SóProvas


ID
2229751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos aos fundamentos da responsabilidade civil do Estado atualmente adotados pelo direito brasileiro.


Em virtude da observância do princípio da supremacia do interesse público, será integralmente excluída a responsabilidade civil do Estado nos casos de culpa — seja exclusiva, seja concorrente — da vítima atingida pelo dano.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    com a aplicação da teoria do risco administrativo, a responsabilidade civil do Estado poderá ser afastada em virtude de: (i) caso fortuito ou força maior; (ii) culpa exclusiva da vítima; e (iii) ato exclusivo de terceiro.

    Assim, para excluir a responsabilidade do Estado, a culpa deve ser exclusiva da vítima. Por exemplo: um veículo da Administração desloca-se numa via, dentro do limite de velocidade e observando todas as regras de trânsito, mas uma pessoa se atira na frente da viatura, sofrendo graves lesões físicas. Nesse caso, o motorista não cometeu qualquer erro, sendo a “vítima” a única responsável pelos danos que sofreu.

    Contudo, se a culpa for concorrente, a responsabilidade será atenuada, mas não excluída. Imagine que a pessoa se atirou contra o veículo intencionalmente, mas o veículo estava acima do limite de velocidade. Nesse caso, o dano poderia ter sido menor se não fosse o fato de o veículo estar acima da velocidade permitida. Logo, a culpa será concorrente, e a responsabilidade estatal não será excluída, mas amenizada.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-anvisa-gabarito-extraoficial-e-prova-resolvida/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • CULPA CONCORRENTE-----------------> ATENUA

  • ERRADO!

     

    Questão está errada. Sendo a CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, realmente será excluida a responsabilidade civil do Estado, que é objetiva e embasada na teoria do risco administrativo. Todavia, se for CULPA CONCORRENTE da vitima, não irá excluir a responsabilização civil do estado, mas sim ATENUAR, daí a incorreção da assertiva. 

     

  • Só se a culpa for exclusiva da vítima! 

  • Se a culpa é concorrente da vítima o estado também responde!

  • Cespe sempre colocando essas palavrinhas (integralmente/somente/jamais/etc.) para derrubar os aventureiros! hahaha

  • Bom, se um agente público causou dano a um particular, exercendo a função pública, o estado nunca vai se eximir da sua responsabilidade e procurará sempre reparar o dano, porém quando ocorrer a culpa exclusiva do agente o estado entratá com uma ação regressiva contra o agente causador do dano para se ressarcir do eventual prejuízo.

  • Achei que esse princípio também está errado. Alguém pode explicar melhor?

    Entendo que o erro maior e pela "culpa concorrente", que não cabe na questão.

  • ERRADO!

     

    "Questão está errada. Sendo a CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, realmente será excluida a responsabilidade civil do Estado, que é objetiva e embasada na teoria do risco administrativo. Todavia, se for CULPA CONCORRENTE da vitima, não irá excluir a responsabilização civil do estado, mas sim ATENUAR, daí a incorreção da assertiva".

    (DIEGO OLIVEIRA)

     

    Credito ainda ao erro da questão, a referência ao princípio da supremacia do interesse público.

    A questão diz que em virtude desse princípio a "responsabilidade civil do Estado" estaria excluída. ERRADO ! Pois a Responsabilidade Civil do Estado estaria (SUPOSTAMENTE) excluída, em virtude da Teoria do risco administrativo, e não em virtude do princípio citado na questão.

     

    Resumindo: O erro da questão está no que nosso amigo DIEGO OLIVEIRA expôs(muito bem por sinal), e na teoria da supremacia do interesse público.

     

    ESPERO NÃO TER VIAJADO MUITO.....

    SE ESTIVER ERRADO, POR FAVOR ME CORRIJAM.

     

    Bons Estudos !

  • ERRADO.

    CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    a – Caso fortuito ou força maior (evento imprevisível). Ex – (chuva forte);
    b – culpa exclusiva da vitima;
    c – outras causas que rompam o nexo causal, fatos supervenientes independentes.

    Nestas hipóteses, o estado não será culpado, não ensejando sua responsabilização ao dano sofrido por terceiros.

    CAUSAS ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    a - Culpa concorrente da vitima: Nesse caso, a responsabilidade pelo dano é tanto do estado quanto da vitima;

    Sendo assim, quando a culpa pelo dano for causada EXCLUSIVIMANTE PELA VITIMA, não há que se falar em responsabilidade por parte do estado, mas, caso essa culpa seja CONCORRENTE, ou seja, tanto o ESTADO QUANTO A VITIMA contribuiram para a causa do dano, AMBOS serão responsabilizados.

  • No caso de culpa concorrente não será excluida inteiramente a responsabilidade.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Programação de SistemasDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral; 

    Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico JudiciárioDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; 

    A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público em face de particular que tenha sofrido algum dano pode ser reduzida, ou mesmo excluída, havendo culpa concorrente da vítima ou tendo sido ela a única culpada pelo dano.

    GABARITO: CERTA.

  • Se é concorrente o estado também tem culpa

    portanto o estado deve indenizar. 

  • Complementando o comentário do colega BRUNO REIS:

    Se é concorrente o estado também tem culpa,

    portanto o estado deve indenizar, no entanto a indenização pode ser atenuada!

  • Gabarito: ERRADO

     

    A Administração pode eximir-se  da responsabilidade se comprovar que a culpa é exclusiva da vítima.

    A culpa concorrente ensejará no máximo a atenuação dessa responsabilidade. Em qualquer uma dessas situações, o ônus da prova é da Administração.

  • GABARITO ERRADO

     

    De forma simples.

     

    EXCLUI A RESP. DO ESTADO.

    CUL CA. ( como diz aqui no Nordeste. Que diacho é CULCA?)

     

    CULpa exclusiva do particular

    CAso fortuito/Força maior.

     

    ATENUA A RESP. DO ESTADO

     

    Culpa concorrente.

     

    ___________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • culpa concorrente não exclui integralmente a culpa. 50/50

  • De acordo com a teoria do risco administrativo são causas de exclusão ou de atenuação da resposnsabilidade estatal, em casos de culpa exclusiva, culpa concorrente, e em situações de caso fortuito ou força maior

    O erro da questão é quando ele fala que é integralmente excluída!

  • TOTALMENTE INCORRETO.

     

    Não podemos confundir Culpa concorrente com culpa exclusiva.

    Culpa concorrente gera obrigação Recíproca de indenizar.

    A culpa exclusiva é uma das hipóteses de quebra do nexo de causalidade.

     

  • No caso de condutas concorrentes irá haver atenuação da indenização.

  • CF/1988

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

        Dolo: quando age com a intenção 

        Culpa: não houve a intenção de prejudicar

             >> O Estado responde de forma objetiva (independe de dolo ou culpa) 

             >>O Agente responde de forma subjetiva (depende de dolo ouculpa)

  • A culpa concorrente apenas ira´mitigar a responsabilidade estatal

  • ERRADO

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA = EXCLUDENTE

    CULPA CONCORRENTE = ATENUANTE

    Vale a pena a leitura:

    DI PIETRO (2013, p 713 e 714) – “Quando houver culpa da vítima, há que se distinguir se é sua culpa exclusiva ou concorrente coma do Poder Público; no primeiro caso, o Estado não responde; no segundo, atenua-se a responsabilidade, que se reparte com a da vítima. Essa solução, que já era defendida e aplicada pela jurisprudência, está hoje consagrada no Código Civil, cujo artigo 945 determina que “se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo em vista a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano”. E, em matéria de transporte, o artigo 738, parágrafo único, estabelece que “se o prejuízo sofrido pela pessoa transportada for atribuível à transgressão de normas e instruções regulamentares, o juiz reduzirá  equitativamente a indenização, na medida em que a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano”; nesse caso, não ocorre a excludente de culpa da vítima, mas apenas a mitigação da responsabilidade do transportador; o Código Civil tratou dessa hipótese como sendo de culpa concorrente.”

    DI PIETRO, Nota de Rodapé (2013, p. 714) – “De acordo com o magistério de Heleno Taveira Torres, citado no julgamento do REsp 1014520/DF, do STJ (Rel. para o acórdão Min. Luiz Fux, DJe 1º-7-2009), “a definição dos níveis de participação da vítima nem sempre é muito clara, de modo que, na prática, tem-se admitido a mesma como excludente apenas nos casos de completa eliminação de conduta estatal. Nos casos em que existam dúvidas sobre tal inexistência, resolve-se pela responsabilização exclusiva do Estado”. Adotando esse entendimento, o STJ assentou a responsabilidade do Estado pelo suicídio de militar que, depressivo, teve acesso a armas da corporação, pondo em risco não apenas a sua própria existência, mas a vida de terceiros.”

  • só exclui em caso de culpa exclusiva da vítima.

  • São causas excludentes da responsabilidade civil do Estado:

    1) força maior (acontecimento imprevisível);

    2) culpa exclusiva da vítima. 


    OBS: caso a culpa não seja exclusiva da vítima, mas sim concorrente com o Estado, permanece a responsabilidade do Estado, mas esta será proporcionalmente atenuada! 

     

    fonte - Marina Araújo

  • Exclusiva sim, concorrente não.

  • A responsabilidade objetiva do Estado, prevista, em nosso ordenamento, fundamentalmente, no art. 37, §6º, CF/88, abraçou a teoria do risco administrativo, e não a teoria do risco integral. A diferença está em que a primeira - risco administrativo - admite hipóteses excludentes de responsabilidade, ao passo que a segunda, não.

    Com efeito, uma das hipóteses excludentes consiste, exatamente, na denominada culpa exclusiva da vítima. Entende-se, em suma, que, se foi a própria vítima a única e exclusiva responsável pelos danos que veio a experimentar, não há conduta estatal ou mesmo nexo de causalidade que justifique imputar dever indenizatório ao Estado.

    Contudo, o mesmo raciocínio não se aplica, de modo integral, quando se está diante da chamada culpa concorrente da vítima. Se for este o caso, opera-se, tão somente, uma redução proporcional da indenização devida, em função da parcela de culpa atribuível à própria vítima. O Estado, assim sendo, tem dever de indenizar, porém em menor medida.

    É claro, portanto, que o princípio da supremacia do interesse público não se presta a afastar a responsabilidade civil do Estado, nos casos de culpa concorrente da vítima, sendo completamente equivocada esta assertiva.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • AFASTA A RESP OBJETIVA - TEORIA DO RISCO

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

    CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

    CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO

     

    NO CASO DE OMISSÃO CULPOSA - A RESP É SUBJETIVA

    NECESSÁRIO DEMONSTRAR A CULPA DO ESTADO

     

    Pode-se dizer que a responsabilidade do Estado em decorrência de omissão fundamenta-se na teoria da culpa administrativa (culpa do serviço, culpa anônima ou faute du servisse)

     

     Marçal Justen Filho diferencia a omissão genérica (imprópria) da omissão específica (própria).

    Esta ocorre quando há uma determinação jurídica de realizar a conduta, mas o Estado se omitiu de fazê-la. Nessas circunstâncias, como ocorreu diretamente uma violação ao que a lei determinou ao Estado, os efeitos serão os mesmos da responsabilidade por ato comissivo. Por exemplo, quando a lei determina que o Estado exija a apresentação de testes e exames para que seja deferido o registro de um medicamento, mas o registro foi deferido sem a apresentação desses requisitos, ocorreu uma violação própria, pois existia um dever específico de exigi-los. Nesse caso, o efeito da omissão é o mesmo do ato comissivo. Logo, a responsabilidade do Estado será objetiva.

     

    Por outro lado, sabemos que o Estado tem o dever de fiscalizar a velocidade dos veículos em rodovias públicas. Caso ocorra um acidente de trânsito, constatando-se que o motorista conduzia o veículo acima da velocidade permitida, pode-se alegar a omissão do Estado, contudo de forma genérica. Isso porque o Estado possui um dever genérico de fiscalizar as vias, mas não há determinação de fiscalizar todos os veículos que trafegam nas vias públicas (isso seria totalmente impossível). Da mesma forma, a realização de obras para amenizar efeitos de enchentes não se insere no dever específico, pois cabe às autoridades públicas quais políticas públicas serão realizadas em cada momento. Assim, o dever de realizar obras preventivas é genérico, não se podendo alegar, em regra, a responsabilidade objetiva. Assim, nos dois últimos exemplos, o Estado descumpriu um dever genérico (fiscalizar a velocidade de veículos em rodovias; realizar obras preventivas).

    Logo, a responsabilidade civil será subjetiva.

     

    Destarte, A responsabilidade civil por omissão é objetiva quando a omissão é própria e subjetiva quando a omissão é imprópria.

  • Errada.

    Culpa concorrente apenas atenua.

  • Quando a culpa for CONCORRENTE da vítima, não haverá exclusão da responsabilidade do estado, mas sim atenuação.

     

     

  • Concorrente = ATENUA
    Exclusiva = ISENTA (adm pública)

  • Exclusiva: excludente

    Concorrete: atenuante

  • Não há princípio da supremacia do interesse público nesse caso. O que há, quando culpa exclusica da vítima, é a quebra do nexo causal (em que não há conduta do agente público no dano causado ao particular) e, quando culpa concorrente da vítima, não será integralmente excluída a responsabilidade do Estado, visto que ele tem o dever de indenizar, porém em menor medida.

     

  • Errado!

    É claro, portanto, que o princípio da supremacia do interesse público não se presta a afastar a responsabilidade civil do Estado, nos casos de culpa concorrente da vítima, sendo completamente equivocada esta assertiva.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    A responsabilidade objetiva do Estado, prevista, em nosso ordenamento, fundamentalmente, no art. 37, §6º, CF/88, abraçou a teoria do risco administrativo, e não a teoria do risco integral. A diferença está em que a primeira - risco administrativo - admite hipóteses excludentes de responsabilidade, ao passo que a segunda, não.

    Com efeito, uma das hipóteses excludentes consiste, exatamente, na denominada culpa exclusiva da vítima. Entende-se, em suma, que, se foi a própria vítima a única e exclusiva responsável pelos danos que veio a experimentar, não há conduta estatal ou mesmo nexo de causalidade que justifique imputar dever indenizatório ao Estado.

    Contudo, o mesmo raciocínio não se aplica, de modo integral, quando se está diante da chamada culpa concorrente da vítima. Se for este o caso, opera-se, tão somente, uma redução proporcional da indenização devida, em função da parcela de culpa atribuível à própria vítima. O Estado, assim sendo, tem dever de indenizar, porém em menor medida.

    É claro, portanto, que o princípio da supremacia do interesse público não se presta a afastar a responsabilidade civil do Estado, nos casos de culpa concorrente da vítima, sendo completamente equivocada esta assertiva.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Culpa concorrente: 

     

    * Não exclui a responsabilidade

    * Cota parte de responsabilidade

     

    GAB: E 

  • Em caso de culpa concorrente, a culpa do estado será amenizada. O particular também será considerado culpado!!!

     

     

  • Errado.

    Culpa Exclusiva da Vítima : Exclui a Responsabilidade do Estado

    Culpa Concorrente da Vítima : Atenua o Valor

  • Se há culpa para os 2 lados não pode haver exlusão da responsabilidade.

  • Nononinonono...quando a culpa é concorrente (ou concomitante ou simultânea), há responsabilidade de todos os envolvidos, nem q seja em porcentagem menor, mas ainda assim haverá responsabilidade do Estado também.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    A responsabilidade objetiva do Estado, acatou a teoria do risco administrativo. A diferença entre essa teoria e a teoria do risco integral, é que a primeira aceita hipóteses excludentes de responsabilidade, e a segunda NÃO aceita.


    Assim, uma das hipóteses excludentes consiste na culpa exclusiva da vítima. Se foi a própria vítima a responsável exclusiva pelos danos que sofreu, não há nexo de causalidade que justifique o dever indenizatório ao Estado.

     

    No entanto, quando se está diante da culpa concorrente da vítima, ocorre uma redução proporcional da indenização, por causa da parcela de culpa da própria vítima. O Estado continua tendo o dever de indenizar, mas em menor medida.

  • ERRADO

     

    Em virtude da observância do princípio da supremacia do interesse público, será integralmente excluída a responsabilidade civil do Estado nos casos de culpa — seja exclusiva, seja concorrente — da vítima atingida pelo dano.

  • Errado.

    A doutrina ensina que o dispositivo constitucional(art. 37 parágrafo 6°, CF) consagra no Brasil a responsabilidade extracontratual objetiva da administração pública, na modalidade risco administrativo.

    Excludentes de responsabilidade:

     Culpa atribuível , total ou parcialmente, à própria vítima . 
     Caso fortuito e força maior. 
     Fato exclusivo de terceiros.

    Culpa exclusiva da vitima: Tem que se comprovar que o prejudicado, na verdade foi o único responsável pelo resultado danoso. Assim, excluindo-se a responsabilidade extracontratual do estado.

    Culpa concorrente: Se alguma ação do agente público, de algumaforma, contribui para o evento danoso, haveria aquilo que a doutrina chama de culpa concorrente ( agente público e vitima). Responsabilidade afastada parcialmente. E valor da indenização proporcional.

     

     

     

     

     

  • Exclusiva - SIM

    Concorrente - NÃO

  • ERRADA.

     

    REVISANDO:

    A culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade do Estado; 

    A culpa concorrente funciona apenas como causa atenuante da responsabilidade. Aqui, os prejuizos serão rateados na proporção da culpa de cada responsável.

  • Teoria da Culpa Administrativa

    Trata-se de responsabilidade subjetiva do Estado, em que os danos são causados por uma ausência de serviço deste. Para tanto, é necessária a comprovação de dolo ou culpa do Estado pela vítima.

    Teoria do Risco Administrativo (utilizado em nosso ordenamento jurídico - art. 37, §6º, CF/88)

    Trata-se de responsabilidade objetiva do Estado. Segundo a Teoria do Risco Administrativo, há o dever de indenizar terceiro quando há simplesmente a relação causal entre a ação realizada pelo Estado e o dano causado à vítima. Não é necessário que esta comprove se houve culpa ou dolo por parte da Administração ou de seus agentes. A força maior ou caso fortuito, a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro são consideradas causas excludentes da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado.

    Obs: a culpa concorrente da vítima, ou seja, quando a vítima e a administração tiveram culpa na ação ou omissão, atenua a responsabilidade civil extracontratual do estado; não causando, assim, uma excludente de responsabilidade objetiva do estado, apenas uma atenuante.

    Teoria do Risco Integral

    Por fim, segundo a Teoria do Risco Integral, o Estado fica obrigado a reparar todo dano causado à terceiro, mesmo que com dolo ou culpa da vítima comprovada. Por ser extremista, é pouco utilizada no Brasil.

  • Errado. Só exclui a responsabilidade se for culpa exclusiva da vítima.

     

     

    Obs>: a culpa concorrente atenua.

  • A culpa concorrente não será integralmente excluída da responsabilidade civil do Estado, mas sim parcialmente. Eis o fundamento que me fez acertar a questão:

     

    Excludentes de responsabilidade

     

    Culpa atribuível, total ou parcialmente, à própria vítima: se ficar comprovado que o prejudicado, na verdade, foi o único responsável pelo resultado danoso, então ele não é vítima, mas sim o próprio causador do dano, devendo, portanto, arcar com os prejuízos causados a si mesmo.

     

    Por outro lado, se alguma ação do agente público, de alguma forma, tiver contribuído para o acidente, haveria a chamada culpa concorrente. Nesse caso, a responsabilidade civil da Administração seria afastada apenas parcialmente, ou seja, o Estado teria o dever de indenizar o particular, só que o valor da indenização seria reduzido proporcionalmente.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: Prof. Erick Alves

  •  

    ERRADO

     

    São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros. Como causa atenuante, é apontada a culpa concorrente da vítima.​

     

     

  • CONCORRENTE = ATENUA ( DIMINUI A CULPA )

    EXCLUSIVA = INTEGRAL

  • Gabarito: Errado


    Comentário: A culpa exclusiva do agente exclui a responsabilidade civil do Estado, enquanto a culpa concorrente a atenua.


    Bons estudos!

  • Quando envolver culpa da vítima, só será excluída a responsabilidade do Estado no caso de culpa exclusiva. Quando a culpa for concorrente, a responsabilidade será atenuada.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Nossa essa aqui tem mix de palavras que dá alerta, exclusivamente, integralmente, e outros.
  • GAB : ERRADO

    Em virtude da observância do princípio da supremacia do interesse público, será integralmente excluída a responsabilidade civil do Estado nos casos de culpa — seja exclusiva, seja concorrente — da vítima atingida pelo dano.

    Se a culpa for exclusiva da vitima sim...vai excluir.....

    Mas a questão cita culpa concorrente....não exclui...vai atenuar....ou seja diminuir, reduzir a responsabilidade do estado...ou seja os dois dividem o prejuízo.

  • Dois erros.

    Primeiro - Responsabilidade Civil do Estado será excluída pela teoria do Risco Administrativo e não da supremacia do interesse público.

    Segundo - Só se admite exclusão da Responsabilidade Civil do Estado no caso de culpa integral da vítima e caso fortuíto ou força maior.

    CULPA CONCORRENTE ENTRE VÍTIMA E ESTADO APENAS ATENUA A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO!

  • Errado.

    A responsabilidade civil objetiva do Poder Público será totalmente afastada apenas em caso de culpa exclusiva do particular. Em caso de culpa concorrente, a responsabilidade é apenas atenuada.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

    · Culpa Exclusiva da Vítima

    · Culpa Exclusiva de Terceiro

    · Caso Fortuito ou Força Maior

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

    · Culpa Concorrente da Vítima

    · Culpa Concorrente de Terceiro

  • A culpa exclusiva da vítima exclui a responsabilidade do estado, entretanto a culpa concorrente apenas atenua a responsabilidade do estado.

  • ERRADO!

     

    . Sendo a CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, realmente será excluida a responsabilidade civil do Estado, que é objetiva e embasada na teoria do risco administrativo. Todavia, se for CULPA CONCORRENTE da vitima, não irá excluir a responsabilização civil do estado, mas sim ATENUAR, daí a incorreção da assertiva.

  • Gab E

    Somente a culpa exclusiva do particular exclui a responsabilidade civil do Estado, sendo que a culpa concorrente ensejará, no máximo, a atenuação dessa responsabilidade. 

  • Comentário:

    Nos casos de culpa concorrente da vítima atingida pelo dano, a responsabilidade do Estado será atenuada proporcionalmente, e não excluída integralmente, o que ocorrerá apenas no caso de culpa exclusiva da vítima.

    Gabarito: Errada

  • ERRADO

    Excludentes de responsabilidade

     

    O direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação teoria do risco administrativo, a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três:

     

    a) Culpa Exclusiva da Vítima

    b) Força Maior

    c) Culpa de Terceiro

  • Errado.

    Culpa exclusiva da vítima - Exclui a responsabilidade do Estado.

    Culpa concorrente da vítima - Atenua a responsabilidade do Estado.

  • Gab Errada

    Culpa exclusiva: Afasta a responsabilidade

    Culpa concorrente ou recíproca: Atenua a responsabilidade.

  • A culpa concorrente não exclui a responsabilização do Estado.

    Gabarito: E.

    PM AL 2021

  • bizu que peguei a um tempão aqui no qc, que o maluco até deve ter sido aprovado já:

    1 animal = culpa exclusiva

    2 animais = culpa concorrente

  • se a culpa da vitima for concorrente não há que se falar em exclusão e sim em atenuação da responsabilidade na medida os atos da vítima contribuem para o dano.

    #avagaéminha

  • ERRADA.

    Culpa concorrente da vítima é um atenuante.

  • Teoria do Risco Administrativo:

    Culpa Exclusiva -> Exclui

    Culpa Concorrente -> Atenua

  • SEM ENROLAÇÃO: Responsabilidade EXclusiva da vítima: EXclui a resp. civil do Estado. Responsabilidade concorrente: Atenua a resp. civil do Estado.
  • GAB: E

    Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

    -> Culpa Exclusiva da Vítima 

    -> Culpa Exclusiva de Terceiro 

    -> Caso Fortuito ou Força Maior 

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

    -> Culpa Concorrente da Vítima

    -> Culpa Concorrente de Terceiro

    _______________________

    Q935749 - No contexto da responsabilidade civil do Estado, a culpa da vítima será considerada como critério para excluir ou para atenuar a responsabilização do ente público. (C)

    Persevere!

  • Excluir, jamais! A culpa concorrente atenua a responsabilidade civil do Estado.

  • A responsabilidade objetiva do Estado, prevista, em nosso ordenamento, fundamentalmente, no art. 37, §6º, CF/88, abraçou a teoria do risco administrativo, e não a teoria do risco integral. A diferença está em que a primeira - risco administrativo - admite hipóteses excludentes de responsabilidade, ao passo que a segunda, não.

    Com efeito, uma das hipóteses excludentes consiste, exatamente, na denominada culpa exclusiva da vítima. Entende-se, em suma, que, se foi a própria vítima a única e exclusiva responsável pelos danos que veio a experimentar, não há conduta estatal ou mesmo nexo de causalidade que justifique imputar dever indenizatório ao Estado.

    Contudo, o mesmo raciocínio não se aplica, de modo integral, quando se está diante da chamada culpa concorrente da vítima. Se for este o caso, opera-se, tão somente, uma redução proporcional da indenização devida, em função da parcela de culpa atribuível à própria vítima. O Estado, assim sendo, tem dever de indenizar, porém em menor medida.

    É claro, portanto, que o princípio da supremacia do interesse público não se presta a afastar a responsabilidade civil do Estado, nos casos de culpa concorrente da vítima, sendo completamente equivocada esta assertiva.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Culpa exclusiva -> Exclui

    Culpa concorrente -> Atenua

    (CESPE/TRE-RS/2015/Analista Judiciário) A culpa afasta automaticamente a responsabilidade do Estado. (errado)

    (CESPE/MTE/2014/Técnico) A força maior, a da vítima e a culpa de terceiro são consideradas da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado. (errado)

    (CESPE/STF/2013/Analista Judiciário) Considere que, no recinto de uma repartição pública, uma pessoa, por , acidente e, em consequência, sofrido várias lesões. Nessa situação hipotética, do Estado pelos prejuízos físicos e patrimoniais decorrentes do acidente. (errado)

  • Culpa concorrente apenas atenua.

  • Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

    -> Culpa Exclusiva da Vítima 

    -> Culpa Exclusiva de Terceiro 

    -> Caso Fortuito ou Força Maior;

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

     -> Culpa Concorrente da Vítima;

    -> Culpa Concorrente de Terceiro

  • Excludentes da responsabilidade objetiva do Estado

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    1) Caso Fortuito ou Força Maior: são os eventos humanos ou da natureza dos quais não se poderia prever ou evitar. Exemplo: enchente;

    Aqui, admite a responsabilidade subjetiva do Estado em decorrência da omissão do Poder Público. Se o dano decorrer da omissão culposa do Estado, teremos então uma atenuante;

    2) Culpa Exclusiva da VÍTIMA: cabe ao Estado demonstrar que foi o particular que deu causa ao dano. Somente a culpa exclusiva do particular que exclui a responsabilidade civil do Estado. Se for culpa concorrente, haverá uma atenuação dessa responsabilidade;

    3) ATOS de Terceiros: exemplo: atos de multidões, que geralmente provocam danos ao patrimônio de terceiros. O Estado pode ser responsabilizado de forma SUBJETIVA, devendo o particular comprovar a omissão culposa do Estado.

  • CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA ou FORÇA MAIOR será excluida a responsabilidade civil do Estado 

     CULPA CONCORRENTE da vitima, não irá excluir a responsabilização civil do estado, mas sim ATENUAR.

  • Atenuada.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

     

    Culpa Exclusiva da Vítima 

     Culpa Exclusiva de Terceiro 

    Caso Fortuito ou Força Maior

  • concorrente atenua