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ID
223657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado brasileiro, como estado democrático de direito, apresenta,
no seu texto constitucional, os parâmetros para o exercício da
soberania popular, a partir de princípios e normas basilares,
submetidos a constante controle. Com relação a esse tema, julgue
os itens a seguir.

Verifica-se a inconstitucionalidade formal, também conhecida como nomodinâmica, quando a lei ou o ato normativo infraconstitucional contém algum vício em sua forma, independentemente do conteúdo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    A inconstitucionalidade formal é verificada quando se evidencia na norma em análise algum vício em sua forma, no seu processo de criação. Se nisto subsistisse a solução da questão "muito fácil" ela poderia ser considerada, afinal, o referido conceito é familiar à maioria dos concurseiros. Entretanto, o que torna a questão interessante é o emprego da palavra "nomodinâmica" em seu enunciado. Quem a cunhou foi Kelsen, na teoria sobre o Direito. O saudoso doutrinador assim a descreveu: "a nomodinâmica estudaria o processo de criação e aplicação das normas jurídicas a partir de uma análise relacional de seus órgãos com a exterioridade dos conteúdos", enquanto que a nomoestática "ocupa-se da análise dos elementos estruturais das normas jurídicas, prescindindo de seus elementos evolutivos a partir de um jogo de categorias teóricas".

    Assim, tendo em vista que a "nomodinâmica" se coaduna com a inconstitucionalidade formal e com o que consta no resto do enunciado, a questão está correta.

     

  • A "nomodinâmica", mais conhecida como inconstitucionalidade formal, decorre de um vício na forma da lei, ou seja, em seu processo de elaboração. O vício formal pode ser:

    * Orgânico: quando há inobservância da competência legislativa;
    * Formal propriamente dito: quando há inobservância do devido processo legal legislativo;
    * Por violação a pressuspostos objetivos o ato normativo.

    (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 2008, pág. 129 a 131).

     

  • A inconstitucionalidade material, relacionada com o vício de matéria, do conteúdo da norma, da sua substância é chamada de inconstitucionalidade nomoestática.

  • CERTO

    inconstitucionalidade formal - também conhecida como nomodinâmica, Trata da inconstitucionalidade decorrente de vício formal se verifica quando há desrespeito ao processo legislativo posto constitucionalmente, ou seja, no processo de elaboração da norma. Um exemplo é uma emenda constitucional aprovada por quorum diferente do estabelecido pela Constituição.

    inconstitucionalidade material  - também conhecida como nomoestática. Quanto à inconstitucionalidade tem decorrência de vício material ou de conteúdo, relaciona-se com a matéria tratada pela norma. Assim, é verificada quando o conteúdo da norma não se coaduna com a disposição constitucional. Logo, como diz respeito à matéria posta, ou seja, ao conteúdo e não ao processo, passa a noção de algo estático. Com isso, a doutrina a denominou como inconstitucionalidade nomoestática.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080604195014930

  • Material= monoestática: relacionada às matérias (assuntos).... (O ASSUNTO É SEMPPRE O MESMO, PARADO=ESTÁTICO)

    Formal=monodinâmica: relacionada à forma de criação, procedimentos, etc (O PROCESSO LEGISLATIVO É DINÂMICO)
  • Olá, colegas!
    A Cespe e suas "insinuações linguísticas"... Mas vamos lá! Zilhões de dúvidas à parte, o erro da questão está em dizer que a regra é a nulidade ABSOLUTA, como alguns colegas já mencionaram. A regra, de fato, segue sendo a nulidade, porém não é absoluta   já que aceita exceções (modulação dos efeitos da decisão) para garantir entre outros os princípios da segurança jurídica e da boa fé.
    Se o STF pode resolver sobre a aplicação da nulidade, por meio de 2/3 de seus membros, então não há de se falar que a regra éabsoluta!
    O problema é que  quando vamos fazer uma questão desse tipo, focamos na palavra "regra", o que no leva ao erro, pois o enigma está na palavra "absoluta".
    É isso!
  • CERTO

     

    FORMAL: está ligado à forma, ao processo/procedimento de criação.

    MATERIAL: está ligado ao conteúdo, ao texto.