Gabarito: Letra A.
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN 311/2007
Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
§ 1º – A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Gabarito letra A.
De acordo RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 (a qual REVOGA a Resolução COFEN 311/2007), temos:
§ 1º A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
§ 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
§ 3º A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
§ 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores. (ATENÇÃO: De acordo a Resolução 311/2007 esse período vai de 1 a 29 dias. Porém com essa nova resolução (número 546/2017) a qual REVOGA a de 2007, o novo período de suspensão vai: até 90 dias.
§ 5º A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação. (Na resolução 311/2007, não havia essa especificação de até 30 anos, não havia período nenhum).
FONTE: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html