A questão exigiu conhecimento acerca dos Princípios da Administração Pública e solicitou aquele que se adequa ao conceito do enunciado.
A- Incorreta. A imparcialidade corresponde à justiça e isenção do indivíduo, que toma as decisões de acordo com critérios objetivos e não baseado em convicções pessoais. Logo, não se relaciona à ideia de presteza, perfeição e rendimento funcional.
B- Incorreta. A persistência não é um princípio da Administração Pública. Ademais, equivale à constância no objetivo e não à presteza, perfeição e rendimento funcional.
C- Incorreta. O princípio do formalismo significa a supervalorização das formas. Logo, não está vinculado à realização de atribuições com rendimento funcional. Outrossim, na Administração Pública, vige o princípio do informalismo ou do formalismo moderado, segundo o qual os atos processuais não tem forma, podendo ter forma apenas quando a lei expressamente exigir. Esse princípio está consubstanciado no art. 22 da lei 9.784/99. “Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”
D- Correta. O princípio da eficiência impõe a atuação dos agentes públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional e, por isso mesmo, se relaciona diretamente à realização de uma boa gestão.
Por exemplo, a possibilidade prevista no art. 50, § 2 da lei 9.784/99 de que “Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.” é uma decorrência do princípio da eficiência.
E- Incorreta. A flexibilidade corresponde à adaptação de acordo com o caso concreto e não à eficiência na realização das funções.