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Gab.C.
CF/88 - Art.165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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GABARITO ITEM B
BIZUU: ''FIS''
FISCAL
INVESTIMENTOS
SEGURIDADE SOCIAL
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Art.165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
gabarito letra C.
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LOA - Conforme disposição constitucional, a lei orçamentária anual é constituída por três orçamentos: fiscal, seguridade social e investimentos das empresas.
Fiscal- Principal dos três orçamentos e refere-se aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e matidas pelo poder público.
Seguridade social- Abrange as entidades e órgãos a ela vinculados - saúde, previdência social e assistência social - da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público. Trata-se aqui, de um orçamento de áreas funcionais, que cobre todas as despesas classificáveis como de seguridade social e não apenas as entidades e órgãos da seguridade social.
Investimento das empresas - Compreende os investimentos realizados pelas empresas em que o poder público, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto,
* O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
* Os orçamentos fiscal e de investimento das empresas estatais, " compatibilizados com o PPA, terão entre suas funções a de reduzir as desiguladades inter-regionais, segundo critério populacional".
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GABARITO C
A LOA é composta de 3 orçamentos:
Orçamento Fiscal- maioria gastos públicos
Orçamento Seguridade Social- saúde, assistência social, previdência
Orçamento de Investimento das Estatatais- maioria do capital social com direito a voto-ente público
Fonte: Leandro Ravyelle
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Orçamento Físcal:
- Gastos Gerais
- Segundo o critério Populacional: Função de reduzir desigualdades interregionais.
Investimentos de Empresas:
- Empresas NÃO dependentes
- A União detem, direta ou indiretamente, a MAIORIA do capital social com direito a voto.
- Segundo o critério Populacional: Função de reduzir desigualdades interregionais.
Seguridade Social:
- Gastos com (SPA): Saúde, Previdência Social, Assistência Social.
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LETRA C
A LOA COMPREENDE :
Orçamento da Seguridade Social------> ESTATAIS DEPENDENTES
Orçamento de Investimentos -----------> ESTATAIS NÃO DEPENDENTES
Orçamento Fiscal---------------------------> ESTATAIS DEPENDENTES