 

  • QUEM PODE MAIS (PAD =  DEMISSÃO) ;  PODE  MENOS (SINDICÂNCIA = SUSPENSÃO)

  • Lei 8112, Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    Gab. E

  • O que me pegou foi o detalhe: "sindicância OU processo disciplinar"

    ... já comecei até a ver erro onde não tem...

    :)

    Fé em Deus! 

  • CERTO.

    LEI 8112

          Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Mas a Sindicância não é aplicável apenas a infrações puníveis com advertência ou punição até 30 dias? Por isso marquei  ERRADO.

  • Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • LEI 8112/90

          Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    Gabarito: Certo!

     

  • Processo Sumário: 30d + 15d + 5d (pro julgamento) = 50d
    a) acumulação de cargos;
    b) abandono de cargo;
    c) inassiduidade habitual;
    1- instauração - dois servidores estáveis
    2- instrução sumária - contado de três dias da instauração
    prazo para estar concluído de 30d + 15d
    3- julgamento - em 5d da conclusão do processo
    ------------------------------------
    Sindicância: 30d + 30d = 60d
    Consequências:
    a) arquivada
    b) advertência ou suspensão de até 30d
    c) PAD
    -------------------------------------
    PAD: 60d + 60d + 20d (pro julgamento) = 140d
    1 - instauração - três servidores estáveis - um presidente com cargo com mesmo nível hierárquico ou superior, ou mesmo nível escolaridade ou superior + um secretário, nomeado pelo presidente, que poderá ser ou não membro da comissão (se não for não precisa ser estável);
    2 - inquérito administrativo - ampla defesa e contraditório; defesa escrita em 10d (um acusado) ou 20d (mais de um acusado); prazo dobra se necessário alguma diligência que faltou; prazo de 15d quando citação feita em edital; não apresentar defesa será revel, sendo designado defensor dativo para a defesa (com nível hierárquico ou escolaridade igual ou superior, não necessitando ser advogado);
    3 - julgamento - 20d da conclusão dos autos

  • GABARITO: CERTO

    Tem um monte de gente, inclusive professores, ensinando errado. Esse negócio de só poder abrir sindicância em advertência e suspensão até 30 dias é FURADA

  • Isso aí e enriquecimento inlicito.
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.


    Gabarito Certo!

  • Art. 143.

    A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Tomem cuidado com essa parte "ASSEGURADO AO ACUSADO AMPLA DEFESA"!

  • O PAD são os instrumentos utilizados para:

    ·       * apurar os fatos, conceder o contraditório e a ampla defesa e, se for o caso,

    ·       * aplicar as sanções administrativas aos servidores que cometerem infrações

     

    A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é:

    ·        *obrigada a promover a sua apuração imediata,

                      mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar,

                      assegurada ao acusado ampla defesa

  • 1ª PARTE CORRETA

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública [...], prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos para conclusão, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    2ª PARTE INCORRETA

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    3ª PARTE ( A Questão não traz o valor, mas provavelmente estava acima do permitido)

    Lei 8666/93 art 60. Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (R$4.000,00) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • com certeza isso não acontece na vida real

  • Weberti, eu nunca vi. #somostodoscaminhoneiros.

  • GABARITO: CERTO

     

    A assertiva traduz o comando previsto no art. 143 da Lei 8.112, vejamos:

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • é o tipo de questão fácil mas que se pensar muito acaba errando. a questão trás a literalidade da lei, mas a lei é uma abstração,agora quando existe um caso concreto a coisa é diferente, no caso concreto não cabe sindicância, mas sim processo administrativo disciplinar, já que a punição pra esse tipo de irregularidade é a de demissão da servidora.

  • Stalin Bros, errei justamente por isso! É ridículo, visto que a banca apresentou um caso concreto e não pediu o conhecimento da lei! Que mieeerda

  • Sindicância em demissão? Questão facin de anulação!

  • Se fosse na real essa servidora pegava uma improbidade na certa, e punida com demissão por este motivo e pelo motivo corrupção que também é causa de demissão. Porém... 

  • Ao suspeitar de irregularidade/infração administratica cometida por servidor, abre-se sindicâcia ou PAD. Quando da sindicância, ao constatar ser algo mais grave - que necessite de pena superior a advertência ou suspensão de até 30 dias -, passa para um PAD!

  • GABARITO C

    A sindicância não é pré-requisito do PAD. A ADM pode partir direto para o PAD se assim entender. Porém, se escolher a sindicância e durante as apurações identificar que é caso de PAD, DEVE abrir o PAD.

     

    "Após as apurações deve a administração pública chegar à conclusão se cabe ou não instaurar o processo administrativo disciplinar. Verificando que o caso concreto exige a aplicação de punição administrativa, que não é compatível com a sindicância, deve proceder à instauração do referido processo, abrindo prazo para defesa do acusado, sob pena de nulidade do processo." (fonte: https://permissavenia.wordpress.com/2009/12/14/sindicancia-x-processo-administrativo-disciplinar-pad/)

     

    Na lei: 8.112, art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Stalin Bros, concordo com vc!! 

     

  • Acredito que é passível de recurso.

    A questão apresenta um caso. Conforme avaliamos a narrativa, é caso de demissão. Segue lei:

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XI - corrupção;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     

    CASO DE DEMISSÃO É APURADO POR P.A.D.

    Valeria a letra da lei (Art. 143) se não fosse para julgar conforme o caso.

  • PAD direto CESPE do demonio

  • Será realizada uma sindicância inquisitorial para apuração do ocorrido. Se concluida a corrupção, será aberto um PAD para providências quanto as penalidades administrativas adequadas, e comunicado ao MP para apuração civil e penal da servidora.

  • "mediante dispensa de licitação. Findo o processo de licitação" OI???

  • MARIA INÁCIA LULA DA SILVA

    falei!

  • Eu creio que a maioria que errou foi pelo motivo de pensar que o ato praticado por Maria é passível de demissão e que a demissão é imposta somente pelo PAD e não pela sindicância, até aqui tudo bem, está certo.

    Porém, temos de nos atentar que o processo pode se iniciar por sindicância e, se observado que a pena será superior a suspensão de 30 dias, será transformado em PAD. Ok? É essa hipótese que foi trabalhad pela questão!

  • Nosso querido colega Gustavo Maia de Araujo se equivoca ao atribuir o prazo de 30 dias para o julgamento. Segundo a lei 8112 é de 20 dias, e segundo a lei 9784 é de 30 dias, porém aqui se trata expressamente do Estatuto.

    Seção II

    Do Julgamento

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • O PAD vem da sindicancia, para chegar no PAD tem que haver sindicania, não tem como ser um ou outro. Se foi para o PAD, com certeza passou pela sindicancia

  • a conduta de Maria teve claro desvio de finalidade.

    pode abrir um processo de sindicancia e se verificar que a conduta foi mais grave deve abrir o PAD.

    Não obstante seja obrigação do servidor levar a conhecimento do superior de irregularidade:

    Art. 116.  São deveres do servidor VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;                  

  • Meu amigo Vitor Campanharo, para haver PAD não é preciso que haja sindicância. Haja vista que a sindicância é para apurar infrações punidas com penas de até 30 dias, e o PAD, para infrações acima de 30.

    Dessa forma:

    Quando for constatado que a penalidade deve ser mais grave do que aquela cabível por meio de sindicância, deverá ser instaurado o devido processo administrativo disciplinar. Nesses casos, os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução (art. 154)

    Ressalta-se, todavia, que a sindicância não é etapa do PAD, uma vez que é possível instaurar o processo administrativo diretamente. Vale dizer, para qualquer irregularidade poderá ser instaurado o processo administrativo disciplinar, independentemente de prévia sindicância.

    Fonte: Professor Herbert Almeida

  • DONA MARIA ESTÁ ACHANDO QUE É DO STF , SÓ PODE .

    PARA FAZER ISSO MARIA VOCÊ TEM QUE SER DO SENADO E TER FORO PRIVILEGIADO E ROUBAR BILHÕES .

  • GABARITO - CERTO

    Lei 8112, Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Sitio de Atibaia.. Triplex..

  • Ditadória,Witzel,Atibaia,"Tripéqueisi" e por ai vai...

  • Quem justifica esse gabarito não pode usar o art. 143 da 8.112 da forma como estão usando, pois a lei traz uma previsão GENÉRICA da apuração dos fatos. A questão traz um CASO CONCRETO e a própria lei é taxativa ao afirmar que Sindicância NÃO apura casos em que a pena é de DEMISSÃO, como é o caso.

  • Gab: CERTO! (para a banca)

    Está correto que: a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar. Contudo, o caso que a questão trouxe gera DEMISSÃO e segundo a própria 8.112 tal penalidade não será apurada pela sindicância e sim pelo PAD. Assim, a autoridade que tiver ciência da conduta de Maria será obrigada a promover a sua apuração imediata mediante processo administrativo disciplinar e não sindicância.

  • Quem errou, acertou!

  • Lei 8.112

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. 

  • Acertei por ser letra de lei...mas a Cespe é extremamente fdp, muitas questão com um caso ''x'' aí o candidato é prejudicado por querer adequar a resposta ao caso apresentado! Se for pra ser assim, pare com essas historinhas!

  • A questão está mais errada do que certa

    ao meu ver Maria deveria ser demitida, logo seria cabível somente o PAD. sindicância apura infrações leves e esse ocorrido deveria ter penalidade de demissão (infração grave)

    (me corrijam se estiver errado)

  • Na hora da prova precisamos jogar na moeda para descobrir se o "ou" é uma disjunção ou conjunção aditiva.

  • Que beleza, hein, Maria? Ganhou uma reforma no banheiro!

    Agora, se o seu chefe descobrir... se prepare! Porque ele será obrigado promover a apuração dessa irregularidade, nos termos do artigo 143, da Lei 8.112/90:

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Gabarito: certo

  • A Sindicância pode responsabilizar atos que preveem a advertência, a suspenção de até 30 dias e a abertura de PAD.

  • P.A.D

    Aspectos Gerais:

    ·        Para apuração da responsabilidade do servidor por infrações administrativas praticadas em exercício.

    ·        A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço publico é obrigada a promover sua apuração imediata por:

    Processo administrativo disciplinar

    Suspensão > 30 dias

    Demissão, cassação de aposentadoria – disponibilidade

    Destituição de cargo em comissão

    Sindicância: Demais casos

    • Procedimento mais célere. < 30 dias + 30 a critério da autoridade
    • Penalidades mais leves
    • Resultados possíveis:
    • Arquivamento
    • Advertência ou suspensão < 30 dias
    • Instauração de P.A.D (p/aplicação de penalidades mais graves)

    ·        

  • A professora explica muito bem!!

  • Superior hierárquico: obrigado a abrir uma sindicância ou um PAD, observando todo o processo legal;

    Servidor de mesma hierarquia ou inferior: obrigado a comunicar aos superiores hierárquicos.