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ID
223672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública, regulamentada no texto constitucional,
possui princípios e características que lhe conferem organização e
funcionamento peculiares. A respeito desse assunto, julgue o
próximo item.

Como decorrência do princípio da simetria e do princípio da separação dos poderes, as hipóteses de iniciativa reservada ao presidente da República, previstas na Constituição Federal, não podem ser estendidas aos governadores.

Alternativas
Comentários
  • e exatamente por causa do principio da isometria que as hipoteses de inicitiva reservada do chefe do executivo devem ser obedecidas e respeitadas em todas as eferas de governo, conforme a CF/88: Uniao, Estados, Municipios e DF. a regra vale para todos.

  • A aplicação dos princípio da simetria e o princípio da separação dos poderes assegura que  certas regras previstas na constituição federal devem ser transportadas para as constituições estuduais. A assertiva colocou o termo "não" , o  que tornou a questão errada. A seguir transcrevo jurisprudência do STF sobre o tema:

    "...É da competência privativa do Presidente da República e, por simetria, do Governador do Estado, a iniciativa de leis que disponham sobre criação, composição e atribuição de órgãos públicos (CF, artigo 61, § 1º, II, e)... "(ADI-MC 2295, MAURÍCIO CORRÊA, STF)

  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 2/1991 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE DISPÔS SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MILITARES. PROJETO DE INICIATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À RESERVA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. À luz do princípio da simetria, a jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica ao afirmar que, no tocante ao regime jurídico dos servidores militares estaduais, a iniciativa de lei é reservada ao Chefe do Poder Executivo local, por força do artigo 61, § 1º, II, f, da Constituição. 2. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 2/91 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

    (ADI 858, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 13/02/2008, DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-01 PP-00035 RTJ VOL-00204-01 PP-00038 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 44-54 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 57-68)

  • O Princípio da Separação dos Poderes é entre os Poderes tão somente, não entre membros do mesmo poder. O presidente e os governadores são membros do mesmo Poder: Poder Executivo. Em nada tem a ver este princípio pelo enunciado proposto.

  • Resposta ERRADA

    Como decorrência do princípio da simetria e do princípio da separação dos poderes, as hipóteses de iniciativa reservada ao presidente da República, previstas na Constituição Federal, não podem ser estendidas aos governadores 

  • A questão tenta confundir a noção de separação de poderes com a competência administrativa entre os entes federados (União, estados, DF e municípios)

  • A questão é boa, mas é de direito constitucional
  • Princípio da separação dos poderes está relacionado aos três poderes: Executivo, legislativo e judiciário.

    Presi+Gov fazem parte do mesmo poder (Executivo) , só que em esferas diferentes.
  • "De acordo com a jurisprudência, o princípio da simetria é o que determina que a aplicação dos princípios magnos e dos paradigmas de estruturação do Estado, previstos na Constituição Federal, sejam reproduzidos simetricamente nos textos das constituições estaduais.Como se vê, o eixo central é a Constituição Federal e, portanto, as constituições estaduais simetricamente devem estruturar-se em conformidade com a Federal.  "

    FONTE:
    http://www.saraivajur.com.br/menuesquerdo/doutrinaArtigosDetalhe.aspx?Doutrina=834
     

  • De acordo com Gilmar Mendes e Paulo Branco, o princípio da simetria está relacionado com a “obrigação do constituinte estadual de seguir fielmente as opções de organização e de relacionamento entre os poderes acolhidas pelo constituinte federal. Esse princípio de simetria, contudo, não deve ser compreendido como absoluto. Nem todas as normas que regem o Poder Legislativo da União são de absorção necessária pelos Estados. As normas de observância obrigatória pelos Estados são as que refletem o inter-relacionamento entre os Poderes. ” (MENDES e BRANCO, 2013, p. 796). Portanto , a afirmativa questão está errada.  As hipóteses de iniciativa reservada ao presidente da República, previstas na Constituição Federal, podem sim ser estendidas aos governadores.

    RESPOSTA: Errado


  • Errado. O princípio da simetria traduz a obrigatoriedade de reprodução, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas municipais, das características dominantes no modelo federal. Em outras palavras, os princípios e os paradigmas de estruturação do Estado previstos na Carta Magna devem ser reproduzidos, simetricamente, nos textos das Constituições Estaduais e das Leis Orgânicas municipais. Em razão do princípio da simetria, a iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo Federal aplica-se, obrigatoriamente e no que for possível, ao Chefe do Poder Executivo Estadual (art. 25 c/c o art. 61, § 1º, da CRFB/88).

    Fonte: Espaço Jurídico Cursos


  • Pessoal,

     

    ERRADA

     

    O erro está na palavra não. Pelo principio da simetria, o Governador exerce a direção superior da administração estadual. Pelo principio da separação dos poderes e pela simetria ele inicia o processo legislativo no casos previsto nas Constituições. Então, as hipóteses previstas podem ser estendidas aos governadores.

     

    "De acordo com a jurisprudência, o princípio da simetria é o que determina que a aplicação dos princípios magnos e dos paradigmas de estruturação do Estado, previstos na Constituição Federal, sejam reproduzidos simetricamente nos textos das constituições estaduais.Como se vê, o eixo central é a Constituição Federal e, portanto, as constituições estaduais simetricamente devem estruturar-se em conformidade com a Federal.  "


    FONTE:
    http://www.saraivajur.com.br/menuesquerdo/doutrinaArtigosDetalhe.aspx?Doutrina=834

     

    Bons estudos!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Assim ensina Nathalia Masson:

    "Relativamente a estas competências privativas presidenciais, pode-se destacar alguns pontos de acentuada importância:

    [...]

    (6) em homenagem ao princípio da simetria, as atribuições mencionadas no art. 84, CF/88 são extensíveis aos demais chefes do Executivo (Governadores e Prefeitos), no que couber"

    (MASSON, N. Manual de Direito Constitucional. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 838 e 840).

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Só eu acho essa cara que escreve em todo comentário mole mole... CHATO?

    Depois que sai o gabarito é mole mesmo.

    só um desabafo.

  • kkkkkkk

    Não aguentei @Nazare Concurseira.

    Boa sorte pra vc e para o mole mole :)

  • comentario fatal de Daniela B. ...pura verdade kkk

  • UTILIDADE PÚBLICA!!

    Alex Aigner, conhecido como " MOLE MOLE" foi eleito a pessoa mais chata do QCONCURSO no ano de 2017.

  • MOLE MOLE pra mim vc pode continuar desde que não pare de comentar as questões. Ajuda muito rsrs...

  • Art 25 da CF: Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.