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ID
2231419
Banca
IBADE
Órgão
SEDUC-RO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Em relação ao planejamento de cardápios no Programa de Alimentação Escolar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Na escolha dos cardápios deve-se considerar:

    • Hábitos alimentares dos alunos, especificidades culturais e promoção de hábitos alimentares saudáveis.

    • Disponibilidade de alimentos no município, dar preferência a produção local e aos produtos orgânicos e/ou agroecológicos, sendo que no mínimo 30% dos recursos recebidos devem ser utilizados para aquisição de alimentos da agricultura familiar;

    •. Fazer cronograma de recebimento dos gêneros alimentícios.

    •. Considerar o turno e horário que a refeição é servida para a escolha do cardápio. Cada turno pode ter um tipo de cardápio.

    •. Oferecer no mínimo uma vez por semana preparações com leite, bem como, uma porção de feijão.

    • O planejamento de cardápios deverá conter, no mínimo, três porções de frutas in natura e hortaliças por semana – 200g/aluno:

    • A oferta de doces e/ou preparações doces fica limitada a uma porção por semana.

    •. Os cardápios planejados deverão estar na cozinha e em locais visíveis da escola.

  • GABARITO A

    Os cardápios devem oferecer, no mínimo, três porções de frutas e hortaliças por semana nas refeições ofertadas.

    O horário que cada refeição será servida é definido pelo NUTRICIONISTA.

    A oferta de doces e/ou preparações doces NÃO é proibida, limitada a uma porção por semana.

    Para as preparações diárias da alimentação escolar, recomenda-se DE 15% A 30% energia total proveniente de gorduras totais.

    O cardápio deve atender 30% das necessidades nutricionais diárias, quando ofertadas DUAS OU MAIS REFEIÇÕES, para os alunos da educação básica, em período parcial.   

  • Valeu pelos comentários, mas vamos colocar a fonte, por favor.

  • Educação básica, período parcial com oferta de uma refeição é preciso atender 20% das necessidades nutricionais diária. CDFNDEN26

  • GABARITO- A, PORÉM A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA

    RESOLUÇÃO Nº 6, DE 8 DE MAIO DE 2020 - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 8 DE MAIO DE 2020 -

    § 1º Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial, os cardápios

    devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo 280g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e

    verduras, assim distribuídos:

    I - frutas in natura, no mínimo, dois dias por semana; II - hortaliças, no mínimo, três dias por

    semana.

    § 2º Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral, os

    cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo 520g/estudantes/semana de frutas in natura,

    legumes e verduras, assim distribuídos:

    I - frutas in natura, no mínimo, quatro dias por semana; II - hortaliças, no mínimo, cinco dias

    por semana.