Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entendese, como despesa total com pessoal, o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias.
NÃO se inclui nos limites da lei, os gastos de despesas com pessoal envolvendo