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LETRA D
Lei 8.112/90
Daniel terá 30 dias da posse, a contar da publicação do ato de provimento (nomeação); e
Terá 15 dias para entrar em exercício, a contar da posse.
Art. 13, § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Art. 15, § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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GABARITO D
Nomeou :
Terá 30 dias para tomar POSSE.
Tomou posse, terá 15 dias para entrar em EXERCÍCIO.
Bons estudos
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Letra D
Essa é pra não zerar hahah
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No caso de concursos públicos federais, você terá um prazo de 30 dias para tomar posse, a partir da publicação do ato de provimento, não sendo necessária a apresentação de qualquer justificativa. Dentro desse prazo, caso ainda haja alguma impossibilidade, a posse poderá dar-se através de procuração específica.
Após a posse, o servidor terá 15 dias para entrar em efetivo exercício no cargo. Caso isso não seja possível por motivo de doença, deverá, dentro desse prazo de 15 dias, ingressar com pedido de licença médica.
Fonte: https://reporterbrasil.org.br/2007/04/passei-em-um-concurso-publico-mas-no-momento-da-contratacao-eu-estava-doente-o-estado-e-obrigado-a-esperar-a-minha-recuperacao-ou-e-possivel-que-eu-perca-a-vaga-e-outra-pessoa-seja-contratada-em-meu-l/
Lei 8112 art 13 § 3 A posse poderá dar-se mediante procuração específica
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Nomeou:
Terá 30 dias para tomar POSSE.
Tomou posse, terá 15 dias para entrar em EXERCÍCIO.
Bons estudos;
Força e fé que chegaremos lá!