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ALTERNATIVA CORRETA: "B".
I. Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
INCORRETA: é competência comum:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
II. Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo rural.
INCORRETA:
Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
III. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
CORRETA:
Art. 30. Compete aos Municípios:
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV. Organizar e prestar, exclusivamente sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse regional, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
INCORRETA:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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Ótimo comentário, meu caro Giovani Spinelli.
cabe ressaltar que a "V" também continha o seguinte erro: "...exclusivamente...". Quando, na verdade, como positivado na CRFB/88, "...diretamente OU sob regime de concessão ou permissão...".
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Quase que esse rural me pegava. Atenção!
Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos Municípios.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Incorreta. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e Municípios. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; (...)".
Assertiva II - Incorreta. Tal disposição se refere ao solo urbano, não rural. Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; (...)".
Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; (...)".
Assertiva IV - Incorreta. Tais serviços podem ser prestados diretamente ou sob regime de concessão ou permissão. Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (III).