GABARITO E
a) O limite máximo para dispensa de licitação de obras e serviços de engenharia é de até R$15.000,00. (Art. 24, I)
b) O limite máximo para dispensa de licitação de outros serviços e compras é de até R$8.000,00. (Art. 24, II)
c) Quando há inviabilidade de competição, há a inexigibilidade de licitação (Art. 25)
d) Quando há a dispensa de licitação, a decisão da administração é discricionária, ou seja, ela escolhe se realizará ou não a licitação.
e) Hipótese de inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 25, III.
Gabarito: E
Comentários:
Façamos a leitura do inciso III do art. 25 do estatuto das licitações:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
e)É inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
I – para obras e serviços de engenharia:
a) convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
II – para compras e serviços:
a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais)
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais)
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Com as alterações, a dispensa de licitação passa para:
I – para obras e serviços de engenharia: R$ 33.000,00 (trinta e três mil Reais)
II – para compras e serviços: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos Reais)