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GAB:C
Dívida Fundada Pública: Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.
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LRF
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
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Complementando as explicações dos colegas
Dívida Pública Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada.
Dívida Fundada Pública Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.
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Letra C.
As letras A, B, D e E são características da Dívida Flutuante prevista no art. 92 da lei 4.320/64
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TEM SUPERIOR A 12 MESES = fundada.
DÍVIDA PASSIVA FUNDADA ou CONSOLIDADE = + 12 meses
DÍVIDA PASSIVA FLUTUANTE = menos de 12 meses
- RAP ( excluido os da divida)
- os serviços da dívida a pagar
- os depósitos
- os débitos de Tesouraria
GABARITO ''C''
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Gabarito letra C - Operações de Crédito com prazo superior a 12 meses.
Atenção!!!! >>>> As operações de crédito com prazo inferior a 12 meses, cujas receitas tenham constado no orçamento também compreendem Dívida Fundada ou Consolidada (LC 101/2000. Art. 29. I. 3º parágrafo)
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GABARITO: LETRA C
Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.