A - A emancipação humana é o reino da liberdade, o que supõe uma nova sociedade livre da exploração e da alienação.
B - Substantivar direitos supõe ultrapassar a igualdade jurídica onde todos são formalmente iguais perante a lei e desiguais na realidade concreta, isso implica em ultrapassar as bases do trabalho alienado fundado pela divisão social do trabalho e da propriedade privada dos meios de produção e dos frutos do trabalho coletivo.
C - Sob a forma capitalista, o limite da emancipação é a igualdade formal perante a lei e a liberdade constrangida pelo Estado, isto é, podemos no máximo normatizar as relações entre o capital e trabalho, mas estamos impedidos de tocar nas determinações profundas que dividem o gênero humano entre aqueles que se apropriam dos meios de produção e aqueles que são condenados a vender sua força de trabalho, produzindo a riqueza que por poucos será fruída.
D - A emancipação política tem como fundamento o trabalho assalariado, diante disso não há o que se falar em "escolher o ponto em que irão se inserir em uma divisão do trabalho" tendo em vista que só resta ao trabalhador se submeter a tal lógica. Por isso, Marx diferencia Emancipação Política da Emancipação humana: que tem como fundamento outra forma de trabalho, o trabalho associado.
Referências:
Ivo Tonet - QUAL POLÍTICA SOCIAL PARA QUAL EMANCIPAÇÃO?
Ângela Maria Moura Costa Prates - Uma reflexão sobre a emancipação humana pelo mundo do trabalho numa nova sociabilidade