A transmissão contínua, também conhecida por fluxo de média (português europeu) ou fluxo de mídia (português brasileiro) (bem como pelo anglicismo streaming) é uma forma de distribuição digital, em oposição à descarga de dados. A difusão de dados, geralmente em uma rede através de pacotes, é frequentemente utilizada para distribuir conteúdo multimídia através da Internet. Nesta forma, as informações não são armazenadas pelo usuário em seu próprio computador. Assim não é ocupado espaço no disco rígido (HD), para a posterior reprodução — a não ser o arquivamento temporário no cache do sistema ou que o usuário ativamente faça a gravação dos dados. O fluxo dos dados é recebido e a mídia é reproduzida à medida que chega ao usuário, dependendo da largura de banda seja suficiente para reproduzir os conteúdos, se não for o suficiente ocorrerá interrupções na reprodução do arquivo, por problema no buffer.
Isso permite que um usuário reproduza conteúdos protegidos por direitos de autor, na Internet, sem a violação desses direitos, similar ao rádio ou televisão aberta diferentemente do que ocorreria no caso do download do conteúdo, onde há o armazenamento da mídia no HD configurando-se uma cópia ilegal. A informação pode ser transmitida em diversas plataformas, como na forma Multicast IP ou Broadcast. Exemplos de serviços como esse são a Netflix e Hulu (video) e o Spotify e o Google Play Música (música).
No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que essa modalidade de distribuição de dados é fato gerador para cobrança, pelo ECAD, relativamente à exploração econômica do titular do direito autoral. Neste sentido: "A transmissão de músicas por meio da rede mundial de computadores mediante o emprego da tecnologia streaming (webcasting e simulcasting) demanda autorização prévia e expressa pelo titular dos direitos de autor e caracteriza fato gerador de cobrança pelo ECAD relativa à exploração econômica desses direitos".
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Streaming