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ID
2229853
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fulcro na Lei n.º 8.112/1990, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM C

     

    A)ERRADO. CASAMENTO --> 8 DIAS

     

    B)ERRADO.  DOAR SANGUE --> 1 DIA

     

    C)CORRETO.

     

    D)ERRADO.  ATÉ 2 DIAS

     

     

    BIZUU:  CASOU / MORREU - --> 8 DIAS

  • Casar ou morrer, você ganha 8 dias de luto.

  • kkkk boa Tiago Gil

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:  

           I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

            II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; 

           III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

           a) casamento;

           b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • GABARITO: LETRA C

    Das Concessões

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:  

           

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

            

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; 

           

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

           

    a) casamento;

           

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;                   

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    ► bizu (lembrar do símbolo do infinito - nº 8 deitado). O casamento é eterno, até que a morte os separe  = 8 dias!

  • Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;                     

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    § 1   Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

    § 2   Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.    

    § 3   As disposições constantes do § 2  são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.  

    § 4  Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei.

    Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

  • Bizu: 812, prazos diferentes desses estão incorretos.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 97 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; 

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    Alternativa A: incorreta.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento (art. 97, III, “a”).

    Alternativa B: incorreta.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, para doação de sangue (art. 97, I).

    Alternativa C: correta.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, “b”).

    Alternativa D: incorreta.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias (art. 97, II).

    GABARITO DA QUESTÃO: C.

  • Achei muito bom e fácil de gravar esse bizu, que o colega colocou numa questão igual a essa tbem em 2016.

    8 dias para MORRER, 8 dias para CASAR

    Com 2 eu me ALISTO e CADASTRO

    e com 1 eu vou DOAR