Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
V - (Vetado);
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
A questão trata de cláusulas
abusivas.
A) reputam-se abusivas as cláusulas contratuais que transfiram
responsabilidades a terceiros.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
Reputam-se
abusivas as cláusulas contratuais que transfiram responsabilidades a
terceiros.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) é abusiva a
cláusula contratual que estabeleça inversão do ônus da prova, ainda que em prol
do consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em
prejuízo do consumidor;
Não é abusiva a cláusula
contratual que estabeleça inversão do ônus da prova, ainda que em prol do
consumidor.
C) é abusiva a
cláusula contratual que obrigue o consumidor a ressarcir os custos de cobrança
de sua obrigação, ainda que igual direito lhe seja conferido contra o
fornecedor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os
custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido
contra o fornecedor;
Não é abusiva a cláusula contratual que obriga o consumidor a ressarcir os custos de cobrança
de sua obrigação, desde que igual direito lhe seja conferido contra o
fornecedor.
Incorreta letra “C”.
D) é válida a cláusula contratual que permita ao fornecedor, direta ou
indiretamente, variação do preço de maneira unilateral, pois a Constituição
Federal de 1988 admite a livre fixação dos preços no mercado, ao assegurar a
livre iniciativa no rol de garantias fundamentais.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente,
variação do preço de maneira unilateral;
É
nula a cláusula contratual que permita ao fornecedor, direta ou
indiretamente, variação do preço de maneira unilateral, ainda que a
Constituição Federal de 1988 admita a livre fixação dos preços no mercado, ao
assegurar a livre iniciativa no rol de garantias fundamentais.
Incorreta
letra “D”.
E) são abusivas as cláusulas contratuais que impossibilitem, exonerem ou
atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos
produtos e serviços; ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Por isso,
mesmo nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor, pessoa
jurídica, consideram-se abusivas as cláusulas que estabeleçam limites quanto à
indenização.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a
responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e
serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de
consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá
ser limitada, em situações justificáveis;
São abusivas as cláusulas contratuais que impossibilitem, exonerem ou
atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos
produtos e serviços; ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Porém,
nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor, pessoa jurídica, não
se consideram abusivas as cláusulas que estabeleçam limites quanto à
indenização.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
A
Gabarito
do Professor letra A.