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Assertiva correta, cobra a liberalidade do § 3º, do art. 107, da Constituição Federal, "§ 3º - Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo."
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apesar de ser a letra da CF, o termo mais correto seria desconcentração e não descentralização... mas como é a letra da lei, não cabe recurso.
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ASSERTIVA CORRETA.
A questão cobra a literalidade da Constituição Federal, em seu artigo 107, parágrafo 30 :
Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
§ 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
Nota importante: as bancas podem deixar a questão mais complexa com a simples cobrança do momento em que tal diretriz foi implantada no país. Dessa forma, é legal lembrar que esse parágrafo foi incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004
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Os TRFs e os TJs poderão funcionar dessa forma.
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A JUSTIÇA ITINERANTE É UMA FORMA DE DEMOCRATIZAR O ACESSO À JUSTIÇA, CONSIDERANDO QUE GRANDE PARTE DA SOCIEDADE BRASILEIRA ESTÁ ÀS MARGENS DO PODER JUDICIÁRIO.
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A finalidade de ampliar progressivamente o acesso à Justiça Federal em todas as fases do processo pode ser constatada na criação de Varas Federais em diversas cidades do interior, bem como nas inovações introduzidas pela EC 45/2004, seja determinando aos Tribunais Regionais Federais a instalação de Justiça itinerante, seja autorizando o funcionamento descentralizado desses Tribunais por meio de Câmaras regionais.
Fonte: Marcelo Novelino
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A afirmativa da questão reproduz o
disposto na Constituição brasileira em seu art. 107, § 3º. Veja-se: Os
Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente,
constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado
à justiça em todas as fases do processo.
RESPOSTA: Certo
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Os TRF's, os TRT's, os TRE's e os TJ's podem funcionar de forma descentralizada, constituindo Câmaras regionais, como forma de assegurar a plenitude do acesso à justiça.
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COMPLEMENTANDO: um exemplo de descentralização do Poder Judiciário é o cartório notorial (de responsabilidade do Tabelião).
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Os TRF's, os TRT's e os TJ's podem (expressamente) funcionar de forma descentralizada, constituindo Câmaras regionais, como forma de assegurar a plenitude do acesso à justiça.
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Art. 107, § 3º - Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
Art. 115, § 2º - Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
Art. 125, § 6º - O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
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TRE's
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
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CÂMARAS REGIONAIS / JUSTIÇA ITINERANTE
TRF, TJ, e TRT à PODERÃO constituir câmaras regionais. (NO CASO, SE A QUESTÃO COLOCA DEVEM, ESTARIA ERRADA)
TRF, TJ, e TRT à DEVERÃO instalar justiça itinerante
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GABARITO: CERTO
Art. 107. § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
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No Estado brasileiro, a atuação dos três poderes, dá-se de forma harmônica, mas complementar. Acerca dos poderes, do seu funcionamento e dos respectivos integrantes, é correto afirmar que: Os tribunais regionais federais podem funcionar de forma descentralizada, constituindo Câmaras regionais, como forma de assegurar a plenitude do acesso à justiça.