SóProvas


ID
2229757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos aos fundamentos da responsabilidade civil do Estado atualmente adotados pelo direito brasileiro.


Para a caracterização da responsabilidade civil do Estado, basta a comprovação da qualidade de agente público, não se exigindo para isso que o agente esteja agindo no exercício de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, §6º, CF/88:

     

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    O Prof. Herbert Almeida acredita que caiba recurso, citando uma decisão do STF na qual foi entendido que o dispositivo acima não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público. Além disso, visualizou uma dupla interpretação do item. O comentário completo não coube aqui, portanto quem tiver interesse de ler, segue o link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-anvisa-gabarito-extraoficial-e-prova-resolvida/

     

     

  • Meu recurso para essa questão:
     

    A responsabilidade civil extracontratual – objetiva da pessoa jurídica – baseada no § 6º. do art. 37 da carta magna, decorre da atuação de agente dessa pessoa jurídica, que cause danos a terceiros. A expressão “agente” utilizada não se restringe aos servidores públicos, agentes das pessoas jurídicas de direito público, mas inclui os empregados das entidades de direito privado prestadoras de serviços públicos, integrantes ou não da administração pública. Portanto, segundo a doutrina majoritária e o posicionamento do STF, a responsabilidade civil objetiva da pessoa jurídica é imprescindível que, ao praticar o ato danoso, o seu agente estivesse atuando, seja lícita ou ilicitamente, na condição de agente público. O que importa, exclusivamente, o agente público esteja atuando “na qualidade de agente público”.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. C.F., art. 37, § 6º. I. – Agressão praticada por soldado, com a utilização de arma da corporação militar: incidência da responsabilidade objetiva do Estado, mesmo porque, não obstante fora do serviço, foi na condição de policial-militar que o soldado foi corrigir as pessoas. O que deve ficar assentado é que o preceito inscrito no art. 37, § 6º, da C.F., não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público. II. – R.E. não conhecido.

    Por conseguinte, opto pela alteração de gabarito.
    Gabarito preliminar: ERRADO.
    Gabarito proposto: CERTO.
     

  • Errado apara responsabilidade civil deve se obeservar : conduta, nexo e dano ...

  • Rapaz, essa questão não é tão simples de responder porque existe precedentes do STJ e STF reconhecendo a responsabilidade civil do estado mesmo quando o agente público está fora do serviço, mas o dano ocorre em virtude de sua condição peculiar. Vejamos:

    -

    -

    TJ-PR - Apelação Cível AC 5556067 PR 0555606-7 (TJ-PR)

    Data de publicação: 14/07/2009

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO CULPOSA DO PODER PÚBLICO. ESTRADA MUNICIPAL. ENXENTES RECORRENTES. VASÃO INSUFICIENTE DO TRECHO. ILUMINAÇÃO DEFICIENTE. VEÍCULO PRESO EM ENXURRADA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. PROVA BASTANTE DO NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO E O EVENTO DANOSO. RECURSO DESPROVIDO. "CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. ATO OMISSIVO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AGENTE PÚBLICO FORA DE SERVIÇO. CRIME PRATICADO COM ARMA DA CORPORAÇÃO. ART. 37 , § 6º , DA CF/88 . 1. Ocorrência de relação causal entre a omissão, consubstanciada no dever de vigilância do patrimônio público ao se permitir a saída de policial em dia de folga, portando o revólver da corporação, e o ato ilícito praticado por este servidor. 2. Responsabilidade extracontratual do Estado caracterizada. 3. Inexistência de argumento capaz de infirmar o entendimento adotado pela decisão agravada.

  • Questão na pratica e diferente!!

  • Nos ensinamentos do professor Carvallho filho, pág 718, 2016, para  configurar a  responsabilidade estatal,  bastam  três pressupostos.  O  primeiro  deles  é  a  ocorrência  do  fato  administrativo,  assim considerado  como  qualquer  forma  de  conduta,  comissiva  ou  omissiva, legítima  ou  ilegítima,  singular  ou  coletiva,  atribuída  ao  Poder  Público. Ainda  que  o  agente  estatal  atue  fora  de  suas  funções,  mas  a  pretexto  de exercê-las,  o  fato  é  tido  como  administrativo,  no  mínimo  pela  má  escolha do  agente  (culpa  in  eligendo) ou  pela  má  fiscalização  de sua  conduta (culpa in  vigilando). O  segundo  pressuposto  é  o  dano.  Não  há  falar  em responsabilidade  civil  sem  que  a  conduta  haja  provocado  um  dano. O terceiro é o nexo  de  causalidade, vale dizer,  é  fator  de  fundamental  importância  para  a atribuição  de  responsabilidade  civil  do  Estado.  O  exame  supérfluo  e apressado  de  fatos  causadores  de  danos  a  indivíduos  tem  levado  alguns intérpretes  à  equivocada  conclusão  de  responsabilidade  civil  do  Estado. Para  que  se  tenha  uma  análise  absolutamente  consentânea  com  o mandamento  constitucional,  é  necessário  que  se  verifique  se  realmente houve  um  fato  administrativo  (ou  seja,  um  fato  imputável  à Administração),  o  dano  da  vítima  e  a  certeza  de  que  o  dano  proveio efetivamente  daquele  fato.  Essa  é  a  razão  por  que  os  estudiosos  têm consignado,  com  inteira  dose  de  acerto,  que  “a  responsabilidade  objetiva fixada  pelo  texto  constitucional  exige,  como  requisito  para  que  o  Estado responda  pelo  dano  que  lhe  for  imputado,  a  fixação  do  nexo  causal  entre  o dano  produzido  e  a  atividade  funcional  desempenhada  pelo  agente estatal” 

     

    Gabarito: Errado

  • Melhor resposta é a do @conteudospge estudos.

    O dano ocorre em virtude de sua condição peculiar. É uma exceção, não regra.

  • Acho que precisa ser anulada.

    Pois, embora sucinta essa declaração na lei, caso o agente público pratique um ato, ainda que fora do exercício de suas funções, por exemplo, de férias, mas que seja em razão do cargo, vale dizer, que entrará na responsabilidade civil do Estado.

  • Acredito que não caiba recurso na questão, mas torço pelo deferimento, porque realmente dá uma certa dúvida. Vamos à análise:

    Questão: para a caracterização da responsabilidade civil do Estado, basta a comprovação da QUALIDADE de agente público, não se exigindo para isso que o agente esteja AGINDO no exercício de suas funções.

    Esse termo “QUALIDADE” é o grande causador da confusão.

    No Art. 37, §6º, CF/88, o termo “ NESSA QUALIDADE” realmente diz respeito não ao simples fato de a pessoa “SER” agente público, mas também AGIR nessa qualidade.

    CF: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentesnessa qualidadecausarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

     

    Na questão, o termo “QUALIDADE” não está falando que o agente público vai “AGIR” na qualidade de agente. Na questão, “QUALIDADE” só diz que a pessoa “É” agente público.

     “para a caracterização da responsabilidade civil do Estado, basta a comprovação da QUALIDADE de agente público...” (ser agente público).

    Na segunda parte, a questão fala de “AGIR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO”:

    “...NÃO se exigindo para isso que o agente esteja AGINDO no exercício de suas funções.” Não basta que a pessoa tenha a “QUALIDADE” de ser agente público, ele tem que “AGIR” com base NESSA qualidade.

    Exemplo: se uma pessoa tem a “QUALIDADE” de “SER” agente público e bate no carro de alguém, porque estava indo ao shopping, ele não agiu como se fosse um agente público. Ele tem a qualidade de SER um agente público, mas não AGIU em razão dela no momento da batida.

    Indo um pouco além da questão, o STF (como dito por vários colegas) decidiu que não precisa estar no exercício da função, basta que esteja AGINDO na QUALIDADE de agente público. Ex.: se um policial, de folga, vê um assalto e age (sem querer, atinge o vidro de um carro), cabe responsabilização do Estado, pois –mesmo de folga- o policial agiu na “QUALIDADE” de policial.

  • penso que não cabe recurso por não ter pedido jurisprudencia no edital.

  • ERRADO.

    Requisitos e elementos para ser acionada a responsabilidade objetiva do estado:

    1ª – Conduta: Conduta do agente publico, não importa se licita ou ilícita;
    2ª – Dano: O dano causado;
    3ª  – Nexo Causal : É A ligação entre a conduta do agente e o dano decorrente desta conduta.

    Ao meu ponto de vista, não cabe a anulação da questão, sendo que no Brasil, para tratar deste assunto, usa-se a Teoria do Risco Administrativo, que dispõe o seguinte: Para a responsabilização do Estado deverá constar o Fato + dano + nexo de causalidade, não simplesmente a qualidade de Agente público, como afirma a questão. 

    Também, seguindo este mesmo raciocínicio, temos o Art. 37, §6º, CF/88, que diz o seguinte: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes,nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    NESSA QUALIDADE quer dizer: No exercício da função pública ou no pretexto de exercê-la.


    Observação: O ônus para a comprovação do Fato + dano + nexo causal é do terceiro lezado decorrente da conduta do agente, não ficando obrigado comprovar se o mesmo agiu com dolo ou culpa. A comprovação de dolo ou culpa do agente é cabivel quando o Estado for ajuizar ação regressiva contra o agente.

  • Já ouvi exemplos de professores como este: Caso um policial militar esteja a paisana, no horário de folga, caso ele cometa um ilícito com arma da corporação, haveria responsabilidade estatal por culpa "in vigilando" ou "ineligendo". Alguém também já leu ou ouviu algo neste sentido?!o

  • Discordo do gabarito. Cabe recurso. 

  • Galera, pelo amor de Deus, a Cespe não vai mudar o gabarito. Questão está claramente errada. Voces estão procurando pêlo em ovo de galinha.

     

    Para a caracterização da responsabilidade civil do Estado, basta a comprovação da qualidade de agente público, não se exigindo para isso que o agente esteja agindo no exercício de suas funções.

     

    Vamos dar um exemplo: Imagine que um policial civil, na sua folga, esteja tomando uma cerveja... até que seu vizinho fica put@@% da vida porque ele está escutando Wesley Safadão no ultimo volume. Os dois saem na briga e o policial civil acaba matando o seu vizinho com tanta porrada que deu. Ora, qual a responsabilidade  do estado? NENHUMA. Pois o policial está agindo como cidadão e não como agente público.

     

    Seria diferente se o policial estivesse a trabalho, ou usasse a arma do Estado que estivesse em seu poder...

     

    Assim, não basta apenas que seja agente público, deve agir no contexto de agente público.

     

  • e o Dano e o Nexo entre a conduta e o dano ??? claramente errada a questão.  (realmente procurando pelo em ovo).

  • dimas pereira deixe de ser ignorante e não venha afirmar que vai ou não vai mudar o gabarito pq vc é apenas mais um candidato e não sabe de nada. se vc tivesse feito mais questões sobre o tema saberia que essa questão é bem polêmica ( ja foi anulada 3 vezes em certames passados) então em vez de vir aqui so comentar besteira, devia pesquisar o motivo de tanta opinião divergente e não fica falando o que não sabe ( deve ser por isso que ainda não passou em nada com esses seus achismos).

  • Gabarito definitivo - E

  • Apesar das discussões calorosas, no meu ponto de vista a questão foi muito ampla, não cabendo como alguns colegas usaram o exemplo do policial de folga, pois acho que essa foi justamente a pegadinha da questão, induzir o candidato para esses exemplos. Até pq imagine só: sou funcionário público, saio do serviço, encho a cara de pinga em um bar que fica no trajeto do serviço para minha casa, daí ao sair do bar atropelo alguém, então só pq estou no deslocamento do serviço para casa e ADM será responsabilizada objetivamente.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Para reclamar a indenização, o terceiro prejudicado deverá comprovar que houve conduta de um agente público agindo nessa qualidade.

     

    Desta maneira, não basta apenas a comprovação da qualidade de agente público, é necessário comprovar a oficialidade da conduta do agente quando:

    a) estiver no exercício das funções públicas;

    b) ainda que não esteja no exercício da função pública, proceda como se estivesse a exercê-la;

    c) quando o agente tenha-se valido da qualidade de agente público para agir.

  • Complementando com um exemplo do Daniel Mesquita:

     

    POLICIAL COMETE CRIME COM ARMA DE FOGO DA CORPORAÇÃO EM DIA DE FOLGA


    Com relação à essa situação, há divergência entre a Primeira e a Segunda Turma do STF.


    A Primeira Turma entende que não resta caracterizada a responsabilidade civil do Estado quando o policial militar, em período de folga, causa dano mediante o disparo de arma de fogo pertencente à corporação, uma vez que o ofensor não se encontra na qualidade de agente do Estado no momento do disparo (RE 508.114 e RE 363.423).

     

    Já no RE 418.023, a Segunda Turma do STF concluiu que o Estado é responsabilizado objetivamente quando o policial militar pratica crime durante o período de folga, usando arma da corporação. (RE 418.023).

  • Mesmo não sabendo a resposta. Vamos pensar: "

    não se exigindo para isso que o agente esteja agindo no exercício de suas funções."

    Ora se assim  fosse, provavelmente nenhum servidor público deveria sair de casa, pois, se por exemplo, bater em um automóvel, em um dia de lazer no shopping, haveria responsabilidade do Estado. E isso não seria razoável. 

     

  • Tem que atentar para o pedido, na questão: fala "na forma do direito brasileiro".

    CESPE, quando que jurisprudencia, fala isso na questão.

  • Questão polêmica. Eu a acertei na prova. Meu raciocínio foi diverso daquele da maioria, segundo penso o erro ocorro em afirmar que para a caracterização da responsabilidade civil do Estado BASTA a comprovação da qualidade do agente, sendo que é necessário ainda a ação desse agente, o dano, e nexo causal. Poço está equivocado, mas foi assim que acertei a questão.

  • O Estado é responsável pelos atos ou omissões de seus agentes, de qualquer nível hierárquico, independentemente de terem agido ou não dentro de suas competências, ainda que, no momento do dano, estejam fora do horário de expediente.

     

    http://www.conjur.com.br/2013-abr-17/toda-prova-responsabilidade-estado-stf-stj

  • Art. 37, §6º, CF/88:

     

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentesnessa qualidadecausarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

  • Pessoal erra essas questões, pois fica inventando "PODERIA SER" onde não tem. Gente se apegue ao enunciado da questão, o que diz ali é o que realmente é, a questão foi bem clara, não fique criando exemplos hipotéticos na sua cabeça...

     

    GAB: ERRADO

  • tem que ter os 3 elementos=contuta do agente,dano jurídico e nexo causal

  • Gabarito oficial (Errado) e na minha humilde opinião não há que se falar em recurso nesta questão.

    Vejamos outras:

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: HEMOBRÁS Prova: Analista de Gestão Administrativa - Administrador

    O Estado será responsabilizado civilmente pelos atos do agente público, mesmo fora do exercício do seu ofício ou função, pela chamada culpa na escolha ou culpa em vigiar a atuação do seu agente.(E)

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MJ Prova: Analista Técnico - Administrativo

    A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.

    Para configurar a responsabilidade civil do Estado, é irrelevante que o agente público causador do dano atue no exercício da função pública. Estando o agente, no momento em que tenha realizado a ação ensejadora do prejuízo, dentro ou fora do exercício da função pública, seu comportamento acarretará responsabilidade ao Estado.(E)

  • Existe uma jurisprudência quanto ao tema:

     

    RE 160401 / SP - SÃO PAULO
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO
    Julgamento:  20/04/1999           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    DJ 04-06-1999 PP-00017 EMENT VOL-01953-01 PP-00158

    Parte(s)

    RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO RECDO. : MARINO VETTORI

    Ementa

     

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. C.F., art. 37, § 6º. I. - Agressão praticada por soldado, com a utilização de arma da corporação militar: incidência da responsabilidade objetiva do Estado, mesmo porque, não obstante fora do serviço, foi na condição de policial-militar que o soldado foi corrigir as pessoas. O que deve ficar assentado é que o preceito inscrito no art. 37, § 6º, da C.F., não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público. II. - R.E. não conhecido.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Para reclamar a indenização, o terceiro prejudicado deverá comprovar que houve a conduta de um agente público agindo nessa qualidade.


    O primeiro ponto se refere ao conceito de agente público, que, como vimos, deve ser considerado em acepção ampla, incluindo os agentes da administração direta, das autarquias, das fundações públicas; das empresas públicas e sociedades de economia mista, quando prestadoras de serviço público; dos delegatários de serviço público.


    Além disso, deve ser comprovado que a conduta foi praticada na qualidade de agente público. Por essa razão, alguns autores falam em oficialidade da conduta causal.

     

    Para fins de responsabilidade extracontratual do Estado, considera-se que a atuação ocorreu na qualidade de agente estatal não somente no exercício das funções – da competência funcional do agente –, mas também fora do exercício das funções, desde que a atuação decorra da qualidade de agente público. Nesse sentido, diz-se que o Estado possui culpa in eligiendo (culpa em escolher o agente) e culpa in vigilando (culpa em não vigiar o agente).


    Nesse contexto, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no RE 160.401/SP, considerou a incidência da responsabilidade objetiva do Estado em decorrência de agressão praticada por soldado, com a utilização de arma da corporação militar. No caso em análise, o STF ressaltou que, não obstante fora do serviço, foi na condição de policial militar que o soldado foi corrigir as pessoas. Dessa forma, o que deve ficar assentado é que o preceito inscrito no art. 37, § 6º, da CF, não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público

    Em outro caso, porém, a 1ª Turma do STF afastou a responsabilidade objetiva do Estado, em decorrência de disparo de arma de fogo de policial, uma vez que o agente não se encontrava na qualidade de agente público.

    A diferença para o primeiro caso foi que, nessa segunda situação, o disparo decorreu de “interesse privado movido por sentimento pessoal do agente que mantinha relacionamento amoroso com a vítima”.


    Dessa forma, o que define a responsabilidade, no caso de disparo de arma de fogo, não é a origem da arma, mas a conduta na qualidade de agente pública. Na primeira hipótese, mesmo em horário de folga e sem farda, o agente só agiu por ser policial e, dessa forma, chamou a responsabilidade objetiva do Estado. Na segunda situação, por outro lado, a conduta decorreu inteiramente de sentimento pessoal, não ocorrendo na qualidade de agente público.


    Analisando os dois julgados mencionados acima, Lucas da Rocha


    Furtado conclui que restará caracterizada a oficialidade da conduta do agente quando:

     

    a) estiver no exercício das funções públicas;
    b) ainda que não esteja no exercício da função pública, proceda como se estivesse a exercê-la;
    c) quando o agente tenha-se valido da qualidade de agente público para agir.

     

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Exige a comprovação:

    - da Ação do agente;

    - do Dano;

    - e do Nexo Causal

  • Questão polêmica!!! Esperar pra ver se vai mantem isso na doutrina da CESPE.

    Eu defendo que a responsabilidade civil extracontratual é objetiva quando o agente estiver atuando na figura do Estado, TEORIA DO ORGÃO. Se ele estava ou não no exercício da sua competência, não importa para caracterização da responsabilidade civil. Caso isso ocorra, a meu ver, é melhor ainda para a Administração, pois a ação regressiva terá mais argumentos para punir o agente, já que ele além do dever de boa conduta, infrigiu outro dispositivo de dever funcional conforme Lei 8112/90. 

    Lei 8112/90

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Muito claro o dispositivo

     

    Art. 37, §6º, CF/88:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentesnessa qualidadecausarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

  • 10.4 O Artigo 37, §6°, CRFB/88.

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    O que interessa para caracterizar a responsabilidade da Administração é o fato de o agente prevalecer-se da condição de agente público para o cometimento do dano. É irrelevante se ele atuou fora ou além de suas competências. Agora, se ele não ostentar a qualidade de agente público, não haverá responsabilidade da Administração.

  • Resposta: ERRADO

     

    Se um policial fora do horário de trabalho se envolve numa briga, pega a arma, atira pra cima e grita: “POLÍCIA!”, o Estado responde também, porque ele se valeu na qualidade de agente para causar o dano.

     

    Porém, se o policial chega em casa e encontra a mulher com 5 homens e ele mata todo mundo, o Estado não responde por isso, porque não tá atuando na qualidade de agente e sim de particular (corno).

     

    Tem de ser agente público atuando na qualidade de agente (mesmo fora da hora de trabalho).

     

    Além disso, o Estado também responde por Agentes que não estão regularmente investidos (alguém vestido de policial mas que não é policial, por ex) -> Teoria da Aparência.

     

    Agente putativo => alguém nomeado sem concurso

    Agente necessário => situações de urgência, nomeado para exercer cargo que não foi investido.

  • Ué, só pensar vocês futuros servidores de folga causarem danos a terceiros. Quem vai pagar? A UNIÃO? (por exemplo)? Lógico que não.

  • Art. 37, §6º, CF/88:

     

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentesnessa qualidadecausarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Art. 37, §6º, CF/88:

     

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

  • O exemplo do Paulo, a gente ri, mas lembra na prova! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • pode ir direto na reposta do paulo...kkkk

  • é famoso nexo de causalidade,"agindo no exercício de suas funções", errado.

     

  • O erro estaria em "basta a comprovação da qualidade de agente público"?

  • Galera, o pega da questão está em dizer que basta a "qualidade de agente público" para haver a responsabilidade civil do Estado, ou seja, a questão aduz que basta que a pessoa seja agente público, independente de estar nessa qualidade ou não, para haver responsabilidade civil do Estado.

    Espero ter ajudado.

     

  • Discordo do gaba.

    Se o agente público estiver de folga e praticar algum dano a um cidadão, obviamente, a responsabilidade do Estado será objetiva. Não importando, portanto, que o agente precisa estar no exercício de suas funções (trabalhando)

    Recurso.

  • Boa tarde,

     

    Uai ! Aí o cara é um agente público de férias lá em Cabo Frio avança o semáforo baté com um outro serumaninho e a responsabilidade civil será do Estado ? Obviamente que não, portanto NÃO basta a comprovação da qualidade de agente público, ele precisa estar agindo nas suas funções

     

    Bons estudos

  • O Estado somente será responsabilizado se o dano for causado por agente público “nessa qualidade” (art. 37, § 6.º, da CRFB), ou seja, deve haver uma ligação direta entre o dano e o exercício da função pública, ainda que o servidor esteja fora de sua jornada de trabalho.

    São dois posicionamentos distintos:

    1 - Se o agente público praticar ato concomitante com suas funções, aplica-se a responsabilidade civil, INDEPENDENTEMENTE do seu horário de serviço. Ex: Se um policial está na praia e avista um roubo e na sua ação de repressão acerta um tiro em um civil, trará a responsabilidade civil para o Estado, mesmo estando em folga.

    2 - Se o agente público praticar ato sem nexo com sua função, não responsabilizará o Estado. A responsabilização por culpa/dolo será sua, apenas. Ex: policial chega em casa e vê esposa com amante e mata o último. Nesse caso, a sua conduta não tem a ver com sua função.

    Vide RE 291.035/SP e RE 363423/SP, STF.

     

  • Cabe recurso pois um policial que esteja de folga e mate uma pessoa com "a arma do estado", este (Estado) respondera objetivamente

  • Essa professora do que corrigiu a questão tá de parabéns, em todos os sentidos

  • JAYLTON,

    Como já comentado pelos colegas, o erro da questão é dizer que basta ser agente público (qualidade de agente público) para que o estado responda civilmente. 

    No caso exemplificado por você, existe um outro caso concreto. Todavia, o comando da questão é claro; a extrapolação em questões do CESPE é um prato cheio para errarmos.

  • ERRADO

     

    Questão completa outros comentários.

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: HEMOBRÁS Prova: Analista de Gestão Administrativa - Administrador

    O Estado será responsabilizado civilmente pelos atos do agente público, mesmo fora do exercício do seu ofício ou função, pela chamada culpa na escolha ou culpa em vigiar a atuação do seu agente. ERRADO

  • Olá pessoal (GABARITO: ERRADO!)

     

    Para a caracterização da responsabilidade civil do Estado, basta a comprovação da qualidade de agente público, não se exigindo para isso que o agente esteja agindo no exercício de suas funções.

     

    Embora a interpretação do enunciado cause certa estranheza no sentido de estar ERRADO, o CESPE deve ter se valido do seguinte argumento: para a caracterização da responsabilidade civil do Estado, basta a comprovação da qualidade de agente público, MAS SE EXIGE QUE ELE ESTEJA AGINDO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, OU A PRETEXTO DE EXERCÊ-LAS.

     

    De fato, o agente público deve agir NESSA QUALIDADE (conforme letra do art. 37, § 6.º, da CF), ou seja, deve estar no pleno exercício de seu cargo, emprego ou função públicos, ou a pretexto de exercê-los. É nesse contexto que se insere a situação do policial que, à paisana, desfere, com arma da corporação, um tiro em assaltante que acaba de subtrair valores de um banco, com o intuito de fazer cessar sua fuga, mas acaba o matando. Nesse caso, embora o policial não esteja exercendo, oficialmente, sua função de policial, estava a pretexto de exercê-la, podendo ao Estado ser imputada sua responsabilidade objetiva pela morte do assaltante.

     

    Diferente é o policial que desfere um tiro em sua esposa por flagrá-la em sua cama com um amante. Nesse caso, não há nenhuma relação com sua função o fato de ele ter matado a vítima, situação em que não se verifica a responsabilidade objetiva do Estado. 

     

  • Ae você vai assistir o comentário do professor e da de cara com essa beleza !! JESUIS!

  • Errado!

    Embora a interpretação do enunciado cause certa estranheza no sentido de estar ERRADO, o CESPE deve ter se valido do seguinte argumento: para a caracterização da responsabilidade civil do Estado, basta a comprovação da qualidade de agente público, MAS SE EXIGE QUE ELE ESTEJA AGINDO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, OU A PRETEXTO DE EXERCÊ-LAS.
     

  • ERRADO

    ESTADO IRÁ RESPONDER QUANDO O AGENTE PÚBLICO,NESSA QUALIDADE:

       • estiver em exercício 

       • extrapolar a sua competência 

       • utilizar -se de sua atividade funcional 

       • estiver fora de exercício,mas na aparência de estar em exercício 

       • atos praticados por funcionário de fato (servidor com investidura irregular)

    Fonte: Thallius Moraes (Alfacon)

  • De todos os comentários, só vi um (do colega Marcos Teles) que matou aquele que, a meu ver, é o ponto da questão. Para se caracterizar a responsabilidade civil não basta a comprovação da qualidade de agente público, é necessário comprovar Dano e Nexo Causal, também. A confusão toda é porque a questão afirma que para a comprovação da qualidade de agente público não é necessário o agente estar agindo no exercício de suas funções, e isso está correto (ao menos no entendimento de Lucas Rocha Furtado e do próprio STF).

    Corroborando isso, vejam as questões Q621031, Q607040 e Q581697.

    Enfim, eu errei a questão aqui no Qc, mas, pra mim, ela foi muito bem bolada. Embora ei tenha milhões de críticas ao Cespe por inúmeras questões mal feitas, estapafúrdias e ridículas, nesta eu não vi erro algum, pelo contrário, questão bem pensada e leva mesmo ao erro. 

  • Questão realmente duvidosa, mas cabe uma ressalva para alguns comentários...

    O classico exemplo do policial, utilizado por muitos nos comentários dessa questão, pode ser mitigado... Uma vez que o Estado pode ser responsabilizado por CULPA IN ELIGENDO (lembra-se?). Logo, o policial, mesmo ao matar um desafeto, ou sua esposa e o amante, embora ele não esteja no exercício de função pública, é o fato do Estado ter investido este cidadão na função de policial que permitiu a ele ter uma arma na hora para cometer o crime!! SIM... MAS NÃO É JUSTO COBRAR ESSA CONTA DO ESTADO, CORRETO? CORRETO!! E é exatamente por isso que cumpre comprovar outros requesitos para que o Estado tenha responsabilidade>> Nexo Causal >> Conduta e dano.

     

    Logo, a questão erra ao afirmar que "basta a comprovação da qualidade de agente público", sendo necessário também a comprovação do nexo causal. Mas concordo com a indgnação, eu também errei e sei que a questão não foi tão clara em demonstrar que na verdade o problema é o fato da assestiva ter restringido os requesitos para a responsabilidade civil do Estado. Maldosa ou mal elaborada?

  • Em relação ao exemplo hipotético dado pelo Dimas, concluo que, por se tratar de um policial civil, sua capacidade de compreender o caráter ilícito de seu comportamento era bem superior ao dos demais membros da sociedade, ou seja, de seu vizinho.

     
  • A responsabilidade objetiva do Estado decorre dos danos causados a terceiros por “seus agentes”, desde que estejam atuando na condição de agentes públicos, e não em suas atividades particulares.

    policial fardado fora dos serviços, ainda que em dia de folga = responsabilidade (por lógica está atuando em nome do estado fardado)


    GAB ERRADO
     

  • Errado.

    Artigo 37 parágrafo 6°, CF

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,  causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Requisitos responsabilidade civil do estado

    Dano

    Conduta Administrativa -

    Nexo de Causalidade

  • Ano: 2017Banca: CESPEÓrgão: TRE-BAProva: Técnico Judiciário – Área Administrativa

    Caso o agente estatal pratique conduta lesiva a terceiros fora de suas funções, mas a pretexto de exercê-las, não se caracterizará a responsabilidade civil.Gab : ERRADO

    A responsabilidade civil se caracteriza mesmo se o agente público atuar fora de suas funções, mas a pretexto de exercê-las, ou seja, como se as tivesse exercendo aos olhos do particular. 

    Fonte: Prof. Erick Alves

  • Então é possível dizer que fazer algo 'no exercício de suas funções' é diferente de fazer algo 'em serviço'? Falo isso devido à alternativa (B) da Q844934.

  • tem que estar no exercicio da função. 

  • Errado!

    Por exemplo, um policial de folga que cometa algum abuso que gere responsabilidade, não recairá sobre o Estado, visto que ele necessita estar no exercício de suas funções, ou seja, atuando em nome do estado.

  • GABARITO: E.

     

    *Responsabilidade Civil do Estado tem que: - estar no exercício da função
                                                                                              ou
                                                                       - a pretexto de exercê-la

    *Complementando: 
    "
    Caso o agente estatal pratique conduta lesiva a terceiros fora de suas funções, mas a pretexto de exercê-las, não se caracterizará a responsabilidade civil." (ERRADA) - Q835078


    "O processo é lento, mas desistir não acelera"

  • Claramente errado.


    Imagina se eu fosse uma policial e usasse minha arma para ferir meu vizinho pq ele estava escutando funk no último volume as 3 da manhã, sendo que eu preciso acordar as 5 para ir trabalhar (ou seja, não estou no exercício). O ESTADO não responde pelo meu ato, pq não estou no trabalho.


    Eu responderia como cidadã e não como agente neste caso.

  • Em suma, para a responsabilização do Estado, não é suficiente "ter a identidade", "a carteirinha" de agente público, é condicionante, ainda, que os atos danosos tenham sido praticados pelo agente público, nessa qualidade.

    No item em questão, o Estado não será responsabilizado, pois apesar de ser agente público, não atuou nessa qualidade; sua conduta não pode, pois, ser imputada ao Ente Público.

     

  • Gab: Errado! 

     

    Pessoal vejam bem, supomos que um policial esteja no exercício de suas funções, agindo nessa qualidade como servidor, de repente causou prejuízo à terceiros ( nessa qualidade o estado se responsabilizará, uma vez que , o policial agiu em nome da administração). Agora vejam este outro exemplo: supomos que um policial não esteja em horário de expediente, além disso, ele resolve vestir sua farda porque quer, entretanto, não está em serviço, mas atinge um terceiro. Neste caso, a administração não está obrigada a se responsabilizar pelo dano causado a terceiros, uma vez que o policial não agiu em nome da administração, mas sim, por conta própria. Dessa forma, o policial tem que se virar para arcar as despesas que acomenteu contra outrem.

     

    Bons estudos! 

    Entrega teu caminho ao Senhor, confia nele; e o mais ele fará. ( Salmos, 37:5) 

  • Se ele age e não está com prerrogativas de estado, não será responsabilidade do estado

  • Errado - Art. 37, §6º, CF/88:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentesNESSA QUALIDADEcausarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

  • Por exemplo: se ele se passa por agente público pra realizar o ato, mesmo não estando em serviço, o Estado responde, considerando que atuou na qualidade de agente público, com base no 37 par 6º?


    Pensei assim pois vi erro na questão quando coloca que "basta a comprovação da qualidade de agente" para que a responsabilidade do Estado seja caracterizada.


  • se o cara tá de ferias e mata alguem numa festa;  a ADM vai ser culpada? ............................

  • Bem simples galera, o PRF está de folga e jogando futebol no final de semana, quebra a perna do adversário, então, a União terá que indenizar o cidadão? claro que não..

  • O Estado só possui responsabilidade sobre o agente público quando este o representa.

    gab: ERRADO

  • GAB.: E 

    Para que o Estado seja responsabilizado por uma conduta de um agente seu é necessário que esse agente tenha praticado a conduta como representante do Estado, ou seja, na condição de agente público.

    Ex.:  Se um policial, em briga com um vizinho, utiliza sua arma funcional para destruir o carro do desafeto, o Estado não se responsabiliza por tais danos, pois, embora utilizando-se da arma funcional, o policial não agiu na condição de agente do Estado.  

  • Erro ( vermelho)

    Para a caracterização da responsabilidade civil do Estado, basta a comprovação da qualidade de agente público, não se exigindo para isso que o agente esteja agindo no exercício de suas funções.

    Cuidado pessoal, tem gente justificando a resposta de forma errônea, conforme alguns colegas alertaram lá nos primeiros posts, o erro não está no fato de que só haverá responsabilidade se o agente praticar a conduta em serviço, poderá haver responsabilidade objetiva do Estado, mesmo que o agente atue fora do seu horário de trabalho,porém atue em razão da qualidade de agente público, conforme se observa no RE 160.401/ SP  Estado é responsável pelos atos ou omissões de seus agentes, de qualquer nível hierárquico independentemente de terem agido ou não dentro de suas competências, ainda que, no momento do dano, estejam fora do horário de expediente. O preceito inscrito no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público. Foi o que se decidiu no caso do servidor público que, ao fazer uso da arma pertencente ao Estado, mesmo não estando em serviço, matou um menor na via pública (STF RE 135.310); em hipótese de assalto praticado por policial fardado (STF ARE 644.395 AgR); e no episódio de agressão praticada fora do serviço por soldado, com a utilização de arma da corporação militar (STF RE 160.401).

    Não basta a comprovação da qualidade do agente, sendo necessário também o Nexo causal e o dano para que haja a responsabilização objetiva. De fato, não se exige que o agente esteja agindo no exercício de suas funções, mas aja em razão dela: se valendo dessa qualidade ou como se estivesse exercendo essa qualidade.

  • Responsabilidade civil do Estado = conduta + nexo de causalidade + resultado

    conduta = praticada por agente público, agindo nessa qualidade.

    GAB. ERRADO

  • O termo "nesta qualidade" significa "no exercício das atribuições".

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Em regra, o estado responderá pelos danos causados por seus agentes desde que, tenham atuado na qualidade de agente público.

  • palavras "qualidade de agente", remetem a subjetividade, e precisam de dolo ou culpa.

  • GAB : ERRADO

    Para a caracterização da responsabilidade civil do Estado, basta a comprovação da qualidade de agente público, não se exigindo para isso que o agente esteja agindo no exercício de suas funções.

    O AGENTE , tem que estar no exercício da sua função publica......ficaria até sem fundamento.....

  • Para a caracterização da responsabilidade civil do Estado, basta a comprovação da qualidade de agente público, não se exigindo para isso que o agente esteja agindo no exercício de suas funções.

    O erro está na restrição "basta", pois realmente não se exige que ele esteja agindo no exerício de suas funções, PODE ELE ELEGER A SUA QUALIDADE DE AGENTE PUBLICO, PRATICAR O DANO E SER RESPONSABILIZADO.

    Ex: PM de férias na praia presencia um rouba e fala "POLÍÍÍÍÍCIA, e atira no rumo do bandido e acerta particular".

    Nesse exemplo estava fora do exercício, mas se valeu da função, então responderá.

    O problema da questão é que ela quer dizer que o simples fato de ser agente público caracteriza a Resp. Civil para o Estado, o que é errado.

    Ex: Se um delegado de polícia incomodado com o som do vizinho, vai na casa deste e lhe enfia um murro na cara. O Estado não terá nada a ver com isso, pois apesar de ter sido um agente público o causador do dano, não foi cometido durante serviço e nem se valendo da função/qualidade de agente público.

  • o cara tem que estar no exercício da função publica ou valendo-se dela. tem comentários ai que acabam levando o leitor ao erro.

  • E pertinente só, verificar se a condição de agente público (ou de agente de delegatária de serviço público) foi determinante para a prática do ato. Enfim, basta que, ao praticar o ato, lícito ou ilícito, o agente esteja atuando "na qualidade de agente público".

    (Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017)

  • Já pensou se o cara não precisasse estar agindo no exercício de suas funções?! Então , por exemplo o servidor faz uma caca no final de semana e Estado responderia...sem lógica neh pessoal!

  • O próprio STF considera que basta estar na qualidade de agente para figurar a responsabilidade objetiva do Estado, não sendo necessário estar o agente no exercício de suas funções. Pena que a CESPE não mudará seu posicionamento, cabe a nós adequarmo-nos a ela.
  • A alternativa está errada uma vez que temos a situação do policial de folga faz disparos para evitar um crime.

  • Questão de lógica, sou servidor público federal e toda atrapalhada que eu fizer será culpa da União?

  • ATENÇÃO! Tem gente com o entendimento certo do STF na mão porém fazendo a interpretação errada da questão.

    Realmente não é necessário estar no exercício da função, mas sim agir na qualidade qualidade de agente público, valer-se dela para se impor na situação. "Agir na qualidade de" é diferente de "ter a qualidade de" agente público.

    PRIMEIRA PARTE DA QUESTÃO: Para a caracterização da responsabilidade civil do Estado, basta a comprovação da qualidade de agente público?? NÃO! A mera qualidade ou a simples razão de ser servidor não atrai a responsabilidade do estado. É necessário agir NA QUALIDADE DE (não simplesmente ter a qualidade).

  • Não basta comprovar a qualidade de agente público. Ele TEM QUE AGIR NA QUALIDADE de agente público. ••• Gab: ERRADO.
  • mas se camarada de folga gritar, pare policia, ele esta invocando o estado para ele

  • GAB ERRADO

    TEM QUE ESTAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

  • Simples: Para que haja responsabilização do Estado, é imprescindível que o agente esteja NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO! EX: Se você é polícia civil e na sua folga, tomando uma gelada num bar, discute com um caboco e dá um murro nele gerando lesão, o Estado não se responsabilizará civilmente por nada.
  • ·        DANOS CAUSADOS PELO SEUS AGENTES (ou seja, o Estado responderá)

    ➥ Quando no exercício da função

    ➥ Mesmo quando o agente extrapola suas competências

    ➥ Quando está fora do serviço, mas com aparência de estar

    ➥ Quando se utiliza da função

    ·        ESTADO TAMBÉM RESPONDE NESSAS HIPÓTESES:

    ➥ Agentes Cartorários

    ➥ Agentes Putativos

    ➥ Agentes Necessários 

  • PARA CARACTERIZAR RESPONSABILIDADE CVIL DO ESTADO, O AGENTE TEM QUE SER AGENTE PÚBLICO E ESTÁ NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

  • Gabarito: Errado

    É necessário estar no exercício da função.

    Senão, o Estado responderia por toda e qualquer conduta lesiva praticada por seus servidores.

  • só para ilustrar: o Estado poderá ser responsabilizado se o agente público, mesmo de folga, age nessa qualidade ( de agente público).caso contrário, será uma pessoa civil comum, por isso a questão está ERRADA

  • Teoria da Imputação Volitiva

  • Para a caracterização da responsabilidade civil do Estado,  não basta a comprovação da qualidade de agente público, exigindo-se para isso que o agente esteja agindo no exercício de suas funções.

  •  DANOS CAUSADOS PELO SEUS AGENTES (ou seja, o Estado responderá) 

    ➥ Quando no exercício da função

    ➥ Mesmo quando o agente extrapola suas competências 

    ➥ Quando está fora do serviço, mas com aparência de estar 

    ➥ Quando se utiliza da função 

    ·        ESTADO TAMBÉM RESPONDE NESSAS HIPÓTESES: 

    ➥ Agentes Cartorários 

    ➥ Agentes Putativos 

    ➥ Agentes Necessários 

  • SÓ ELOGIAR O COMENTÁRIO PERFEITO DA PROFESSORA.

  • É necessário que esteja na função. Lembre-se do policial

  • tirou a farda . o estado nao responde .

    gabarito errado

  • É um tema controvertido.

    Em outro concurso, o Cespe anulou uma questão sobre o mesmo assunto. Vejam:

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa

    Situação hipotética: Um policial militar, durante período de folga, em sua residência, se desentendeu com seu vizinho, desferindo-lhe um tiro com arma pertencente à corporação. Assertiva: Nessa situação, não haverá responsabilidade civil do Estado, pois o dano foi causado por policial fora de suas atribuições públicas.

    O gabarito preliminar era "certo", mas a questão foi anulada.

    Justificativa da banca: "Há divergência na doutrina e na jurisprudência a respeito do assunto tratado no item.

    Vejam essa outra questão, em que a banca considerou que o estado tem responsabilidade, mesmo que o agente atue fora do desempenho de suas funções:

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-PI Prova: CESPE - 2016 - TRE-PI - Analista Judiciário - Administrativa

    Se ato danoso for praticado por agente público fora do período de expediente e do desempenho de suas funções, a responsabilidade do Estado será afastada. Gabarito: errado.

    Quer dizer, no mesmo ano de 2016, a banca fez duas questões sobre o mesmo assunto, adotando respostas opostas.

  • Questão fácil. Não basta a qualidade de agente público, mesmo que não esteja agindo no exercício de suas funções (STF RE 160.401/SP). Tem que haver dano e nexo de causalidade.