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( 2 ) Conceder-se-á ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento. [TRANSPORTE];
(3) Conceder-se-á ao servidor caso não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor, entre outros requisitos. [Auxílio-moradia];
(1 ) Conceder-se-á ao servidor, por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. [DIÁRIA].
[Gab. D]
bons estudos
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GABARITO D
(2 ) Conceder-se-á ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
( 3) Conceder-se-á ao servidor caso não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor, entre outros requisitos.
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.
(1 ) Conceder-se-á ao servidor, por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
Art 58, § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
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Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV -
IV - auxílio-moradia.
Art. 52. Os valores das indenizações, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.
Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.
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A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
(2) TRANSPORTE
Art. 60 da lei 8.112/90: “Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.”
(3) AUXÍLIO-MORADIA
Art. 60-A da lei 8.112/90: “O auxílio-moradia consiste no ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.”
(1) DIÁRIA
Art 58, § 1º da lei 8.112/90: “A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.”
GABARITO DA MONITORA: “D” (2, 3, 1).