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Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
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as instâncias de controle administrativo são diversas. Assim, mesmo que uma ação ou omissão seja submetida a controle administrativo, sendo considerada lícita, nada impede que outro controle administrativo seja realizado futuramente. Por exemplo, uma autoridade superior poderá realizar o controle administrativo sobre determinada medida. Porém, isso não impede que o órgão de controle interno do Poder também faça o controle. Assim, existem vários meios para que a sociedade provoque o controle administrativo (denúncias, recursos administrativos, processos administrativos, etc.), podendo algumas deles incidirem várias vezes. Logo, não há impedimento de se realizar um novo controle, dada a autotutela administrativa.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-anvisa-gabarito-extraoficial-e-prova-resolvida/
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Fé em Deus, não desista.
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Errado
Pode-se sujeitar, inclusive, ao princípio da moralidade, pois nem tudo que é legal é honesto.
'
Estudar até passar, cara pálida!
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ERRADA
MOMENTO DO CONTROLE
PODEM SER:
PREVENTIVO
CONCOMITANTE
CORRETIVO - verificação posterior do ato (questão)
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Exemplo de fiscalização/controle de outra natureza que não aquela relacionada à legalidade:
CF/88
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Existe o controle de mérito = se não é mais conveniente ou oportuno, revoga-se. Ou seja, mesmo sendo lícito pode haver a revogação do ato.
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ESSA QUESTÃO DAVA PARA SER RESOLVIDA LEMBRANDO A SEGUINTE MÁXIMA:
NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL, POIS, O CONTROLE NÃO SE LIMITA APENAS À LEGALIDADE.
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Ato legal pode ser revogado!
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Galera, quando a questão afirma "outra medida de controle" creio que esteja falando de outra que não seja a de legalidade, não se pode ser executada a qualquer tempo. Então acho mais plausível pensarmos no controle de mérito.
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atividade não contenciosa
2016
O sistema de contencioso administrativo ocorre no âmbito de tribunais de competência especializada que não integram a estrutura do Poder Judiciário, cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada.
certa
Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: Câmara dos DeputadosProva: Todos os Cargos
De acordo com o critério da administração pública, o direito administrativo é o ramo do direito público que regula a atividade jurídica contenciosa e não contenciosa do Estado, bem como a constituição de seus órgãos e meios de atuação.
ERRADA
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Tem que ser moral também.
Ex: Superior hierárquico transfere servidor para outro estado porque não foi com a cara dele. O ato é legal, ou seja, o supervisor tem a competencia para realizar a transferencia, porem, o motivo é ilegal e o ato será inválido.
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Afirmativa incorreta. Pode ser submetido à moralidade.
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O controle adminstrativo, trata-se de controle interno e abrange aspectos de legalidade. E temos o controle judicial e o controle legislativo, trata-se de controle externo que também abrange aspectos de legalidade.
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GABARITO: QUESTÃO ERRADA!
Se determinada ação ou omissão é considerada correta, significa dizer que não há vício de validade, o que não demanda controle de legalidade. Porém, o ato ainda pode ser submetido a outra medida de controle, qual seja: CONTROLE DE MÉRITO, que se baseia na conveniência e oportunidade.
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Controle Administrativo é CONTROLE INTERNO da administração pública, no qual se verifica o CONTROLE DE LEGALIDADE e o CONTROLE DE MÉRITO.
Mesmo o Ato sendo legal, pode a adm púb. apreciar se é oportuno e/ou conveniente" a sua manutenção.
Lembrando que:
1) CONTROLE INTERNO da adm. pública: Verifica CONTROLE DE LEGALIDADE e CONTROLE DE MÉRITO
2) CONTROLE EXTERNO da adm, pública: É feito pelo CONTROLE LEGISLATIVO e CONTROLE JUDICIAL.
OBS: O Controle da Adm. púb. DIRETA sobre a Adm. púb. INDIRETA, é através também de CONTROLE EXTERNO.
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controle de mérito: ATO LEGAL, INCONVENIENTE e INOPORTUNO (ex nunc = efeitos que não retroage)
Controle de legalidade: ATO ILEGAL, ANULAÇÃO declarada (pela administração, P. judiciário e P. executivo) Ex tunc: efeitos retroativos
Controle Interno: realizado pelo PODER (executivo) CONTROLE de LEGALIDADE e MÉRITO
Controle Externo: realizado por outro PODER (legislativo e judiciário)
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Lembrei do controle concomitante / posterior etc
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ERRADO. Pode sim sujeitar-se a outro controle futuramente.
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ERRADO
Segundo DI PIETRO (2013, pp. 799 e 800), o "controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação." (...) "...é um controle interno e decorre do poder de autotutela que permite à Administraçao Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou incovenientes."
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Caberá controle judicial, pois, no Brasil, o controle administrativo não é definitivo.
Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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Dúvida:
Controle judicial é a mesma coisa que controle administrativo?
ou seria uma modalidade de controle administrativo?
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João Rocha....
É uma forma de controle externo dos atos da administração pública.
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Além do controle de legalidade é possível o controle de legitimidade (edição do ato em conformidade com a lei)
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gab errado...cabe ainda controle de mérito feito apenas pela própria adm que emanou o ato discricionário...
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Gabarito: ERRADO
Poderá ser feito o controle de mérito incide sobre a conveniência e oportunidade do ato administrativo em análise (mérito administrativo do ato), ele não aprecia a conformidade do ato com as normas jurídicas. O controle de mérito é uma atuação discricionária, incidindo, portanto, apenas em atos dessa natureza (atos discricionários).
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Controle de mérito - exercido pelo Congresso Nacional
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Complementando:
Já que ninguém citou, cabe lembrar da possibilidade de RECURSO em face das conclusões proferidas pela Adm. Pública.
Segundo José dos Santos, os recursos são um meio de controle administrativo.
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INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - UBIQUIDADE
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Existe o controle de mérito.
O ato mesmo sendo lícito pode ser revogado, caso não seja conveniente ou oportuno.
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Gabarito: Errado
O controle administrativo pode incidir de duas formas:
* Controle de legalidade: Controle de caráter VINCULADO. Podendo ser particado pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO OU PELO JUDICIÁRIO.
* Controle de mérito: Controle de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE, ou seja, sobre aspectos DISCRICIONÁRIOS. Realizado SOMENTE PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO que praticou o ato.
Importante destacar a Súmula 473 do STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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O ato pode ser legal, porém imoral...
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video explicativo da professora thamires está perfeito como sempre!
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Muito bom o comentário de Igor Melhado!!!
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Pessoal, penso que a questão nos instiga a pensar especificamente sobre o controle de legalidade feito (também) pelo Judiciário - e nao apenas pela própria Administração.
Bons estudos à todos.
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não é só porque um ato presumido legal(valido,veridico) que ele realmente seja,mesmo que já tenha havido uma expécie de controle interno ainda sim cabe controle externo.
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O controle administrativo pode incidir de duas formas:
* Controle de legalidade: Controle de caráter VINCULADO. Podendo ser particado pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO OU PELO JUDICIÁRIO.
* Controle de mérito: Controle de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE, ou seja, sobre aspectos DISCRICIONÁRIOS. Realizado SOMENTE PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO que praticou o ato.
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É ISSO AÍ CARA PÁLIDA, NEM TUDO QUE É LEGAL, SERÁ MORAL.
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Por mais que um ato seja legal, ele poderá ser revogado!
Fé no Pai, estudar até passar!
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QC, continua colocando comentários em vídeo.
obrigado.
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Lembrando que só se revoga ato LEGAL!
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O Controle Administrativo não está adstrito à avaliação da conformidade com a lei - refere-se, nesse caso, a lei em sentido geral. Ele também pode avaliar a oportunidade e a conveniência da realização de determinados atos, ou seja, pode ser também controle finalístico!
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Errado, pois pode ocorrer a análise de mérito, que é o juizo de conveniencia e oportunidade do ato.
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Excelente comentário da professora, praticamente uma aula sobre o conteúdo.
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art 5º cf XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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CONTROLE ADMINISTRATIVO : Alcança a LEGALIDADE, assim como o MÉRITO.
GABARITO: QUESTÃO ERRADA
Fonte: Estratégia concurso!
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gab= errado
além do controle de legalidade é possível o controle de mérito.
o direito adquirido não pode ser revogado, mas o direito adquirido pode ser anulado em virtude de ilegalidade
sigamos!
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Errado.Pois além do controle de legalidade a ação também pode ser submetida ao controle de mérito.
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meritoooooooo
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Já tá errada com essa ausência de vírgula :P
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ERRADO.
Controle Administrativo
- Controle de Legalidade ou Legitimidade: ato praticado de acordo com ordenamento jurídico, é vinculado. Feito pelo Judiciário ou própria Administração (autotutela). (# nem tudo que é legal é moral)
- Controle de Mérito: própria Administração em relação aos seus próprios atos. Pode revogação por inconveniência ou inoportunidade.
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Súmula STF 473:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais (controle de legalidade), porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade (controle de mérito), respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
OBS: direitos adquiridos podem ser revogados, mas não podem ser anulados.
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Traduzindo. A questão quis dizer o seguinte: se o ato administrativo passou pelo crivo de ser legal, não importará se ele foi impessoal, moral, público ou eficiente. Ex: o policial agiu de acordo com a legítima defesa (ato legal), porém excedeu na prática do mesmo > segundo essa questão, esse policial agiu praticando ato administrativo regular.
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ERRADO
Não há hierarquia entre os princípios!
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Lembrando que, na esfera administrativa, não há vedação a refomatio in pejus.
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Gab E
Claro que pode, pois pode ser legal, mas inconveniente ou inoportuno.
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direitos adquiridos podem ser revogados, mas não podem ser anulados.
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Gabarito: ERRADO
Pois, são muitos os controles e mesmo que seja considerada licita a administração, ela pode ser revogada por motivos de conveniência e oportunidade..
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Imagine-se que o departamento de auditoria de certo órgão público entenda por correto os atos perpetrados. Não obstante, poderá órgãos e entidades administrativos superiores considerarem os atos inadequados. A própria estrutura hierárquica própria da Administração pressupõe essa possibilidade.
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Uma ação ou omissão que, submetida a controle administrativo quanto à legalidade, seja considerada correta não poderá ser submetida a nenhuma outra medida de controle administrativo.
Acredito que por se tratar de LEGALIDADE o controle JUDICIÁRIO pode ser acionado para rever o caso.
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Ele analisou a legalidade, mas pode-se ainda passar pelo crivo do mérito (conveniência e oportunidade)
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ERRADO
além do controle de legalidade, a própria administração pode REALIZAR O CONTROLE DO ATO ela no tocante à conveniência e à oportunidade (ex: revogação de ato adm)
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1º CONTROLE DE LEGALIDADE
2º CONTROLE DE MÉRITO
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Tá, mas e o controle de mérito?
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Eu pensei na questão de que se poderia entrar com recurso, mas a galera deu outros argumentos kkkkkk