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Na escolha dos cardápios deve-se considerar:
• Hábitos alimentares dos alunos, especificidades culturais e promoção de hábitos alimentares saudáveis.
• Disponibilidade de alimentos no município, dar preferência a produção local e aos produtos orgânicos e/ou agroecológicos, sendo que no mínimo 30% dos recursos recebidos devem ser utilizados para aquisição de alimentos da agricultura familiar;
•. Fazer cronograma de recebimento dos gêneros alimentícios.
•. Considerar o turno e horário que a refeição é servida para a escolha do cardápio. Cada turno pode ter um tipo de cardápio.
•. Oferecer no mínimo uma vez por semana preparações com leite, bem como, uma porção de feijão.
• O planejamento de cardápios deverá conter, no mínimo, três porções de frutas in natura e hortaliças por semana – 200g/aluno:
• A oferta de doces e/ou preparações doces fica limitada a uma porção por semana.
•. Os cardápios planejados deverão estar na cozinha e em locais visíveis da escola.
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GABARITO A
Os cardápios devem oferecer, no mínimo, três porções de frutas e hortaliças por semana nas refeições ofertadas.
O horário que cada refeição será servida é definido pelo NUTRICIONISTA.
A oferta de doces e/ou preparações doces NÃO é proibida, limitada a uma porção por semana.
Para as preparações diárias da alimentação escolar, recomenda-se DE 15% A 30% energia total proveniente de gorduras totais.
O cardápio deve atender 30% das necessidades nutricionais diárias, quando ofertadas DUAS OU MAIS REFEIÇÕES, para os alunos da educação básica, em período parcial.
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Valeu pelos comentários, mas vamos colocar a fonte, por favor.
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Educação básica, período parcial com oferta de uma refeição é preciso atender 20% das necessidades nutricionais diária. CDFNDEN26
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GABARITO- A, PORÉM A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 8 DE MAIO DE 2020 - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 8 DE MAIO DE 2020 -
§ 1º Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial, os cardápios
devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo 280g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e
verduras, assim distribuídos:
I - frutas in natura, no mínimo, dois dias por semana; II - hortaliças, no mínimo, três dias por
semana.
§ 2º Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral, os
cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo 520g/estudantes/semana de frutas in natura,
legumes e verduras, assim distribuídos:
I - frutas in natura, no mínimo, quatro dias por semana; II - hortaliças, no mínimo, cinco dias
por semana.