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ID
223681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que o direito administrativo regule a função
administrativa do Estado, o serviço público e os sujeitos neles
envolvidos, julgue os itens a seguir.

As nomeações para provimento de cargo público comissionado são atos exclusivos do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  •  Os cargos em comissão, nos termos do inciso II do art. 37 da CF, são declarados em lei como de livre nomeação e exoneração. Significa isso que, em regra, qualquer pessoa, mesmo que não seja servidor público efetivo em nenhum Poder ou esfera da federação, pode ser nomeada para exercer um cargo em comissão

    O provimento em cargo em comissão é sempre feito a título precário.

    A mesma autoridade que nomeia o ocupante de cargo comissionado é competente, a seu critério,para exonerá-lo.

    Isso pode ocorrer em qualquer um dos poderes e não exclusivamente no executivo, como diz a questão.

    Gabarito:errado.

  • A questão está errada porque em qualquer dos Poderes pode haver cargos em comissão. As regras do art. 37 da CF são válidas para a Administração Pública em sentido amplo, que abrange a atividade administrativa dos 3 Poderes.

    Bons Estudos.
  • Complementando as respostas acima temos os seguintes exemplos de cargos comissionados:

    Poder Judiciário | Assessor de Juiz de Direito
    Poder Legislativos | Assessor Comunitário da Câmara Municipal
    Poder Executivo | Diretor Geral do Ministério de Minas e Energia
  • As nomeações para cargo em comissão também podem ser feitas pelos Poderes Legislativo e Judiciário, logo não são atos exclusivos do Poder Executivo.
  • Essa questão foi para não zerar a prova... Só um dos poderes nomear para cargo em comissão foi bem viajado da banca.
  • Nomeação é atividade administrativa que é exercida por todos os poderes. Executivo na sua função típica e Judiciário e Legislativo na sua função atípica.

  • Cespe  adora essa palavra "exclusivo" ela acha que é só dela.

  • Os Cargos Em Comissão:

     

    --- > Cargo De Recrutamento limitado: para os que ocupam algum cargo efetivo, ou seja que já seja Servidor De Carreira. Neste caso, terá que haver uma lei que determine as condições e percentuais mínimos para que sejam preenchidos por servidores efetivos. Por se tratar de cargo de recrutamento limitado, a escolha será uma exigência legal, portanto, não há discricionariedade da Administração.

     

    --- > Cargo De Recrutamento Amplo: uma vez que a lei que tenha criado o cargo em comissão tenha respeitado as condições percentuais mínimos para que sejam ocupados por servidores efetivos, também poderá ser preenchido por quem não possuem vínculo anterior com a Administração Pública. Ou seja, por qualquer pessoa que preencha os requisitos necessários previstos em lei. A nomeação fica a critério da autoridade competente. Neste caso, a autoridade competente tem uma maior liberdade e não está obrigada a escolher, dentro do quadro de pessoal, servidor efetivo que pertença ao próprio órgão da Administração respectiva para assumir o cargo comissionado.

     

    --- > para atividades diferenciadas no interior da administração pública: direção, chefia e assessoramento.

     

    Exoneração do Cargo em Comissão:

     

    --- > a juízo da autoridade competente;

    --- > a pedido do próprio servidor.

     

    Gratificação Pecuniária não se estende aos cargos comissionados, já que a remuneração percebida pelos ocupantes destes cargos já compreende os encargos e responsabilidades possíveis.

     

    O exercício de Cargo Comissionado por parte de servidor público faz com que este seja afastado do cargo efetivo de que é titularnão podendo gozar dos direitos inerentes ao cargo efetivoenquanto perdurar sua nomeação do cargo em comissãocom exceção aos casos de acumulação legal comprovada:

     

    --- > a de dois cargos de professor;

    --- > a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    --- > a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    A criação de cargo de confiança ou comissionado destinados a outro tipo de competência que não sejam as atribuições citadas acima é um ato inconstitucional, pois se viola à Constituição.

     

    A grande semelhança entre estes cargos é a de que eles devem ser a exceção, pois destinam-se apenas as atividades diferenciadas no interior da Administração Pública, sendo elas: atribuições de direção, chefia e assessoramentologo cargos de maior elevação na hierarquia administrativa.

     

    Estes cargos, de caráter transitório e regime jurídico diferenciado, são destinados ao livre provimento e exoneraçãonão havendo a necessidade de concurso público para o preenchimento de vagas, assim a autoridade competente tem o livre provimento de nomear pessoas de sua confiança.

     

    Os agentes titulares do cargo em comissão ou de confiança somente mantêm-se no cargo enquanto perdurar a relação de confiança entre a autoridade competente e o agente titular do cargo.