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ID
2237017
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Nos termos da Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que trata da Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, “a garantia de proteção socioassistencial compreende”:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º A garantia de proteção socioassistencial compreende:

     

     

    I - precedência da proteção social básica, com o objetivo de prevenir situações de risco social e pessoal;

     

    II - não submissão do usuário a situações de subalternização;

     

    III - desenvolvimento de ofertas de serviços e benefícios que favoreçam aos usuários do SUAS a autonomia, resiliência, sustentabilidade, protagonismo, acesso a oportunidades, condições de convívio e socialização, de acordo com sua capacidade, dignidade e projeto pessoal e social;

     

    IV – dimensão proativa que compreende a intervenção planejada e sistemática para o alcance dos objetivos do SUAS com absoluta primazia da responsabilidade estatal na condução da política de assistência social em cada esfera de governo;

     

    V – reafirmação da assistência social como política de seguridade social e a importância da intersetorialidade com as demais políticas públicas para a efetivação da proteção social.

  • 1. Subalternização


    Pessoas que vivem em situação de miserabilidade, sem nenhuma condição de vida digna. sem emprego, sem oportunidade.

    subalternização parece estar aumentando


  • GABARITO-A

    Art. 7º A garantia de proteção socioassistencial compreende:

    I - precedência da proteção social básica, com o objetivo de prevenir situações de risco social e pessoal;

    II - não submissão do usuário a situações de subalternização;

    III - desenvolvimento de ofertas de serviços e benefícios que favoreçam aos usuários do SUAS a autonomia, resiliência, sustentabilidade, protagonismo, acesso a oportunidades, condições de convívio e socialização, de acordo com sua capacidade, dignidade e projeto pessoal e social;

    IV - dimensão proativa que compreende a intervenção planejada e sistemática para o alcance dos objetivos do SUAS com absoluta primazia da responsabilidade estatal na condução da política de assistência social em cada esfera de governo;

    V - reafirmação da assistência social como política de seguridade social e a 19 importância da intersetorialidade com as demais políticas públicas para a efetivação da proteção social.

    https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/NOBSUAS_2012.pdf.Pg. 18/19

  • #NOB2012

    Art. 7º A garantia de proteção socioassistencial compreende:

    I - precedência da proteção social básica, com o objetivo de prevenir situações de risco social e pessoal;

    II - não submissão do usuário a situações de subalternização;

    III - desenvolvimento de ofertas de serviços e benefícios que favoreçam aos usuários do SUAS a autonomia, resiliência, sustentabilidade, protagonismo, acesso a oportunidades, condições de convívio e socialização, de acordo com sua capacidade, dignidade e projeto pessoal e social;

    IV - dimensão proativa que compreende a intervenção planejada e sistemática para o alcance dos objetivos do SUAS com absoluta primazia da responsabilidade estatal na condução da política de assistência social em cada esfera de governo;

    V - reafirmação da assistência social como política de seguridade social e a importância da intersetorialidade com as demais políticas públicas para a efetivação da proteção social.