SóProvas


ID
2233261
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Uma pessoa de baixa visão tentou ingressar em repartição pública com o seu cão-guia. Entretanto, o atendente, mesmo depois de alertado que se tratava de um cão-guia, de forma educada, afirmou que a pessoa poderia entrar, mas animais não eram permitidos no local. Neste caso, o atendente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - Letra B

    LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005.

    Art. 1o  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência).

    Art. 3o Constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto no art. 1o desta Lei.

  • A GRANDE INTENÇÃO É DIMINUIR BARREIRAS!!!

    O CAMARADA CRIOU UMA!!!

  • Versa o Art. 117.  da Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Art. 117.  O art. 1o da Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1o  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.

  • gabarito letra B

    Art. 117.  O art. 1o da Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1o  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.

    .............................................................................................

    § 2o  O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive em esfera internacional com origem no território brasileiro.” (NR)

    Art. 3o Constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto no art. 1o desta Lei.

  • A questão tenta induzir ao erro a todo custo.

    "de forma educada"

  • A resposta dessa questão foi baseada na Lei 11.126/05 em seus artigos 1º e 3º.

    Art. 1º  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência).

    Art. 3ºConstitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto no art. 1º desta Lei.

    a) O atendente não permitiu que o deficiente entrasse no estabalecimento com o cão-guia, caracterizando um ato de discriminação, assim como descreve o art. 1º da Lei 11.126/05, porém a questão está errada ao dizer que não ensejará aplicação de multa, o que é o contrário do que diz o art. 3º da mesma lei.

    b) A questão está correta pois confirma o ato de discriminação ao impedir a entrada de cão-guia, e ensejará multa pelo fato do atendente ter dificultado o acesso do deficiente, redação dada nos arts. 1º e 3º da Lei 11.126/05

    c) Questão totalmente errada! Houve sim um ato de discriminação ao impedir a entrada do cão-guia, e a lei assegura sim o direito de ingressar em prédios públicos com animais, sendo essa a lei 11.126/05.

    d) Ao somente permitir o ingresso da pessoa e não do cão-guia houve um dificultamente ao acesso do deficiente, caracterizando sim um ato de discriminação, assim como expresso na lei 11.126/05.

    e) O fato de ter agido educadamente e ter orientado sobre as normas do prédio não exclui o ato de discriminação do atendente, pois o que vale mais nesse caso é a letra da lei. 

  • Lei 11.126/2005:

    Art. 1º --> Cão-guia PODE adentrar em qualquer lugar público ou privado de uso coletivo.
    Art. 3º --> Configura-se discriminação qualquer ato que impeça o disposto no Art. 1º, a ser penalizado com interdição e multa.

    Portanto, gabarito LETRA B.

  • Boa, Dilma!

  • Segundo Ayres Brito, o cão-guia tem natureza jurídica de olhos.

  • LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005.

    B) Art. 1o  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.

    § 1o A deficiência visual restringe-se à cegueira e à baixa visão.

  • Para quem ainda não viu essa notícia...boa forma de guardar a informação: 

     

    Cega com cão-guia é abordada pela PM em praia de SC após denúncia

    PM diz que recebeu denúncia de banhista incomodada com o animal.
    Caso ocorreu quando professora passava férias em Balneário Camboriú.

     

    Fonte: http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2017/02/cega-com-cao-guia-e-abordada-pela-pm-em-praia-de-sc-apos-denuncia.html

  • Muito boa as respostas, obrigado pessoal , vai dá tudo certo !
  • Obrigado pela sugestão do artigo, Lucas Mandel. Bem interessante!

  • LETRA B

     

    Negou entrada do CÃO -> discriminação -> interdiÇÃO +multa

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Essa dica do colega Cassiano Messias ajuda na memorização.

  • Que diferença para a prova do TRT 11ª Região!

  • GAB B 

    Pra trás nem pra pegar impulso. Seu bosta!

  • O cara entra no órgão e deixa seu Golden Retriever na porta, quando sair não vai nem sentir o cheiro do bicho! kkk

  •  

    Principal tópico a ser decorado desta LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005.

    Constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto no art. 1o desta Lei.

    PENA: INTERDIÇÃO E MULTA

    A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-SE à cegueira e à baixa visão. 

    Fim da lei, rs !!

  • Cade o cartão de Vacina ?

     

  • Pergunta. Ridícula. A pessoa apenas estava desinformada. Em processo a pessoa seria absolvida de uma acusação de discriminação. FCC (Fundação Copia e Cola)

  • Lei 13.146/15

    Art. 117. O art. 1º da , passa a vigorar com a seguinte redação:

    DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;

    II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.

    § 4º Na hipótese do § 2º deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.