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ID
223684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que o direito administrativo regule a função
administrativa do Estado, o serviço público e os sujeitos neles
envolvidos, julgue os itens a seguir.

Com base no princípio da igualdade de usuários, não cabe a aplicação de tarifas diferenciadas entre os usuários de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO! --> O artigo 13 da lei 8987/95 estabelece que as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • Além disso, o princípio da igualdade dos usuários reza que, desde que a pessoa satisfaça às condições legais, ela fará jus à prestação do serviço sem qualquer distinção de caráter pessoal.

  • ASSERTIVA ERRADA!

     

    Há expressa previsão legal que permite tarifas diferenciadas:

    Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995

    Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da...

    CAPÍTULO IV

    Da Política Tarifária

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

     

    O STJ se posiciona a favor de tarifas difenciadas para cobrança de água encanada, tangenciando o assunto abordado:

    Súmula 407 - É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

     

    Salienta-se que a diferenciação entre usuários é possível quando o serviço público for específico, também chamado singular, prestados uti singuli .

  • Ao invés de repetir o que já foi dito vou apenas complementar com um exemplo didático para decorar a lógica dessa questão. Os pedágios! As tarifas são DIFERENTES, já que os automóveis pagam POR EIXO. Assim, caminhões pagam mais que carros, que pagam mais que motos. Sem que isso fira a isonomia no tratamento dos usuários de serviços públicos.

  • monte de comentario igual ...

    bom pegando carona no exemplo do colega acima

    um OUTRO exemplo de que podem existir tarifas diferenciadas, é a gratuidade da passagem de ônibus para idosos..


    abraco
  • Senhores,

    ERRADO! --> O artigo 13 da lei 8987/95 estabelece que as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    Exemplo: Valor da tarifa de energia elétrica urbana ( mais onerosa), valor da tarifa de energia elétrica rural ( menos onerosa).

     

  • HOUVE A OMISSÃO DA EXPRESSÃO "EM IGUAL SITUAÇÃO" O Cespe tem esse costume, de colocar a questão incompleta, isso doi nos nervos, por isso a importância de se fazer vários exercícios... no caso acima tem a clara omissão "Com base no princípio da igualdade de usuários, não cabe a aplicação de tarifas diferenciadas entre os usuários de serviços públicos [em igual situação]". num exemplo claro, se a pessoa paga uma taxa para fiscalizar a sua Microempresa cobra-lhe um preço "x", logicamente a 'taxa' para fiscalizar uma indústria gigante, será outra - preço "y", contudo, em qualquer hipótese não pode ser uma taxa sem limites - deve haver um teto! da mesma forma cito as taxas judiciárias... STF Súmula 667 (por analogia) - VIOLA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JURISDIÇÃO A TAXA JUDICIÁRIA CALCULADA SEM LIMITE SOBRE O VALOR DA CAUSA. - bons estudos.

  • Passe estudantil gente.... Ninguem aqui nunca pegou onibus quando ia para escola ou faculdade??? tarifa diferenciada, 1/3 do valor normal. Vale transporte, outro exemplo de tarifa diferenciada, o desconto no salário é de 8%, o que faz que para quem ganha até determinada faixa de salário o vale transporte saia mais barato. É bom percebermos que existem muitas questões que podemos matar com exemplos do nosso cotidiano. Essa questão não precisava de letra da lei para acertar....
  • É preciso tratar os desiguais de forma desigual e os iguais de forma igual, a fim de equilibrar a balança e realmente conseguir a igualdade. 

  • princípio da igualdade entre os usuários (ou generalidade) significa que os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível e sem discriminação entre os beneficiários quando eles tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para sua fruição.

  • Basta lembrar do pedágio:

    - Moto

    - Carro

    - Caminhão

    Cada veículo paga um valor diferente.

  • Falou de dinheiro tem sempre um "jeitinho" de fazer todo mundo pagar taxa, alta ou baixa "ta" todo mundo incluído.

  • A questão me permitiu inferir que as condições técnicas e jurídicas para a fruição do serviço são diferentes?? Cada dia mais eu tenho a convicção de que boa parte dos concursos tem cerca de 20% das questões destinadas ao gabarito de conveniência, aquele para ajudar algum compadre.

  • Muito fácil, é só lembrar que existe meia passagem, onde se tem o mesmo tipo de serviço prestado igualmente para tods por uma permissionária para órgão público.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • Comentário do colega Agnaldo:

    ''Basta lembrar do pedágio:

    • - Moto
    • - Carro
    • - Caminhão
    • Cada veículo paga um valor diferente''.

    Excelente exemplo.