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GAB: E !!
SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Errado!
O erro da questão é afirmar que compete exclusivamente ao Poder Judiciário a anulação de atos administrativos eivados de vícios de legalidade sendo que a administração, ao verificar ilegalidade em ato que praticara, tem o DEVER de anulá-lo, conforme a súmula 473 do STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais...
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Revogação: o ato é lícito. Apenas a administração pode revogar, por motivo de conveniência ou oportunidade.
Anulação: o ato contém vício. Pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário, como pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos.
Súmula 346, STF: A Administração Pública pode anular seus próprios atos.
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Ela tbm pode anular!!!!! Autotutela
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SÚMULA 473 STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Gabarito ERRADA!
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ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
REVOGA: SEUS PROPRIOS ATOS
ANULA : ATOS ILEGAIS
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SÚMULA 473
A administração pode- lêia-se DEVE- anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Gabarito Errado
Obs. A colega Aline Paula afirmou: A revogação somente pode ser realizada pela Administração Pública, mas a anulação é medida de competência tanto da Administração como do Poder Judiciário. Está parcialmente incorreta. Explico: o poder judiciário também atua como adminstração pública na sua função atípica podendo revogar os seus próprios atos ou anulá-los, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.
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Quando o ATO É DISCRICIONÁRIO ele pode ser ANULADO ou REVOGADO. Sofre controle judicial, exceto quando ao mérito (conveniencia e oportunidade).
Quando o ATO É VINCULADO ele pode ser ANULADO e não REVOGADO. Sofre controle judicial.
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ERRADA
A Administração pode anular ou revogar os seus próprios atos.
A anulação exerce controle de legalidade (quanto à lei), como de legitimidade (quanto aos princípios do ordenamento jurídico).
Os poderes produzem atos típico e atípicos, sendo que cada um deles pode revogar e anular somente os seus próprios atos. Quando a própria Administração revoga ou anula um ato seu, diz-se que agiu por meio do seu poder de tutela.
A súmula 473 - STF deixa isso bem claro ao afirmar que a Administração pode revogar os seus atos legais (por motivos de oportunidade e conveniência) e anular os seus ilegais.
No entanto, o Poder Judiciário, exercendo a sua função típica jurisdicional, pode anular os atos administrativos ilegais tanto do Executivo, no exercício da sua função típica, os seus próprios, como também os do Legislativo, quando este exerce a sua função atípica de administrar. Essa atuação externa do Judiciário só poderá ocorrer quando houver manifestação do interessado, não sendo possível agir de ofício, sob pena de infringir o princípio da inércia do Judiciário.
Entretanto, quando o Judiciário for anular ato administrativo produzido por ele próprio, não carecerá de provocação, podendo agir de ofício, pois estará atuando sob o manto da autotutela.
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O poder de autotutela permite à ADM PÚB quanto a seus atos:
1) revogar = atos legais INCONVENIENTES ou INOPORTUNOS
2) anular = atos ilegais
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Arrasou muito o comentário de BRUNO C
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Administração = REVOGAR (conveniência ou oportunidade) OU ANULAR (vícios que o tornam ilegal)
Poder Judiciário = ANULAR (não podendo adentrar no mérito do ato administrativo).
O ERRO da questão está em afirmar que cabe exclusivamente ao poder judiciário anular os atos administrativos.Nestes termos, a súmula 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Súmula 473 do STF. Memorizem ela
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Só incluindo uma informação e complementando o que já foi citado.
A informação também se encontra na LEI Nº 9.784 /1999.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Complementando:
Revogação - Gera efeitos EX NUNC - Não retroage.
Anulação ou Convalidação - Gera efeitos EX TUNC - Retroage.
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A anulação não é exclusiva do Judiciário, a Administração Pública tbm tem competêncial p/ tal.
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TODOS os poderes podem revogar seus atos conforme conveniência e oportunidade.
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ERRADO
Nada é fácil, tudo é dificil.
Alguns de nós já foram faca na goiabeira.
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Palavras da professora Patrícia Carla:
A própria administração pública tem o poder de anular os seus próprios atos, com base no princípio da autotutela. Os atos administrativos podem ser anulados, também, pelo poder judiciário.
ART 5° da CF, inciso xxxv => Nenhuma lesão ou ameaça a direito ficará excluída da apreciação do poder judiciário.
É o princípio da inafastabilidades do controle jurisdicional.
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Súmula 473, STF.
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_401_500
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A questão erra ao falar "no entanto, exclusivamente ao Poder Judiciário a anulação de atos administrativos eivados de vícios de legalidade.", outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios;
Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
GABARITO: CERTA.
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NUNCA PODE SER ANULADO UM ATO CONSIDERADO INOPORTUNO OU INCONVENIENTE.
A ANULAÇÃO PODE SER FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO, DE OFICIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO, OU PELO PODER JUDICIÁRIO, MEDIANTE PROVOCAÇÃO.
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Não é exclusivo do judiciário, todos ele podem.
Cudado com afirmaçoes do CESPE como:
Sim;
Não;
Todo;
Nenhum;
Somente:
Exclusivamente;
É;
Não é;
Tanto pelo ou tanto pela....;
CESPE ADOOOOOORAAAAAAA CONFUNDIR COM SUAS PEGADINHAS.
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#Nãoprecisarepetirocomentariodocolega
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CUIDADO: A competência para revogação só cabe à adminsitração. Entretanto, o Poder Judiciário poderá revogar os seus proprios atos, quando estiver no exercício de função administrativa.
(Manual de Direito administrativo, 3º edição, G. Scatolino e João Trindade).
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Parei de ler em exclusivamente!
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Administração revoga conveniencia e anula vicios
poder juridico Anula não entrantando no ambito administrativo
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Pelo príncipio da autotutela: ''A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais''
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A adm pode anular e revogar seus atos!
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GABARITO ERRADO
LEI 9.784/99
Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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QUESTÃO ERRADA
LEI 9.784/99
Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
OS CONCEITOS, SÃO O CONTRÁRIO DO QUE ESTÁ ESCRITO NA QUESTÃO.
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o erro está em - exclusivamente. Na anulação tanto o poder judiciário quanto a administração podem anular o ato!
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Anulação:
o ato ilegal deve ser anulado;
o ato que apresenta vício em seus elementos constitutivos deve ser anulado;
o ato que apresenta patologia em sua anatomia deve ser anulado.
A anulação não é uma prerrogativa exclusiva da administração, o poder judiciário também poderá anular um ato que esteja em desacordo.
O efeito da Anulação é retroativo “ EX TUNC”
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Somente para complementar os estudos,
A Administração pode anular seus atos de ofício ou por provocação, enquanto que o Poder Judiciário somente poderá anulá-los mediante provocação.
Bons Estudos.
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Questão :A administração pública pode revogar seus atos por motivos de conveniência ou oportunidade, competindo, no entanto, exclusivamente ao Poder Judiciário a anulação de atos administrativos eivados de vícios de legalidade (Falsa)
A administração pública pode revogar seus atos por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Porém o erro da questão é dizer que é competência exclusiva do Poder Judiciário a anulação de atos administrativos eivados de vícios de legalidade.
Cabe a administração anular seus próprios atos quando eivados de vicio de legalidade.
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O entendimento da Corte é no sentido de que, embora a Administração esteja autorizada a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais (Súmula 473 do STF), não prescinde do processo administrativo, com obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.(MATHEUS CARVALHO)
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ATOS ADMINISTRATIVOS
ADMINISTRAÇÃO: PODE REVOGAR E DEVE ANULAR!
JUDICIÁRIO: DEVE ANULAR
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A administração PODE anular por conveniência e oportunidade e DEVE anular por ilegalidade do ato.
Não é exclusivo do judiciário, é tão somente a única possibilidade do judiciário anular, pois por incoveniência e oportunidade só a administração anula seus atos.
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CESPE e a súmula 473 é um caso de amor
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SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
BONS ESTUDOS!
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Gabarito: ERRADO
O erro da questão está em afirmar que apenas o poder judiciário tem competência para anular os atos da administração quando estes estão eivados de vício, quando na verdade tanto administração quando o poder judiciário tem o poder de anular os atos eivados de vícios, conforme explicíta a súmula 473 do STF.
SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direito; ou revoga-los, por motivo de conviniência ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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A anulação de atos administrativos eivados de vícios de legalidade compete ao Poder Judiciário ou Administração Publica.
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Adm pública tbm pode!! ya ya
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TEMA: ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Direito Administrativo esquematizado
A anulação (também chamada de invalidação) é a retirada, desfazimento ou supressão do ato administrativo, em razão de ele ter sido produzido em desconformidade com a lei ou com o ordenamento jurídico. Com efeito, a anulação é resultado do controle de legalidade (quando viola a lei) ou legitimidade do ato (quando viola os princípios do ordenamento jurídico).
Vale a pena registrar que o controle de legalidade ou legitimidade não permite que se adentre na análise do mérito do ato, pois, se a Administração tiver por objetivo retirar o ato por motivos de conveniência e oportunidade, deverá revogá-lo, e não anulá-lo.
Ao contrário da revogação, que só incide sobre atos discricionários, a anulação pode atingir tanto os atos discricionários quanto os vinculados, o que se explica pelo fato de que ambos podem conter vícios de legalidade.
Quanto à competência, a anulação do ato administrativo viciado pode ser promovida pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Quando é a Administração quem anula o seu próprio ato, dizemos que ela agiu com base no seu poder de autotutela, consagrado nas seguintes Súmulas do STF:
Súmula 346: a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula 473: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Fica fácil perceber que o instituto da autotutela tanto pode ser invocada para anular o ato administrativo (por motivo de ilegalidade) quanto para revogá-lo (por motivo de conveniência e oportunidade).
A anulação do ato administrativo, quando promovida pela própria Administração, pode se dar de ofício ou por provocação do interessado. Dito de outro modo, uma vez que a Administração constate que o ato administrativo está viciado, deverá anulá-lo de ofício em razão do exercício da autotutela, sem que haja necessidade de qualquer pedido do interessado. Em outra mão, é possível que o administrado, entendendo existir vício no ato que lhe prejudique, provoque a administração que, concordando com as razões aduzidas, anula o ato.
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"A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
(Súmula 473 - STF)
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Gabarito: Errado
Comentário: Segue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.
Revogação Anulação
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Competência Somente a Administração Tanto Administração como o Judiciário
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Motivo Conveniência e Oportunidade Ilegalidade
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Efeitos Ex nunc (não retroagem) Ex tunc (retroagem)
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Natureza Decisão Discricionária Decisão Vinculada
________________________________________________________________________________________________________________
Alcance Atos Discricionários Atos Vinculados
________________________________________________________________________________________________________________
Prazo Não há 5 anos
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A revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal ato.
No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)
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Errada. A própria Administração também poderá anular.
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A administração pode anular seus atos com vício de lealidade.
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A administração pública pode revogar seus atos por motivos de conveniência ou oportunidade, competindo, no entanto, exclusivamente ao Poder Judiciário a anulação de atos administrativos eivados de vícios de legalidade.
Anulação (Ilegalidade)
~> Poder judiciário (Deve ser provocado)
~> Administração Pública (Autotutela)
Revogação (Mérito)
~> Administração (autotutela)
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GABARITO ERRADO
Parabéns pelo comentário Juan Aguiar, tabelazinha filé essa.
Pra quem não memorizou esta súmula 473, é melhor memorizar pq no cai não, DESPEEEENCA.
SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
_________________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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O poder judiciário não pode REVOGAR ato de outro poder, porém, quando provocado, pode verificar a legalidade e anular ato ILEGAL.
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ANULAÇÃO: ATO NULO E ATO ANULÁVEL
ATO NULO: NASCE COM DEFEITO INSANÁVEL, PASSIVEL DE ANULAÇÃO PELA PROPRIA ADM (OFICIO OU PROVOCAÇÃO) OU PELO PODER JUDICIÁRIO (MEDIANTE PROVOCAÇÃO).
ATO ANULÁVEL: PASSIVEL DE CONVALIDAÇÃO PELA PROPRIA ADMINISTRAÇÃO (ATO DISCRICIONÁRIO), PODE CONVALIDAR OU ANULAR.
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Errado.
Assim ficaria correto:
A administração pública pode revogar seus atos por motivos de conveniência ou oportunidade, competindo, no entanto, a administração pública e ao Poder Judiciário - quando provocado - a anulação de atos administrativos eivados de vícios de legalidade.
Jesus no comando!
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Rendeu essa questão hein!
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A ADMINISTRAÇAO PUBLICA TBM PODE ANULAR
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ADM PUBLICA tem o dever de anular atos viciados pq de atos nulos não se geram efeitos.
Poder Judiciário é inerte e só age quando provocado em atos com vicios de ILEGALIDADE.
Não age avaliando o mérito da questão, apenas a válidade do ato.
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O que não pode é o Judiciário revogar..
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essa eu errei, pois meu portugues é fraquissimo. entendir q a questão atribuiu a analução exclisivamente ao judiciario. já que falou da revogação pela propria adm pub e complementou com a anulação pelo judiciario.
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Boa tarde,
SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Bons estudos
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ERRADO
ANULAÇÃO - Pode ser anulado pela própria Administração - De ofício ou Requerimento.
- Pode ser anulado pelo poder judiciário - mediante provocação.
REVOGAÇÃO - Feita pela própria Administração.
- Poder Judiciário não pode revogar atos dos outros, só os seus próprios (na sua função atípica)
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Tanto a revogação quanto a anulação podem ser feitas sem a interferência do judiário.
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Pode Judiciario só trato atos eivados de ilegalidade.
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Anulação - Feito pela ADM ou Judiciario
Revogação - Feito apenas pela ADM
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Exclusivamente ao Judiciário cagou a questão
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1+1=2
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ERRADO!
Anulação - Feito pela ADM pública ou Judiciario.
Revogação - Feito apenas pela ADM pública.
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Anulação atos ilegal ou inválido
É feito: própria administração (ofício ou requerimento)
Poder judiciário(provocação)
Pode ser atos vinculado ou discricionário.
Efeitos ex tunc retroativos
Revogação:ato válido, mérito ADM conveniência ou oportunidade.
É feito pela: própria administração
Atos discricionário
Efeitos não retroativos "ex nuncA"
Poder judiciário NÃO PODE revogar atos dos outros.
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ERRADA.
ANULAÇÃO - TANTO JUDICIÁRIO QUANTO ADM;
REVOGAÇÃO - ADM PÚB - AUTOTUTELA
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A anulação pode ser feita pela adminsitração pública de ofício ou mediante provocação, ou pelo poder judiciário, mediante provocação.
Nas palavras do Prof. Hely Lopes Meirelles a "REVOGAÇÃO é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência".
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O poder judiciário e a Propria administração pública tem o poder de anular seus atos eivados de vícios.
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A palavra exclusivamente deixa a questão incorreta.
Fé, força e foco.
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Thamiris Felizardo *-----------*
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No mesmo ano, uma questão quase idêntica:
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Administração
Atos administrativos ilegítimos ou ilegais podem ser anulados tanto pela própria administração quanto pelo poder judiciário.
CERTO
Está ai a importância de resolver questões anteriores
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A assertiva erra ao afirmar que compete privativamente ao judiciário a anulação dos atos administrativos, pois a administração, pelo principio da auto-tutela possui capacidade de anulação de seus própios atos administrativos.
G: e
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Súmula 473 do STF
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Pode a administração anular seus próprios atos-tutela administrativa.
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Princípio da autotutela
A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vício ou revoga-los por motivo de conveniência e oportunidade.
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Apenas a administração poderá revogar seus atos por motivo de conveniência e oportunidade. Ao judiciário não cabe controle de mérito.
Já anulação pode ser feita tanto pela administração (autotutela) quanto pelo judiciário.
Errado.
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SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Gabarito: errado.
A administração pública pode revogar seus atos por motivos de conveniência ou oportunidade, competindo, no entanto, exclusivamente ao Poder Judiciário a anulação de atos administrativos eivados de vícios de legalidade.
Anulação --- Pode ser feita pela própria Administração (de ofício/requerimento) e pelo Poder Judiciário (por provoção)
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Errado. Pois não é exclusividade do poder judiciário a anulação dos atos administrativos.
A anulação também pode ser feita pela própria administração pública.
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A administração pública também pode anular os atos que são ilegais
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Princípio da Autotutela – (Súmula 473 do STF) – Poder-dever que a Administração tem de controlar seus
próprios atos. Garantia constitucional implícita. Não impede o controle judicial (não impede que alguém
recorra ao Judiciário para fazer o controle dos atos da administração). Pode ser exercida de ofício, a
administração pode se tutelar independentemente de provocação.
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ERRADO, a própria adm pode anular seus atos eivados de vício.
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Revogação
- Feito pela administração por oportunidade e conveniência.
- O ato é legal
- Para atos discricionários
- Ex nunc ( Nunca retroage)
Anulação
- Feito pela administração ( de ofício ou provocado)
ou pelo judiuciáio ( por provocação)
- O ato tem que ser ilegal
- Para atos discricionários e vinculados.
- Ex tunc ( retroage)
Portanto o ato de anular NÃO É EXCLUSIVO DO JUDICIÁRIO.
Fonte: minhas anotações.
Qualquer erro, favor comunicar.
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imagina se todo ato ilegal da ADM precisasse ir para o judiario... o Moro teria q desistir da lava jato e das férias generosas...uhsauhhu
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Súmula 473 STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Questão INCORRETA.
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quanta sujeira essa questão.... não é só o PJ que pode anular....
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ERRADO. Não é exclusivo do Poder Judiciário, que apenas pode anular ato se for provocado. A administração pode revogar e anular seus próprios atos - PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.
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Desconfiem quando o CESPE utilizar o advérbio EXCLUSIVAMENTE.
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ERRADO.
A ADM PÚBLICA PODE TANTO REVOGAR POR RAZÕES DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, TANTO QUANTO ANULAR OS SEUS PRÓPRIOS ATOS, POR MOTIVOS DE ILEGALIDADE.
A ESSA CAPACIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DE REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS SE CHAMA AUTOTUTELA.
VALE LEMBRAR QUE O PODER JUDICIÁRIO SÓ APRECIA A LEGALIDADE DOS ATOS ADM DESDE QUE SEJA PROVOCADO.
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Errado.
Tanto o Poder Judiciário, quando provocado, quanto a Administração Pública podem anular atos administrativos. Na anulação, temos o desfazimento do ato por vício de legalidade.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Essa questão pode ser respondida com o entendimento da Súmuta 473 - STF
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ADM anula de ofício ou por provocação
PODER JUDICIÁRIO somente por provocação. P.J não revoga!
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PODER JUDICIARIO: ANULA ATOS ILEGAIS
ADMINISTRAÇAO PUBLICA: REVOGA SEUS PROPRIOS ATOS.
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O poder de anular não é exclusivamente do judiciário, pois também é da administração.
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ERRADO
Em se tratando de Anulação, o caso pode vir competir ao Judiciário, todavia, não exclusivamente, pode ser feito também pela própria Administração Pública.
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Outra questão ajuda a assimilar:
Ano: 2018 Banca: Cespe/Cebraspe Órgão: CGM de João Pessoa - PB.
O Poder Judiciário e a própria administração pública possuem competência para anular ato administrativo. (gab. Certo).
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súmula: 473 STF
permite a administração pública rever seus próprios atos. podedendo:
ANULAR= atos ilegais
REVOGAR= convêniência e oportunidade
RESPEITADO OS DIREITOS ADQUIRIDOS
OBS: O PODER JUDICIÁRIO SÓ PODE ANULAR QUANDO FOR PROVOCADO.
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Mto bom quando vem essas palavras, tipo EXCLUSIVAMENTE, SEMPRE, ABSOLUTO, quase sempre estão erradas.
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ERRADO
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Exclusivamente não! A própria administração pode anular seus atos, utilizando-se do princípio da autotutela.
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ERRADO
A administração pública pode revogar seus atos por motivos de conveniência ou oportunidade, competindo, no entanto, (EXCLUSIVAMENTE) ao Poder Judiciário a anulação de atos administrativos eivados de vícios de legalidade.
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"EXCLUSIVAMENTE" , não. A própria ADM PÚBLICA pode anular seus atos.
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Judiciário --> apenas mediante provocação.
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Legalidade -> Anula
Mérito -> Revoga
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A administração pública pode anular o ato também, se houver vício ou ilegalidade.