A periodicidade dos Planos de Saúde é quadrienal, pois estes devem estar adequados ao horizonte de tempo da gestão em cada esfera de governo, sendo revistos anualmente em função das Agendas de Saúde e da Programação Pactuada e Integrada.
Prazos para a elaboração dos Planos de Saúde e homologação pelos respectivos conselhos:
na esfera federal: até julho do primeiro ano do quadriênio do governo;
na esfera estadual: até junho do primeiro ano do quadriênio do governo;
e na esfera municipal: até maio do primeiro ano do quadriênio do governo.
Prazos para as revisões anuais dos Planos de Saúde :
na esfera federal: até julho de cada ano;
na esfera estadual: até junho de cada ano;
e 11 na esfera municipal: até maio de cada ano.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sus_instrumento.pdf