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Gab.: B
Reversão pode ocorrer no interesse da Administração, desde que a aposentadoria do servidor tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação.
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Correta Letra B, conforme MEDIDA PROVISÓRIA No 2.225-45, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001.:
Art. 2o Os arts. 25, 46, 47, 91, 117 e 119 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
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a) Reintegração é o retorno do servidor estável DEMITIDO, após invalidação da sua demissão por decisão administrativa ou judicial. (art. 28)
c) Transferência NÃO é uma das modalidades de provimento atualmente vigente (...)
d) A reversão sempre será feita no mesmo cargo anteriormente ocupado OU NO CARGO RESULTANTE DE SUA TRANSFORMAÇÃO. (art. 25)
e) O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que DEVERÁ OPTAR PELA REMUNERAÇÃO DE UM DELES DURANTE O PERÍODO... (Art. 9º)
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a) Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
b) Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação
c) Transferência = (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
d) Art. 25
§ 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
e) Art. 9o
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta.
Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos sobre o que cada uma das alternativas trata:
(A)- Errado. O enunciado da alternativa faz referência, na verdade, ao que se chama de recondução. Vejamos:
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
(B)-Correto.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
(C)- Errado. A transferência caracterizava-se por ser a passagem de um servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, sendo uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. (Revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
(D)- Errado. Art. 25, §1º § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
(E)- Errado. Art. 9, § único - O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Gabarito: ALTERNATIVA B.
Qualquer dúvida, estou à disposição.