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ID
2233780
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Inhapi - AL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

“No poder de tributar se contém o poder de eximir, como o verso e o anverso de uma medalha”.

BORGES, José Souto Maior.Teoria Geral da Isenção Tributária. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 30.


Acerca do regime jurídico dos benefícios e das renúncias fiscais no direito brasileiro, é correto afirmar:  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    a) ERRADO - O ICMS não é hipótese de exceção para os casos de isenções fiscais (de acordo com a LRF, somente os seguintes impostos são exceções às exigências relativas às renúncias de receitas: II, IE, IPI e IOF - vide LRF Art. 14, §3o, I)

     

    b) ERRADO - Redução de alíquota é hipótese de renúncia de receita e deve obedecer às exigências da LRF.

    LRF Art. 14 § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     

    c) ERRADO - O prazo é para o ano em que ocorra a renúncia e os dois seguintes.

    LRF  Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:       (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)       (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     

    d) CORRETA - Conforme artigo exposto na alternativa anterior.

     

    e) ERRADA - Não há a vedação de renúncias fiscais por parte dos Municípios, mas tão somente algumas exigências para que as mesmas possam sem concedidas.

  • Complemento à letra D: 

    A necessidade de lei específica para concessão de benefício fiscal está no art. 150, par. 6o da CRFB: 

     

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.                              

  • Quanto à Letra A, é certo que a renúncia de receita do ICMS não comporta exceção aos benefícios fiscais disciplinados pela LRF, MAS, quanto a esse imposto estadual, existem peculiaridades, exigências a mais: Lei Complementar deve regular a forma como os benefícios serão concedidos (LC 25/75); a referida LC exige decisão unânime dos Estados, através de Convênio, para que possam deliberar sobre a matéria; esse Convênio deverá, posteriormente, ser ratificado mediante Decreto do chefe do executivo de cada unidade federativa.

    A Letra C, além do prazo errado, contém outro equívoco: a medida de compensação do impacto, por meio de aumento de receita, não acompanhará NECESSARIAMENTE uma concessão de renúncia de receita. Essa condição (inc. II, art. 14, LRF), é uma condição ALTERNATIVA; não é obrigatória sempre que o ente conceder benefício/incentivo que configure renúncia de receita.

    Quando da renúncia de receita, o ente pode apenas demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultado fiscal da LDO (inc. I, art. 14); nesse cenário, ele não precisará adotar medidas de compensação.

    Obs.: Complementando, para a regular renúncia de receita, são duas as condições CUMULATIVAS, que sempre estarão presentes (art. 14, LRF):

    1- Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes;

    2- Atender ao disposto na LDO.

    +

    Somado a isso, preencher AO MENOS uma das condições (alternativamente) dos inc. I e II, art, 14, LRF.