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Gabarito Letra A
Lei 8112
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço
Demais itens:
b) renovada, no entanto, não comporta interrupção, devendo transcorrer seu prazo integral, para então ser declarada encerrada
Não há renovação e comporta interrupção.
c) interrompida apenas no interesse do serviço e não a pedido do servidor.
Interrompe-se tanto no interesse da administração como a pedido do servidor
d) concedida pelo prazo máximo de dois anos consecutivos.
Prazo máximo consiste em 3 anos
e) usufruída, mantendo o servidor a sua remuneração.
Não há o que se falar em retribuição pecuniária em face dessa licença.
bons estudos
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GABARITO: A
Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225- 45, de 4.9.2001).
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Licença para tratar de interesse particular (não pode ser tirada em estágio probatório):
o Ao servidor ocupante de cargo efetivo;
o Por até 3 anos consecutivos;
o Sem remuneração;
o Ato discricionário;
o Interrompida a qualquer tempo, a pedido ou no interesse do serviço.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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não exige um prazo mínimo.. mas tem um prazo máximo de 3 anos consecutivos sem remuneração
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Bruno Costa. Errei a questão por ter o mesmo raciocínio que vc; pois existe um prazo que é de 3 anos.
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Não tem prazo mínimo para ser interrompida, podendo ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
É sem remuneração e concedida no interesse da administração. Terá um prazo de 3 anos.
Gabarito A
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ate onde vai o aMor sem dinheiro ===> pego o M de amor e o gire 90 º graus --- vai dar 3 === 3 ANOS sem dinheiro hahah
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Lei. 8112. Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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3 ANOS, NÃO 2 !!
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MOTIVO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES:
- SEM REMUNERAÇÃO;
- POR 03 ANOS;
- INTERROMPIDA A QUALQUER TEMPO.
QUEM ESTÁ EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE ABRIR A MA – TRA- CA
- licença para desempenho de mandato classista
- licença para tratar de interesses particulares
- licença para capacitação
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Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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8112/90 Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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avante!
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Licenças:
- Não podem ser tiradas em estágio probatório:
> Interesse particular - características/requisitos:
a) cargo efetivo;
b) por até 3 anos;
c) sem remuneração;
d) ato discricionário;
e) interrompida a qualquer tempo;
> Capacitação - características/requisitos:
a) a cada quinquenio tem direito a 3 meses;
b) com remuneração;
c) ato discricionário;
d) períodos não cumulativos (se não tirar a licença, daqui mais 5 anos terá direito aos mesmos 3 meses e não a 6 meses).
> Mandato classista - características/requisitos:
a) livre associação sindical (CF, art. 37);
b) para cargos de direção ou representação;
c) sem remuneração;
d) prazo de duração igual a do mandato, prorrogável uma única vez por reeleição.
- Suspendem (≠ interrompem) o prazo do estágio probatório.
Esses Abaixos podem quem esteja em estágio probatório
Atividade política:
desde a escolha como canditado em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura, o servidor fica sem remuneração. Do registro da
candidatura até o 10º dia seguinte à eleição, desde que não ultrapasse 3 meses, o servidor volta a ter remuneração. Caso ultrapasse os 3 meses, no que ultrapassar, fica sem
remuneração.
> Afastamento do cônjuge ou companheiro:
licença discricionária para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para
o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. Prazo indetermindao e sem remuneração.
> Doença em pessoa da família: ato discricionário; cônjuge, companheiro, pais, filhos, padastro, madrasta, enteado ou dependente; pode ser concedida a cada 12 meses;
Prazo: 150 dias = 60 dias consecutivos ou não com remuneração + 90 dias consecutivos ou não sem remuneração
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Gabarito...
A!!
De acordo com o Parágrafo Único do art. 91, a licença para tratar de interesses particulares (que não é remunerada) terá duração MÁXIMA de 3 anos consecutivos. No entanto, ela poderá ser interrompida a qualquer tempo, e por dois motivos:
1. A pedido do servidor.
2. Por interesse da administração.
Perceba que essa licença possui caráter precário. Como o interesse atendido é particular e o serviço público lida com interesses públicos, este prevalece sobre aquele, e portanto, havendo interesse do serviço, a licença será interrompida, não importando se isso deixe de atender ao interesse particular do servidor licenciado.
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Licença paraTratar de Interesse Particular
* Prazo de até 3 anos
*SEM Remuneração
* Poderá ser interrompida a qualquer tempo
- A pedido do servidor
- Interesse da ADM
* Pode participar de Gerência de Sociedade Privada e Exercer o Comércio
* ATO Discricionário
* VEDADA em Estágio Probatório
GAB LETRA A
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GABARITO A
Parágrafo Único do art. 91 . A licença poderá ser interrompida, a QUALQUER TEMPO , a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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Licença para Tratar de assuntos particulares:
Somente servidores de cargos efetivos
Não esteja em E. Probatório
Até 3 anos
Sem remuneração
Pode ser interrompida a qualquer momento
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REQUISITO
A CRITERIO DA ADMINISTRAÇAO
NÃO ESTEJA EM ESTAGIO PROBATORIO
DE ATÉ 3 ANOS CONSECUNTIVOS
SEM REMUNERAÇAO
PODER SER INTERROMPIDA A QUALQUER TEMPO PELA ADMINISTRAÇAO COMO PELO SERVIDOR
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GABARITO LETRA A
RESUMÃO MEU...
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES :
-ATÉ 3 ANOS
-NO INTERESSE DA ADM.
-SEM $ (REMUNERAÇÃO)
-INTERROMPIDA : QUALQUER MOMENTO POR (SERVIDOR OU ADM.)
-NÃO PODE NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
LEMBRA DO MACETE: ''MATRACA'' (VEDADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO)
MANDATO CLASSISTA
TRATAR DE INT.PARTICULARES
CAPACITAÇÃO
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM !!! VALEEEU
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A 8.112/90 foi alterada, recentemente, pela Medida Provisória 792, de 29 de julho de 2017
Uma das alterações foi na Licença para tratar de interesses particulares, com a inclusão do § 2º no art. 91 !!! São as seguintes as alterações promovidas:
- A licença suspende o vínculo com a administração pública federal
- Não se aplicam, durante o período da licença, os deveres (art. 116) e proibições (art. 117) ao servidor licenciado.
§ 2º A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado. (Incluído pela Medida Provisória nº 792, de 2017)
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Gabarito: LETRA A
a) CORRETA! interrompida a qualquer tempo, não se exigindo um prazo mínimo para tanto.
Art. 91. § 1º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público.
b) ERRADA! renovada, no entanto, não comporta interrupção, devendo transcorrer seu prazo integral, para então ser declarada encerrada
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
§ 1º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público.
§ 2º A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado.
c) ERRADA! interrompida apenas no interesse do serviço e não a pedido do servidor.
Art. 91. § 1º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público.
d) ERRADA! concedida pelo prazo máximo de dois anos consecutivos.
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
e) ERRADA! usufruída, mantendo o servidor a sua remuneração.
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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Esta questão é capiciosa com a opção D, visto que é contado uma história de um servidor que está pela licença para tratar de interesse particular há 1 ano, e sabemos que a referida licença pode ser concedida por até 3 anos consecutivos. Ela induz a você pensar que pode ser concedida por mais 2 anos, porém o enunciado da questão te pergunta sobre a licença e não sobre o tempo que ainda pode ser concecido para o servidor.
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Muito clicaram na d) concedida pelo prazo máximo de dois anos consecutivos. Que apresenta um erro sútil. São até três anos.
Mas esse preço é prorrogável?
Até três anos prorrogável?
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Atentar para a mudança MP 792/2017.
A licença poderá ser INTERROMPIDA, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço público.
A licença SUSPENDERÁ o vínculo com a adm e nesse período os art.116 e 117 não se aplicam ao servidor licenciado.
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Prazo máximo consiste em 3 anos
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LUCÉLIA PAULO ESTÁ EQUIVOCADA!
A MP 792/2017 A QUAL NOSSA AMIGA SE REFERE JÁ TEVE SUA VIGÊNCIA ENCERRADA.
"Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 1º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público. (Incluído pela Medida Provisória nº 792, de 2017) (Vigência encerrada)
§ 2º A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado. (Incluído pela Medida Provisória nº 792, de 2017) (Vigência encerrada)
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. "
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Fui pego pela confusão da lei 869, Estatuto dos Servidores Públicos de MG, que estabelece que a licença para trato de assuntos particulares é de 2 ANOS. Deu ruim aqui, mas na prova NÂO vai dar.
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Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até TRÊS anos consecutivos, sem remuneração.
==> Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Letra A
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Gab - A
Lei 8112
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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LICENÇA PARA ASSUNTOS PARTICULARES
DISCRICIONÁRIA - Administração não é obrigada a conceder, vai realizar julgamento de oportunidade e conveniência.
DURAÇÃO - 3 anos podendo ser prorrogável por mais 3 anos.
CABÍVEL APENAS PARA ESTÁVEIS.
SEM REMUNERAÇÃO.
Galera, diante da cobrança dessa licença devemos lembrar que o interesse público se sobrepõe ao interesse do particular. Portanto, a administração pode convocar o servidor qualquer tempo. Na semana seguinte da concessão a administração pode chamar ele pra voltar.
Servidor em estágio probatório não pode usufruir. Imagina o cara aprovado no concurso, depois de 1 semana ele pede licença para assunto particular, sendo essa de 3 anos, inconcebível.
Se o assunto é particular, a administração não vai remunerar ele, sendo que, durante essa licença ele pode até exercer outra atividade profissional, inclusive comercial.
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Trata-se de questão a ser resolvida com amparo no que estabelece o art. 91 da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:
"Art. 91. A critério da
Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que
não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo
prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a
pedido do servidor ou no interesse do serviço."
À luz deste preceito legal, vejamos cada opção:
a) Certo:
Realmente, a presente assertiva está em linha com a norma do parágrafo único, que possibilita a interrupção da licença a qualquer tempo, inexistindo, assim, prazo mínimo previsto na lei de regência.
b) Errado:
Cuida-se de assertiva em sentido diametralmente oposto ao que estabelece a lei, não havendo óbice a que seja interrompida, a qualquer tempo.
c) Errado:
A norma é expressa em admitir a interrupção da licença a pedido do servidor, o que, convenhamos, é algo bastante lógico, visto que se cuida de licença concedida para que o servidor trate de seus assuntos particulares.
d) Errado:
O prazo máximo, na verdade, é de até 3 anos consecutivos, e não de 2 anos, como aduzido pela Banca.
e) Errado:
Trata-se, na realidade, de licença sem remuneração, conforme parte final do caput do art. 91.
Gabarito do professor: A