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ID
223702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres decorrentes das relações de trabalho,
julgue os itens que se seguem.

Algumas peculiaridades da sociedade brasileira resultam no tratamento diferenciado, nos termos da legislação atual, entre as empregadas domésticas urbanas e as rurais, tanto no tocante ao usufruto da licença gestante e quanto no tocante ao valor da remuneração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O empregado doméstico, disciplinado pela Lei 5.859/78, não é trabalhador rural e nem urbano, pois não desenvolve atividades para fins lucrativos.

    Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.

  • As trabalhadoras rural, urbana e doméstica têm os memos direitos quanto a licença gestante e quanto ao valor da remuneração, sendo que este não pode ser inferior ao salário mínimo.
     

  • Errada, conforme a CF/88 os direitos são iguais.
  • Além de não ser trabalhador urbano nem rural, a Constituição Federal não faz distinção entre as duas categorias:

    Art. 7º da CF São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social....



  • Não existe diferenciação entre a empregada doméstica rural e a empregada doméstica urbana na legislação brasileira. Empregada doméstica não se confunde com trabalhador rural nem urbano, tendo legislação própria.
  • Cuidado, apenas há diferença de conceitos e legislações, vejamos:

    CONCEITOS: Considera-se empregado urbano toda a pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Além dessas características que definem a figura do empregado, deve ser acrescida a pessoalidade, consistente na impossibilidade do empregado se fazer substituir por outro trabalhador, pois o contrato de trabalho é personalíssimo (artigos 2º e 3º da CLT).

    É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família no âmbito residencial desta.

    Já o empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

    LEGISLAÇÕES APLICAVÉIS: Enquanto o empregado urbano é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado doméstico tem seus direitos regidos pela Lei 5.859/72 (regulamentada pelo Decreto nº 73.885/73), e tais direitos foram ampliados pelas disposições constantes no artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal. No entanto, há de se frisar que o conteúdo estabelecido na Constituição Federal deverá ser interpretado restritivamente, visto que o legislador constituinte indicou de modo taxativo quais os direitos assegurados aos empregados domésticos.

    Pode-se afirmar, então, que os empregados domésticos têm assegurados os seguintes direitos: salário mínimo, irredutibilidade de salário; 13º salário; repouso semanal remunerado; licença maternidade (120 dias); férias (30 dias) mais 1/3; licença paternidade; aviso prévio; aposentadoria e ação trabalhista.

    Os direitos do empregado rural estão previstos na Lei nº 5.889/73 (regulamentada pelo Decreto nº 73.626/74), com as alterações previstas no artigo 7º da Constituição Federal, que equiparou o trabalho rural ao urbano, ampliando, assim, os direitos deste empregado – o que significa dizer que ambos possuem direitos iguais, incluindo o FGTS.

    Diante do exposto, percebe-se que a resposta é "ERRADO"
  • Empregado Doméstico: o conceito está previsto no art 3º da CLT.

    1 DOMÉSTICO não exerce atividade lucrativa, de natureza contínua os serviços. Para pessoa do empregador ou sua família no âmbito residêncial destas.
    Ex: Motorista particular, caseiro, babá, enfermeira particular etc...
    Obs: os empregados domésticos são regidos pela lei 5859/72.

    "Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv 24.10)

  • DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO ELENCADOS NA CF Para nunca mais esquecer os direitos do doméstico, é só lembrar da fgura acima: uma doméstica, torcedora do Flamengo tomando Sidra... SIDRA FLA   S = Salário mínimo I = Irredutibilidade salarialD = Décimo terceiro salário
    R = Repouso semanal remunerado
    A = Aviso prévio 

    F = Férias + 1/3
    L = Licenças gestante/paternidade
    A = Aposentadoria

    www.macetesjuridicos.com.br

    "Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv 24.10)
  • GABARITO: ERRADO

     

    CLT: Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. 

     

    CLT: Art. 76 - Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.