SóProvas


ID
2229736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

  João, após aprovação em concurso público, foi nomeado em 2015 para integrar o quadro de uma entidade da administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado.


Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


A partir das informações apresentadas na situação hipotética em apreço, é correto concluir que João foi nomeado para ocupar emprego público.

Alternativas
Comentários
  • essa é uma questão que certamente trará um pouco de discussão. As entidades que possuem personalidade de direito privado são as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado.

    Sobre as empresas públicas e as sociedades de economia mista, não restam dúvidas, pois de fato o regime será o de emprego público.

    Contudo, sobre as fundações de direito privado, há bastante discussão, pois a Constituição Federal e a Lei 8.112/1990 não deixaram claro isso. O art. 39 da Constituição dispõe que “Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.”. Já o art. 1º da Lei 8.112/1990 dispõe que a “Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais”.
     

    Portanto, tanto na Constituição como na Lei 8.112/1990 não há diferenciação entre o regime de pessoal das fundações públicas de direito público ou de direito privado, pois ambas adotam a expressão genérica “fundações públicas”.

    Entretanto, a doutrina considera que o regime estatutário é incompatível com as entidades de direito privado, de tal forma que a Lei 8.112/1990 não deveria abranger o pessoal das fundações de direito privado. Confirmando essa tese doutrinária, as recentes fundações de direito privado criadas pela União estão adotando o regime celetista. Por exemplo, a Lei 12.618/2012, que autorizou a instituição das fundações para operar o regime de previdência complementar dos Poderes da União (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud), previu a adoção do regime de pessoal celetista.

    Portanto, essa parece ser a melhor linha para se adotar na questão. Logo, João, de fato, foi nomeado para ocupar emprego público.

    Gabarito preliminar: correto.
    ESTRATÉGIA

  • Certo!

     

    Como João integra o quadro de uma entidade da administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado, ele ocupa um emprego público em uma fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista.

     

    Essas entidades são dotadas de personalidade jurídica de direito privado. Os EMPREGADOS PÚBLICOS dessas empresas são contratados sob o regime da legislação trabalhista (CLT) e ocupantes de emprego público, tendo como vínculo jurídico um contrato de trabalho (regime contratual).

  • Outra questão passiva de anulação.

    Embora as fundações públicas sejam de direito privado, são regídas por um estatudo chamado: 8112/90.

     

  • Acredito que o gabarito deveria ser (errado), pois quando você integra como empregado público de empresas como Caixa, BB e Correios não acontece por nomeação e sim por contratação em virtude de ser pelo regime CLT, agora quando se é integrado por entidades que fazem parte da Lei 8.112/90 acontece por nomeação, exemplo: INSS, Bacen, MPT ...

  • Nomeação ???

    Que eu saiba, empregado público  é contratado, e não nomeado...

  • Incompreensível!!!

    Direito privado = Contratado

    Direito Público = Nomeado.

     

    Banca ridícula como sempre.

  • Dieggo Oliveira as pessoas aprovadas em concursos para Fundações, independentes se são regidas pelo Direito Público ou Privado, elas ocuparam Cargo Público e estarão sob o regime estatutário e não pela CLT. 

    Quando a banca fala Emprego Público já pode eliminar as Autarquias e as Fundações, pois essas são regidas pela lei 8112 e os servidores ocupam cargos públicos. 

    Porém como alguns colegas comentaram, Empresa Pública e SEM não nomeiam os aprovados e sim contraram pois são regidos pela CLT.

    Questão passível de anulação.

  • Questão correta. Nada de anular. exemplo de uma tia minha que trabalha no brb e foi NOMEADA e é CLT.

     

  • Conforme o autor Leando Bortoleto na fundação pública de direito privado são empregados públicos (celetistas).

  • gabarito: CERTO

    Empregado público, ou servidor ocupante de emprego público, é aquele sujeito ao regime
    jurídico da CLT, ou celetista, na Administração Direta ou Indireta.Estarão sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), embora necessitem de aprovação em concurso público.

     

    informação adicional : a Constituição Federal, em seu art.
    236,“os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder
    Público”, razão pela qual estes agentes não se constituem em servidores públicos, apesar da
    exigência de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade.

  • Certo.

    Empregado publico é agente publico celetista, aprovado em concurso para empresas estatais.

    O empregado publico não possui estabilidade como o servidor publico, no entanto sua demissão precisa ser motivada.

  • Contratado = contrato = tempo determinado.  Concurso sempre é  nomeado, se fosse assim ministro não serIa nomeado seria contratado. Estude mais e reclame menos.

  • O contrato, em regra, por empresas públicas tem prazo INDETERMINADO e NÃO DETERMINADO . Fiquei na dúvida pela palavra nomeação. Já que quem é nomeado é a cargo de natureza jurídica de direito público. 

  • O texto que o examinador apresenta há varias dicas subtendidas, e a que fundamenta a resposta é quando ele diz "entidade da administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado" a partir dessa premissa presume-se que ele está se referindo a empresa pública e sociedade de economia mista, em ambas os integrantes ocupam cargos públicos.

    A proposito excelente questão.

     

    Gabarito: CORRETO

  • Completanto o excelente comentário do colega Lucas Sobrinho abaixo,

    "a partir dessa premissa presume-se que ele está se referindo a empresa públicasociedade de economia mista e fundação pública de direito privado".

    E corrigindo-o, em ambas, os integrantes ocupam Emprego público!!!

  • E quanto as Fundações Publicas??? Que eu saiba, independente se serem regidas pelo Regime privado ou publico, o regime de pessoal será o Estatuto, ou seja, são servidores estatutarios, possuem um CARGO PUBLICO!!!

     

     

    Será que eu desaprendi ?? 

  • E regidos pela CLT
  • a é uma questão que certamente trará um pouco de discussão. As entidades que possuem personalidade de direito privado são as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado.

    Sobre as empresas públicas e as sociedades de economia mista, não restam dúvidas, pois de fato o regime será o de emprego público.

    Contudo, sobre as fundações de direito privado, há bastante discussão, pois a Constituição Federal e a Lei 8.112/1990 não deixaram claro isso. O art. 39 da Constituição dispõe que “Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.”. Já o art. 1º da Lei 8.112/1990 dispõe que a “Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais”.
     

    Portanto, tanto na Constituição como na Lei 8.112/1990 não há diferenciação entre o regime de pessoal das fundações públicas de direito público ou de direito privado, pois ambas adotam a expressão genérica “fundações públicas”.

    Entretanto, a doutrina considera que o regime estatutário é incompatível com as entidades de direito privado, de tal forma que a Lei 8.112/1990 não deveria abranger o pessoal das fundações de direito privado. Confirmando essa tese doutrinária, as recentes fundações de direito privado criadas pela União estão adotando o regime celetista. Por exemplo, a Lei 12.618/2012, que autorizou a instituição das fundações para operar o regime de previdência complementar dos Poderes da União (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud), previu a adoção do regime de pessoal celetista.

    Portanto, essa parece ser a melhor linha para se adotar na questão. Logo, João, de fato, foi nomeado para ocupar emprego público.

    Gabarito preliminar: correto.
    ESTRATÉGIA

  •  Q777867              TOMARA QUE A   "TERCEIRIZAÇÃO", NÃO ATINJA A ADM INDIRETA COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

     

    possibilidade dos empregados públicos serem demitidos por decisão motivada, não sendo necessário processo disciplinar, tal qual exigido para os funcionários públicos efetivos. 

     

    Empregado público É CELETISTA, logo não vai ter esse PAD, porém o ato de demissão deve ser motivado

    PAD é apenas pelos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e Fundações Públicas Federais, regidos pela L8112/90.

     

    O regime de aposentadoria dos empregados públicos é o RGPS, ou seja, não é a lei do ente que a define, mas sim a Lei 8.213/91.

     

     Somente os servidores estatutários que possuem um estatuto disciplinar (Lei 8.112/90 no caso da União).

    Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

    Art. 37, II CF/88: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

     

     PJ de direito público e de privado (prestadoras de serviço público): Responsabilidade objetiva.

    AGENTES: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

    Art. 37, §6° CF/88: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     

     

     

  • Pergunta besta: quem trabalha em fundação pública é empregado público?

  • Para quem está com dúvida nesse ponto:

    As fundações públicas sao divididas em fundação pública de direito privado, que é a regra, e fundação pública de direito público, que é a exceçao. Quando tratar de fundação de direito público, tambem denominadas fundações autárquicas, aplica-se o mesmo regime dos servidores das autarquias, servidores estatutários com garantia de estabilidade; já no caso de fundaçoes de direito privado, devem sujeitar-se ao regime da CLT. 

  • BACEN = Lei 8112 = Autarquia = administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado.

    Importantíssimo ressaltar que o titular de cargo público submete-se as leis que regulamentam direitos e deveres dos servidores públicos (regime estatutário, que na esfera federal é regido pela Lei 8.112/90). Em contrapartida os empregados públicos são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

     

  • QUEM ESTÁ NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OCUPA CARGO PÚBLICO

    QUEM ESTÁ NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA OCUPA EMPREGO PÚBLICO

    CARGO PÚBLICO= REGIME ESTATUTÁRIO

    EMPREGO PÚBLICO=REGIDO PELA CLT

  • O que me quebrou foi a palavra nomeação... agora já sei que para a CESPE empregado público é nomeado e não contratado.

  • Railan Santana, nem todo aquele que está presente na Adm Indireta possui Emprego público. Ex: os servidores do INSS, que é um ente da Adm. Ind,possuem um cargo público, são estátutários e não celetistas.  

  • Errei pela palavra nomeação (e há debates doutrinários nesse sentido), mas achei essa jurisprudência na qual o STF fala em nomeção a emprego público temporário. https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/504934332/medida-cautelar-na-reclamacao-mc-rcl-28099-ce-ceara-0009389-2720171000000

     

    O TST também fala em nomeação a emprego público, então acabo por aceitar a resposta, apesar de não ver sentido nisso, visto que a nomeação tem previsão legal na Lei 8.112/90, sendo considerada forma de provimento de cargo público.

  • Administração Indireta = EMPREGO PÚBLICO, NÃO Cargo Público.
  • Certo!

    Administração Indireta = empresa pública, sociedade de economia mista (EMPREGO PÚBLICO) CLT.

     Quando tratar de fundação de direito público, tambem denominadas fundações autárquicas, aplica-se o mesmo regime dos servidores das autarquias, servidores estatutários com garantia de estabilidade; já no caso de fundaçoes de direito privado, devem sujeitar-se ao regime da CLT. 

     

  • O "X" para resolver a questão não é saber que faz parte da administração indireta, mas que sim ao dizer que é dotada de personalidade juridica de direito privado. Observe que na administração indireta não só temos empregados públicos como também servidores estatutários, exemplo são os servidores das autarquias que são regidos pela lei 8.112/90 e não pela CLT.

  • Conhecendo o CESPE, eu confesso que fiquei com um pé atrás por causa desse "Nomeado".

  • Entidade dotada de Personalidade Jurídica de DIREITO PRIVADO--> Empregado Público--> Regime CLT--> SEM Estabilidade 

  • QUEM ESTÁ NA ADM. DIRETA , AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS >>>CARGO PÚBLICO (ESTAT. DO SERVIDOR 8.112)

    QUEM ESTÁ NA ADM.  INDIRETA (EMPRESAS PÚBLICAS E SOC. DE ECONOMIA MISTA >>>EMPREGO PÚBLICO (CLT) PJD PRIVADO

  • cargos públicos: são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressadas por um agente, previstas em número certo, com denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de Direito Público e criados por lei 
                                                                                                                                                                       (Celso Antônio Bandeira de Mello)
     

    cargo público: o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em carter efetivo ou em comissão.
                                                                                                                                                                        (Lei 8112/90-Art.3º)

    empregos públicos unidade de atribuições em que o vínculo  celetista, possuindo, portanto, a natureza trabalhista e contratual, regido predominantemente por regras de Direito Privado. Dessa forma, os empregos públicos designam, em regra, as unidades de atribuições e responsabilidades ocupadas pelos empregados públicos das pessoas administrativas de direito privado: empresas públicas e sociedades de economia mista.
    Na Constituição Federal, há uma exceção de empregado público na administração direta, referente aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, cujo vínculo com a Administração Pública ocorre por meio de regime celetista.

    Funções públicas: o conjunto de atribuições conferidas aos cargos, aos cargos aos empregos ou diretamente aos agentes públicos. Dessa forma, todo cargo ou emprego público possui alguma função. Todavia, existem casos em que a função no  atribuída a nenhum cargo ou emprego público, ou seja, existem funções que não possuem cargo ou emprego público chamadas FUNÇÕES AUTONÔMAS que podem ser temporárias ou de confiança

  • Questão CERTA ao meu modo de ver , por causa das FUNDAÇÕES , EM REGRA, são de DIREITO PRIVADO , EXCETO (FUNDACOES AUTARQUICAS), mas a maldita CESPE nos confunde na parte de "entidade da administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado'', que são as FUNDAÇÕES PUBLICAS (EXCETO AUTÁRQUICAS),EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA , ATÉ AI TUDO BEM.

    Mas a pegadinha esta nesta parte, ''é correto concluir que João foi nomeado para ocupar emprego público''. logo , conclue-se que EMPREGADO PUBLICO , faz parte do REGIME CELETISTA , OU SEJA , EMPRESA PUBLICA OU SOC DE ECONOMIA MISTA , AS FUNDAÇÕES QUAISQUER QUE SEJAM SÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO QUE SAO OS CARGOS PÚBLICOS.

    João, após aprovação em concurso público, foi nomeado em 2015 para integrar o quadro de uma entidade da administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A partir das informações apresentadas na situação hipotética em apreço, é correto concluir que João foi nomeado para ocupar emprego público.

    DETALHE EU CAI NA PEGADINHA INFELIZMENTE.

  • Adm Pública Direta, autarquias e fundações públicas- Pessoas Jurídicas de Direito Público- Regime jurídico estatutário- Cargo Público

    Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista- Pessoas Jurídicas de Direto Privado- Regime Jurídico Celetista- Emprego Público.

  • Gabarito anulável, existe uma justificativa mas ela não é correta de qualquer forma. Tomara que essa não tenha sido a questão da peixada.

  • Fundação pública é de direito privado, e o regime dela é estatutário.

  • Eu concordo que ele será um empregado público celetista, entretanto, não concordo que ele será nomeado, mas sim contratado pela CLT.

    Talvez essa "nomeação" se aplique ao comissionado que irá trabalhar numa PJ de direito privado. Mas não pra quem ingressou na mesma via concurso público.

    Fica a dúvida.

  • Entidade da administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado: EP ou SEM

    CF:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    Q274836:

    Diferentemente do ocupante de cargo público efetivo, que possui vínculo estatutário com a administração pública, o ocupante de emprego público tem com a administração um vínculo contratual, sob a regência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Gab: Certo.

  • Pessoal muita gente com comentários equivocados!


    Adm. Direta, Autarquias e Fundações Públicas (DIREITO PÚBLICO) -> Estatuto

    Fundações Públicas (DIREITO PRIVADO), e Empresas Estatais -> CLT


    https://www.youtube.com/watch?v=LX4zmZ9T0CU (Vídeo explicando)!

  • As fundações públicas, em regra, são pessoas jurídicas de Direito Privado. Entidades integrantes da Administração Indireta. No entanto, seus servidores são regidos por Estatuto e são ocupantes de cargos públicos.


    Dessa forma, considero a questão ERRADA, pois não é possível inferir que João foi investido em emprego público.


    A questão abre espaço para subjetividade, e como estamos diante de uma prova objetiva, questão anulável.

  • Gab C

    EP e SEM = Direito Privado = CLT = Emprego Público.

  • Podia ser uma FP 

  • EU CHORO TODA VEZ Q LEMBRO Q ERREI ESSA QUESTÃO EM 2016 KKKKKKKKKKKKK

  • Só complementando se fosse uma Autarquia seria CARGO PÚBLICO pq ela faz parte de uma personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO o regime será o ESTATUTÁRIO.

  • Vai entender essa Cespe.

  • Cargo - Efetivo/Comissionado/ De confiança (Adm Direta)

    Emprego - (Adm indireta) Clt´s

    Função - Temporários

  • Certo.

    No caso, João foi nomeado para exercer suas atribuições em uma empresa pública ou em uma sociedade de economia mista, que são pessoas jurídicas de direito privado. Consequentemente, ocupará ele um emprego público, sendo regido pelas disposições da CLT.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Cabe a ressalva que apenas os DIRIGENTES dessas entidades são estatutários,pois são titulares de um cargo comissionado,escolhidos pelo chefe do poder executivo.

  • Discordo desse gabarito, ao meu ver ele poderia atuar em uma fundação pública, cujo regime jurídico é de direito privado, e dessa forma ele seria um servidor estatutário e não celetista como nas empresas publicas e sociedades de economia mista. O que vcs acham? Deixa um like caso concordem.

  • Não entendi essa questão.

  • Os empregados públicos não são nomeados, portanto não tomam posse.

    Como ocupam emprego, e não um cargo, eles são CONVOCADOS E CONTRATADOS.

    Fonte: Prof. Kanashiro

    UÉ :(

  • Não se levem somente pelos comentários, o CONCURSEIRO ÔMEGA está em parte equivocado. Autarquia tem personalidade jurídica de direito público, logo, servidores estatutários. Fundação pode ser de direito público ou privado (não necessariamente são estatutários). Empresa pública e sociedade de economia mista são de direito privado, logo, necessariamente celetistas.

  • Errei e erro de novo rs

  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

  • Autarquias e Fundações Públicas Federais:

    • São pessoas jurídicas de direito público;

    • Agentes regidos pelas disposições da Lei n. 8.112/1990.

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federais:

    • São pessoas jurídicas de direito privado;

    • Agentes regidos pelas disposições da CLT.

    Grancursos.

  • Errei por pensar que os empregados públicos não são nomeados.

  • E as fundações públicas como ficam? A Lei 8.112/90 não se aplicam a elas também????

  • Em se tratando de pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública indireta, isto é,uma empresa pública, uma sociedade de economia mista ou uma fundação pública de direito privado, o regime jurídico aplicável a seus empregados não é o regime do cargo público, mas sim do emprego público, o qual é disciplinado, essencialmente, pelas normas da CLT.   

  • Empresa Pública -----Personalidade Jurídica de direito Privado ----- CLT 

    Sociedade de Economia Mista--- Personalidade Jurídica de Direito Privado ----- CLT 

    Autarquia ----- Personalidade Jurídica de Direito Público  -----PROVIMENTO EFETIVO 

    Fundação Pública de Direito Público ----- Personalidade Jurídica de Direito Público ----- PROVIMENTO EFETIVO 

    Fundação Pública de Direito Privado ----- Personalidade Jurídica de Direito Privado ----------- CLT 

    #simbora

  • fundação pública de direito privado é estatutário titular de cargo público, e aí cespe? como que fica isso?
  • ADM INDIRETA = EMPREGO PÚBLICO. ( MEDIANTE CONCURSO , CLT)

    EX. OS CORREIOS

  • Fiquei pensando nas Fundações e errei.

  • Os empregados detentores de empregos públicos se submetem a normas estipuladas no próprio acordo firmado com o ente público, designado como ''contrato de emprego'' que deve ser orientado, por todas as garantias constitucionais estampadas no art. 7º da Carta Magna e na Consolidação das Leis Trabalhistas. Ademais, para que seja possível a celebração de contrato de emprego, o particular deve ter sido previamente aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, definido nos moldes do art. 37, II da CF, ainda que para prestação de serviços nos entes privados da Administração Descentralizada.