SóProvas


ID
2230489
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), no que tange a Prescrição, os Procedimentos Administrativos e Processos Judiciais, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a)    CORRETA. Lei 8.429/92, art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

          I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

    b)    CORRETA. Lei 8.429/92, art. 17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     

    c)    INCORRETA.  Lei 8.429/92, art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    d)    CORRETA. Lei 8.429/92, art. 17, § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.  

     

    e)    CORRETA. Lei 8.429/92. Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

     

    Bons estudos! =)

  •   Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

        § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

        § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

     

    GABA C

  • a)as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na lei de improbidade administrativa podem ser propostas até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. (correta) - lembrando que em se tratando de servidor público detentor de cargo efetivo, o prazo prescricional seráo o previsto no estatudo para aplicação da demissão (na 8112 o prazo para aplicação de demissão é 5 anos, a contar do conheceimento do ato )

     b)o Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade.(CORRETO. Tem legitimidade para a propositurada ação de improbidade o MP ou pessoa jurídica lesada. Se o mp não for o autor, atuará como fiscal do OJ,

     c)a ação principal, que terá o rito extraordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 60 (sessenta) dias da efetivação da medida cautelar. (Errado. a ação seguirá o rito ordinário. Além disso ,poderão ser requeridas algumas cautelares preparatórias, ou seja, antes mesmo de iniciada a ação de improbidade, mas neste caso esta última deve ser proposta em 30 dias da efetivação da cautelar,

     d)da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

     e)a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito. 

  • "Experiência é o nome que damos aos nossos erros".  Oscar Wilde

    Lei 8.429/92, art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  •   Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    GABA  C

  • IMPROBIDADE ADM: rito ordinario 

     

    com essa dica tu ja mata muitas questões.

    GABARITO ''C''

  • GAB: C 

     

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Rito ordinário ----> 30 DIAS!!!

  • Art. 17. A ação principal, QUE TERÁ O RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    GABARITO -> [C]

  • Examinador viajou nessa de rito extraordinário. Isso não existe!

    O correto: Rito ORDINÁRIO e 30 DIAS.

  • questão dificil para um  Auxiliar em Assuntos Educacionais ( nível médio ou fundamental)

  • Art. 17.

     

    A ação principal, QUE TERÁ O RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada , dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • Quanto ao item D:

     

    rejeiÇÃO---------------------------------------------apelaÇÃO

     

    recebiMENTO---------------------agravo de intruMENTO

  • Acrescentando: Para o STF a imprescritibilidade não se aplica a qualquer ação, mas apenas às que busquem o ressarcimento, decorrentes de sanções por atos de improbidade administrativa

  • A AÇÃO PRINCIPAL QUE TERÁ O RITO ORDINÁRIO, SERÁ PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO OU PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, DENTRO DE 30 DIAS DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.

  • Acrescento o comentário:

     

    Legitimados para propor a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa - ACPIA

     

    --- > Qualquer pessoa: O art. 14 determina que qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    --- > Art. 17 da LIA. A ação principal (...) será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.

     

    --- > Art. 5º da Lei nº 7.347, de 1985 (A ação principal ... poderá ser proposta ...: I – Ministério Público; II – Defensoria Pública; III – a UNIÃO, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV – a autarquia, empresa pública, fundação, ou sociedade de economia mista ( constituída a mais de 1 ano e objeto social ).

     

    --- > Ente Tributante: LIA. Art. 17. § 13.  Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o Ente Tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária de que tratam o § 4º do art. 3º e o art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Ou seja, caso em que ocorre ato de improbidade administrativa quando descoberto que o Administrador reduziu os 2% do ISS, configurando, neste caso, ato de improbidade, em que o Ente Tributante poderá propor a Ação Principal.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Art. 17 - a ação principal, que terá o rito extraordinário ( ordinário), será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 60 (sessenta) (30 dias ) dias da efetivação da medida cautelar.

  •        Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    b) CERTO: Art. 17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    c) ERRADO: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    d) CERTO: Art. 17, § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.  

    e) CERTO: Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • GABARITO LETRA C

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • De início, é importante ressaltar que a presente questão será comentada com apoio nas novas disposições da Lei 8.429/92 (LIA), as quais vieram por força da recente Lei 14.230/2021.

    Feita esta observação, analisemos cada alternativa:

    a) Errado:

    Embora este item encontrasse amparo na regra do art. 23, I, do citado diploma, fato é que houve profunda modificação em seu teor, que agora assim dispõe:

    "Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência." 

    Desta forma, no cenário atual, revelasse incorreta a presente proposição.

    b) Errado:

    Novamente, o ponto explorado no presente item foi alvo de significativa alteração. Anteriormente, de fato, o Ministério Público poderia figurar como parte autora da ação de improbidade ou como fiscal da lei, acaso a demanda fosse movida por outro legitimado. Isto não é mais verdadeiro, uma vez que, atualmente, a lei conferiu legitimidade ativa exclusiva ao Ministério Público, como se vê do teor do art. 17, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei." 

    Note-se como não há mais previsão admitindo a propositura da demanda pela pessoa jurídica interessada, como ocorria na redação anterior.

    Do exposto, este item também passou a estar equivocado.

    c) Errado:

    Desta vez, a hipótese é de assertiva que já se encontrava incorreta, à luz da norma do art. 17, caput, da LIA, em sua redação anterior, visto que, na verdade, a ação deveria seguir o rito ordinário, e não o extraordinário, como aqui defendido pela Banca. Atualmente, continua equivocada, já que a lei determina a aplicação do procedimento comum de que trata o novo CPC.

    d) Errado:

    De novo, trata-se de ponto sobre o qual houve relevante alteração legislativa. Realmente, pela norma anterior, havia expressa previsão da possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra a decisão que recebesse a exordial. No entanto, esta norma não subsistiu, determinando a LIA, atualmente, que, acaso a petição inicial esteja em devida forma, o juiz mandará autuá-la e determinará a citação dos requeridos para que contestem o pedido no prazo comum de 30 dias. A lei prevê apenas a possibilidade de interposição de agravo contra a decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas na contestação. É o que se extrai dos atuais §§ 7º e 9º-A do art. 17 da LIA:

    "Art. 17 (...)
    § 7º Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo na forma do art. 231 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).      

    (...)

    § 9º-A Da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação caberá agravo de instrumento."

    e) Certo:

    Por fim, a presente assertiva, que antes encontrava apoio no teor do art. 18 da LIA, assim permanece, uma vez que as pequenas modificações redacionais em tal preceito normativo não tornaram esta proposição incorreta. Confira-se:

    "Art. 18. A sentença que julgar procedente a ação fundada nos arts. 9º e 10 desta Lei condenará ao ressarcimento dos danos e à perda ou à reversão dos bens e valores ilicitamente adquiridos, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito."  


    Gabarito do professor: A, B, C e D.

    Gabarito oficial: C