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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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o regime jurídico-administrativo é formado por um conjunto de prerrogativas e sujeições. As prerrogativas, decorrentes do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, formam privilégios que não se vê nas relações privadas. Por exemplo, a possibilidade de alterar unilateralmente um contrato é prerrogativa da Administração, situação que os particulares não gozam quando firmam contratos entre si.
Por outro lado, a Administração está sujeita a um conjunto de restrições ou sujeições que os particulares não se submetem. Por exemplo: quando deseja contratar, a Administração, em regra, precisa fazer concurso público, situação não existente nas empresas particulares.
Logo, o item está correto, refletindo os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público, como prerrogativas e sujeições próprias da Administração.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-anvisa-gabarito-extraoficial-e-prova-resolvida/
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Fé em Deus, não desista.
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Basta lembrar que ao particular é possível fazer tudo que a lei não proíbe, enquanto a Administração Pública só pode atuar quando houver autorização legal. Por isso a Administração está sujeita a maiores restrições, conforme o item.
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CERTO
Uma distinção clássica apresentada pela doutrina é que, enquanto os indivíduos, no campo privado, podem fazer tudo o que a lei não veda
(princípio da legalidade geral, constitucional ou da reserva legal), o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza (princípio da
legalidade estrita ou da legalidade administrativa).
Perceberam a diferença? Os indivíduos, em suas atividades particulares, têm liberdade para fazer qualquer coisa que a lei não proíba; já os agentes da Administração só podem fazer o que a lei permite. Segundo ensina Hely Lopes Meirelles, “na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal”. Os limites da ação estatal são dados pela lei, que traduz a vontade geral.
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Certo.
Conceito do Princípio da legalidade dito com outras palavras.
O particular pode tudo que a lei não proíbe; a Administração Pública pode só o que a lei autoriza.
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Principío da Legalidade para a ADM PÚB e indisponibilidade do interesse público (sujeições ou restrições).
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NO PRIMEIRO MOMENTO DA QUESTÃO FOI TRATADO SOBRE O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO (PRESENTE APENAS NA RELAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO), NO SEGUNDO MOMENTO FALOU SOBRE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE EM SENTIDO ESTRITO.
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Afirmativa correta. A Administração Pública goza de prerrogativas (ex:cláusulas exorbitantes em um contrato com o particular) e também de sujeições (ex:observância dos princípios em seu atuar).
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Supremacia do interesse público sobre o interesse privado (prerrogativas) + indisponibilidade do interesse público (restrições).
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Administração = atuação vinculada
Particulares = liberdade de atuação
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Certo !!
''com grandes poderes(prerrogativas), vem grandes responsabilidades''
Fonte: Tio ben ( Adptada)
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A questão trouxe exatamente o conceito dos princípios basilares:
Supremacia: "A administração possui prerrogativas não extensíveis às relações privadas...";
Indisponibilidade/ Legalidade: " ...mas sua liberdade de ação encontra-se sujeita a maiores restrições se comparada à dos atos praticados por particulares em suas relações".
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Da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR nascem as prerrogativas
da LEGALIDADE, as restrições.
Obs.: salvo engano, foi o ótimo professor Cristiano de Souza que me explicou isso.
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Exatamente como pensei Marina Araujo. Falou TUDO.
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CERTO. A administração só pode fazer o que está na lei, já o particular pode fazer tudo que a lei não proibe.
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Certo!
A administração PODE tudo que a lei permite, os particulares PODEM tudo que a lei não proíba.
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GABARITO CERTO
Princípio da Legalidade Lato Sensu e Estricto Sensu:
Lato Sensu - o particular pode fazer tudo que a lei não proibe.
Estricto Sensu - a administração só pode fazer o que está na lei
DEUS SALVE O BRASIL.
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De fato, o regime jurídico-administrativa tem esteio em dois princípios
basilares, quais sejam, a supremacia do interesse público sobre o interesse
privado e a indisponibilidade do interesse público.
Do primeiro princípio, acima referido, decorrem as prerrogativas
conferidas à Administração Pública, em ordem a que o Estado possa alcançar os
fins colimados na Constituição e nas leis em geral. São, essencialmente, os
poderes administrativos, como, por exemplo, o poder de polícia e o poder
disciplinar. Pense-se nas denominadas cláusulas exorbitantes, presentes nos
contratos administrativos, as quais permitem que o Poder Público disponham de
certos poderes que não são reproduzidos nas relações privadas, como a
possibilidade de modificar e de rescidir, unilateralmente, os respectivos
contratos, presentes os requisitos legais.
Por outro lado, do princípio da indisponibilidade do interesse público,
derivam os deveres administrativos (poder-dever de agir, dever de prestar
contas, dever de transparência, dever de probidade, entre outros), os quais
configuram restrições à liberdade de atuação da Administração Pública. Se, na
esfera privada, prevalece a autonomia da vontade, o mesmo não se dá em âmbito
público, porquanto os administradores não são proprietários da coisa pública,
mas sim meros gestores. A Administração não está autorizada, por conseguinte, a
agir como bem quiserem seus gestores, senão quando houver lei que expressamente
os autorize. Sua autonomia é, pois, condicionada aos termos da lei.
Integralmente acertada, assim, a assertiva ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
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A administraçao tem prerrogativas (supremacia do interresse público sobre o privado). Mas mesmo a administração tendo essas prerrogativas a sua liberdade de ação encontra-se sujeita a maiores restrições se comparada à dos atos praticados por particulares em suas relações. Pois a administraçao só pode fazer aquilo que a lei permite, ela é subordinada a lei, já os particulares podem fazer tudo que a lei não proibe. Logo a liberdade do particular é maior do que a da administração.
Gab. C
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ADMINISTRAÇÃO - Fazer somente o que a lei determina
PARTICULAR - Pode fazer tudo que a lei não proibe
Então, realmente a administração esta sujeita a maiores limitações.
CERTO
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Correta. Enquanto nas relações privadas os agentes têm a liberdade de agir até onde a lei não proibir, o agente público deve necessariamente agir nos limites legais, em outras palavras, ele só faz o que a lei determinar que ele deve fazer, em decorrência do Princípio da Legalidade - que rege os atos administrativos.
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Correta
É supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a indisponibilidade do interesse público.
- A administração PODE tudo que a lei permite
- Os particulares PODEM tudo que a lei não proíba.
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Para Celso Antônio Bandeira de Mello
✓ Supremacia do interesse público
✓ Indisponibilidade do interesse público
Maria Sylvia Zanella Di Pietro
✓ Supremacia do interesse público
✓ Legalidade
Trata-se dos princípios que demonstram a bipolaridade do regime jurídico administrativo e também são os pilares que norteiam a atuação do administrador.
Abraços :)
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ADMINISTRAÇÃO - Fazer somente o que a lei determina
PARTICULAR - Pode fazer tudo que a lei não proibe
Então, realmente a administração esta sujeita a maiores limitações.
CERTO
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A administração possui prerrogativas não extensíveis às relações privadas, mas sua liberdade de ação encontra-se sujeita a maiores restrições se comparada à ( às restrições) dos atos praticados por particulares em suas relações.
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-> PRINCÍPIOS BASILARES OU FUNDAMENTAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO:
I)SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO: Existência da prerrogativa da Administração Pública, caracterizando-se pela chamada verticalidade nas relações entre Administração e o particular. Ou seja, havendo conflito de interesses, o interesse público deverá prevalecer sobre o particular.
II) INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: Representa a defesa dos interesses dos administrados através do princípio da legalidade, ou seja, a Administração somente pode atuar quando houver lei que autorize ou determine sua atuação (“vontade da lei”).
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GABARITO: CERTO
O princípio da Legalidade se diferencia quando aplicado a um particular e à Administração Pública.
Legalidade para o particular: É uma legalidade genérica e ampliativa, possui autonomia da vontade, ou seja, pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.
Legalidade para a Administração Pública: trata-se de uma legalidade restrita aos preceitos da lei, em outras palavras, a Administração só pode fazer aquilo que a lei permite.
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O princípio da legalidade, em sentido amplo/genérico, para os particulares é norma de eficácia contida, ou seja, pode usufruir de atribuições, mas poderá sofrer restrições. Enquanto para o privado temos uma acepção limitada, pois somente podemos (servidores/agentes) agir conforme a lei preceituar.
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Regime jurídico administrativo: são as prerrogativas (supremacia do interesse público sobre o interesse privado) e restrições (indisponibilidade do interesse público) impostas à administração pública.
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"A Administração Pública é uma pedra, só se move se alguém movê-la"
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GABARITO: CERTO
A liberdade de ação da Administração, de fato, encontra maiores restrições. No caso dos particulares, aplica-se o disposto no art. 5.º, II, da CF/1988, segundo o qual: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Com efeito, para os particulares vige o princípio da autonomia da vontade, sendo estes livres para praticar todo e qualquer comportamento que a lei não vedar, ou seja, o comportamento que não está legalmente proibido está automaticamente facultado.
Diferentemente, o princípio da legalidade vincula de maneira positiva a Administração, estando o agente público, no exercício de sua função, subordinado aos exatos termos da lei, somente podendo praticar os atos que lhe sejam legalmente autorizados.
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A administração pública detém poderes especiais, prerrogativas, em relação à iniciativa privada. Essas prerrogativas são concedidas ao Estado para a persecução dos interesses coletivos. Decorrem do princípio da supremacia do interesse público.
Mas não é festa não !
O mesmo regime jurídico que concede prerrogativas à administração pública também concede restrições especiais que, em geral, não atingem a iniciativa privada.
Quer um exemplo ? Aqui vai: a aplicação diferenciada do princípio da legalidade.
"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar fazer alguma coisa senão em virtude de lei."
Vejam como essa determinação constitucional se aplica de forma diferente para a Adm. Púb. em relação aos privados:
Adm. Pública -> só agir mediante permissivo legal !
Particulares -> pode fazer tudo que não for proibido por lei !
Captou a ideia ? Espero ter ajudado !
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GABARITO: CERTO
A Adm. Púb. tem toda a sua atuação subordinada a lei (Princípio da Supremacia do Interesse Público e da Legalidade), ela não pode atuar sobre o arrepio da lei.
#JESUS_SENTIDO_DE_VIVER
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Não entendi o "não extensíveis às relações privadas". O que isso quer dizer?
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Gab: Certo
Devanil Júnior, no trecho "A administração possui prerrogativas não extensíveis às relações privadas", a questão está dizendo que a Administração Pública dispõe de "poderes especiais" que não estão à disposição do particular. Essas prerrogativas decorrem de um dos princípios basilares do Regime Jurídico Administrativo que é o princípio da supremacia do interesse público.
Exemplo de prerrogativas: exercício do poder de polícia, desapropriação de bens, ...
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PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PRIVADO:
O INTERESSE PÚBLICO (PRIMÁRIO) DEVE SOBRESSAIR-SE AO INTERESSE PRIVADO (INDIVIDUAL), O QUE CONFERE UMA POSIÇÃO DE SUPERIORIDADE DA ADMINISTRAÇÃO NO QUE SE REFERE AO REGRAMENTO JURÍDICO CONFERIDO À SUA ATUAÇÃO, PERMITINDO-SE, QUANDO NECESSÁRIO, A IMPOSIÇÃO DE RETRIÇÕES A DETERMINADAS LIBERDADES INDIVIDUAIS.
LIMITES: DIREITO E GARANTIAS FUNDAMENTAIS E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
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Só resumindo os preciosos comentários dos colegas:
A administração possui prerrogativas não extensíveis às relações privadas ? Sim,, isso deriva do príncípio da supremacia do interesse público.
A liberdade de ação da Adm. Pública encontra-se sujeita a maiores restrições se comparada à dos atos praticados por particulares em suas relações?
Sim, é correto entendimento de que: A Adm. Pública só faz o que a lei autoriza e o particular pode fazer tudo aquilo que não for proibido pela lei. Percebam que é mais amplo fazer tudo aquilo que não seja proibido do que SOMENTE fazer aquilo que lhe é permitido.
Questão CORRETA
Bons estudos!
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O Estado atua ou deixa de atuar quando assim a lei disupuser.
O particular pode fazer tudo desde que não haja lei que o proíba.
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Banca amarrou só ( administração ) por isso Errei.
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CORRETA
O Estado está sujeito à legalidade estrita ao passo que o particular à autonomia da vontade.
O agente público só pode fazer o que a lei autoriza; o particular pode fazer tudo o que a lei não vedar;
As prerrogativas decorrem da supremacia do interesse público sobre o interesse privado; as restrições da indisponibilidade do interesse público; probidade administrativa; moralidade; transparência; eficiência, etc.
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Questão corretíssima.
citou o princípio da Supremacia e da legalidade
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A administração só pode agir conforme a lei, de acordo com a lei, não pode mudar uma vírgula sequer. Já o particular pode fazer tudo desde que a lei não proíba. Ou seja, a relação da Administração possui maiores restrições!
Gabarito C.
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Gabarito Correto.
Acho que todos deveriam saber ao menos sobre o princípio da legalidade, pois sabendo isso muitos comerciantes não iriam abusar de cobranças que não estão amparadas por lei, mas agora voltando à questão. rsrsrs
Legalidade: estabelece que toda e qualquer atividade da Administração Pública deve ser autorizada por lei. Em outras palavras, diz-se que a Administração só pode agir segundo a lei (secundum legem), e não contra a lei (contra legem) ou além da lei (praeter legem).
*particulares: enquanto os indivíduos, no campo privado, podem fazer tudo o que a lei não veda (princípio da legalidade geral, constitucional ou da reserva legal), o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza (princípio da legalidade estrita ou da legalidade administrativa).
Art. 5º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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fiquei na dúvida por causa do "A administração possui prerrogativas não extensíveis às relações privadas,"
ué, ela celebra contratos com particulares, as próprias empresas públicas contratam pela CLT... isso não torna a questão errada?
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Lucas Pelisari,
Não, não a torna errada, pois prerrogativas dizem respeito a direitos especiais da administração pública derivados do princípio da Supremacia do Interesse Público. Celebrar contrato com pessoas do direito privado não é um prerrogativa, e sim um acordo de vontades, mas o contrato em si contém prerrogativas, como as cláusulas exorbitantes.
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Lucas widmar é questão de português mesmo.
"Adm possui prerrogativas nao extensível = algumas prerrogativas sao privativas da adm, consequentemente, nao passam ao privado"
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São os chamados Poderes e restrições ESPECIAIS. O primeiro, tem a finalidade de viabilizar o interesse público. Já o segundo, visa evitar "abusos" digamos assim.
CERTO
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Princípio da legalidade: Dito de forma trava língua.
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Por conta que a adm só pode fazer o que está na lei e o particular, faz o que não tem.
Isso tem haver?
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INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO -> RESTRIÇÕES (sujeição)
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO -> PRERROGATIVAS (poderes)
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Administração = Age segundo a lei apenas.
Particulares = Agem segundo a lei e também além da lei.
OBS: Nenhum dos dois agirá contra a lei.
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A administração pública só pode agir de acordo com a lei, ela está vinculada
O particular pode fazer tudo o que a lei não expressa como errado
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Gab - CERTO
A administração possui prerrogativas não extensíveis às relações privadas - Supremacia do Interesse PÚBLICO sobre o PRIVADO;
Mas sua liberdade de ação encontra-se sujeita a maiores restrições se comparada à dos atos praticados por particulares em suas relações -
Princípio da LEGALIDADE: público - só faz o que a lei autoriza; privado - faz o que a lei não proíbe.
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errei por não interpretar direito kkkkk achei que a questão quis dizer, que as prerrogativas não se estenderiam , em relações COM o privado , mas ela quis dizer que não exite na relações privadas, ou seja , entre dois privados. PUTS.....
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Gabarito "C" para os não assinantes.
A redação desse ser inimputável é deveras, alcoólica com labirintite, torna quase impossível uma compreensão, técnica.
Senão vejamos: O texto tentou divergir do conhecimento entre o quê é Administração Pública e administração Privada, têm em comum, se não a liberdade em ação e atuação.
"A"
Administração Pública só faz o que LEI permite, ou seja, sentido restrito, curto, reduzido, pois segue a LEI.
"a"
administração Privada, faz tudo que a lei não proíbe, ou seja, ação ampla, alongada, irrestrita.
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CORRETO.
As prerrogativas da ADM público não são estendidas aos particulares.
Já no sentido restrito, os particulares possuem mais liberdades do que a ADM pública
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Correto
Ao particular é permitido fazer tudo o que a lei não proibe, enquanto a Adm. Pública só poder fazer o que a lei expressamente permite
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Lembrem do conceito fundamental de HELY LOPES MEIRELLES: A administração só pode fazer o que a lei permite, ou seja, as ações da administração são restringidas pela lei.
O particular pode fazer tudo, exceto aquilo que a lei vedar.
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Administração age conforme a lei
Particular pode fazer tudo que não seja proibido por lei
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CERTO.
Devido a superioridade do interesse público sobre o privado, a administração pública detém prerrogativas que não atingem os particulares, para a persecução de seus fins. Contudo, possuí maiores limitações, para poder "equilibrar" esse poder. Um exemplo seria o Princípio da Legalidade: o particular poderá fazer tudo que a lei não proíba, por sua vez, a administração pública só poderá fazer o que a lei permite.
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Basta lembrar que ao particular é possível fazer tudo que a lei não proíbe, enquanto a Administração Pública só pode atuar quando houver autorização legal. Por isso a Administração está sujeita a maiores restrições, conforme o item.
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PÚBLICO - AGE CONFORME A LEI
PRIVADO - FAZ TUDO QUE A LEI NÃO PROÍBE.
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Ninguem falou dos principios galera, Supremacia do Interesse público, Indisponibilidade do Interresse público
São princípios que regem apenas a adm. Pública e não aos particulares
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Certo, Administração - lei.
seja forte e corajosa.
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CORRETO
PÚBLICO - AGE CONFORME A LEI
PRIVADO - FAZ TUDO QUE A LEI NÃO PROÍBE.
PMAL 2021
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questão esta fácil porem a cesp arrodeia muito só pra confundir
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A restrição da administração pública é a lei, somente faz o que a LEI permite.
O particular pode fazer o que quiser desde que a LEI não o proíba.
Logo a administração pública tem bem mais restrições do que os particulares.
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Sim. Podemos citar, como exemplo de prerrogativa da administração pública, as cláusulas exorbitantes.
A administração só faz o que a lei permite.
O particular faz tudo que a lei não proíba.
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Vamos destrinchar a resposta :
A administração possui prerrogativas não extensíveis às relações privadas, mas sua liberdade de ação encontra-se sujeita a maiores restrições se comparada à dos atos praticados por particulares em suas relações.
A administração possui prerrogativas não extensíveis às relações privadas: Um dos príncipios que a administração é regida é a SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO - logo , existem algumas situações que a administração tem prerrogativas, como por exemplo: alteração unilateral de um contrato - ou expropriação de um imóvel com ulterior idenização - TUDO ISSO ELA TEM PARA ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO
mas sua liberdade de ação encontra-se sujeita a maiores restrições se comparada à dos atos praticados por particulares em suas relações. - a administração está limita ao que esta previsto em lei, diferente dos particulares que podem fazer tudo que a lei não proibe
corrijam-me se eu estiver errada. Vamos que vamos