SóProvas


ID
2235025
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taquarituba - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Princípios devem ser obedecidos. Com relação às ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/90): Identifique alguns princípios nas afirmativas abaixo com V(verdadeiro) ou F(falso):

( ) Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência
( ) Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
(  ) Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
( ) A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
( ) Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
Marque a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab A - Lei nº 8.080/90 

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS, são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
    VIII - participação da comunidade;
    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

  • Art. 7º Princípios e Diretizes 

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

    XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.           (Redação dada pela Lei nº 13.427, de 2017)

  •                                                                  PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS (Lei 8080/90, art.7º)

     

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

     

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

     

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

     

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

     

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

     

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

     

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

     

    VIII - participação da comunidade;

     

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

     

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

     

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

     

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

     

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

     

    XIVNOVO: organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013 (Redação dada pela Lei nº 13.427, de 2017)

  • Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde está relacionado à saúde do trabalhador e não aos princípios.

    A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde é um dos objetivos do SUS, e não um princípio.

    Essas duas estão incorretas.

    Alternativa A

     

  • (V) Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência

    (V) Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; ()

    (F) Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde; (saude do trabalhador)

    (F) A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; (objetivos do SUS art. 5)

    (V) Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

     

    Gab. A

  • Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios.

    I - Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - Integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - Descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - Integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e 

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.”