SóProvas


ID
2229739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico-administrativo e do controle da administração pública, julgue o próximo item.


A administração pública pode revogar seus atos por motivos de conveniência ou oportunidade, competindo, no entanto, exclusivamente ao Poder Judiciário a anulação de atos administrativos eivados de vícios de legalidade.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E !!  

    SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Errado!

     

    O erro da questão é afirmar que compete exclusivamente ao Poder Judiciário a anulação de atos administrativos eivados de vícios de legalidade sendo que a administração, ao verificar ilegalidade em ato que praticara, tem o DEVER de anulá-lo, conforme a súmula 473 do STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais...

  • Revogação: o ato é lícito. Apenas a administração pode revogar, por motivo de conveniência ou oportunidade.
    Anulação: o ato contém vício. Pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário, como pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos.

    Súmula 346, STFA Administração Pública pode anular seus próprios atos.

  • Ela tbm pode anular!!!!! Autotutela

  • SÚMULA 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Gabarito ERRADA!

  • ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

    REVOGA: SEUS PROPRIOS ATOS 

    ANULA : ATOS ILEGAIS 

  • SÚMULA 473

    A administração pode- lêia-se DEVE- anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Gabarito Errado

    Obs. A colega Aline Paula afirmou: A revogação somente pode ser realizada pela Administração Pública, mas a anulação é medida de competência tanto da Administração como do Poder Judiciário. Está parcialmente incorreta. Explico: o poder judiciário também atua como adminstração pública na sua função atípica podendo revogar os seus próprios atos ou anulá-los, quando eivados de vícios que os tornem ilegais. 

  • Quando o ATO É DISCRICIONÁRIO ele pode ser ANULADO ou REVOGADO. Sofre controle judicial, exceto quando ao mérito (conveniencia e oportunidade).

     

    Quando o ATO É VINCULADO ele pode ser ANULADO e não REVOGADO. Sofre controle judicial.

  • ERRADA

     

    A Administração pode anular ou revogar os seus próprios atos.

     

    A anulação exerce controle de legalidade (quanto à lei), como de legitimidade (quanto aos princípios do ordenamento jurídico).

     

    Os poderes produzem atos típico e atípicos, sendo que cada um deles pode revogar e anular somente os seus próprios atos. Quando a própria Administração revoga ou anula um ato seu, diz-se que agiu por meio do seu poder de tutela.

     

    A súmula 473 - STF deixa isso bem claro ao afirmar que a Administração pode revogar os seus atos legais (por motivos de oportunidade e conveniência) e anular os seus ilegais.

     

    No entanto, o Poder Judiciário, exercendo a sua função típica jurisdicional, pode anular os atos administrativos ilegais tanto do Executivo, no  exercício da sua função típica, os seus próprios, como também os do Legislativo, quando este exerce a sua função atípica de administrar. Essa atuação externa do Judiciário só poderá ocorrer quando houver manifestação do interessado, não sendo possível agir de ofício, sob pena de infringir o princípio da inércia do Judiciário. 

    Entretanto, quando o Judiciário for anular ato administrativo produzido por ele próprio, não carecerá de provocação, podendo agir de ofício, pois estará atuando sob o manto da autotutela.

     

     

     

     

     

  • O poder de autotutela permite à ADM PÚB quanto a seus atos:

     

    1) revogar = atos legais INCONVENIENTES ou INOPORTUNOS

     

    2) anular = atos ilegais 

  • Arrasou muito o comentário de BRUNO C

  • Administração = REVOGAR (conveniência ou oportunidade) OU  ANULAR (vícios que o tornam ilegal)

    Poder Judiciário = ANULAR (não podendo adentrar no mérito do ato administrativo).

    O ERRO da questão está em afirmar que cabe exclusivamente ao poder judiciário anular os atos administrativos.Nestes termos, a súmula 473 do STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Súmula 473 do STF. Memorizem ela

  • Só incluindo uma informação e complementando o que já foi citado.

    A informação também se encontra na LEI Nº 9.784 /1999.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Complementando:

     

    Revogação - Gera efeitos EX NUNC - Não retroage.

    Anulação ou Convalidação - Gera efeitos EX TUNC - Retroage.

  • A anulação não é exclusiva do Judiciário, a Administração Pública tbm tem competêncial p/ tal.

  • TODOS os poderes podem revogar seus atos conforme conveniência e oportunidade.

  • ERRADO

    Nada é fácil, tudo é dificil.

    Alguns de nós já foram faca na goiabeira.

  • Palavras da professora Patrícia Carla:

    A própria administração pública tem o poder de anular os seus próprios atos, com base no princípio da autotutela. Os atos administrativos podem ser anulados, também, pelo poder judiciário.

    ART 5° da CF, inciso xxxv => Nenhuma lesão ou ameaça a direito ficará excluída da apreciação do poder judiciário.

    É o princípio da inafastabilidades do controle jurisdicional.

     

     

  • Súmula 473, STF.

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_401_500

     

  • A questão erra ao falar "no entanto, exclusivamente ao Poder Judiciário a anulação de atos administrativos eivados de vícios de legalidade.", outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.

  • NUNCA PODE SER ANULADO UM ATO CONSIDERADO INOPORTUNO OU INCONVENIENTE.

    A ANULAÇÃO PODE SER FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO, DE OFICIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO, OU PELO PODER JUDICIÁRIO, MEDIANTE PROVOCAÇÃO.

  • Não é exclusivo do judiciário, todos ele podem.

    Cudado com afirmaçoes do CESPE como:

    Sim;

    Não;

    Todo;

    Nenhum;

    Somente:

    Exclusivamente;

    É;

    Não é;

    Tanto pelo ou tanto pela....;

    CESPE ADOOOOOORAAAAAAA CONFUNDIR COM SUAS PEGADINHAS.

     

  • #Nãoprecisarepetirocomentariodocolega

  • CUIDADO:  A competência para revogação só cabe à adminsitração. Entretanto, o Poder Judiciário poderá revogar os seus proprios atos, quando estiver no exercício de função administrativa.

    (Manual de Direito administrativo, 3º edição, G. Scatolino e João Trindade).

  • Parei de ler em exclusivamente!

  • Administração revoga conveniencia e anula vicios

    poder juridico Anula não entrantando no ambito administrativo

  • Pelo príncipio da autotutela: ''A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais''

  • A adm pode anular e revogar seus atos!

  • GABARITO ERRADO

     

    LEI 9.784/99

    Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • QUESTÃO ERRADA 

    LEI 9.784/99

    Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    OS CONCEITOS, SÃO O CONTRÁRIO DO QUE ESTÁ ESCRITO NA QUESTÃO.

  • o erro está em - exclusivamente. Na anulação tanto o poder judiciário quanto a administração podem anular o ato!

  •  Anulação:

    o ato ilegal deve ser anulado;

    o ato que apresenta vício em seus elementos constitutivos deve ser anulado;

    o ato que apresenta patologia em sua anatomia deve ser anulado.

    A anulação não é uma prerrogativa exclusiva da administração, o poder judiciário também poderá anular um ato que esteja em desacordo.

    O efeito da Anulação é retroativo “ EX TUNC”

  • Somente para complementar os estudos,

     

    A Administração pode anular seus atos de ofício ou por provocação, enquanto que o Poder Judiciário somente poderá anulá-los mediante provocação.

     

    Bons Estudos.

  • Questão :A administração pública pode revogar seus atos por motivos de conveniência ou oportunidade, competindo, no entanto, exclusivamente ao Poder Judiciário a anulação de atos administrativos eivados de vícios de legalidade (Falsa)

    A administração pública pode revogar seus atos por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Porém o erro da questão é dizer que é competência exclusiva do Poder Judiciário a anulação de atos administrativos eivados de vícios de legalidade.

    Cabe a administração anular seus próprios atos quando eivados de vicio de legalidade.

  •    O entendimento da Corte é no sentido de que, embora a Administração esteja autorizada a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais (Súmula 473 do STF), não prescinde do processo administrativo, com obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.(MATHEUS CARVALHO)

  • ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    ADMINISTRAÇÃO: PODE REVOGAR E DEVE ANULAR!

     

    JUDICIÁRIO: DEVE ANULAR

  • A administração PODE anular por conveniência e oportunidade e DEVE anular por ilegalidade do ato.

    Não é exclusivo do judiciário, é tão somente a única possibilidade do judiciário anular, pois por incoveniência e oportunidade só a administração anula seus atos.

  • CESPE e a súmula 473 é um caso de amor

  • SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    BONS ESTUDOS!

  • Gabarito: ERRADO

     

    O erro da questão está em afirmar que apenas o poder judiciário tem competência para anular os atos da administração quando estes estão eivados de vício, quando na verdade tanto  administração quando o poder judiciário tem o poder de anular os atos eivados de vícios, conforme explicíta a súmula 473 do STF.

     

     

    SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direito; ou revoga-los, por motivo de conviniência ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

     

     

     

     

     

  • A anulação de atos administrativos eivados de vícios de legalidade compete ao Poder Judiciário ou Administração Publica.

  • Adm pública tbm pode!! ya ya

  • TEMA: ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    Direito Administrativo esquematizado

    A anulação (também chamada de invalidação) é a retirada, desfazimento ou supressão do ato administrativo, em razão de ele ter sido produzido em desconformidade com a lei ou com o ordenamento jurídico. Com efeito, a anulação é resultado do controle de legalidade (quando viola a lei) ou legitimidade do ato (quando viola os princípios do ordenamento jurídico).

    Vale a pena registrar que o controle de legalidade ou legitimidade não permite que se adentre na análise do mérito do ato, pois, se a Administração tiver por objetivo retirar o ato por motivos de conveniência e oportunidade, deverá revogá-lo, e não anulá-lo.

    Ao contrário da revogação, que só incide sobre atos discricionários, a anulação pode atingir tanto os atos discricionários quanto os vinculados, o que se explica pelo fato de que ambos podem conter vícios de legalidade.

    Quanto à competência, a anulação do ato administrativo viciado pode ser promovida pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Quando é a Administração quem anula o seu próprio ato, dizemos que ela agiu com base no seu poder de autotutela, consagrado nas seguintes Súmulas do STF:

    Súmula 346: a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Fica fácil perceber que o instituto da autotutela tanto pode ser invocada para anular o ato administrativo (por motivo de ilegalidade) quanto para revogá-lo (por motivo de conveniência e oportunidade).

    A anulação do ato administrativo, quando promovida pela própria Administração, pode se dar de ofício ou por provocação do interessado. Dito de outro modo, uma vez que a Administração constate que o ato administrativo está viciado, deverá anulá-lo de ofício em razão do exercício da autotutela, sem que haja necessidade de qualquer pedido do interessado. Em outra mão, é possível que o administrado, entendendo existir vício no ato que lhe prejudique, provoque a administração que, concordando com as razões aduzidas, anula o ato.

  • "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    (Súmula 473 - STF)

  • GabaritoErrado

     

     

     

     

    ComentárioSegue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.

     

     

     

                                                                                 Revogação                                                       Anulação                       

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Somente a Administração                     Tanto Administração como o Judiciário

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                         Conveniência e Oportunidade                                    Ilegalidade 

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                   Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Natureza                                                         Decisão Discricionária                                         Decisão Vinculada

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Alcance                                                             Atos Discricionários                                            Atos Vinculados

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Prazo                                                                    Não há                                                                 5 anos

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

    A revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal ato.

     

     

     

    No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

     

     

    No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)

  • Errada. A própria Administração também poderá anular.

  • A administração pode anular seus atos com vício de lealidade.

  • A administração pública pode revogar seus atos por motivos de conveniência ou oportunidade, competindo, no entanto, exclusivamente ao Poder Judiciário a anulação de atos administrativos eivados de vícios de legalidade.

     

    Anulação (Ilegalidade)

         ~> Poder judiciário (Deve ser provocado)

         ~> Administração Pública (Autotutela)

    Revogação (Mérito)

         ~> Administração (autotutela)

  • GABARITO ERRADO

     

    Parabéns pelo comentário Juan Aguiar, tabelazinha filé essa. 

     

    Pra quem não memorizou esta súmula 473, é melhor memorizar pq no cai não, DESPEEEENCA.

     

    SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    _________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • O poder judiciário não pode REVOGAR ato de outro poder, porém, quando provocado, pode verificar a legalidade e anular ato ILEGAL.

  • ANULAÇÃO: ATO NULO E ATO ANULÁVEL

    ATO NULO: NASCE COM DEFEITO INSANÁVEL, PASSIVEL DE ANULAÇÃO PELA PROPRIA ADM (OFICIO OU PROVOCAÇÃO) OU PELO PODER JUDICIÁRIO (MEDIANTE PROVOCAÇÃO).

    ATO ANULÁVEL: PASSIVEL DE CONVALIDAÇÃO PELA PROPRIA ADMINISTRAÇÃO (ATO DISCRICIONÁRIO), PODE CONVALIDAR OU ANULAR.

  • Errado.

     

    Assim ficaria correto:

     

    A administração pública pode revogar seus atos por motivos de conveniência ou oportunidade, competindo, no entanto, a administração pública e ao Poder Judiciário - quando provocado - a anulação de atos administrativos eivados de vícios de legalidade.

     

    Jesus no comando!

     

  • Rendeu essa questão hein!

  • A ADMINISTRAÇAO PUBLICA TBM PODE ANULAR

  • ADM PUBLICA tem o dever de anular atos viciados pq de atos nulos não se geram efeitos.

    Poder Judiciário é inerte e só age quando provocado em atos com vicios de ILEGALIDADE.

    Não age avaliando o mérito da questão, apenas a válidade do ato.

  • O que não pode é o Judiciário revogar..
  • essa eu errei, pois meu portugues é fraquissimo. entendir q a questão atribuiu a analução exclisivamente ao judiciario. já que falou da revogação pela propria adm pub  e complementou com a anulação pelo judiciario.

  • Boa tarde,

     

    SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Bons estudos

  • ERRADO

    ANULAÇÃO - Pode ser anulado pela própria Administração - De ofício ou Requerimento.

                        - Pode ser anulado pelo poder judiciário - mediante provocação

    REVOGAÇÃO - Feita pela própria Administração.

                            - Poder Judiciário não pode revogar atos dos outros, só os seus próprios (na sua função atípica)

  • Tanto a revogação quanto a anulação podem ser feitas sem a interferência do judiário. 

  • Pode Judiciario só trato atos eivados de ilegalidade.

  • Anulação - Feito pela ADM ou Judiciario

    Revogação - Feito apenas pela ADM

  • Exclusivamente ao Judiciário cagou a questão

  • 1+1=2

     

  • ERRADO!

    Anulação - Feito pela ADM pública ou Judiciario.

    Revogação - Feito apenas pela ADM pública.

  • Anulação atos ilegal ou inválido É feito: própria administração (ofício ou requerimento) Poder judiciário(provocação) Pode ser atos vinculado ou discricionário. Efeitos ex tunc retroativos Revogação:ato válido, mérito ADM conveniência ou oportunidade. É feito pela: própria administração Atos discricionário Efeitos não retroativos "ex nuncA" Poder judiciário NÃO PODE revogar atos dos outros.
  • ERRADA.

    ANULAÇÃO - TANTO JUDICIÁRIO QUANTO ADM;

    REVOGAÇÃO - ADM PÚB - AUTOTUTELA

  • A anulação pode ser feita pela adminsitração pública de ofício ou mediante provocação, ou pelo poder judiciário, mediante provocação.

    Nas palavras do Prof. Hely Lopes Meirelles a "REVOGAÇÃO é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência".

  • O poder judiciário e a Propria administração pública tem o poder de anular seus atos eivados de vícios. 

  • A palavra exclusivamente deixa a questão incorreta.

     

    Fé, força e foco.

     

  • Thamiris Felizardo *-----------*

  • No mesmo ano, uma questão quase idêntica:

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Administração

     

    Atos administrativos ilegítimos ou ilegais podem ser anulados tanto pela própria administração quanto pelo poder judiciário.

    CERTO


    Está ai a importância de resolver questões anteriores

  • A assertiva erra ao afirmar que compete privativamente ao judiciário a anulação dos atos administrativos, pois a administração, pelo principio da auto-tutela possui capacidade de anulação de seus própios atos administrativos.

    G: e

  •  

    Súmula 473 do STF

  • Pode a administração anular seus próprios atos-tutela administrativa.
  • Princípio da autotutela A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vício ou revoga-los por motivo de conveniência e oportunidade.
  •  

    Apenas a administração poderá revogar seus atos por motivo de conveniência e oportunidade. Ao judiciário não cabe controle de mérito.

    Já anulação pode ser feita tanto pela administração  (autotutela) quanto pelo judiciário.

    Errado.

  • SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

  • Gabarito: errado.

    A administração pública pode revogar seus atos por motivos de conveniência ou oportunidade, competindo, no entanto, exclusivamente ao Poder Judiciário a anulação de atos administrativos eivados de vícios de legalidade.

    Anulação --- Pode ser feita pela própria Administração (de ofício/requerimento) e pelo Poder Judiciário (por provoção)

  • Errado. Pois não é exclusividade do poder judiciário a anulação dos atos administrativos. A anulação também pode ser feita pela própria administração pública.
  • A administração pública também pode anular os atos que são ilegais

  • Princípio da Autotutela – (Súmula 473 do STF) – Poder-dever que a Administração tem de controlar seus
    próprios atos. Garantia constitucional implícita. Não impede o controle judicial (não impede que alguém
    recorra ao Judiciário para fazer o controle dos atos da administração). Pode ser exercida de ofício, a
    administração pode se tutelar independentemente de provocação.

  • ERRADO, a própria adm pode anular seus atos eivados de vício. 

  • Revogação

    - Feito pela administração por oportunidade e conveniência.

    - O ato é legal

    - Para atos discricionários

    - Ex nunc ( Nunca retroage) 

    Anulação 

    Feito pela administração ( de ofício ou provocado)

    ou pelo judiuciáio ( por provocação)

    - O ato tem que ser ilegal 

    - Para atos discricionários e vinculados.

    - Ex tunc ( retroage) 

    Portanto o ato de anular NÃO É EXCLUSIVO DO JUDICIÁRIO.

    Fonte: minhas anotações.

    Qualquer erro, favor comunicar.

     

  • imagina se todo ato ilegal da ADM precisasse ir para o judiario...  o Moro teria q desistir da lava jato e das férias generosas...uhsauhhu

  • Súmula 473 STF A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Questão INCORRETA.
  • quanta sujeira essa questão.... não é só o PJ que pode anular....

  • ERRADO. Não é exclusivo do Poder Judiciário, que apenas pode anular ato se for provocado. A administração pode revogar e anular seus próprios atos - PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.

  • Desconfiem quando o CESPE utilizar o advérbio EXCLUSIVAMENTE.

  • ERRADO.

    A ADM PÚBLICA PODE TANTO REVOGAR POR RAZÕES DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, TANTO QUANTO ANULAR OS SEUS PRÓPRIOS ATOS, POR MOTIVOS DE ILEGALIDADE.

    A ESSA CAPACIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DE REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS SE CHAMA AUTOTUTELA.

    VALE LEMBRAR QUE O PODER JUDICIÁRIO SÓ APRECIA A LEGALIDADE DOS ATOS ADM DESDE QUE SEJA PROVOCADO.

  • Errado.

    Tanto o Poder Judiciário, quando provocado, quanto a Administração Pública podem anular atos administrativos. Na anulação, temos o desfazimento do ato por vício de legalidade.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Essa questão pode ser respondida com o entendimento da Súmuta 473 - STF

  • ADM anula de ofício ou por provocação

    PODER JUDICIÁRIO somente por provocação. P.J não revoga!

  • PODER JUDICIARIO: ANULA ATOS ILEGAIS

    ADMINISTRAÇAO PUBLICA: REVOGA SEUS PROPRIOS ATOS.

  • O poder de anular não é exclusivamente do judiciário, pois também é da administração.
  • ERRADO

    Em se tratando de Anulação, o caso pode vir competir ao Judiciário, todavia, não exclusivamente, pode ser feito também pela própria Administração Pública.

  • Outra questão ajuda a assimilar:

    Ano: 2018 Banca: Cespe/Cebraspe Órgão: CGM de João Pessoa - PB.

    O Poder Judiciário e a própria administração pública possuem competência para anular ato administrativo. (gab. Certo). 

  • súmula: 473 STF

    permite a administração pública rever seus próprios atos. podedendo:

    ANULAR= atos ilegais

    REVOGAR= convêniência e oportunidade

    RESPEITADO OS DIREITOS ADQUIRIDOS

    OBS: O PODER JUDICIÁRIO SÓ PODE ANULAR QUANDO FOR PROVOCADO.

  • Mto bom quando vem essas palavras, tipo EXCLUSIVAMENTE, SEMPRE, ABSOLUTO, quase sempre estão erradas.

  • ERRADO

  • Exclusivamente não! A própria administração pode anular seus atos, utilizando-se do princípio da autotutela.

  • ERRADO

    A administração pública pode revogar seus atos por motivos de conveniência ou oportunidade, competindo, no entanto, (EXCLUSIVAMENTE) ao Poder Judiciário a anulação de atos administrativos eivados de vícios de legalidade.

  • "EXCLUSIVAMENTE" , não. A própria ADM PÚBLICA pode anular seus atos.

  • Judiciário --> apenas mediante provocação.

  • Legalidade -> Anula

    Mérito -> Revoga

  • A administração pública pode anular o ato também, se houver vício ou ilegalidade.