SóProvas


ID
2233981
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro -, alterações e Legislação Complementar, responder à questão.

No tocante às disposições referentes ao registro de veículo e ao licenciamento, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C. 

     

    CTB

     

    a) ERRADA. Art. 126.  O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.

     

    b) ERRADA. Art. 127. O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM.

     

    c) CERTA. Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

     

    d) ERRADA. Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

     

  • Todo veículo automotor? e os veículos bélicos????

    BANCA "OBJETIVA" TEM NADA DE OBJETIVO hAUehaheu

  • thayron fanticele, a assertiva C é a literalidade do Art. 120 do CTB, a questão trata da regra, com relação aos veículos bélicos, no caso é a exceção a regra, a qual consta no §2 do artigo 120.

     

    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semireboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

     

    § 2º O disposto neste Artigo não se aplica ai veículo de uso bélico.

     

    Logo, alternativa C correta. 

  • E os bélicos? kkkkkk 
    Essas pessoas que elaboram as provas sabem menos que nós.

  • Gabarito C

  • Galera, 

    O Artigo correto é o 130.

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

  •     

       Art. 127. O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM.

     

            Parágrafo único. Efetuada a baixa do registro, deverá ser esta comunicada, de imediato, ao RENAVAM.

     

     

  • Os veículos de uso bélico são exceção à regra do art. 130, não há o que discutir, letra de lei.

     

    Gab. C

  • Não marquei a C justamente pelos veículos bélicos.Já estou vendo minha sanidade mental indo embora kkk

  • Pessoal, a alternativa C está certa. Os veículos bélicos não precisam ser licenciados anualmente.

  • Existe a exceção dos veículos bélicos.

    Marquei C porque era a menos errada. Contudo, para a prova da PRF deve-se ter isso em mente:

    Art. 130 Parágrafo 1°: O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.


  • GABARITO CORRETO PORÉM INCOMPLETO

    LETRA DA LEI, ART. 130, MAS A BANCA NÃO QUIS TRAZER A RESALVA DO § 1°

  • Galera a letra C é copia do caput do art.130 não tem erro não !!!

  • A) Incorreta. Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.   

    B) Incorreta. Art. 127. O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM.

    C) Correta. Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

    D) Incorreta. Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

  • E os novos? Os bélicos? Esse todos me fez errar, pois tem exceção.

  • Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado/DF, onde estiver registrado o veículo.Isso não se aplica a veículo de uso bélico.