SóProvas


ID
223726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O direito coletivo do trabalho regula a atuação das entidades que
defendem as diferentes categorias profissionais. Acerca desse tema,
julgue os itens subsequentes.

Inexiste na CF redação à existência de mais de um sindicato por categoria diferenciada de trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • A relação (e não redação) referida encontra-se no art, 8º, II: "é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município".

  • Na questão está: "inexiste da CF redação..". Porém, ao invés da palavra "redação", deve-se ler "vedação". A fundamentação do colega abaixo está correta.

  • Desculpem-me meus amigos, mas não há como concordar com o gabarito.

    Se a palavra correta seria ¨vedação" mesmo, a questão estaria afirmando que "inexiste vedação" à existência de mais de um sindicato por categoria diferenciada de trabalhadores no texto da CF.

    No entanto, se tomarmos em consideração a área de uma mesma base territorial (no mínimo um município), há sim expressa vedação constitucional à criação de mais de um sindicato no inciso II do artigo oitavo da CF.

    Poderiam dizer: mas o Cespe não especificou que a questão se referia à área de uma mesma base territorial, portanto, de maneira geral não há impedimento à criação de mais de um sindicato.

    É verdade não houve especificação. Mas a vedação específica, referente a criação de mais de um sindicato na área de uma mesma base territorial, é, ainda que específica, uma vedação, e está estabelecida no texto constitucional.

    Desse modo, se a questão não especificou nada, apenas afirmou inexistir qualquer vedação no texto da CF, essa afirmação está, obviamente, errada.

     


  • Pessoal, cuidado, a questão fala em CATEGORIA DIFERENCIADA. Salvo engano meu (nesse caso, me corrijam) categoria diferenciada é uma categoria especial dentro da empresa, que difere das categorias relacionadas às suas atividades fins. Por exemplo, os advogados de um banco não são bancários, pois são uma categoria diferenciada.

    Eu acho que devemos analisar a questão deste ponto. Alguém se manifesta?

    Bons Estudos!

  • Eu achei péssima a elaboração do enunciado, mas acredito que o CESPE estava se referindo, de fato, à palavra "redação".

    Ou seja, a CRFB não traz nenhum dispositivo acerca da possibilidade ou não de existir mais de uma categoria diferenciada de trabalhadores, o que é falso, pois o inciso II do art. 8o da CRFB é expresso no sentido de que é vedada a criação de mais de "uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município". (P. Unicidade Sindical)

  • Como dizia minha querida vovozinha: não falta mais nada!

    Não contentes em promover o habitual show de "pegadinhas" - essa turma da CESPE seria perfeita para um daqueles programas de (péssimo) humor da TV -, eles agora simplesmente desistiram de escrever em língua portuguesa.

    Quem nos salvará desse grotesco espetáculo de questões mal-feitas, mal-intecionadas e mal-escritas em que se transformaram os concursos elaborados por essa instituição?

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos (e com essa turma pela frente, nós REALMENTE vamos precisar de MUITA sorte).
  • Errado

    Há um erro de digitação na questão; ao invés de "redação", leia-se "vedação".

    O item fica assim: inexiste na CF vedação à existência de mais de um sindicato por categoria diferenciada de trabalhadores... 

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica (...).
  • Ninguem merece estudar meses e se deparar com uma questão dessa!
  • Essa questão deveria ter sido anulada.
  • Acredito que precisamos pensar de forma mais propedêutica, ao invés de afirmarmos que o CESPE fez ou deixou de fazer a questão de forma correta. Observemos:
    Inexiste na CF redação à existência de mais de um sindicato por categoria diferenciada de trabalhadores.
    As questões do CESPE diz respeito a afirmativa estar ou não correta, independente de seus (CESPE) equívocos, portanto, temos que NÃO "inexiste na CF redação...".
    Respeitando os comentários sobre os possíveis equívocos da organizadora, a questão, sem qualquer outra alteração, está incorreta, portanto, em provas como as da referida organizadora, ainda que com erros, podem ser válidas pela possibilidade de estarem ERRADAS.
    Obrigado a todos!
  • o meu raciocinio foi identico ao da Joice, para mim a CF tem redacao prevendo que eh possivel criacao de mais de um sindicato da mesma categoria desde q respeitado o principio da unicidade.
  • Olá, tentando contribuir: tanto 'vedação' quanto 'redação' deixam a resposta errada, pois existe sim a redação (do texto da CF), vedando mais de um sindicato.
    abs.
    J. 
  • Pra mim  houve erro de digitação! em vez de redação seria vedação. Logo a assertiva deveria ser anulada, mas se o candidato,
    na época, não entrou com recurso, a banca é que não vai anular. 

    Mas vamos lá!!!

    "Inexiste na CF redação à existência de mais de um sindicato por categoria diferenciada de trabalhadores".

    Eu marquei incorreta e fui feliz! Inexiste na CF vedação à existência de "mais de um" sindicato..., isso está
    errado, pois a CF adota a Unicidade Sindical, a qual não é permitida a criação de mais de uma organização sindical
    na mesma base territorial, que não poderá ser inferior à área de um município.

    A banca também quis confundir o candidato acrescentando a expressão " categoria diferenciada de trabalhadores".

    Pessoal a Unicidade Sindical é para todos, independe de categoria profissional, econômica ou diferenciada.

    Vamos ao conceito de Categoria diferenciada:

    Art 511 § 3º - Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

    Ex: Engenheiros, Advogados, Contadores etc.

    Muitos questionam que a banca deveria anular, eu pergunto: alguém entrou com recurso?

    Chorou!!!
  • Na minha opinião não foi erro de digitação, foi pura sacanagem mesmo.
    Penso que o examinador trocou uma palavrinha bem conhecida da galera só pra confundir mesmo.
    Pra mim o que está escrito é o seguinte:

    Inexiste na CF redação sobre a existência de mais de um sindicato por categoria diferenciada de trabalhadores.

    Percebam, ele trocou a preposição "sobre" pela preposição "a" e fez a junção dos dois as com a crase.
    Como na CF existe redação sobre a existência de mais de um sindicato no art. 8º, II, a questão está errada.
  • GABARITO: ERRADO.

     

    CF/88: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    (...)

     

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     

    Portanto, existe redação na CF sobre o assunto.

  • Li, reli e não entendi.
  • A redação da questão é pra confundir mesmo. Se a questão fala que inexiste na Constituição redação acerca da existência de mais de um sindicato por categoria, na verdade, ela está dizendo que a CRFB não fala nada acerca da existência, da possibilidade, de mais de um sindicato por categoria, ou seja, se ela não fala nada, então ela não veda a existência de mais de um sindicato por categoria, só que isso está ERRADO, porque ela veda sim, por força do inciso II do art. 8° ("é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados").