SóProvas


ID
2229748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico-administrativo e do controle da administração pública, julgue o próximo item.


O controle judicial pode incidir sobre atividades administrativas realizadas em todos os poderes do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

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    O controle judicial poderá incidir sobre todas atividades administrativas, de todos os Poderes, em virtude do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV). Assim, até mesmo os atos administrativos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser objeto de controle judicial, quando o Judiciário for provocado.

    Por exemplo: imagine que um órgão administrativo do Poder Judiciário inabilitou uma empresa em um processo licitatório e a empresa, insatisfeita com a medida, interpôs um mandado de segurança contra o indeferimento. O mandado de segurança será apreciado pelo Poder Judiciário, mas no âmbito da função jurisdicional. Logo, o item está correto.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-anvisa-gabarito-extraoficial-e-prova-resolvida/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • CERTO!

     

    Certinha, o controle judicial ou jurisdicional é exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário, quando realiza atividades administrativas.

  • certo

     

    Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição

     

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • O controle judicial pode incidir sobre atividades administrativas realizadas em todos os poderes do Estado? Claro que pode, desde que PROVOCADO. Ora, a tutela jurisdicional age por provação quando houver lesão ou ameaça a um direito. Inteligência do art° 5 XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Só lembrando que a idependência dos três pdoeres não significa que o Judiciário atuar sob as atividades administrativas do estado. Como disse o Israel, ele pode sim o fazer, se provocado.  

  • gab. certo

     

     

     art° 5 XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • 2016

    O sistema de contencioso administrativo ocorre no âmbito de tribunais de competência especializada que não integram a estrutura do Poder Judiciário, cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada.

    certa

     

    Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: Câmara dos DeputadosProva: Todos os Cargos

     

    De acordo com o critério da administração pública, o direito administrativo é o ramo do direito público que regula a atividade jurídica contenciosa e não contenciosa do Estado, bem como a constituição de seus órgãos e meios de atuação.


    ERRADA

  • O controle judicial, trata-se de controle externo que consiste em controlar a função administrativa dos demais Poderes (Executivo, Legislativoe  Judiciário).

  • Artigo 5°, XXXV da  CF: " A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaçã a direito."

  • O controle judicial pode incidir sobre atividades administrativas realizadas em todos os poderes do Estado.

    Correto, mas quando provocado e apreciando apenas a legalidade.

  • PODER... PODE! MAS APENAS MEDIANTE PROVOCAÇÃO DE TERCEIRO, NÃO DE OFÍCIO.

  • Pode sim, basta ter um vício de legalidade.

     

  • CONTROLE JUDICIAL: É exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos praticados pelo: Poder Executivo, Legislativo, Próprio Judiciário. Desque que o controle exercido pelo Poder judiciário sobre os atos do Poder Executivo: ytenha sempre, um controle de legalidade e legitimidade.

    CUIDADO! Não cabe ao Poder Judiciário exercer controle de mérito;

  • GABARITO CORRETO

     

    A regra proibe ao Judiciário fazer controle de mérito e a revogar atos administrativos de outros poderes. 
    Havendo vício quanto a legalidade dos atos, pode sim o Judiciário intervir em qualquer dos poderes da Administração.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Questão poderia ter sido melhor elaborada. Eu tive receio de ela estar se referindo aos poderes da Administração, em que se inclui o discricionário (que não está sujeito a controle judicial).
  • Correto.

    Basta pegar a noção do "princípio de sistema de freios e contrapesos"

  • Para a resolução da presente questão é preciso lembrar que os Poderes da República exercem funções típicas, preponderantes, mas também desempenham funções atípicas. Nessa linha, o Poder Executivo exerce, de modo preponderante, a função administrativa. O Poder Legislativo, por sua vez, desempenha, como função típica, a atividade legiferante e, também, fiscalizadora, ao passo que o Poder Judiciário apresenta como função típica a atividade jurisdicional.

    Nada obstante, mesmo os Poderes Legislativo e Judiciário também exercem, de modo atípico, a função administrativa. Basta pensar em um dado tribunal quando realiza um concurso público, ou quando promove uma licitação, ou ainda quando aplica sanções disciplinares em seus servidores. Os mesmos exemplos acima são válidos, é claro, para qualquer órgão do Poder Legislativo.

    Pois bem. Firmadas as premissas acima, está correto afirmar que o Poder Judiciário, quando no desempenho de sua função jurisdicional, pode exercer controle (judicial, é claro) de legalidade sobre a atividade administrativa realizada por quaisquer dos Poderes da República, inclusive sobre atos do próprio Judiciário.

    Acertada, pois, a presente assertiva.


    Gabarito do professor: CERTO.
     
  • Olá Daniel Cersosimo. A Cespe coloca questões muitas vezes genéricas o que não significa que estejam erradas. Veja bem: O controle judicial pode incidir sobre atividades administrativas realizadas em todos os poderes do Estado. E realmente pode. As atividades administrativas às quais a questão se refere não são especificadas. Portanto, pode sim incidir sobre atividades administrativas realizadas pelos poderes do Estado. O receio que você teve é exatamente a pegadinha da questão.

  •   O controle judicial é de controle externo, logo, só cabe a ele fazer controle de legalidade. 

    >> Controle Interno 

      - Controle de Legalidade 

      - Controle de Mérito 

    >> Controle externo 

      - Controle de Legalidade 

  • DATA VENIA A OPINIÃO DOS COLEGAS ACHEI A QUESTÃO GENÉRICA AO EXTREMO! MUITO CAPCIOSA.

  • Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional: Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo o livre acesso ao Judiciário, tendo a parte direito a ver apreciadas pelo juízo competente as suas razões e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento Fonte:https://www.jusbrasil.com.br/topicos/294644/principio-da-inafastabilidade-do-controle-jurisdicional
  • Tive o mesmo receio do Daniel Cersosimo. 

  • O controle judicial incide sobre todas as atividadades administrativas em qualquer âmbito, desde que na sua função precípua, isto é, na função jurisdicional.

  • O controle judicial só NÃO entra no MÉRITO administrativo
  • Inafastabilidade do poder judiciário já resolve essa questão, lembrando que o judiciário não pode avaliar mérito, somente a administração e o legislativo(atipicamente). 

  • Questão escrota, sujeita a no mínimo duas interpretações:

    I- se "poderes" for interpretado como os poderes judiciário, legislativo e executivo a questão estaria correta;

    II- se "poderes" for interpretado em sentido genérico, a questão está incorreta. 

  • Bem de acordo com o comentário do professor Rafael Pereira a questão esta certa, mas discordo devido o enuciado da questão

     

    O controle judicial pode incidir sobre atividades administrativas realizadas em todos os poderes do Estado.

    A resposta certa seria depende :

    Se for em relação a legalidade está completamente certa como foi até comentado pelo professor

    Agora se for em relação ao mérito ai teriamos uma divergência, pois nestes casos somente o próprio órgão pode se autotutelar.

     

    Bem se existe duas vias para questão tem anulá-la .

     

     

  • O controle judicial só NÃO entra no MÉRITO administrativo.

    Incindir = atingir

    Gab: Certo!

  • CERTO.

    O controle judicial pode acontecer nos 3 poderes; da administração direta e indireta, mas apenas acontecerá no que se refere à legalidade do ato, não analisando o mérito.

  • CORRETO!

    À medida que a função administrativa não é EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO, ISTO É, OS OUTROS PODERES TAMBÉM PARTILHAM DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS COMO FUNÇÃO ATÍPICA. 

  • CONTROLE JUDICIAL

     

    Pode exercer controle judicial, de legalidade sobre a atividade administrativa realizada por quaisquer dos Poderes da República, inclusive sobre atos do próprio Judiciário.
     

     

    MODALIDADE DE CONTROLE EXTERNO REALIZADO PELO PODER JUDICIÁRIO RELATIVAMENTE À LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

     

    PRINCIPAIS AÇÕES JUDICIAIS UTILIZADAS NO CONTROLE ADMINISTRATIVO:

    MANDANDO DE SEGURANÇA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA; AÇÃO POPULAR.

  • Galera cespe é mala, sabe que o judiciário só analisa sua atividade administrativa, nos demais poderes não adentra ao mérito e me taca a expressão "atividades administrativas".

    Mas sim, pode, ele analisar controle quanto à LEGALIDADE dos demais poderes, o que não seria viável é quanto ao ALCANCE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO, podendo, somente revogar seus próprios atos administrativos - em sua função atípica de administrar.

    GAB CERTO

  • Questões incompletas...sempre me ferrando

  • Caso seja provocado. SIm! Apenas legalidade, não há o que se falar em mérito.

  • FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO NÃO-CONTENCIOSO (considerado no Direito Administrativo):

    CF/88 – Art 5 - XXXV "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito";

    Obs: Em processo civil chama-se "Princípio da Inafastabilidade da Juridição".

     

    Controle Judicial da Administração/Jurisdição Única/ Modelo Inglês

     

    Sistema de controle judicial ou de jurisdição única também conhecido como modelo inglês, é uma das duas modalidades de estruturação do Direito administrativo. Neste sistema todos os litígios, sejam administrativos ou de interesse particular são encaminhados a um tribunal judiciário. É o regime adotado no Brasil para o controle de seus atos administrativos ilegais e ilegítimos, praticado pelo poder público em vários níveis de governo: os órgãos administrativos promovem suas decisões não conclusivas (não promovendo coisa julgada), e com isso, caso sejam provocados, ficam sujeitos a revisões do Poder Judicante.

     

    Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês (Não-contencioso), de jurisdição una (pelo judiciário), de forma que os atos adm sempre podem ser analisados pelo poder judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.

  • CERTO.

     

    "O controle judicial pode incidir sobre atividades administrativas realizadas em todos os poderes do Estado." Pode? Sim, pode!

     

    CONTROLE JUDICIAL

    É o controle do Judiciário no desempenho da atividade jurisdicional, sobre os atos administrativos do Executivo, Legislativo e próprio Judiciário. Controle judicial analisa legalidade.

     

    #Lembrar: Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Se estiver ferindo princípios de direito pode.

  • O judiciário pode apreciar a legalidade em toda a Administração Pública, só não julga o mérito!

  • CERTO

     

    O controle judicial constitui, juntamente com o princípio da legalidade, um dos fundamentos em que repousa o Estado de Direito. De nada adiantaria sujeitar-se a Administração Pública à lei se seus atos não pudessem ser controlados por um órgão dotado de garantias de imparcialidade que permitam apreciar e invalidar os atos ilícitos por ela praticados. O direito brasileiro adotou o sistema da jurisdição una, pelo qual o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, ou seja, do poder de apreciar, com força de coisa julgada, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos. Afastou, portanto, o sistema da dualidade de jurisdição em que, paralelamente ao Poder Judiciário, existem os órgãos do Contencioso Administrativo que exercem, como aquele, função jurisdicional sobre lides de que a Administração Pública seja parte interessada.

  • Minha contribuição.

    Controle Judicial => Ocorre quando o Poder Judiciário controla os atos administrativos de outros Poderes.

    => É um controle externo;

    => Controla apenas a legalidade;

    => Só age se for provocado; (Remédios Constitucionais)

    => Não pode alcançar o mérito do ato administrativo.

    Obs.: O Controle Judicial pode recair sobre os atos administrativos do Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Abraço!!!

  • Gab CERTO.

    Pode incidir em qualquer ato administrativo, mas somente quanto à LEGALIDADE. É o que diz a súmula 473 do STF:

    A administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de VÍCIOS que os tornam ILEGAIS, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Acerca do regime jurídico-administrativo e do controle da administração pública, é correto afirmar que: O controle judicial pode incidir sobre atividades administrativas realizadas em todos os poderes do Estado.

  • CERTO

    princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional

     art° 5 XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Lúcio Weber: TODOS e concurso não combinam.

  • Depende, banca fdp

    Hj to estudando a base do odios. mas vamos lá, ne. segue o fluxo...

  • O poder Judiciário, pode TUDO, desde que Provocado.

  • Certo

    Cabe salientar que o Poder Judiciário é um "gigante adormecido", pois só atua quando é provocado!

    Bons estudos!

  • Poder judiciário é um dragão na caverna, se cutucar, te queima. Por que você acha que o atual chefe do poder execultivo fala TANNTA coisa com o STF? tão bobinhoo kskssks.