-
LETRA C.
CTB
a) ERRADA. Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.
b) ERRADA. Art. 127. O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM.
c) CERTA. Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
d) ERRADA. Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
-
Todo veículo automotor? e os veículos bélicos????
BANCA "OBJETIVA" TEM NADA DE OBJETIVO hAUehaheu
-
thayron fanticele, a assertiva C é a literalidade do Art. 120 do CTB, a questão trata da regra, com relação aos veículos bélicos, no caso é a exceção a regra, a qual consta no §2 do artigo 120.
Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semireboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste Artigo não se aplica ai veículo de uso bélico.
Logo, alternativa C correta.
-
E os bélicos? kkkkkk
Essas pessoas que elaboram as provas sabem menos que nós.
-
Gabarito C
-
Galera,
O Artigo correto é o 130.
Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
-
Art. 127. O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM.
Parágrafo único. Efetuada a baixa do registro, deverá ser esta comunicada, de imediato, ao RENAVAM.
-
Os veículos de uso bélico são exceção à regra do art. 130, não há o que discutir, letra de lei.
Gab. C
-
Não marquei a C justamente pelos veículos bélicos.Já estou vendo minha sanidade mental indo embora kkk
-
Pessoal, a alternativa C está certa. Os veículos bélicos não precisam ser licenciados anualmente.
-
Existe a exceção dos veículos bélicos.
Marquei C porque era a menos errada. Contudo, para a prova da PRF deve-se ter isso em mente:
Art. 130 Parágrafo 1°: O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.
-
GABARITO CORRETO PORÉM INCOMPLETO
LETRA DA LEI, ART. 130, MAS A BANCA NÃO QUIS TRAZER A RESALVA DO § 1°
-
Galera a letra C é copia do caput do art.130 não tem erro não !!!
-
A) Incorreta. Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.
B) Incorreta. Art. 127. O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM.
C) Correta. Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.
D) Incorreta. Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
-
E os novos? Os bélicos? Esse todos me fez errar, pois tem exceção.
-
Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado/DF, onde estiver registrado o veículo.Isso não se aplica a veículo de uso bélico.