SóProvas


ID
2229730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

  João, após aprovação em concurso público, foi nomeado em 2015 para integrar o quadro de uma entidade da administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

Com a aprovação no referido concurso, João passará a ocupar cargo público efetivo regido pelo regime jurídico único dos servidores públicos civis.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Se o servidor vai ocupar emprego público, não lhe será aplicado o regime jurídico único dos servidores públicos civis nem ele ocupará cargo público efetivo. João será amparado pela CLT

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • GABARITO ERRADO 

     

    Como João passou em um concurso para uma entidade da administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado podemos concluir que o mesmo não ocupará cargo público efetivo e muito menos será amparado pelo regime jurídico único dos servidores públicos (RPPS) 

     

    João será amparado pela CLT 

     

    Obs: Essa questão é muito polêmica quando é analisada a situação das Fundações Públicas de Direito Privado, pois não há um consenso em relação a esse tema! 

     

    Vejam essa questão: 

    (CESPE - DPU - 2016) A respeito da centralização, descentralização, concentração e desconcentração e da organização administrativa da União, julgue o item subsequente.

    As fundações públicas admitem dois regimes jurídicos de pessoal: o estatutário, em que o servidor público ocupa o cargo regido por um estatuto; e o celetista, em que o empregado público é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). QUESTÃO ANULADA! 

  • ERRADA (com ressalvas!).

    De fato os empregados públicos são regidos pela CLT, entram através de concurso público e trabalham nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas de Direito Privado, não sendo ocupantes de cargo público, mas de emprego público.

  • Essa questão tá muito estranha, a meu ver ela está correta, pois a questão fala que João foi NOMEADO, e nomeação é para cargo público, logo João fará parte do RJU.

    Vamos indicar para comentário do professor, galera!

  • ERRADA!
    Pela CLT

  • direito privado e clt

     

  • Errada! 

    Regime será celetista!

    Questão bem elaborada.

  • Constituição Federal:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; 

  • BBB, CAIXA ECONOMICA, CORREIOS.. TUDO CLT....

  • Será regido pela CLT. É servidor público. Ex: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, etc.

  • GAB: errado. Não necessariamente.

  • Acertei, quando a questão fala:

    Adm Indireta, não tem, regime jurídico único dos servidores públicos civis.

  • Regido pela CLT não é servidor público. É empregado público. 

  • Emprego público é utilizado para identificar a relação funcional trabalhista, assim como se tem usado a expressão empregado público como sinônima de servidor público trabalhista. Para bem diferenciar as situações, é importante lembrar que o servidor trabalhista tem função (no sentido de tarefa, atividade), mas não ocupa cargo. O servidor estatutário tem o cargo que ocupa e exerce as funções atribuídas ao cargo.

  • GABARITO: ERRADO

     

    * É regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não pelo regime jurídico único dos servidores públicos civis.

     

    Regime celetista ou trabalhista - CLT-> Administração Indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista e fundações públicas) ->  personalidade jurídica de direito PRIVADO -> empregados públicos

     

    Regime jurídico único dos servidores públicos civis - Regime estatutário - . -> Administração Direta, autárquica e fundacional de direito público -> personalidade jurídica de direito PÚBLICO -> servidores públicos

     

  • resposta da ADRIANA ROLLIN para outra questão parecida. para vcs pegarem uma base

     

    essa é uma questão que certamente trará um pouco de discussão. As entidades que possuem personalidade de direito privado são as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado.

    Sobre as empresas públicas e as sociedades de economia mista, não restam dúvidas, pois de fato o regime será o de emprego público.

    Contudo, sobre as fundações de direito privado, há bastante discussão, pois a Constituição Federal e a Lei 8.112/1990 não deixaram claro isso. O art. 39 da Constituição dispõe que “Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.”. Já o art. 1º da Lei 8.112/1990 dispõe que a “Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais”.
     

    Portanto, tanto na Constituição como na Lei 8.112/1990 não há diferenciação entre o regime de pessoal das fundações públicas de direito público ou de direito privado, pois ambas adotam a expressão genérica “fundações públicas”.

    Entretanto, a doutrina considera que o regime estatutário é incompatível com as entidades de direito privado, de tal forma que a Lei 8.112/1990 não deveria abranger o pessoal das fundações de direito privado. Confirmando essa tese doutrinária, as recentes fundações de direito privado criadas pela União estão adotando o regime celetista. Por exemplo, a Lei 12.618/2012, que autorizou a instituição das fundações para operar o regime de previdência complementar dos Poderes da União (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud), previu a adoção do regime de pessoal celetista.

    Portanto, essa parece ser a melhor linha para se adotar na questão. Logo, João, de fato, foi nomeado para ocupar emprego público.

    Gabarito preliminar: correto.
    ESTRATÉGIA

  • Tem uma galera aí que antes de tentar explicar alguma coisa, precisa fazer uma revisão em Direito Administrativo antes.

    O erro está em Personalidade Jurídica de Direito Privado. 

    A lei 8.112 rege TAMBÉM servidores da administração indireta, como Autarquias - inclusive as de Regime Especial (que são as Agências Reguladoras) -  e Fundações Públicas.

    Administração DIRETA são: União, DF, Estados e Municípios + órgãos.

  • Na minha opinião, a questão poderia ser resolvida pelo fato de não mais existir a obrigatoriedade do regime jurídico ser único para todos os servidores.

  • Alice, nomeação também serve para emprego público.

  • João será titular de Emprego Público e não cargo público.

  • João, após aprovação em concurso público, foi nomeado em 2015 para integrar o quadro de uma entidade da administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado.

     

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

     

    Com a aprovação no referido concurso, João passará a ocupar cargo público efetivo regido pelo regime jurídico único dos servidores públicos civis?

     

    OBS: PODEMOS CONSIDERAR QUE EM SÍNTESE, JOSÉ FOI APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA INTEGRAR PESSOA JURÍDICA DE DIRETO PRIVADO( EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOIMIA MISTA), E PODEMOS CONSIDERAR QUE A EMPRESA PÚBLICA SEGUE O REGIME CELETISTA, OU SEJA, O QUE IMPÕE TOTAL SUBMISSÃO A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.

     

  • Emprego Público regido pela CLT

  • Acredito ser emprego publico e regido pela CLT
  • Em se tratando de pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública indireta, isto é, uma empresa pública, uma sociedade de economia mista ou uma fundação pública de direito privado, o regime jurídico aplicável a seus empregados não é o regime do cargo público, mas sim do emprego público, o qual é disciplinado, essencialmente, pelas normas da CLT.  

    O empregado público, é importante frisar, não ocupa cargo público efetivo, mas sim emprego público. Sua contratação se opera mediante celebração de contrato de trabalho, nos moldes da legislação trabalhista comum.  

    Acerca do tema, José dos Santos Carvalho Filho assevera:  

    "A expressão emprego público é utilizada para identificar a relação funcional trabalhista, assim como se tem usado a expressão empregado público como sinônima da de servidor público trabalhista. Para bem diferenciar as situações, é importante lembrar que o servidor trabalhista tem função (no sentido de tarefa, atividade), mas não ocupa cargo." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 612)  

    Logo, está equivocada a presente assertiva.  

    Gabarito do professor: ERRADO 
  • ERRADA. 

    Não, necessariamente. Poderá ocupar tanto cargo de provimento efetivo regido por estatuto, quanto poderá ocupar emprego público regido pela CLT. 

    Lembra-se que a regra é cargo público de provimento efeitvo. Entretanto, caso se trate de empresa Pública ou sociedade de economia mista que explore atividade econômica, fica sujeito ao mesmo regime jurídico trabalhista próprio das empresas privadas, qual seja: celetista.

    CF Art. 173.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

     

    Bons estudos!

     

     

  • Errado.

    É emprego público e não cargo.

  • João não acupará cargo público efetivo e nem será amparado pelo regime jurídico único dos servidores públicos. Ele vai ser empregado público regido pela CLT e empregado público não tem estabilidade no serviço público. 

     

    Gab. E 

  • Não necessariamente.

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ou EMPRESA PÚBLICA ~>  Sim, será empregado público, regido pela CLT.

    AUTARQUIA ou FUNDAÇÃO PÚBLICA ~> Detentor de cargo público ~> Regido por estatuto

     

  • João será empregado público sob regime trabalhista fundamentado na CLT.

  • ERRADO.

    João será amparado pela CLT.

  • Errado.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Com a aprovação no referido concurso, João passará a ocupar emprego público regido pela CLT ( Consolidação das leis de trabalho).

     

    Ex.: Petrobras, Banco do Brasil!

     

    Jesus no comando!

  • sera Celetista

  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

     

    Art. 3º Respeitada a competência constitucional do Poder Legislativo estabelecida no artigo 46, inciso II e IV, da Constituição, o Poder Executivo regulará a estruturação, as atribuições e funcionamento do órgãos da Administração Federal.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

            Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas.  

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------   

    Alguns exemplos de autarquias no governo federal são o Banco Central (BC), as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico (CNPq) e também as universidades federais. 

    http://www.brasil.gov.br/governo/2012/04/autarquias

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Lei 8.112 aplica-se aos servidores em efetivo exercício no Banco Central do Brasil

  • EMPREGOS PUBLICOS 

    > Provimento - Concurso Público

    >Ocupado por EMPREGADOS PÚBLICOS 

    >Reg. Juridico CELETISTA 

    > Orgãos e entidades de direito privado ( EP, SEM e FUNDAÇÕES DE DIREITO PRIVADO )

    Gab. ERRADO 

  • Ocupará emprego público e será regido pela CLT.

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ou EMPRESA PÚBLICA  =   empregado público, regido pela CLT.

  • João vai se contentar com a CLT. 

  • João ocupará EMPREGO PÚBLICO regido pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT).

  • ERRADA!

     

  • Direito Privado= CLT

    Direito Publico= Regime juridicos dos servidores publicos, lei 8112/90

  • Estará sujeito a CLT BONS ESTUDOS
  • Boa tarde,

     

    Pessoa jurídica de direito público = funcionários aprovados em concurso serão estatutários (lei 8.112) e ocuparão cargos públicos

    Pessoa jurídica de direito privado = Funcionários aprovados em concurso serão regidos pela CLT e ocuparão empregos públicos

     

    Bons estudos

  • Errado!

    Em se tratando de pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública indireta, isto é,uma empresa pública, uma sociedade de economia mista ou uma fundação pública de direito privado, o regime jurídico aplicável a seus empregados não é o regime do cargo público, mas sim do emprego público, o qual é disciplinado, essencialmente, pelas normas da CLT.   

  • Li ANVISA, li a questão e taquei-lhe o correto! kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Direito Privado --> Empregado público--> Regido pela CLT

  • ERRADO!

     

    O empregado público (adm indireta privada), é importante frisar, não ocupa cargo público efetivo, mas sim emprego público. Sua contratação se opera mediante celebração de contrato de trabalho, nos moldes da legislação trabalhista comum (CLT).   

     

  • O regime jurídico único dos servidores públicos civis diz respeito a UFA

    União

    Fundações autarquicas

    Autarquias

  • PELA CLT

  • CELETISTA

  • João é celetista

  • "...personalidade jurídica de direito privado." CELETISTA

  • SE ALGUÉM PUDER ME AJUDAR NESSA DÚVIDA!!!! ACOMPANHO AS AULAS DO ALFACON E O PROFESSOR DISSE QUE OS CARGOS DA ADM. INDIRETA REALCIONADOS A FUNDAÇÃO PÚBLICA SÃO DE REGIME ESTATUTÁRIO....AGORA VEM A CESPE E DIZ QUE SÃO CELETISTAS....TÔ CONFUSO!!!!

  • Bruno Trindade, a questão fala de uma pessoa jurídica de Direito Privado. A fundação pública que será regida por um estatuto é aquela que for de Direito Público, que será a Fundação Autárquica. Porém, como nesse caso a questão esclarece que a personalidade da Pessoa Jurídica é de Direito privado, então o regime ao qual ela se submete é a CLT. São celetistas :)

  • Cargo Público Efetivo, aí não. Emp. Pública e Soc. de Econ. Mista é emprego público, não tem estabilidade e nem são efetivos.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    Em se tratando de pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública indireta, isto é, uma empresa pública, uma sociedade de economia mista ou uma fundação pública de direito privado, o regime jurídico aplicável a seus empregados não é o regime do cargo público, mas sim do emprego público, o qual é disciplinado, essencialmente, pelas normas da CLT.   

    O empregado público, é importante frisar, não ocupa cargo público efetivo, mas sim emprego público. Sua contratação se opera mediante celebração de contrato de trabalho, nos moldes da legislação trabalhista comum. 

     

    fonte: qconcursos -  Rafael Pereira

  • ERRADO

    CELETISTA.

  • Para quem estuda direito administrativo, também é importante conhecer alguns atigos do Código Civil. São eles:

     

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

     

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;   

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. (como as fundações públicas)

     

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades; (como Empresa Pública e Sociedades de Economia Mista)

    III - as fundações. (de direito privado)

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos. (cai muito em prova de TRE)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.   

     

    Pessoas jurídicas de direito público => Estabilidade, pois são detentores de cargos efetivos.

     

    Pessoas jurídicas de direito privado =>  Sem estabilidade, pois são detentores de empregos públicos.

     

    Não obstante, ambos são admitidos por concuso público, salvo aqueles nomeados para cargo em comissão.

  • CLT

    E

  •  

    ERRADO.

     

     

     

    * João aprovado em um concurso público para uma entidade da administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado = Assim, João irá trabalhar para uma empresa pública ou sociedade de economia mista.

     

    * Empresas públicas e sociedades de economia mista adotam a CLT.

     

    * Logo, João será regido pela CLT.

     

     

     

  •  João, após aprovação em concurso público, foi nomeado em 2015 para integrar o quadro de uma entidade da administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado.

    Quando a questão disser ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , associe logo a EMPRESA PÚBLICA ou SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA. Nessas duas condições vigora o EMPREGO PÚBLICO regido pela CLT e não tem a estabilidade sonhada e almejada por todos. 

  • DIOGO SILVA, sua dica é um pouco perigosa de ser seguida a risca pois pode induzir ao erro, já que as Autarquias e Fundações públicas também são entidades da administração INDIRETA, porém seguem o estatuto da 8112 e seus servidores OCUPAM CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS! O que muda o regime jurídico de contratação é o fato do ente ter personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, isso é oq faz com que seus funcionários ocupem EMPREGO PÚBLICO regido pela CLT e NÃO o fato de pertencerem à ADMINISTRAÇÃO INDIRETA! Olho vivo galera!!!!
  • Todo funcionário de ente de personalidade jurídica de direito privado ocupa emprego público regidos pela CLT.
  • A questão é mais simples do que parece. João não será nada, pois foi apenas nomeado. Se não há posse (cargo público) ou assinatura do contrato de trabalho (CLT), João continuará sendo concurseiro.

  • Se falar em direito público: estatutário
    Se falar em direito privado: celetista

  • Lucca Sathler, a piada foi boa, a Cespe riu bastante e depois registrou o seu -1.

  • GENTE,

    "Com a aprovação no referido concurso, João passará a ocupar cargo público efetivo regido pelo regime jurídico único dos servidores públicos civis."

     

    Ainda que fosse na ADM. DIRETA, a mera aprovação em concurso público não significa que João passará a ocupar CARGO PÚBLICO EFETIVO, respondi a questão com base em tal informação.

     

    O art. 7º da lei 8.112 de 90 diz que a investidura se dá com a POSSE e não com a APROVAÇÃO EM CONCURSO.

     

     Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

    Estou louca?

     

  • Entidade da administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado: EP ou SEM

    CF:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    Q274836:

    Diferentemente do ocupante de cargo público efetivo, que possui vínculo estatutário com a administração pública, o ocupante de emprego público tem com a administração um vínculo contratual, sob a regência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Gab: Certo.

  • Errado.

    João foi nomeado para exercer suas atribuições em uma empresa pública ou em uma sociedade de economia mista, que são pessoas jurídicas de direito privado. Em ambos os casos, João ocupará um emprego público, e não um cargo público, sendo regido, dessa forma, pelas disposições da CLT.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • ERRADO

    Entidade da administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado.

    João passará a ocupar cargo(emprego) público efetivo regido pelo regime (CLT) jurídico único dos servidores públicos civis.

  • São celetistas

  • Direto ao ponto:

    Gab. ERRADO

    Como João será um empregado público, o mesmo irá ser regido pela CLT, e não pelo regime jurídico único dos servidores.

  • Emprego público em vez de Cargo Público.

  • emprego público

    tamojuntofamília

  • Esse João quer virar estatutário de qualquer jeito !hahahahahahaha

  • GAB: ERRADO

    PAREI DE LER NO EFETIVO

  • Em miúdos; Gabarito "E" para os não assinantes.

    Há dois erros gritantes.

    1° João é pão com ovo, ou seja, CLT, não estatutário.

    2° Por ser celetista, e não estatutário, deve bater metas ou irá para o olho da rua!!!

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • João será amparado pela CLT 

  • Minha contribuição.

    Agente Administrativo: é aquele que exerce uma atividade pública de natureza profissional e remunerada. Possui vínculo funcional com o Estado.

    a) Servidor público: ocupa cargo público que pode ser efetivo ou em comissão; é estatutário.

    b) Empregado público: é celetista; não tem estabilidade e não tem estágio probatório.

    c) Temporário: contratado devido a uma necessidade temporária de excepcional interesse público; não ocupa cargo nem emprego público, apenas exerce uma função pública; não é necessário concurso basta processo seletivo simplificado.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Afirmativa errada. Como a questão fala de ingresso nos quadros funcionais de uma pessoa jurídica da administração pública que é regida pelo direito privado, não teremos uma investidura em cargo público, mas sim em um emprego público, aplicando-se a João a CLT e não um estatuto.

  • Errado: Pois quem trabalha em Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, é regido pelo regime CELETISTA- CLT.