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ID
2229847
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A coluna da esquerda apresenta indenizações ao servidor estabelecidas pela Lei n.º 8.112/1990 e a da direita, a situação de concessão relativa a cada uma. Numere a segunda coluna de acordo com a primeira coluna.

1 - Diária
2 - Transporte
3 - Auxílio-moradia

 ( ) Conceder-se-á ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
( ) Conceder-se-á ao servidor caso não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor, entre outros requisitos. 
( ) Conceder-se-á ao servidor, por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. 

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • ( 2 ) Conceder-se-á ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento. [TRANSPORTE];

     

    (3) Conceder-se-á ao servidor caso não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor, entre outros requisitos. [Auxílio-moradia];

     

    (1 ) Conceder-se-á ao servidor, por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. [DIÁRIA].

     

    [Gab. D]

     

    bons estudos

  • GABARITO D

    (2 ) Conceder-se-á ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

       Art. 60.  Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

    ( 3) Conceder-se-á ao servidor caso não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor, entre outros requisitos. 

    Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.

    (1 ) Conceder-se-á ao servidor, por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. 

    Art 58, § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. 

  • Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV -              

    IV - auxílio-moradia.                

    Art. 52.  Os valores das indenizações, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.                  

    Art. 52.  Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.       

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    (2) TRANSPORTE

    Art. 60 da lei 8.112/90: “Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.”

    (3) AUXÍLIO-MORADIA

    Art. 60-A da lei 8.112/90: “O auxílio-moradia consiste no ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.”

    (1) DIÁRIA

    Art 58, § 1º da lei 8.112/90: “A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.”

    GABARITO DA MONITORA: “D” (2, 3, 1).