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ID
223735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a regulamentação constitucional e civilista, julgue
os próximos itens.

De acordo com o Código Civil, o domicílio do marítimo e do militar do Exército é o de eleição da pessoa natural; o do preso condenado e do incapaz, o domicílio necessário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O marítimo e o militar também possuem domicílio necessário. Vide disposição do CC:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Classificação do domicílio quanto à natureza

    a) Voluntário: decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo.

    b) Legal ou Necessário: decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Assim, temos: (art. 76, CC)

    * domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente;
    * domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções;
    * domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado;
    * domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado;
    * domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença.
    c) de Eleição: decorre do ajuste entre as partes de um contrato (arts. 78, CC e 111, CPC). A eleição de foro só pode ser invocada nas relações jurídicas em que prevaleça o princípio da igualdade dos contratantes e de sua correspondente autonomia de vontade (arts. 51, IV, CDC e 9º, CLT).

  • Conceito

    "É a sede jurídica da pessoa onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos" (Washington de Barros Monteiro).

    Para Orlando Gomes, "domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece a sede principal de seus negócios (constitutio rerum et fortunarum), o ponto central das ocupações habituais"

  • Domicílio necessário ou legal é o determinado pela lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas.

    De acordo com o Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Outras hipóteses de domicílio necessário na lei civil:

    • O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve. (Art. 77, CC)
    • O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um e outro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes. (Art. 1.569, CC)
    • Viúvo sobrevivente conserva o domicílio conjugal, enquanto, voluntariamente, nao adquirir outro. (RF, 159/81)

     

    Bons estudos!!!

  • Dica:

    DOMICÍLIO LEGAL OU NECESSÁRIO:

    PIS M2

    Preso
    Incapaz
    Servidor Público

    Marítimo
    Militar

  • Ítem ERRADO
    O domicílio do marítimo é o local onde o navio estiver matriculado e o do militar do exército, o local onde servir (portanto, nestas hipóteses, não há domicílio de eleição, mas sim domicílio necessário). Já o domicílio do preso condenado é lugar onde está cumprindo a sentença e o do incapaz o do seu representante ou assistente (portanto, estas pessoas possuem domicílio necessário). Conferir art. 76 e seu parágrafo único do CC.
    Fonte: Professor Lauro Escobar - Ponto dos concursos


  • Errado, veja o art. 76 do CC

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


  • GABARITO ERRADO

     

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO

     

    BIZU: '' SIM PM ''

     

    SERVIDOR PÚB  ---> ONDE EXERCE ATIV.

     

    INCAPAZ            -----> DOM. DO ASSISTENTE OU REPRESENTANTE

     

    MARÍTIMO         ----> ONDE NAVIO ---> MATRICULADO

     

    PRESO              ------> ONDE CUMPRE PENA DEFINITIVA 

     

    MILITAR             ---> ONDE SERVIR / MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO

  • Questão ERRADA ---->MILITAR do EXERCITO não entra. Domicílio NESSESSÁRIO Preso Incapaz Servidor público Marítimo Militar *Bizu* PIS M2