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ERRADO
O marítimo e o militar também possuem domicílio necessário. Vide disposição do CC:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Classificação do domicílio quanto à natureza
a) Voluntário: decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo.
b) Legal ou Necessário: decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Assim, temos: (art. 76, CC)
* domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente;
* domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções;
* domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado;
* domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado;
* domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença.
c) de Eleição: decorre do ajuste entre as partes de um contrato (arts. 78, CC e 111, CPC). A eleição de foro só pode ser invocada nas relações jurídicas em que prevaleça o princípio da igualdade dos contratantes e de sua correspondente autonomia de vontade (arts. 51, IV, CDC e 9º, CLT).
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Conceito
"É a sede jurídica da pessoa onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos" (Washington de Barros Monteiro).
Para Orlando Gomes, "domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece a sede principal de seus negócios (constitutio rerum et fortunarum), o ponto central das ocupações habituais"
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Domicílio necessário ou legal é o determinado pela lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas.
De acordo com o Código Civil:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Outras hipóteses de domicílio necessário na lei civil:
- O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve. (Art. 77, CC)
- O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um e outro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes. (Art. 1.569, CC)
- Viúvo sobrevivente conserva o domicílio conjugal, enquanto, voluntariamente, nao adquirir outro. (RF, 159/81)
Bons estudos!!!
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Dica:
DOMICÍLIO LEGAL OU NECESSÁRIO:
PIS M2
Preso
Incapaz
Servidor Público
Marítimo
Militar
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Ítem ERRADO
O domicílio do marítimo é o local onde o navio estiver matriculado e o do militar do exército, o local onde servir (portanto, nestas hipóteses, não há domicílio de eleição, mas sim domicílio necessário). Já o domicílio do preso condenado é lugar onde está cumprindo a sentença e o do incapaz o do seu representante ou assistente (portanto, estas pessoas possuem domicílio necessário). Conferir art. 76 e seu parágrafo único do CC.
Fonte: Professor Lauro Escobar - Ponto dos concursos
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Errado, veja o art. 76 do CC
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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GABARITO ERRADO
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
BIZU: '' SIM PM ''
SERVIDOR PÚB ---> ONDE EXERCE ATIV.
INCAPAZ -----> DOM. DO ASSISTENTE OU REPRESENTANTE
MARÍTIMO ----> ONDE NAVIO ---> MATRICULADO
PRESO ------> ONDE CUMPRE PENA DEFINITIVA
MILITAR ---> ONDE SERVIR / MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO
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Questão ERRADA ---->MILITAR do EXERCITO não entra.
Domicílio NESSESSÁRIO
Preso
Incapaz
Servidor público
Marítimo
Militar
*Bizu* PIS M2