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ID
223696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das relações de trabalho, julgue o item a seguir.

Considere que a empresa de trabalho temporário Alfa é contratada pela empresa Beta para determinada prestação de serviço. Nessa situação, cabe à empresa Alfa a contratação e remuneração dos trabalhadores que prestarão os serviços.

Alternativas
Comentários
  •  Acerca da Terceirização é sempre válido ressaltar o enunciado 331 do TST que trata sobre esse assunto, senão vejamos:

    TST Enunciado nº 331 - Contrato de Prestação de Serviços - Legalidade
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). (Revisão do Enunciado nº 256 - TST)
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000)

     

  • A questão aqui não se trata de terceirização, mas sim de contrato de trabalho temporário.

    Eis algumas diferenças entre terceirização e temporário:

    A) Na terceirização a empresa interessada pactua um contrato com outra empresa para que esta venha a prestar serviços não relacionados a sua atividade fim, geralmente de limpeza, segurança ou vigilância. Nela o que se envia à empresa é o serviço, logo não se pode especificar qual funcionário se deseja que preste o serviço. A terceirização não tem prazo para acabar. Na terceirização a responsabilidade da tomadora de serviços será sempre subsidiária.

    B) Já no contrato temporário a empresa tomadora contrata a empresa de trabalho temporário para que esta envie um empregado que substituirá transitoriamente pessoal ou em virtude de acréscimo de seus serviços. Nesse tipo de contrato a empresa tomadora pode escolher especificamente qual funcionário da empresa de contrato temporário ela quer para trabalhar. Esse contrato tem prazo máximo de 3 meses. A responsabilidade da tomadora será solidária somente em caso de falência, outras hipóteses não haverá responsabilidade.
  •  Durante a vigência do contrato temporário a responsabilidade pela contratação e pela remuneraçaõ do trabalhador é da empresa de prestação de serviços, todavia, ressalta-se  o fato de que o trabalhador pode ser contratado definitivamente pela empresa contratante, em período posterior a vigência do contrato de trabalho.
  • SEGUNDO SÚMULA  244  DO TST
    NOVA REDAÇÃO
    DO ITEM III - A  empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no ART 10, INCISO II, ALÍNEA B, DO ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
    Bons estudos !!
  • Não estaria a resposta para a questão, precisamente, no Decreto 73.841/74 (que regulamenta a lei 6.019/74):

     Art 8º - Cabe à empresa de trabalho temporário remunerar e assistir os trabalhadores temporários relativamente aos seus direitos, consignados nos artigos 17 a 20 deste Decreto.

  • Segundo Ricardo Resende, a responsabilidade do tomador é subsidiária no caso de trabalho temporário, exceto no caso de falência da empresa de trabalho temporário, hipótese em que se aplica a responsabilidade solidária