SóProvas


ID
2229745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico-administrativo e do controle da administração pública, julgue o próximo item.


Uma ação ou omissão que, submetida a controle administrativo quanto à legalidade, seja considerada correta não poderá ser submetida a nenhuma outra medida de controle administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    as instâncias de controle administrativo são diversas. Assim, mesmo que uma ação ou omissão seja submetida a controle administrativo, sendo considerada lícita, nada impede que outro controle administrativo seja realizado futuramente. Por exemplo, uma autoridade superior poderá realizar o controle administrativo sobre determinada medida. Porém, isso não impede que o órgão de controle interno do Poder também faça o controle. Assim, existem vários meios para que a sociedade provoque o controle administrativo (denúncias, recursos administrativos, processos administrativos, etc.), podendo algumas deles incidirem várias vezes. Logo, não há impedimento de se realizar um novo controle, dada a autotutela administrativa.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-anvisa-gabarito-extraoficial-e-prova-resolvida/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Errado

    Pode-se sujeitar, inclusive, ao princípio da moralidade, pois nem tudo que é legal é honesto.

    '

    Estudar até passar, cara pálida!

  • ERRADA

    MOMENTO DO CONTROLE

    PODEM SER:

    PREVENTIVO

    CONCOMITANTE

    CORRETIVO - verificação posterior do ato (questão)

  • Exemplo de fiscalização/controle de outra natureza que não aquela relacionada à legalidade:

     

    CF/88

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Existe o controle de mérito = se não é mais conveniente ou oportuno, revoga-se. Ou seja, mesmo sendo lícito pode haver a revogação do ato.

  • ESSA QUESTÃO DAVA PARA SER RESOLVIDA LEMBRANDO A SEGUINTE MÁXIMA:

    NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL, POIS, O CONTROLE NÃO SE LIMITA APENAS À LEGALIDADE.

  • Ato legal pode ser revogado! 

  • Galera, quando a questão afirma "outra medida de controle" creio que esteja falando de outra que não seja a de legalidade, não se pode ser executada a qualquer tempo. Então acho mais plausível pensarmos no controle de mérito.

  • atividade não contenciosa

     

    2016

    O sistema de contencioso administrativo ocorre no âmbito de tribunais de competência especializada que não integram a estrutura do Poder Judiciário, cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada.

    certa

     

    Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: Câmara dos DeputadosProva: Todos os Cargos

     

    De acordo com o critério da administração pública, o direito administrativo é o ramo do direito público que regula a atividade jurídica contenciosa e não contenciosa do Estado, bem como a constituição de seus órgãos e meios de atuação.


    ERRADA

  • Tem que ser moral também.

    Ex: Superior hierárquico transfere servidor para outro estado porque não foi com a cara dele. O ato é legal, ou seja, o supervisor tem a competencia para realizar a transferencia, porem, o motivo é ilegal e o ato será inválido.

  • Afirmativa incorreta. Pode ser submetido à moralidade.

  • O controle adminstrativo, trata-se de controle interno e abrange aspectos de legalidade. E temos o controle judicial e o controle legislativo, trata-se de controle externo que também abrange aspectos de legalidade.

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA!

     Se determinada ação ou omissão é considerada correta, significa dizer que não há vício de validade, o que não demanda controle de legalidade. Porém, o ato ainda pode ser submetido a outra medida de controle, qual seja: CONTROLE DE MÉRITO, que se baseia na conveniência e oportunidade.

  • Controle Administrativo é CONTROLE INTERNO da administração pública, no qual se verifica o CONTROLE DE LEGALIDADE e o CONTROLE DE MÉRITO.

    Mesmo o Ato sendo legal, pode a adm púb. apreciar se é oportuno e/ou conveniente" a sua manutenção.

     

    Lembrando que: 

    1) CONTROLE INTERNO da adm. pública: Verifica CONTROLE DE LEGALIDADE  e CONTROLE DE MÉRITO

    2) CONTROLE EXTERNO da adm, pública: É feito pelo CONTROLE LEGISLATIVO e CONTROLE JUDICIAL.

    OBS: O Controle da Adm. púb. DIRETA sobre a Adm. púb. INDIRETA, é através também de CONTROLE EXTERNO.

     

  • controle de mérito: ATO LEGAL, INCONVENIENTE e INOPORTUNO (ex nunc = efeitos que não retroage)

    Controle de legalidade: ATO ILEGAL, ANULAÇÃO declarada (pela administração, P. judiciário e P. executivo) Ex tunc: efeitos retroativos

     

    Controle Interno: realizado pelo PODER (executivo) CONTROLE de LEGALIDADE e MÉRITO

    Controle Externo: realizado por outro PODER (legislativo e judiciário)

  • Lembrei do controle concomitante / posterior etc

  • ERRADO. Pode sim sujeitar-se a outro controle futuramente.

  • ERRADO

    Segundo DI PIETRO (2013, pp. 799 e 800), o "controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação." (...) "...é um controle interno e decorre do poder de autotutela que permite à Administraçao Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou incovenientes."

  • Caberá controle judicial, pois, no Brasil, o controle administrativo não é definitivo.

    Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Dúvida:

    Controle judicial é a mesma coisa que controle administrativo?

    ou seria uma modalidade de controle administrativo?

  • João Rocha....

    É uma forma de controle externo dos atos da administração pública. 

  • Além do controle de legalidade é possível o controle de legitimidade (edição do ato em conformidade com a lei)

  • gab errado...cabe ainda controle de mérito feito apenas pela própria adm que emanou o ato discricionário...

  • Gabarito: ERRADO

    Poderá ser feito o controle de mérito incide sobre a conveniência e oportunidade do ato administrativo em análise (mérito administrativo do ato), ele não aprecia a conformidade do ato com as normas jurídicas. O controle de mérito é uma atuação discricionária, incidindo, portanto, apenas em atos dessa natureza (atos discricionários). 

  • Controle de mérito - exercido pelo Congresso Nacional

  • Complementando:

     

     

    Já que ninguém citou, cabe lembrar da possibilidade de RECURSO em face das conclusões proferidas pela Adm. Pública.

     

    Segundo José dos Santos, os recursos são um meio de controle administrativo.

  • INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - UBIQUIDADE

  • Existe o controle de mérito.

    O ato mesmo sendo lícito pode ser revogado, caso não seja conveniente ou oportuno.

     

  • Gabarito: Errado

     

    O controle administrativo pode incidir de duas formas:

     

    * Controle de legalidade: Controle de caráter VINCULADO. Podendo ser particado pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO OU PELO JUDICIÁRIO.

    * Controle de mérito: Controle de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE, ou seja, sobre aspectos DISCRICIONÁRIOS. Realizado SOMENTE PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO que praticou o ato.

     

    Importante destacar a Súmula 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    instagram: @concursos_em_mapas_mentais

    https://www.dropbox.com/sh/armweiavaz7kddb/AAD-_s3J1NRlSxn1F4Hwykb1a?dl=0

     

  • O ato pode ser legal, porém imoral...

  • video explicativo da professora thamires está perfeito como sempre!

  • Muito bom o comentário de Igor Melhado!!!

  • Pessoal, penso que a questão nos instiga a pensar especificamente sobre o controle de legalidade feito (também) pelo Judiciário - e nao apenas pela própria Administração.

    Bons estudos à todos.

  • não é só porque um ato  presumido legal(valido,veridico) que ele realmente seja,mesmo que já tenha havido uma expécie de controle interno ainda sim cabe controle externo.

  • controle administrativo pode incidir de duas formas:

     

    Controle de legalidade:  Controle de caráter VINCULADO. Podendo ser particado pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO OU PELO JUDICIÁRIO.

    Controle de mérito: Controle de CONVENIÊNCIA OPORTUNIDADE, ou seja, sobre aspectos DISCRICIONÁRIOS. Realizado SOMENTE PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO que praticou o ato.

  • É ISSO AÍ CARA PÁLIDA, NEM TUDO  QUE É LEGAL, SERÁ MORAL. 

  • Por mais que um ato seja legal, ele poderá ser revogado!

    Fé no Pai, estudar até passar!

  • QC, continua colocando comentários em vídeo.

    obrigado.

  • Lembrando que só se revoga ato LEGAL!

  • O Controle Administrativo não está adstrito à avaliação da conformidade com a lei - refere-se, nesse caso, a lei em sentido geral. Ele também pode avaliar a oportunidade e a conveniência da realização de determinados atos, ou seja, pode ser também controle finalístico!

  • Errado, pois pode ocorrer a análise de mérito, que é o juizo de conveniencia e oportunidade do ato.

  • Excelente comentário da professora, praticamente uma aula sobre o conteúdo.

  •  art 5º cf     XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; 

  • CONTROLE ADMINISTRATIVO : Alcança a LEGALIDADE, assim como o MÉRITO.

     

    GABARITO: QUESTÃO ERRADA

     

    Fonte: Estratégia concurso!

  • gab= errado

    além do controle de legalidade é possível o controle de mérito.

    o direito adquirido não pode ser revogado, mas o direito adquirido pode ser anulado em virtude de ilegalidade

    sigamos!

  • Errado.Pois além do controle de legalidade a ação também pode ser submetida ao controle de mérito.
  • meritoooooooo

  • Já tá errada com essa ausência de vírgula :P
  • ERRADO.

     

    Controle Administrativo

     

    - Controle de Legalidade ou Legitimidade: ato praticado de acordo com ordenamento jurídico, é vinculado. Feito pelo Judiciário ou própria Administração (autotutela). (# nem tudo que é legal é moral)

    - Controle de Mérito: própria Administração em relação aos seus próprios atos. Pode revogação por inconveniência ou inoportunidade.

  • Súmula STF 473:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais (controle de legalidade), porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade (controle de mérito), respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    OBS: direitos adquiridos podem ser revogados, mas não podem ser anulados.

  • Traduzindo. A questão quis dizer o seguinte: se o ato administrativo passou pelo crivo de ser legal, não importará se ele foi impessoal, moral, público ou eficiente. Ex: o policial agiu de acordo com a legítima defesa (ato legal), porém excedeu na prática do mesmo > segundo essa questão, esse policial agiu praticando ato administrativo regular.

     

     

  • ERRADO

     

    Não há hierarquia entre os princípios!

  • Lembrando que, na esfera administrativa, não há vedação a refomatio in pejus.

  • Gab E

    Claro que pode, pois pode ser legal, mas inconveniente ou inoportuno.

  • direitos adquiridos podem ser revogados, mas não podem ser anulados.

  • Gabarito: ERRADO

    Pois, são muitos os controles e mesmo que seja considerada licita a administração, ela pode ser revogada por motivos de conveniência e oportunidade..

  • Imagine-se que o departamento de auditoria de certo órgão público entenda por correto os atos perpetrados. Não obstante, poderá órgãos e entidades administrativos superiores considerarem os atos inadequados. A própria estrutura hierárquica própria da Administração pressupõe essa possibilidade.

  • Uma ação ou omissão que, submetida a controle administrativo quanto à legalidade, seja considerada correta não poderá ser submetida a nenhuma outra medida de controle administrativo.

    Acredito que por se tratar de LEGALIDADE o controle JUDICIÁRIO pode ser acionado para rever o caso.

  • Ele analisou a legalidade, mas pode-se ainda passar pelo crivo do mérito (conveniência e oportunidade)

  • ERRADO

    além do controle de legalidade, a própria administração pode REALIZAR O CONTROLE DO ATO ela no tocante à conveniência e à oportunidade (ex: revogação de ato adm)

  • 1º CONTROLE DE LEGALIDADE

    2º CONTROLE DE MÉRITO

  • Tá, mas e o controle de mérito?
  • Eu pensei na questão de que se poderia entrar com recurso, mas a galera deu outros argumentos kkkkkk