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ID
2232874
Banca
IBFC
Órgão
SES-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar 101/2003 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    LRF Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    bons estudos

  • ALVO > C

    (Fiz um esqueminha para facilitar o seu estudo)


    #UNIÃO > 50%

    a) 2,5% para o LEGISLATIVO, incluído o TCU

    b) 6% para o JUDICIÁRIO

    c) 40,9% para o EXECUTIVO

    d) 0,6% para o MPU


    #ESTADOS > 60%

    a) 3% para o LEGISLATIVO, incluído o TCE

    b) 6% para o JUDICIÁRIO

    c) 49% para o EXECUTIVO

    d) 2% para o MP dos estados


    #MUNICÍPIOS > 60%

    a) 6% para o LEGISLATIVO, incluído o TCM, quando existir.

    b) 54% para o EXECUTIVO

  • Gabarito: C

    Macete para decorar:


    União (menor palavra, menor percentual): 50%
    Estados e Municípiosmaiores palavras, maiores percentuais): 60%

  • Das despesas com pessoal, os limites máximos serão:

    Municípios ==> 60%

    Estados     ==> 60%

    União        ==> 50%