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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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Princípio da oficialidade (ou da impulsão de ofício): o processo administrativo pode ser instaurado por iniciativa da própria Administração (de ofício), independentemente de iniciativa dos particulares. Com efeito, uma vez iniciado, cumpre à Administração dar impulso ao processo, ou seja, movimentá-lo até a decisão final.
Lei 9.784
Art. 2o Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
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Fé em Deus, não desista.
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CERTA.
O processo administrativo pode ser iniciado através de pedido dum interessado ou de ofício.
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CERTO!
Questão correta. O processo administrativo pode ser instaurado por iniciativa do administrado (quando ele apresenta um requerimento, por exemplo) ou por iniciativa da própria Administração (de ofício).
O princípio da oficialidade, também chamado de princípio do impulso oficial do processo, é que possibilita a Administração instaurar o processo por iniciativa própria, independente de provocação do adminstrado.
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princípio da oficialidade.
a grande diferença entre a função administrativa e jurisdicional.
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Assertiva CORRETA.
Cuidado: é "pode", e não "deve".
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Galera tá aqui Ó No Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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CORRETO.
CAPÍTULO IV
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art.5, lei 9784/99 - O processo administrativo PODE iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Principio da oficialidade
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Como diz o Mazza de ofício sempre, salvo o judiciário.
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#CESPEPAFT
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Minha interpretacao da questao foi diferente, o que me fez errar. Eu sei que o inicio do processo pode se dar a pedido ou de oficio, mas a questao fala de impulsionar, que ao meu ver devera se dar por oficio porque esse momento se dar com o processo ja em curso. Alguem me ajuda.
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Thiago Batista, para mim seu raciocínio está correto. Não entendi por que vc errou. Veja, a questão fala de IMPULSIONAR, que é o processo que já foi iniciado. A resposta está no art 2, par. unico , XII , tal como o colega Hallyson Colocou. Então se juntar esse com o art 5 vc tem que ele pode ser impulsionado de ofício, e iniciado de ofício.
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Lembrem-se do princípio da autotutela - o DEVER de corrigir seus próprios atos. Autotulela <--------> Impulsão por ofício.
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PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
UMA VEZ INICIADO O PROCESSO,DEVE SER IMPULSIONADO PELO JUIZ,INDEPENDENTEMENTE DAS PARTES.
POR FORÇA DESTE PRINCÍPIO,A AUTORIDADE COMPETENTE PARA DECIDIR TEM O PODER/DEVER DE INAUGURAR E IMPULSIONAR O PROCESSO,ATÉ QUE SE OBTENHA UM RESULTADO FINAL CONCLUSIVO E DEFINITIVO,PELO MENOS NO ÂMBITO DA ADM PÚBLICA.
GABA C
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Mnemônico:
SE - RA F-AC-I-L PRO MO-MO
SE - Segurança Jurídica;
RA - Razoabilidade;
F - Finalidade;
AC - Ampla defesa e Contraditório;
I - Interesse Público;
L - Legalidade;
PRO - Proporcionalidade;
MO - Moralidade;
MO - Motivação.
#vamuquevamu!!!
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CERTO!
ARTIGO 2° DA LEI 9784, XIII - IMPULSÃO, DE OFÍCIO, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, SEM PREJUÍZO DA ATUAÇÃO DOS INTERESSADOS.
ARTIGO 5° DA LEI 9784 - O PROCESSO ADMINISTRATIVO PODE INICIAR-SE DE OFÍCIO OU A PEDIDO DE INTERESSADO.
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Tive o interesse que ver as estatísticas e no momento 6% erraram esta questão, não fiquei surpreso pois é uma questão tão fácil que aumenta a suspeita de uma pegadinha.
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Lei 9.784 - Art. 2o Parágrafo único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
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Lembrando que, o Processo ADM pode ser iniciado de oficio, mas o processo judicial deve ser provocado
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Pode iniciar-se de ofício, por interesse da ADM ou pedido do interessado - ART 1
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ITEM – CORRETO – Segundo os professores Ricardo Alexandre e Joao de Deus (in Direito administrativo. 1 Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Metodo, 2015. Pags. 1251):
“Oficialidade (impulso oficial)
O princípio da oficialidade diz respeito à obrigação de a Administração, presente o interesse público, instaurar e dar andamento ao processo até sua regular conclusão, mesmo diante de eventual inércia dos particulares. Como observa a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro,4 esse princípio é mais amplo no processo administrativo do que no processo judicial. No processo judicial ele só é aplicado depois de instaurada a relação processual, quando então deverá o juiz movimentar o processo até a sua decisão final. No âmbito administrativo, segundo a professora, o princípio da oficialidade possibilita à Administração por sua iniciativa (ex officio ou sponte propria): 1) instaurar o processo administrativo, independentemente de provocação do interessado; 2) impulsionar o processo, adotando as medidas necessárias a sua instrução; e 3) rever suas decisões.” (Grifamos)
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gab..c
A Administração Pública sempre pode agir de ofício: devido ao caráter dinâmico de suas atuações, a Administração Pública sempre pode atuar de ofício, sem necessidade de provocação da parte interessada.
FONTE..LIVRO, MAZZA...
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
Gabarito errado!
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Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Gabarito CORRETO!!!
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Não somente por ofício quanto a pedido do interessado.
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Art. 5°
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Lei 9.784
Art. 2o Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
GABARITO CERTO
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Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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no ambito da administração pública o processo pode ser tanto de oficio quanto provocado, já no ambido do poder judiciario só será por convocação.
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GABARITO:C
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. [GABARITO]
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Um processo administrativo pode ser iniciado de duas formas: a pedido do particular ou de ofício. A partir do momento que o particular inicia o processo, mesmo se não praticar os atos processuais, a Administração Pública tentará chegar ao fim desse processo administrativo.
GRANCURSOS.
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Certo!
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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O colega Carlos Caldeira foi no ponto correto. A questão não fala da abertura do processo, mas de sua movimentação. É o princípio da oficialidade.
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Lei 9.784 - ART. 5º
PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE - IMPUSÃO DE OFÍCIO
QUANDO?
POR INICIATIVA DE INICIAR
POR INSTRUÇÃO DO PROCESSO
POR REVISÃO DO PROCESSO
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
PUBLICIDADE
IMPESSOALIDADE
OFICIALIDADE
INFORMALISMO
INSTRUMENTALIDADE DA FORMAS
VERDADE MATÉRIAL
GRATUIDADE
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No âmbito da administração pública, o processo administrativo poderá ser impulsionado de ofício.
Certo
Conforme dispõe o art 5°, o processo administrativo pode ser iniciado pela administração ( de oficio ) ou pelo interessado ( a pedido ).
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GABARITO: CERTA
De ofício ou a pedido.
Bons Estudos pessoal!
#JESUS_É_VITÓRIA
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No âmbito Judicial = o processo somente será iniciado se houver pedido ao presente Poder (Princípio da Inércia)
No âmbito administrativo = o processo será iniciado tanto por iniciativa de terceiros, quanto pela própria Adm. Pública. (Princípio da Oficialidade)
CERTO
Bons Estudos
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Toda questão da CESPE com "poderá" ou "deverá" deve ser feita com pé atraz... ela adora inverter. Neste caso, a letra da lei não fala nem poderá, nem deverá. A CESPE pos o poderá apenas para confundir.
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Lei 9.784
Art. 2o Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
GAB- CERTO
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Correta
Princípio associado--> Oficialidade / princípio do impulso oficial do processo
Por força do princípio do impulso oficial, previsto no art. 2º, parágrafo único, XII da Lei 9.784/99: “impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados”.
O princípio da oficialidade, também chamado de princípio do impulso oficial do processo, é que possibilita a Administração instaurar o processo por iniciativa própria, independentemente de provocação do administrado.
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Essa professora Thamiris Felizardo , Advogada da Caixa Econômica Federal - é excelente. Os comentários dela são muito didáticos e cirúrgicos.
Muito competente. Obrigado ao QC por selecioná-la.
Além de ser uma professora belíssima (delicada e muito feminina)!!!
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CORRETA
AGE DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO.
PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE = AGIR DE OFÍCIO
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De ofício ou mediante provocação.
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Princípio da oficialidade.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Certo!
Art. 2. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
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De ofício ou mediante provocação.
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
CERTO
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Certo
Lei nº 9.784/99
Art. 2º, XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado
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CERTO
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No que se refere à gestão de recursos humanos das agências reguladoras e ao processo administrativo no âmbito da administração pública, com base no disposto nas Leis n.º 9.986/2000 e n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: No âmbito da administração pública, o processo administrativo poderá ser impulsionado de ofício.
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Mais uma diferença entre o processo adm e o processo judicial
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O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado