SóProvas


ID
223669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública, regulamentada no texto constitucional,
possui princípios e características que lhe conferem organização e
funcionamento peculiares. A respeito desse assunto, julgue o
próximo item.

Como consequência do princípio da presunção de legalidade, as decisões administrativas são de execução imediata, até mesmo aquelas com possibilidade de gerar obrigações para o particular.

Alternativas
Comentários
  • principios basicos da administracao

    legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiencia, continuidade, indisponibilidade, autotutela, supremacia do interesse publico, igualdade (isonomia), motivacao.

  • Assertiva correta. A presunção de legalidade assegura que as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação.

  • CORRETO O GABARITO....

    À guisa de exemplificação, podemos citar aqui a obrigação de fazer determinada pelo município, em sua esfera de poder de polícia, em face de restaurante que descumpre a legislação da saúde sanitária....

  • CERTO - conforme doutrina,

    Como conseqüência da presunção de legitimidade, as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação” (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

    Fonte: http://www.concursosviavideo.com.br/paginas_htm/htm_artigos_prof_felipe_coment_principios_reconhecidos.htm

     

  • Tcarlos,

    A questão fala de legalidade e não de legitimidade, não sei se isto pode influenciar na questão e gostaria de mais comentários !!! valeu

    abraço a todos

  • Sinceramente,

    essa questão é absurda. Não existe a razão causa e ou consequencia que o Cespe tentou demonstrar. Coloram uma jurisprudência do STJ aqui razoável, porém não é dotada de riqueza doutrinária. Quem estuda direito administrativo a finco, sabe que uma coisa não tem nada haver com a outra.

    Abs.

  • Gabarito: item CERTO.

    Nesse sentido, Direito Administrativo, Fernanda Marinela, 4ª ed, 2010, p. 59:

    "Princípio da presunção de legitimidade -

    Para definir este princípio, leia-se presunção de legitimidade, de legalidade e de veracidade. Todo ato administrativo é presumidamente legal (obediência à lei), legítimo (obediência às regras da moral) e verdadeiro (corresponde com a verdade), até que se prove o contrário. 

     Trata-se de presunção relativa, do latim presunção juris tantum, admitindo-se prova em contrário, cabendo o ônus probatório a quem aponte a ilegitimidade, o que normalmente é atribuído aos administrados.

    Como consequência dessa presunção, as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância, as quais, em determindas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação".

  • A meu ver a questão está com o gabarito correto. Contudono intuito de dificultar a prova, a Cespe elabora questão confusa.

    A Presunção de Legalidade e Auto-executoriedade são atributos do ato administrativo, dentre os quais estão as Decisões Administrativas. Esta terminologia "Princípio" é muitas vezes utilizadas para designar estes atributos, pois  são norteadores da aplicabilidade e eficácia dos mesmos. 

    A Presunção de legalidade é aplicável a todos os atos administrativos, indistintamente, e é iuris tantum, ou seja, admite prova em contrário. Contudo, a auto-executoriedade é atributo apenas de alguns atos: aqueles que por força de lei ou da urgência da medida incorporam esse "princípio" para satisfação do interesse público. 

    Na verdade o que complicou a questão foram as cascas de banana da Cespe.  A primeira quando se fala em "princípio", pois o tema é estudado a título de "atributos do ato administrativo". Segundo quando se fala "possibilidade de gerar obrigações ao particular", o que nos faz pensar em uma intervenção unilateral excessiva na seara privada (e quem estuda direito administrativo, pensa logo "ops" isso não pode estar certo), mas está. O que o particular pode é buscar junto ao judiciário (que é uma das formas de Controle Externo da Administração) a satisfação de seu direito.

  • Com o devido respeito aos colegas, a questão merece ser anulada. Há justificativas há, mas nenhuma satisfaz. A questão confunde atributos e princípios não cumprindo com dever de ser clara e precisa, levando o candidato que conhece a matéria a erro.
  • Concordo com o gabarito.

    O fato da administração ter presunção de legalidade faz com que tenhamos aquela " falsa impressão " de que está agindo cfe a lei, resultando em aplicação  imediata de um ato, às vezes, até mesmo contrário à vontade do particular (coação).

    Notem que na questão ele fala em consequência da presunção de legalidade.

    Entendo as críticas dos colegas sobre o atributo da auto-executoriedade, mas ao meu ver, também cabe para a presunção de legalidade. Acho que não devemos nos prender a conceitos pré-definidos somente, devemos analisar a situação colocada, principalmente pq se trata de Cespe.

    Espero ter ajudado.

  • Vou convergir com os colegas que acharam a questão errada, ou no mínimo mal formulada.
    Acredito que todos que fazem estudos de Direito Administrativo passam por esse tema.
    No entanto, qualquer que seja o doutrinador, fala-se sobre limites da presunção de legalidade dos atos administrativos.
    O exemplo mais tradicional é a multa.
    Por mais amplo que seja a presunção de legalidade, a administração pública não poderá chegar no patrimonio do administrado e exercer o seu poder de império para adquirir aquela quantia fixada na penalidade.

    Da forma que a questão foi formulada, mormente no trecho "até mesmo aquelas com possibilidade de gerar obrigações para o particular", há que se fazer ponderações.
    Que obrigações? Fazer, não fazer, pagar?...
    Enfim, acho que ficou muito mal elaborada a questão.
  • Já li e reli a questão diversas vezes, e volto a dizer..no mínimo houve uma imprecisão técnica...e explico, o fato das decisões administrativas serem de execução imediata, não decorre da presunção de legalidade e sim do atributo da auto-executoriedade...mas tdo bem...agradeço a opinião de todos que tentaram defendem como correta a questão...embora não concorde...
  • Rafael, deve-se compreender que a presunção de legitimidade têm como efeito a imediata execução dos atos administrativos, pois tal atributo também diz respeito ao fato de a Administração estar autorizada a praticar seus atos administrativos sem que necessite da anuência prévia do Judiciário, visto que seus atos presumem-se legais, verdadeiros.
  • O que ocorre é que, no momento da prova, a adrenalina já está alta, e fica fácil errar esta questão. Foi o que aconteceu comigo. :(
    De qualquer maneira, analisando-se com BASTANTE BOA VONTADE, pode-se entender como correta.
    Contudo, concordo com aqueles que defendem a má formulação do item, pois a idéia que vem à mente é de que o instituto tratado é o da AUTO-EXECUTORIEDADE, e não a presunção da legalidade/legitimidade.

  • penso que presunção de legitimidade nao pode ser confundido com auto executoriedade

    entretanto - para o CESPE e para a ESAF - se a Di pietro disse, é lei

    Cada dia mais essas bancas cobram literalmente o que a autora diz
  • Pessima questao... pra mim tbm eh auto-executoriedade...
  • Concordo com o comentário do Rafael, porquano a questão fala em auto-executoriedade.
    Auto-executoriedade: consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, contudo temos exceção até mesmo nessa situação, visto que a cobrança de multa é um exemplo consagrado de não auto-executoriedade.
  • Um dos atributos dos atos adminsitrativos é a presunção de legalidade dos mesmos, e esta tem 2 consequencias:
    1. Inversão do ônus da prova de invalidade do ato, para quem a invoca
    2. Execução imediata dos atos, mesmo quando questionados em juízo.
  • Concordo com os colegas. Ambos posicionamentos quanto à legalidade e à autoexecutoriedade possuem fundamentos, uma vez que a questão misturou os conceitos. Numa visão ampla da questão, pode-se admitir que as decisões administrativas são de execução imediata tendo como referência o princípio da presunção de legalidade. Ainda, além de ampla, genérica. Isso porque como citou um colega, no caso de multa imposta pela administração, não há de se falar em execução imediata - exceção. Mnha humilde opinião, ao meu ver, a dúvida resta em fazer a questão com uma visão ampla ou restrita. Questão típica do CESPE. Também errei a questão. Quem estuda, encherga além, o que muitas vezes nos leva a erro. Portanto, como a questão não usou expressões como "exclusivamente", "somente", acabou ficando como "certo" o gabarito. 
  • a) Presunção de legitimidade: Todo o ato administrativo, até prova em contrário (presunção relativa ou juris tantum), é considerado válido para o Direito. Trata-se de uma derivação da supremacia do interesse público, razão pela qual sua existência independe de previsão legal específica. A presunção de legitimidade é atributo universal, inerente a qualquer ato da Administração.
  • Amigos concurseiros, bom dia. A questão está correta. Segue comentários do prof.° Fabiano Pereira, Direito Adm., Ponto dos Concursos para esclarecimentos: " De início, é importante destacar que nem todos os autores administrativistas reconhecem a “presunção de legalidade” como um “princípio”, estudando-a apenas como um atributo do ato administrativo.  De qualquer forma, constata-se que o texto da assertiva baseou-se nos ensinamentos da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, para quem a presunção de legalidade é considerada um verdadeiro princípio, assegurando que “as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação”.


  • Errei a questão por achar que se tratava da autoexecutoriedade. Mas acho que descobri o motivo de estar correta.
    "Como consequência do princípio da presunção de legalidade, as decisões administrativas são de execução imediata, até mesmo aquelas com possibilidade de gerar obrigações para o particular. "

    Quando o enunciado diz "Como consequência do princípio da presunção...", a banca quis dizer: "Decorre do princípio da presunção de legalidade a autoexecutoriedade" nesse sentido, a afirmação realmente está correta!
    Acredito que, se a questão estivesse da seguinte forma: "Segundo o princípio da presunção de legalidade...", ela estaria errada. Pois o que foi descrito é a autoexecutoriedade (a qual decorre da presunção de legalidade) e não a presunção de legalidade em si.
    A presunção está em todos os atos; a autoexecutoriedade, em alguns. Um ato pode ser legalmente presumido e não ser imediatamente executável.

  • Todo ato administrativo é LEGAL, LEGÍTIMO e VERDADEIRO até que se prove o contrário.

  • Q368293

    Direito Administrativo 

     Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade,  Atos administrativos

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CADE Prova: Analista Técnico - Administrativo

    A autoexecutoriedade, um dos atributos do ato administrativo, dispensa a necessidade de a administração obter autorização judicial prévia para a prática do ato.

    Gabarito: CERTO.

     

    Q274719

    Direito Administrativo 

     Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade,  Atos administrativos

    Ano: 2012Banca: CESPE Órgão: FNDE Prova: Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais 

    A autoexecutoriedade representa a possibilidade de os efeitos dos atos administrativos serem implementados diretamente pela administração pública, em face do administrado, sem a necessidade de autorização judicial prévia.

    Gabarito: CERTO

     

    E VÁRIAS OUTRAS...

    Ou seja:

    Se a questão disser: "...são de execução imediata..." = Legalidade

    Pressupõe possibilidade de execução, antes da prática !!

     

    Já se disser/ mencionar: "...sem autorização do Judiciário..." e/ou "...independentemente da vontade do administrator..."

    Pressupõe a dita execução do ato, já no mundo real !!

  • SE A CESPE QUISESSE DIZER QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POR SE TRATAR DO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE, ELA FALARIA E F0DA-S3.

  • 9 anos depois:

    Q996834/CESPE/SLU-DF/2019

    De acordo com o princípio da presunção de legitimidade, as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência.