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ID
2233117
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Joaquim é Técnico de Enfermagem no Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região. Há um ano, Joaquim está afastado de seu cargo por motivo de licença para tratar de assuntos particulares. Nos termos da Lei no 8.112/1990, a mencionada licença poderá ser 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 8112

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
     

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço

    Demais itens:

    b) renovada, no entanto, não comporta interrupção, devendo transcorrer seu prazo integral, para então ser declarada encerrada
    Não há renovação e comporta interrupção.
     

    c) interrompida apenas no interesse do serviço e não a pedido do servidor. 
    Interrompe-se tanto no interesse da administração como a pedido do servidor
     

    d) concedida pelo prazo máximo de dois anos consecutivos. 
    Prazo máximo consiste em 3 anos
     

    e) usufruída, mantendo o servidor a sua remuneração. 
    Não há o que se falar em retribuição pecuniária em face dessa licença.


    bons estudos

  • GABARITO: A

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225- 45, de 4.9.2001).

  • Licença para tratar de interesse particular (não pode ser tirada em estágio probatório):

    o   Ao servidor ocupante de cargo efetivo;

    o   Por até 3 anos consecutivos;

    o   Sem remuneração;

    o   Ato discricionário;

    o  Interrompida a qualquer tempo, a pedido ou no interesse do serviço.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

            Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • não exige um prazo mínimo.. mas tem um prazo máximo de 3 anos consecutivos sem remuneração

  • Bruno Costa. Errei a questão por ter o mesmo raciocínio que vc; pois existe um prazo que é de 3 anos.

  • Não tem prazo mínimo para ser interrompida, podendo ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

    É sem remuneração e concedida no interesse da administração. Terá um prazo de 3 anos.

    Gabarito A

  • ate onde vai o aMor sem dinheiro ===> pego o M de amor e o gire 90 º graus --- vai dar 3 === 3 ANOS sem dinheiro hahah

  • Lei. 8112.  Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

            Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço

  • 3 ANOS, NÃO 2 !!

  • MOTIVO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES:

     

    - SEM REMUNERAÇÃO;

    - POR 03 ANOS;

    - INTERROMPIDA A QUALQUER TEMPO.

     

     

     

    QUEM ESTÁ EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE ABRIR A        MA – TRA-  CA

     

    -  licença para desempenho de mandato classista

     -    licença para tratar de interesses particulares

    -     licença para capacitação

     

  • Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • 8112/90        Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    -

    avante!

  •  Licenças:
    - Não podem ser tiradas em estágio probatório:
    > Interesse particular - características/requisitos:

    a) cargo efetivo;
    b) por até 3 anos;
    c) sem remuneração;
    d) ato discricionário;
    e) interrompida a qualquer tempo;

    > Capacitação - características/requisitos:
    a) a cada quinquenio tem direito a 3 meses;
    b) com remuneração;
    c) ato discricionário;
    d) períodos não cumulativos (se não tirar a licença, daqui mais 5 anos terá direito aos mesmos 3 meses e não a 6 meses).


    > Mandato classista - características/requisitos:
    a) livre associação sindical (CF, art. 37);
    b) para cargos de direção ou representação;
    c) sem remuneração;
    d) prazo de duração igual a do mandato, prorrogável uma única vez por reeleição.

    - Suspendem (≠ interrompem) o prazo do estágio probatório.

     

     

     

    Esses Abaixos podem quem esteja em estágio probatório
     Atividade política:

    desde a escolha como canditado em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura, o servidor fica sem remuneração. Do registro da
    candidatura até o 10º dia seguinte à eleição, desde que não ultrapasse 3 meses, o servidor volta a ter remuneração. Caso ultrapasse os 3 meses, no que ultrapassar, fica sem
    remuneração.

    > Afastamento do cônjuge ou companheiro:

    licença discricionária para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para
    o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. Prazo indetermindao e sem remuneração.
    > Doença em pessoa da família: ato discricionário; cônjuge, companheiro, pais, filhos, padastro, madrasta, enteado ou dependente; pode ser concedida a cada 12 meses;
    Prazo: 150 dias = 60 dias consecutivos ou não com remuneração + 90 dias consecutivos ou não sem remuneração


     

  • Gabarito...

     

    A!!

     

    De acordo com o Parágrafo Único do art. 91, a licença para tratar de interesses particulares (que não é remunerada) terá duração MÁXIMA de 3 anos consecutivos. No entanto, ela poderá ser interrompida a qualquer tempo, e por dois motivos:

     

    1. A pedido do servidor.

     

    2. Por interesse da administração.

     

    Perceba que essa licença possui caráter precário. Como o interesse atendido é particular e o serviço público lida com interesses públicos, este prevalece sobre aquele, e portanto, havendo interesse do serviço, a licença será interrompida, não importando se isso deixe de atender ao interesse particular do servidor licenciado.

     

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  •  Licença paraTratar de Interesse Particular
       * Prazo de até 3 anos
       *SEM Remuneração
       * Poderá ser interrompida a qualquer tempo
               - A pedido do servidor
               - Interesse da ADM
       * Pode participar de Gerência de Sociedade Privada e Exercer o Comércio
       * ATO Discricionário
       * VEDADA em Estágio Probatório

     

    GAB LETRA A

  • GABARITO A

     Parágrafo Único do art. 91 . A licença poderá ser interrompida, a QUALQUER TEMPO , a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Licença para Tratar de assuntos particulares:

    Somente servidores de cargos efetivos

    Não esteja em E. Probatório

    Até 3 anos

    Sem remuneração

    Pode ser interrompida a qualquer momento

     

  • REQUISITO

     

     A CRITERIO DA ADMINISTRAÇAO

    NÃO ESTEJA EM ESTAGIO PROBATORIO

    DE ATÉ 3 ANOS CONSECUNTIVOS

    SEM REMUNERAÇAO

    PODER SER INTERROMPIDA A QUALQUER TEMPO PELA ADMINISTRAÇAO COMO PELO SERVIDOR

  • GABARITO LETRA A

     

    RESUMÃO MEU...

     

    LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES :

     

    -ATÉ 3 ANOS

    -NO INTERESSE DA ADM.

    -SEM $ (REMUNERAÇÃO)

    -INTERROMPIDA : QUALQUER MOMENTO POR (SERVIDOR OU ADM.)

    -NÃO PODE NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

     

    LEMBRA DO MACETE: ''MATRACA'' (VEDADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO)

    MANDATO CLASSISTA

    TRATAR DE INT.PARTICULARES

    CAPACITAÇÃO

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM !!! VALEEEU

  • A 8.112/90 foi alterada, recentemente, pela Medida Provisória 792, de 29 de julho de 2017

    Uma das alterações foi na Licença para tratar de interesses particulares, com a inclusão do § 2º no art. 91 !!! São as seguintes as alterações promovidas: 
    - A licença suspende o vínculo com a administração pública federal
    - Não se aplicam, durante o período da licença, os deveres (art. 116) e proibições (art. 117) ao servidor licenciado.

    § 2º  A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado. (Incluído pela Medida Provisória nº 792, de 2017)

  • Gabarito: LETRA A

     

    a) CORRETA! interrompida a qualquer tempo, não se exigindo um prazo mínimo para tanto. 

    Art. 91. § 1º  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público.

     

    b) ERRADA! renovada, no entanto, não comporta interrupção, devendo transcorrer seu prazo integral, para então ser declarada encerrada

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    § 1º  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público.

    § 2º  A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado.

     

    c) ERRADA! interrompida apenas no interesse do serviço e não a pedido do servidor. 

    Art. 91. § 1º  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público.

     

    d) ERRADA! concedida pelo prazo máximo de dois anos consecutivos. 

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     

    e) ERRADA! usufruída, mantendo o servidor a sua remuneração. 

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

  • Esta questão é capiciosa com a opção D, visto que é contado uma história de um servidor que está pela licença para tratar de interesse particular há 1 ano, e sabemos que a referida licença pode ser concedida por até 3 anos consecutivos. Ela induz a você pensar que pode ser concedida por mais 2 anos, porém o enunciado da questão te pergunta sobre a licença e não sobre o tempo que ainda pode ser concecido para o servidor.

  • Muito clicaram na  d) concedida pelo prazo máximo de dois anos consecutivos. Que apresenta um erro sútil. São até  três anos.

    Mas esse preço é prorrogável?

    Até três anos prorrogável?

  • Atentar para a mudança MP 792/2017.

    A licença poderá ser INTERROMPIDA, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço público.

    A licença SUSPENDERÁ o vínculo com a adm e nesse período os art.116 e 117 não se aplicam ao servidor licenciado.

  • Prazo máximo consiste em 3 anos

  • LUCÉLIA PAULO ESTÁ EQUIVOCADA

     

    A MP 792/2017 A QUAL NOSSA AMIGA SE REFERE JÁ TEVE SUA VIGÊNCIA ENCERRADA.

     

    "Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.                     (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    § 1º  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público.                   (Incluído pela Medida Provisória nº 792, de 2017)   (Vigência encerrada)

    § 2º  A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado.                   (Incluído pela Medida Provisória nº 792, de 2017)   (Vigência encerrada)

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.   "

     

     

  • Fui pego pela confusão da lei 869, Estatuto dos Servidores Públicos de MG, que estabelece que a licença para trato de assuntos particulares é de 2 ANOS. Deu ruim aqui, mas na prova NÂO vai dar.

  • Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até TRÊS anos consecutivos, sem remuneração.    

     

    ==> Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.     

     

    Letra A                

  • Gab - A

     

    Lei 8112

     

      Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.   

  • LICENÇA PARA ASSUNTOS PARTICULARES

    DISCRICIONÁRIA - Administração não é obrigada a conceder, vai realizar julgamento de oportunidade e conveniência.

    DURAÇÃO - 3 anos podendo ser prorrogável por mais 3 anos.

    CABÍVEL APENAS PARA ESTÁVEIS.

    SEM REMUNERAÇÃO.

    Galera, diante da cobrança dessa licença devemos lembrar que o interesse público se sobrepõe ao interesse do particular. Portanto, a administração pode convocar o servidor qualquer tempo. Na semana seguinte da concessão a administração pode chamar ele pra voltar.

    Servidor em estágio probatório não pode usufruir. Imagina o cara aprovado no concurso, depois de 1 semana ele pede licença para assunto particular, sendo essa de 3 anos, inconcebível.

    Se o assunto é particular, a administração não vai remunerar ele, sendo que, durante essa licença ele pode até exercer outra atividade profissional, inclusive comercial.

  • Trata-se de questão a ser resolvida com amparo no que estabelece o art. 91 da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

    "Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.    

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço."

    À luz deste preceito legal, vejamos cada opção:

    a) Certo:

    Realmente, a presente assertiva está em linha com a norma do parágrafo único, que possibilita a interrupção da licença a qualquer tempo, inexistindo, assim, prazo mínimo previsto na lei de regência.

    b) Errado:

    Cuida-se de assertiva em sentido diametralmente oposto ao que estabelece a lei, não havendo óbice a que seja interrompida, a qualquer tempo.

    c) Errado:

    A norma é expressa em admitir a interrupção da licença a pedido do servidor, o que, convenhamos, é algo bastante lógico, visto que se cuida de licença concedida para que o servidor trate de seus assuntos particulares.

    d) Errado:

    O prazo máximo, na verdade, é de até 3 anos consecutivos, e não de 2 anos, como aduzido pela Banca.

    e) Errado:

    Trata-se, na realidade, de licença sem remuneração, conforme parte final do caput do art. 91.


    Gabarito do professor: A