SóProvas


ID
2229754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos aos fundamentos da responsabilidade civil do Estado atualmente adotados pelo direito brasileiro.


Um ato, ainda que lícito, praticado por agente público e que gere ônus exorbitante a um cidadão pode resultar em responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    a responsabilidade civil do Estado não decorre da ilicitude da conduta estatal, mas sim do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do Estado, que venha a atingir um bem jurídico tutelado.

    Logo, é possível que um ato de um agente público, mesmo que lícito, cause dano a um particular, ensejando a responsabilidade civil do Estado.

    Por exemplo: se um policial, agindo no estrito cumprimento de seu dever, realizar um disparo contra um bandido, com o objetivo de salvar a vida de outra pessoa, mas acabar atingindo um terceiro, teremos o caso de um dano, causado por agente estatal, mas que atuava licitamente.

    Logo, em virtude do risco que a atividade estatal possui, o dever de indenizar poderá surgir até mesmo em virtude de condutas estatais lícitas.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-anvisa-gabarito-extraoficial-e-prova-resolvida/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Muito subjetiva essa questão. Pode ou não. Legal então  duas opções de resposta.

  • Maria Carvalho, no CESPE o 'pode' é um sinal de acerto. Se fosse 'deve' seria errado!

  • CERTO!

     

    Questão certinha. Para configuração da responsabilidade estatal é irrelevante a licitude ou ilicitude do ato lesivo, bastando que haja um prejuízo anormal e específico decorrente de ação ou omissão de agente público para que surja o dever de indenizar.

     

    Em regra, os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias ao ordenamento. Porém, há situações em que a Administração Pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, causa prejuízo indenizável. São danos decorrentes de atos lícitos e que também produzem dever de indenizar. Exemplo: obras para asfaltamento de rua diminuindo a clientela de estabelecimento comercial.

  • Pode, desde que cause um dano anormal e específico. Tal dano ocorre para beneficiar toda a sociedade, então não é justo que apenas um particular suporte o dano. Trata-se de responsabilidade civil com fundamento no princípio da isonomia.

  • DI PIETRO: Somente se pode aceitar como pressuposto da responsabilidade objetiva a prática de ato antijurídico se este, mesmo sendo lícito, for entendido como ato causador de dano anormal e específico a determinadas pessoas, rompendo o princípio da igualdade de todos perante os encargos sociais. Por outras palavras, ato antijurídico, para fins de responsabilidade objetiva do Estado, é o ato ilícito e o ato lícito que cause dano anormal e específico.

  • LÍCITO OU ILÍCITO.

  • A responsabilidade civil do Estado pode se dar por ato lícito ou ílicito.

    "Adotou a Constituição, assim, a teoria da responsabilidade objetiva estatal, em razão de que bastam o ato ou a omissão, o dano e o nexo de causalidade, sendo desnecessária a perquirição sobre a intenção do agente. Deve-se observar, ainda, que o foco da norma constitucional é a reparação do dano, e não o caráter lícito ou ilícito da ação ou da omissão do agente."

    https://jus.com.br/artigos/23840/responsabilidade-civil-do-estado-por-ato-licito

  • Nos atos lícitos, para haver a responsabilização objetiva do Estado, é necessário que haja um dano anormal e específico.

  • Não importa se o ato é lícito ou ilícito; Se houve nexo causal entre o fato e o dano, seja esse moral ou material, a responsabilidade do Estado será objetiva. Essa é a Teoria do Risco Administrativo.

  • Mais precisa estaria a questão se fosse substituído o verbo "pode" pelo "deve".

  • Gabarito: CERTO

     

    No Brasil , vigora a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade de risco administrativo. Assim, a licitude ou ilicitude não é um dos pressupostos para a indenização. Desse modo, mesmo diante da licitude, se configurado os três requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado - conduta, dano e nexo causal - haverá o dever de indenizar.

  • A responsabilidade do Estado é Objetiva, e a do agente é Subjetiva. O estado paga e depois cobra do agente se houver comprovada responsabilidade deste.

  • Lembrando que, se a responsabilidade civil do Estado vier de uma conduta lícita, invoca-se o princípio da igualdade para reger a situação. Ex: Em uma requisição administrativa de um veículo de um cidadão para uma possível perseguição policial, danifica-se o mesmo. Não seria razoável o onus de o cidadão arcar com o prejuízo. Já na responsabilidade do estado advindo de uma conduta ilícita, invoca-se o princípio da legalidade. 

  • "Mas atos lícitos podem ensejar indenização?

    SIM. Os atos lícitos podem dar causa à obrigação de indenizar. A única coisa que muda é o fundamento desta indenização:

     No caso de atos ilícitos, o fundamento da indenização é o "princípio da responsabilidade", segundo o qual aquele que causa um dano mediante ato ilícito deverá indenizar.

     Já no caso de atos lícitos, o fundamento está no fato de que se deve indenizar o sacrifício que uma ou algumas pessoas suportaram a fim de que o Estado pudesse realizar uma atividade legítima de interesse público. O objetivo é manter o equilíbrio econômico do patrimônio da pessoa afetada. Como exemplos de indenização por ato lícito podemos citar: a desapropriação por utilidade pública, a requisição de bens ou serviços, a encampação de serviços públicos concedidos, a execução compulsória de medidas sanitárias.

    [...]

    Celso Antônio afirma que, para que haja indenização em caso de atos lícitos é necessário que o fato ou ato lesivo seja/tenha:

    a) certo;

    b) especial (o dano foi a uma pessoa ou grupo de pessoas e não um prejuízo generalizado para toda a sociedade. Se alcançasse a todos os cidadãos configuraria ônus comum à vida em sociedade, repartindo-se, então, generalizadamente entre seus membros);

    c) anormal (aquele que supera os incômodos e inconvenientes comuns);

    d) causado dano a uma situação jurídica legítima da vítima. (MELLO, Celso Antônio Bandeira. Elementos de Direito Administrativo. São Paulo: RT, 1981, p. 259)."

    Fonte: Dizer O Direito

  • Segue importante citação da professora Di Pietro: “Ao contrário do direito privado, em que a responsabilidade exige sempre um ato ilícito (contrário à lei), no direito administrativo ela pode decorrer de atos ou comportamentos que, embora lícitos, causem a pessoas determinadas ônus maior do que o imposto aos demais membros da coletividade. Pode-se, portanto, dizer que a responsabilidade extracontratual do Estado corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos”.

  • Tem gente que deve sonhar em ser jurista, cada texto imenso. Gostei do comentário da aline, rápido e direto.

  • Embora mais raro, é possível a responsabilização do Estado por ato lícito. Vejamos: Suponhamos que a prefeitura de uma cidade, em razão de obras públicas, feche a rua de determinado bairro. Ao fechar essa rua, a movimentação de pessoas e carros simplesmente param, causando prejuízo à um restaurante. Ou seja, um ato lícito da prefeitura provou com danos a um particular.

  • Certo!

    A responsabilidade do Estado é Objetiva, e a do agente é Subjetiva. O estado paga e depois cobra do agente se houver comprovada responsabilidade deste.

    Ônus = aquilo que implica uma sobrecarga.

  •  

    Q845665

     

     

    É permitida a responsabilidade objetiva do Estado, ao passo que, em razão de um expediente licito ou ilícito, produz uma lesão na esfera juridicamente protegida de outrem, sem que pra isso seja essencial uma análise do dolo ou da culpa, tão simplesmente a configuração da relação causal entre o comportamento e o dano.

     

    Como a obrigação que lhe incumbe de reparar economicamente os danos lesivos à esfera juridicamente garantida de outrem e que lhe sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos.

     

    FUNDAMENTO:

     

    Art. 188 CC. Não constituem atos ilícitos:

     

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

     

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

     

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

     

  • Certo

     

    Imagine que você é um policial federal, está em uma viatura que foi totalmente revisada, estando tudo ok, 100%, aí você está lá em uma diligência e quando pisa no freio, o freio não responde e acaba colidindo com uma BMW. Você estava no exercício da função, tomou todos os cuidados com o carro, que estava totalmente revisado, mas por um acaso o freio resolveu não funcionar. Tudo lícito, mas o Estado deverá indenizar a vítima que teve seu bem danificado. Depois o Estado pode até investigar se houve culpa (em sentido amplo) por parte do agente e, caso não constatada a culpa, o prejuízo fica apenas por conta do Estado mesmo. 

  • " Um ato, ainda que lícito, praticado por agente público e que gere ônus exorbitante a um cidadão pode resultar em responsabilidade civil do Estado."

    Sei que a responsabilidade civil do estado pode decorrer de ato lícito ou ilícito, devendo haver a conduta (comissiva ou omissiva, dano e nexo de causalidade entre os dois. Contudo a questão fala em "ônus exorbitante", não em dano, e até onde eu sei ônus=/=dano. Alguém pode me elucidar?

  • Ato administrativo lícito : o fundamento para reparação do dano é o princípio da igualdade/isonomia.

    Ato administrativo ilícito: o fundamento para reparação do dano é o princípio da legalidade. 

  • ALTERNATIVA CORRETA

    Nos atos Comissivos, a responsabilidade do Estado pode incidir sobre os atos Lícitos e Ilícitos, desde que causem prejuízos a terceiros.

     

  • Em eventual discursiva...

     

    Um ato, ainda que lícito, praticado por agente público e que gere ônus exorbitante a um cidadão pode resultar em responsabilidade civil do Estado.?

     

    No caso de comportamentos lícitos, assim como na hipótese de danos ligados à situação criada pelo Poder Público – mesmo que não seja o Estado o próprio autor do ato danoso –, há responsabilidade do Estado. O fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseguinte, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito.

  • CERTO

    Comportamento comissivo ou omissivo,lícitos ou ilícitos 

  • Certo.

    "A Responsabilidade Civil ou extracontratual do estado é a obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos."

    Maria Sylvia Di Pietro.

    Fonte: Estratégia concursos.

     

  •           Responsabilidade Civil do Estado

    -É sempre Civil e extracontratual

    -Obrigação de Reparar danos causados a terceiros

    -Resulta de comportamentos comissivos ou omissivos, lícitos ou ilícitos

    Fonte: Estratégia Concursos

     

     

  • os colegas que incentivam os outros a não desistir serão aprovados em dobro. :)

  • Negligência: não fazer

    Imprudência: fazer (FEZ ERRADO)

    Imperícia: falta habilidade

  • Risco --> atos lícitos e ilícitos

    Anônima --> Só ILÍCITOS

  • É irrelevante a licitude ou ilicitude do ato administrativo lesivo.

  • cespe adora cobrar licitude  em responsabilidade civil

  • Ônus exorbitante é sinônimo de dano? Cespe e seu dicionário jurídico próprio. Salvo melhor juízo.

  • Nem tudo que é lícito é moral

  • Interessante como o trecho “pode resultar” tornou a questão correta, já que, o dano causado por agente público resultará em responsabilidade civil do estado apenas quando no exercício de suas funções.

  • Certo. O dano deve ser anormal e específico.

  • O x da questão é a palavra ''exorbitante'', dado a ideia de excesso de poder. Porém se a questão substituisse essa palavra por ''muito alto'' - por exemplo -, a assertiva talvez estaria errada.

    Vejamos por exemplo que um cidadão deva legalmente ao Estado, 5 trilhões de reais por uma dívida qualquer; neste caso, não haveria excesso algum o Estado cobrar 5 trilhões de reais. Em contra partida, a questão dá a entender que - por exemplo - geralmente essa dívida cobrada para os demais devedores é de 5 trilhões de reais, mas por algum motivo - por mais que legal - para um cidadão específico, a cobrança foi de 6 trilhões, fugindo assim da esfera do comum, ou seja, exorbitando do poder.

  • GAB: CERTO

    comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos

  • O Estado pode responder objetivamente por atos praticados, sejam eles lícitos, sejam eles ilícitos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • É irrelevante para a aplicação das teorias de responsabilidade civil do Estado a análise de legalidade do ato. Portanto, independe de sua legalidade, ilegalidade, licitude ou ilicitude...

  • Ônus exorbitante = Dano anormal = responsabilidade civil do estado

  • A responsabilização do Estado por condutas LÍCITAS praticadas por seus agentes se lastreia no PRINCÍPIO DA ISONOMIA, tomando por base o fato de que, em uma atuação que visa ao benefício de toda a coletividade, o ente público causa um prejuízo diferenciado a uma pessoa ou pequeno grupo. Para evitar que essa pessoa (ou grupo) suporte sozinha o ônus do benefício coletivo, surge o dever de indenizar do Estado.

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 2018

  • A ilicitude dar-se-á quanto ao resultado, e não quanto a conduta.

  • Correto.

    Exemplo que se pode citar é de uma blitz em que um Policial (Agente público) retém o veículo de um particular de forma lícita (emplacamento atrasado), e o Estado entra com a responsabilidade civil. Haja vista, que o bem está sob custódia agora do Estado.

    Boa questão !

  • Minha dificuldade foi lembrar o significado de ''Ônus''.

    Ônus

    substantivo masculino de dois números

    1.aquilo que implica uma sobrecarga; carga, peso.

  • Exemplo:

    Suponha que a requisição administrativa tenha incidido sobre um veículo particular que seja utilizado como taxi

    Para que a polícia pudesse ir atrás de um bandido que roubou um carro.

    (esse ato é lícito).

    Nesse caso, a indenizaçao ulterior deverá contemplar não só os danos materiais causados ao veículo , mas também o ganho que o taxista deixou de ganhar ( lucro cessante) esse valor é pago pelo Estado. (Responsabilidade civil do Estado)

  • TEORIA DA REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS.

  • Resumindo:

    Atos lícitos e ilícitos praticados pelo agente estatal, poderão resultar em responsabilidade estatal.

  • GABARITO: Certo.

    Nada importa se o ato é ilícito ou lícito.

    Para que haja responsabilidade civil extracontratual do Estado, basta apenas que a conduta do agente público resulte em dano.

    art. 37, § 6º, da CF/88: Art. 37. (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

  • CERTO

    O ATO pode ser lícito ou ilícito. apenas o fato de causar dano a terceiro já enseja a resp. objetiva do estado, salvo se caracterizada a resp. subjetiva do agente (dolo ou culpa)

  • EXEMPLO PRÁTICO ENTENDIMENTO DO STJ

    “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes (Agentes) estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA NÃO NECESSITA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA, SOMENTE DE NEXO CAUSAL + PREJUÍZO A TERCEIRO...

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NECESSITA SER COMPROVADO DOLO OU CULPA (imprudência,negligência, imperícia) DO AGENTE.

  • CERTO

  • Havendo prejuízo ao cidadão, pouco importa se o ato era lícito ou ilícito. Se ele foi praticado por agente público nessa condição, terá lugar a responsabilidade civil do Estado.

    Gabarito correto.

    Fonte estratégia concursos.