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GABARITO OFICIAL: ERRADO
Vejamos o que consta no artigo 625-B, § 1º da CLT: "É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei". Deste modo, conclui-se que o empregador não pode arbitrariamente dispensar o empregado se este não incorrer na exceção legal.
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A CLT fala em estabilidade apenas dos membros eleitos pelos empregados. O empregador pode sim dispensar arbitrariamente empregado membro da CCP, desde que ele seja indicado por aquele.
Neste caso, não há estabilidade alguma.
Mais uma questão mal formulada pelo Cespe.
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Vanessa, a questão não fala de CIPA, mas sim de membros da CCP.
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questão relmente muito ambigua porque a dispensa realmente, como bem dito pelos colegas, depende de se ele é ou não representante dos empregados, então essa afirmativa não se resolve com sim ou não rs confusa mesmo alguém n olhou pra ver se n foi anulada ?
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A questão não é ambígua, na verdade, quando chegamos a um bom nível de conhecimento, passamos a nos trair.
Analisemos a afirmativa.
Concluímos que esta é peremptória.
Mas como sabemos, e como já foi citado por outros comentaristas, nem sempre o empregador tem a faculdade de dispensar um empregado membro da comissão de conciliação prévia, pois os representantes dos empregados, titulares e suplentes, tem estabilidade temporária até um ano após o término do mandato.
A questão de fato está errada.
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Lembrando também que a estabilidade adquirida em função do mandato, que tem duração de 1 ano, vale tanto para os titulares do cargo quanto para os suplentes, que só podem ser dispensados por falta grave, apurada em inquérito judicial, de acordo com o art. 625-B, § 1º da CLT.
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Eu não marcaria... errou anula uma certa!!
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Eu erraria a questão, marcaria Certo, uma vez que a Regra é a faculdade do Empregador de dispensar o empregado, uma vez que ele detém o Poder de Direção.
A exceção são os casos de estabilidade, o que mitigaria esse poder, porém na questão não explicita que é a Exceção, logo, o Poder de Direção continua intacto, podendo o Empregador dispensar quem ele quiser.
Menos dois pontos para mim :(
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Questão errada, sem dúvida! analisem bem a assertiva.
"É facultado ao empregador dispensar empregado membro da comissão de conciliação prévia."
A questão só fala de empregado membro da CPP, ele não especifica se é representante do empregador ou empregado.
A CCP é composta por empregados representantes do empregador e empregados eleitos pelos trabalhadores.
Art 625-B I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;
Nesse caso não prevalece o Jus Variandi do empregador, se fosse facultado não existiria CCP! O empregador não está satisfeito com os "representantes dos empregados" e mandaria os empregados embora?
Vejam o § 1º:
Art. 625-B § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei.
Dessarte, os representantes dos empregados são eleitos, e só poderiam ser dispensados em caso de falta. O empregador poderia mandar embora os seus representantes, em conformidade com o § 1º do Art. 625-B, pois só veda a dispensa daqueles representantes.
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Anderlon,
No final do seu comentário, vc parece cair em contradição.
Pois como vc colacionou " O empregador poderia mandar embora os seus representantes, em conformidade com o § 1º do Art. 625-B, pois só veda a dispensa daqueles representantes. " a questão estaria correta.
Não concorda ?
Abraços
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O empregado, nessa caso, é membro de CCP.
Não pode ser demitido, como cosnta no Art 625-B
QUESTÃO ERRADA!!
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A questão quer saber sobre estabilidade/garantias.
Vejamos:
-As comissões de conciliação prévia foram criadas com a intenção de dirimir conflitos trabalhista, dentre outras.
Composta de de 2 a 10 membros. ( Artigo 625-B, CLT)
-A escolha desses membros é paritaria, ou seja:
Metade Empregador escolhe
Metade EMPREGADOS escolhem (elegem)
-TEM ESTABILIDADE OS ESCOLHIDOS PELOS EMPREGADOS ( REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS).
A questão afirma que é facultado ao empregador dispensar representantes da comissão de concilição, ou seja, como se ele podesse dispensar TODOS, está ERRADA.
É VEDADO ELE DISPENSAR OS ELEITOS PELOS EMPREGADOS, uma vez que esses GOZAM DE ESTABILIDADE. ( artigo 625-B, §1º)
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ÉVedado ao empregador dispensar empregado membro da comissão de conciliação prévia - possui as mesmas garantias do Dirigente Eleito da CIPA
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É vedado ao empregador!
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* ESTABILIDADE DOS MEMBROS ( TITULAR E SUPLENTE) DA CCP :
NÃO PODE SER DISPENSADO→ ATÉ 1 ANO APÓS O MANDATO
✓ PODE SER DISPENSADO ✓ → SE COMETER FALTA GRAVE.