SóProvas


ID
223729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O direito coletivo do trabalho regula a atuação das entidades que
defendem as diferentes categorias profissionais. Acerca desse tema,
julgue os itens subsequentes.

É facultado ao empregador dispensar empregado membro da comissão de conciliação prévia.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Vejamos o que consta no artigo 625-B, § 1º da CLT: "É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei". Deste modo, conclui-se que o empregador não pode arbitrariamente dispensar o empregado se este não incorrer na exceção legal.

  • A CLT fala em estabilidade apenas dos membros eleitos pelos empregados. O empregador pode sim dispensar arbitrariamente empregado membro da CCP, desde que ele seja indicado por aquele.

    Neste caso, não há estabilidade alguma.

    Mais uma questão mal formulada pelo Cespe.

  • Vanessa, a questão não fala de CIPA, mas sim de membros da CCP.
  • questão relmente muito ambigua porque a dispensa realmente, como bem dito pelos colegas, depende de se ele é ou não representante dos empregados, então essa afirmativa não se resolve com sim ou não  rs confusa mesmo alguém n olhou pra ver se n foi anulada ? 
  • A questão não é ambígua, na verdade, quando chegamos a um bom nível de conhecimento, passamos a nos trair.
    Analisemos a afirmativa.
    Concluímos que esta é peremptória.
    Mas como sabemos, e como já foi citado por outros comentaristas, nem sempre o empregador tem a faculdade de dispensar um empregado membro da comissão de conciliação prévia, pois os representantes dos empregados, titulares e suplentes, tem estabilidade temporária até um ano após o término do mandato.
    A questão de fato está errada.
  • Lembrando também que a estabilidade adquirida em função do mandato, que tem duração de 1 ano, vale tanto para os titulares do cargo quanto para os suplentes, que só podem ser dispensados por falta grave, apurada em inquérito judicial, de acordo com o art. 625-B, § 1º da CLT.
  • Eu não marcaria... errou anula uma certa!!
  • Eu erraria a questão, marcaria Certo, uma vez que a Regra é a faculdade do Empregador de dispensar o empregado, uma vez que ele detém o Poder de Direção.

    A exceção são os casos de estabilidade, o que mitigaria esse poder, porém na questão não explicita que é a Exceção, logo, o Poder de Direção continua intacto, podendo o Empregador dispensar quem ele quiser.

    Menos dois pontos para mim :(
  •  Questão errada, sem dúvida! analisem bem a assertiva.

    "É facultado ao empregador dispensar empregado membro da comissão de conciliação prévia."

    A questão só fala de empregado membro da CPP, ele não especifica se é representante do empregador ou empregado.

    A CCP é composta por empregados representantes do empregador e empregados eleitos pelos trabalhadores.

     Art 625-B   I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

     Nesse caso não prevalece o Jus Variandi do empregador, se fosse facultado não existiria CCP! O empregador não está satisfeito com os "representantes dos empregados" e mandaria os empregados embora?

    Vejam o § 1º: 

    Art. 625-B § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei.

    Dessarte, os representantes dos empregados são eleitos, e só poderiam ser dispensados em caso de falta. O empregador poderia mandar embora os seus representantes, em conformidade com o § 1º do Art. 625-B, pois só veda a dispensa daqueles representantes.
  • Anderlon,

    No final do seu comentário, vc parece cair em contradição.
    Pois  como vc colacionou " O empregador poderia mandar embora os seus representantes, em conformidade com o § 1º do Art. 625-B, pois só veda a dispensa daqueles representantes. " a questão estaria correta.
    Não concorda ?

    Abraços
  • O empregado, nessa caso, é membro de CCP. 

    Não pode ser demitido, como cosnta no Art 625-B

    QUESTÃO ERRADA!!

  • A questão quer saber sobre estabilidade/garantias.
    Vejamos:
    -As comissões de conciliação prévia foram criadas com a intenção de dirimir conflitos trabalhista, dentre outras.
    Composta de  de 2 a 10 membros. ( Artigo 625-B, CLT)
    -A escolha desses membros é paritaria, ou seja:
    Metade Empregador escolhe 
    Metade EMPREGADOS escolhem (elegem)
    -TEM ESTABILIDADE OS ESCOLHIDOS PELOS EMPREGADOS ( REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS).
    A questão afirma que  é facultado ao empregador dispensar representantes da comissão de concilição, ou seja, como se ele podesse dispensar TODOS, está ERRADA.
     É VEDADO ELE DISPENSAR OS ELEITOS PELOS EMPREGADOS, uma vez que esses GOZAM DE ESTABILIDADE. ( artigo 625-B, §1º)

  • ÉVedado ao empregador dispensar empregado membro da comissão de conciliação prévia - possui as mesmas garantias do Dirigente Eleito da CIPA

  • É vedado ao empregador!

  • * ESTABILIDADE DOS MEMBROS ( TITULAR E SUPLENTE)  DA CCP :

     

      NÃO PODE SER DISPENSADO→  ATÉ 1 ANO APÓS O MANDATO

    PODE SER DISPENSADO ✓  →  SE COMETER FALTA GRAVE.