SóProvas


ID
223732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a regulamentação constitucional e civilista, julgue
os próximos itens.

Na interpretação extensiva da lei, são aplicados os princípios de adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Na interpretação extensiva, a lei diz menos do que deveria afirmar. O intérprete deverá, então, dizer mais do que a lei queria (“lex minus dixit quam voluit”); o intérprete reconstrói a vontade da lei. Por exemplo, se uma lei X desejava referir-se a "descendente", mas utilizasse o termo "filho". O intérprete poderá então estender o significado de filho (restritivo) para descendente (extensivo).

  • Errado. Se há adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma, o intérprete lança mão da chamada interpretação declarativa, e não da extensiva; esta na realidade pressupõe uma norma jurídica cujo alcance se estende a casos não compreendidos na literalidade de sua dicção.

  • Errei essa questão tanto na prova do MPU quanto aqui. Nunca tinha ouvido falar dessa INTERPRETAÇÃO DECLARATIVA. Vocês encontraram essa interpretação numa doutrina geral de Direito Civil ou num livro mais específico?

    desde já abraço.

  • Essa questão é perigosa, já que qualquer doutrina de constitucional vai dizer que o princípio da proporcionalidade e adequação é aplicado em qualquer forma de interpretação em qualquer ramo do direito, afinal, o que possibilita qualquer forma de interpretação são os princípios da necessidade/adequação/proporcionalidade. Mais uma das questões da prova do MPU sem qualquer cabimento/critério. Além do que, a forma de interpretação (extensiva/declarativa/restritiva) em nada se relaciona com os princípios basilares que irão nortear a interpretação. Qualquer que seja o tipo, todos os princípios estarão presentes, seja em menor ou maior intensidade.
  • Só lembrando que o comentário do nosso amigo "Luis_Carlos" na verdade são palavras do Porfº Mário Godoy !
  • É impossível a compeensão deste quesito! :(
  • O examinador, na tentativa de elaborar uma assertiva "errada", fez referência, no início, à interpretação extensiva e tentou dar o conceito, logo depois, da interpretação declarativa. 
    O problema é que a assertiva foi mal formulada.
    Provavelmente, o que o examinador quis dizer foi: "na interpretação extensiva da lei, ocorre adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma".
    Aí sim, a assertiva estaria claramente "errada", pois, na verdade, ocorre adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma no caso da interpretação declarativa.
    Abraços!
  • Na interpretação extensiva, estende-se a aplicação da norma à hipótese não prevista em sua fórmula, mas compreendida pelo espírito.
  • Segundo a doutrina, as leis podem ser interpretadas de várias maneiras.

    Quanto às fontes ou origem, os métodos são classificados em:

    a)  Autêntico ou legislativo – quando a interpretação é feita pelo próprio legislador.

    b)  Jurisprudencial – é a interpretação fixada pelos tribunais.

    c)  Doutrinária – é a feita pelos estudiosos e comentaristas do direito.

    Quanto aos meios, a interpretação pode ser feita pelos seguintes métodos:

    a)  Gramatical ou literal - consiste no exame do texto normativo sob o ponto de vista lingüístico. Analisa a pontuação e a colocação das palavras nas frases;

    b)  Lógico ou racional – quando busca o espírito da lei, procurando-se o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador por meio do raciocínio lógico;

    c)  Sistemático – essa interpretação parte do pressuposto que uma lei não existe de forma isolada e deve ser interpretada em conjunto com outras normas pertencentes ao ordenamento jurídico;

    d)  Histórico – A interpretação histórica se baseia na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, levando em conta as circunstâncias que nortearam a sua elaboração;

    e)  Sociológico ou teleológica – tal interpretação tem como objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais.

    Quanto aos resultados a interpretação pode ser:

    a)  Declarativa – quando declara que o texto legal corresponde ao pensamento do legislador;

    b)  Extensiva ou ampliativa – quando se conclui que o alcance ou o espírito da lei é mais amplo do que o indicado em seu texto, abrangendo implicitamente outras situações;

    c)  Restritiva – quando há uma limitação no campo de atuação da lei.

    A questão traz em seu enunciado a hipótese de interpretação quanto ao seu resultado.

    A interpretação extensiva ocorre quando o alcance da lei é mais amplo que o indicado no texto, diferente do afirmado no enunciado, que trata da interpretação declarativa, que ocorre quando há a aplicação dos princípios de adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma, ou seja, o texto legal corresponde ao pensamento do legislador. Não amplia nem restringe o conteúdo da lei.

    Incorreta a questão.

    Obs. A interpretação extensiva não se confunde com a analogia. Pois, na interpretação extensiva, o alcance da lei é mais amplo, e disciplina o conflito de interesses em questão. Já a analogia a norma não disciplina o conflito, mas de situação análoga.


    RESPOSTA : Errado.

  • Quando se utiliza a interpretação extensiva é por que o legislador disse menos do que deveria, deixou algum assunto subentendido, e nós temos que estender o conteúdo da norma. Se iremos estender, não se pode falar em adequar e proporcionalizar, pois dão ideia de restrição a algo.

  • RESUMO SOBRE OS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS

     

    (1) CLASSIFICAÇÃO QUANTO ÀS FONTES OU ORIGEM:

    (A)  Autêntico ou legislativo: quando a interpretação é feita pelo próprio legislador;

    (B)  Jurisprudencial: fixada pelos tribunais;

    (C)  Doutrinária: realizada pelos estudiosos e comentaristas do direito.

                               

    (2) CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS MEIOS:

    (A)  Gramatical ou literal: consiste no exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico. Analisa a pontuação e a colocação das palavras nas frases;

    (B)  Lógico ou racional: quando busca o espírito da lei, procurando-se o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador por meio do raciocínio lógico;

    (C) Sistemático: considera o sistema em que se insere a norma, não a analisando isoladamente.

    (D)  Histórico: busca o contexto fático da norma, ou seja, analisa a norma levando em conta o contexto de sua criação pelo legislador (occasio legis);

    (E) Sociológico ou teleológico: objetiva adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais.

                               

    (3) CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS RESULTADOS:

    (A)  Declarativa: declara que o texto legal corresponde ao pensamento do legislador;

    (B)  Extensiva ou ampliativa: quando se conclui que o alcance ou o espírito da lei é mais amplo do que o indicado em seu texto, abrangendo implicitamente outras situações;

    (C)  Restritiva: quando há uma limitação no campo de atuação da lei.

     

    GABARITO: CERTO

  • A interpretação extensiva ocorre quando o alcance da lei é mais amplo que o indicado no texto, diferente do afirmado no enunciado, que trata da interpretação declarativa, que ocorre quando há a aplicação dos princípios de adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma, ou seja, o texto legal corresponde ao pensamento do legislador. Não amplia nem restringe o conteúdo da lei.

    Incorreta a questão.

    Obs. A interpretação extensiva não se confunde com a analogia. Pois, na interpretação extensiva, o alcance da lei é mais amplo, e disciplina o conflito de interesses em questão. Já a analogia a norma não disciplina o conflito, mas de situação análoga.

    Prof Neyse Fonseca

  • Atentos:

    -Declarativa: quando foi verificado que o legislador utilizou de forma adequada e correta todas as palavras contidas na lei, ocorrendo exata equivalência entre os sentidos e a vontade presente na lei (no caso em tela, "adequação" e "proporcionalidade")

    -Restritiva: quando a lei possui palavras que ampliam a vontade da lei e cabe à interpretação reduzir esse alcance, 

    -Extensiva: quando a lei carece de amplitude, ou seja, diz menos do que deveria dizer, devendo o intérprete verificar quais os reais limites da norma.

  • Segundo o comentário do professor.

    Quanto aos resultados a interpretação pode ser:

    a)  Declarativa – quando declara que o texto legal corresponde ao pensamento do legislador;

    b)  Extensiva ou ampliativa – quando se conclui que o alcance ou o espírito da lei é mais amplo do que o indicado em seu texto, abrangendo implicitamente outras situações;

    c)  Restritiva – quando há uma limitação no campo de atuação da lei.

  • Não entendi nada do que a banca quis dizer.

  • INTERPRETAÇÃO LÓGICA OU RACIONAL

  • Diego P., no livro do Paulo Nader (Curso de Direito Civil, Volume 1 [Parte Geral]), o autor menciona que: "Diz-se que a interpretação é declarativa quando há adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma".

  • A interpretação extensiva não se confunde com a analogia. Pois, na interpretação extensiva, o alcance da lei é mais amplo, e disciplina o conflito de interesses em questão. Já a analogia a norma não disciplina o conflito, mas de situação análoga.

  • Não vou conseguir dormir com o ESPÍRITO DA NORMA me assombrando. Segundo a lenda, esse espírito é petista!

    #pas

  • Gabarito: ERRADO. É 2020 e eu ainda não consigo diferenciar ANALOGIA de INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. Parece que algumas coisas não entram na cuca -.-" BOLSONARO, a única coisa que me assombra mais que o ESPIRITO DA NORMA é vossa excelência querendo ACABAR COM OS CONCURSOS e a ESTABILIDADE dos servidores!!!
  • Analogia =comparação

    Interpretação Exntensiva = ampliação

  • Essa coisa de analogia e aplicação extensiva, só traz dor de cabeça kkkk

  • O problema dessa questão é que você não pode nem recorrer da banca, tem que recorrer do autor que disse isso.

    Segundo Paulo Nader, a interpretação quanto ao resultado abrange interpretação declarativa, extensiva e analogia

    Se declarativo é aquilo que não é extensivo, então uma norma, por exemplo, que diz que o quorum de alteração do estatuto da fundação seria 2/3, só nos resta uma interpretação declarativa de que 2/3 = 2/3, concordam?

    Agora imagine a interpretação extensiva que estendeu, para o sentido do termo cegueira, tanto a binocular quanto a monocular (caso conhecido na jurisprudência).

    Agora concluam com o autor: no 1º caso, existe proporcionalidade

    No 2º caso, não...

    Complica demais. Mas, é exatamente isso que consta no livro do Paulo Nader, segue o parágrafo completo:

    3.8.1 Interpretação declarativa

    Ao cotejar a linguagem do texto com o sentido e o alcance da norma devidamente apurados, pode o intérprete concluir que o legislador expressou adequadamente, ou não, o modelo de conduta ou de organização social. Diz-se que a interpretação é declarativa quando há adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma. A generalidade das normas jurídicas provoca tal resultado em sua interpretação. Ao encerrar a interpretação do caput do art. 1.579 do Código Civil, por exemplo, o operador jurídico concluirá, sem emitir juízo de valor, que a linguagem do texto é coincidente com o sentido e alcance da norma. Esta dispõe que “O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos” . A mensagem foi expressa adequadamente, em sua justa medida, não dizendo o legislador nem mais e nem menos do que pretendia dizer.

    Na verdade, conforme o conceito dado pelo autor, isso só faria sentido se viesse o parágrafo inteiro junto.

    Afirmar, genérica e sucintamente, como a banca fez é incorrer no absurdo dos exemplos que eu dei acima

  • Na interpretação extensiva da lei, são aplicados os princípios de adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma. ERRADO.